Assis E Mendes Sociedade De Advogados
Assis E Mendes Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 011188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Assis E Mendes Sociedade De Advogados possui 67 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1178290-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Assis e Mendes Sociedade de Advogados - Marcello Fabiano Santana Diorio - Ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, ao apelado para também apresentar as contrarrazões deste. Depois de cumprido o item anterior em seu inteiro teor, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP), ADRIANE GIANNOTTI NICODEMO (OAB 147918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024700-05.2021.8.26.0002 (processo principal 1045418-37.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Assis e Mendes Sociedade de Advogados - L.g.v Pusch Comunicações Ltda - Certifico e dou fé que não houve o recolhimento das CUSTAS FINAIS no montante de R$ 185,10 (deverá ser recolhido na Guia DARE-SP - código 230-6). Remeto à imprensa oficial para intimação do(a) EXECUTADO(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para pagamento no prazo de 05 dias. No silêncio, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. - ADV: ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP), ISABELLA MARIA PINHEIRO POLONIO RENZETTI (OAB 15746/PR), NELTO LUIZ REZENTTI (OAB 15750/PR), ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076912-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Security4it - Soluções de Segurança da Informação Ltda - Me - Vistos. Fls. 115/129: I - A citação é pressuposto de validade do processo e o ordenamento jurídico a elenca como um ato pessoal, de modo que não há como presumir a sua realização. Assim, após o recolhimento das custas, expeça-se o mandado de citação pessoal. II - A expedição de ofício ao Tiktok já foi apreciada e indeferida, portanto, nada a reconsiderar. Int. - ADV: ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014286-06.2025.8.26.0002 (processo principal 1000375-12.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Assis e Mendes Sociedade de Advogados - Vikstar Contact Center S/A - Vistos. Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Na hipótese de o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso também não seja beneficiária da justiça gratuita, através da Guia DARE-SP, (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Caberá à parte exequente, sendo beneficiária da justiça gratuita, apresentar planilha de cálculo incluindo e discriminando o valor da taxa judiciária de distribuição e demais despesas processuais (Comun. Conjunto 951/2023, itens 10 e 11). Também deverá atentar-se acerca de eventuais custas depositadas nos autos juntamente com o valor da execução, deduzindo-as no formulário MLE, eis que pertencem ao estado e não devem ser levantadas pela parte. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário, defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190421-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0000413-36.2025.8.26.0002; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Snapcontrol Desenvolvimento de Sistemas Ltda; Advogado: Diego Dillenburg Hack (OAB: 103335/RS); Agravado: Eveo Serviços de Internet Ltda; Soc. Advogados: Assis e Mendes Sociedade de Advogados (OAB: 11188/SP); Advogado: Adriano Campos de Assis E Mendes (OAB: 196596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190421-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; ANNA PAULA DIAS DA COSTA; Foro Regional de Santo Amaro; 14ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0000413-36.2025.8.26.0002; Prestação de Serviços; Agravante: Snapcontrol Desenvolvimento de Sistemas Ltda; Advogado: Diego Dillenburg Hack (OAB: 103335/RS); Agravado: Eveo Serviços de Internet Ltda; Advogado: Adriano Campos de Assis E Mendes (OAB: 196596/SP); Soc. Advogados: Assis e Mendes Sociedade de Advogados (OAB: 11188/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000373-42.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Eveo Serviços de Internet Ltda. - Rcm Sistemas e Desenvolvimento de Programas Ltda. - Rcm Sistemas e Desenvolvimento de Programas Ltda. - Eveo Serviços de Internet Ltda. - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ. Por fim, intime-se o vencido a recolher custas finais em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP), TALITA MURARI (OAB 347918/SP), ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP), TALITA MURARI (OAB 347918/SP), JENNIFER PULS GAMA (OAB 96921/RS), JENNIFER PULS GAMA (OAB 96921/RS), ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP)