Scolari, Garcia & Oliveira Filho Sociedade De Advogados

Scolari, Garcia & Oliveira Filho Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 011275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Scolari, Garcia & Oliveira Filho Sociedade De Advogados possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJAL, TJSP, TJPR
Nome: SCOLARI, GARCIA & OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) PRECATÓRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043379-77.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Amorim Faccioli Condeli - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: SCOLARI, GARCIA & OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11275/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033788-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1054839-51.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - V.A.V. - T.L.A.L.A.B. - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0033788-25.2025.8.26.0100. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), VICTOR ARAUJO VENTURI (OAB 11556/ES), VALDEIR LUCIANO GOLDNER (OAB 11275/ES)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0400989-21.1996.8.26.0053 (053.96.400989-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Geraldo Rea Rabello Sampaio - - Attilio Vendramini - - Seir Maria dos Santos e outros - FÁBIO SOUZA CAMPOS BARCELLINI e demais herdeiros do falecido HIPOLITO BARCELLINI - - Celia Kalil Patah (Herdeira (o) de Roberto Patah) - - Luiz Roberto Kalil Patah (Herdeira (o) de Roberto Patah) - - João Ricardo kalil Patah (Herdeira (o) de Roberto Patah) - - CRISTIANE KALIL PATAH (Herdeira (o) de Roberto Patah) - - Orchidea de Aguiar (Herdeira (o) de Benedicto Aguiar) - - Vera Lúcia de Aguiar (Herdeira (o) de Benedicto Aguiar) - - CAIO GRACCO DE AGUIAR (Herdeira (o) de Benedicto Aguiar) - - Nancy Regina de Aguiar Tamtol Alves de Morais (Herdeira (o) de Benedicto Aguiar) - - Edson Godoy e outros - Municipalidade de Sao Paulo - P.m.s.p. e outro - para fins de publicações e intimações - VISTOS. 1. Fls. 14639/1462. Para viabilizar a habilitação dos herdeiros de Atilio Vendramini, apresente o patrono documento pessoal (RG e CPF) da herdeira Angela Aparecida Vendramini, tendo em vista que o documento de fl. 8464 está ilegível. 1.1. Informe o patrono se houve ação de inventário dos bens deixados pelo falecido, devendo, se o caso, juntar aos autos a escritura de inventário ou formal de partilha. 1.2. Informe também o patrono de forma expressa se concorda com a reserva de 20% do crédito do credor falecido a título de honorários contratuais devidos ao patrono originário. 2. 14646/14672. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. 2.1. Informe o patrono originário acerca do julgamento do recurso. Ressalto que caberá ao patrono manter este juízo atualizado acerca do julgamento do Agravo interposto. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Int. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), SCOLARI, GARCIA & OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11275/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), AIRAM MOZDZENSKI TANGANELLI (OAB 141103/SP), ANA PAULA VIOL FOLGOSI (OAB 141109/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), MIRIAN REGINA FERNANDES MILANI FUJIHARA (OAB 94297/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0400989-21.1996.8.26.0053 (053.96.400989-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Geraldo Rea Rabello Sampaio - - Attilio Vendramini - - Seir Maria dos Santos e outros - FÁBIO SOUZA CAMPOS BARCELLINI e demais herdeiros do falecido HIPOLITO BARCELLINI - - Celia Kalil Patah (Herdeira (o) de Roberto Patah) - - Luiz Roberto Kalil Patah (Herdeira (o) de Roberto Patah) - - João Ricardo kalil Patah (Herdeira (o) de Roberto Patah) - - CRISTIANE KALIL PATAH (Herdeira (o) de Roberto Patah) - - Orchidea de Aguiar (Herdeira (o) de Benedicto Aguiar) - - Vera Lúcia de Aguiar (Herdeira (o) de Benedicto Aguiar) - - CAIO GRACCO DE AGUIAR (Herdeira (o) de Benedicto Aguiar) - - Nancy Regina de Aguiar Tamtol Alves de Morais (Herdeira (o) de Benedicto Aguiar) - - Edson Godoy e outros - Municipalidade de Sao Paulo - P.m.s.p. e outro - para fins de publicações e intimações - VISTOS. 1. Fls. 14639/1462. Para viabilizar a habilitação dos herdeiros de Atilio Vendramini, apresente o patrono documento pessoal (RG e CPF) da herdeira Angela Aparecida Vendramini, tendo em vista que o documento de fl. 8464 está ilegível. 1.1. Informe o patrono se houve ação de inventário dos bens deixados pelo falecido, devendo, se o caso, juntar aos autos a escritura de inventário ou formal de partilha. 1.2. Informe também o patrono de forma expressa se concorda com a reserva de 20% do crédito do credor falecido a título de honorários contratuais devidos ao patrono originário. 2. 14646/14672. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. 2.1. Informe o patrono originário acerca do julgamento do recurso. Ressalto que caberá ao patrono manter este juízo atualizado acerca do julgamento do Agravo interposto. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Int. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), SCOLARI, GARCIA & OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11275/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), AIRAM MOZDZENSKI TANGANELLI (OAB 141103/SP), ANA PAULA VIOL FOLGOSI (OAB 141109/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), MIRIAN REGINA FERNANDES MILANI FUJIHARA (OAB 94297/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ADV: JOSE OTAVIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 11275/AL), ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL), ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: BRUNA BEATRIZ ALVES DE CAMPOS (OAB 14471/AL) - Processo 0709511-20.2018.8.02.0001 - Petição Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: B1Condomínio Residencial NavegantesB0 - REQUERIDO: B1Município de MaceióB0 - B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Intimem-se as partes para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do aduzido pela BRK Ambiental às fls. 900/917. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), 09 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0001454-94.2000.8.16.0001   Processo:   0001454-94.2000.8.16.0001 Classe Processual:   Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$143.000,00 Autor(s):   Ivanilde Zago da Cruz Espólio de Luzia Candida Bueno representado(a) por Osmar Rozequini Pereira SERGIO MARTINS DA CRUZ Réu(s):   BETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA 1. Inicialmente, à escrivania para que cumpra o item 2 da decisão de mov. 464.1, excluindo os terceiros cadastrados do sistema eletrônico. 2. Analisando a certidão de baixa de inscrição no CNPJ acostada no mov. 444.2, verifica-se que a empresa executada foi baixada por “omissão costumaz”. Isso acontece quando uma empresa não envia suas declarações contábeis à Receita Federal por mais de cinco anos seguidos. Nesse caso, a Receita considera a empresa inapta e baixa ou inativa o CNPJ. Não obstante a parte exequente aponte que tal situação representa a dissolução da pessoa jurídica executada, este não é o posicionamento deste Tribunal. Explico. Nos termos do art. 51, do Código Civil: “nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua”. A extinção da pessoa jurídica ocorre somente ao término do procedimento dissolutório, com o respectivo cancelamento da inscrição. Acerca do tema, André Luiz Santa Cruz Ramos ensina:   “Em primeiro lugar, é imprescindível distinguir o procedimento de dissolução da sociedade com o ato de dissolução da sociedade. Este precede aquele, isto é, antes há o ato de dissolução, que pode ser extrajudicial ou judicial, e após esse ato se desencadeia todo o procedimento dissolutório, que abrange ainda a liquidação e a partilha. (...) Ocorrido o ato de dissolução da sociedade, cumpre destacar que ela não perde automaticamente a sua personalidade jurídica. O ato de dissolução – um distrato ou uma decisão judicial, por exemplo – deverá ser registrado na Junta Comercial, e a sociedade então inicia sua fase de liquidação. (...) Feitos os pagamentos aos credores, entra-se então na fase da partilha do acervo líquido da sociedade entre os seus sócios. (...) Após a partilha, cumpre ao liquidante prestar contas de suas atividades, nos termos do art. 1.108 do CC: ‘pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios para a prestação final de contas’. Sobre essa prestação de contas, estabelece o art. 1.109 do CC que ‘aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembleia’. Vê-se, pois, que após a liquidação, a partilha e a prestação de contas, nos termos da lei, o procedimento dissolutório se encerrará e a sociedade finalmente se extinguirá, o que será registrado na Junta Comercial.” (Curso de direito empresarial – o novo regime jurídico-empresarial brasileiro. 2ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 474-479) – grifei   No presente caso, embora a certidão apresentada no mov. 444.2 evidencie que a baixa da empresa perante o cadastro nacional da Receita Federal por “omissão costumaz” foi realizada após ajuizamento da demanda, tal fato não presume a extinção da sua personalidade jurídica. A Instrução Normativa nº 1863/2018 da Receita Federal, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), prevê a possibilidade de regularização da situação cadastral da pessoa jurídica baixada de ofício por omissão costumaz. Confira-se, a propósito, alguns desses artigos:   “Da Baixa de Ofício da Pessoa Jurídica Omissa Contumaz Art. 30. No caso de pessoa jurídica omissa contumaz, cabe à Cocad providenciar sua intimação por meio de edital, publicado no site da RFB na Internet, no endereço informado no § 1º do art. 12, ou alternativamente no Diário Oficial da União (DOU), no qual a pessoa jurídica deve ser identificada apenas pelo seu número de inscrição no CNPJ. § 1º A regularização da situação da pessoa jurídica intimada dá-se mediante apresentação de declarações e demonstrativos exigidos, por meio da Internet, ou comprovação de sua anterior apresentação na unidade da RFB que a jurisdiciona. (...) DO RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 34. A entidade ou o estabelecimento filial cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada pode ter sua inscrição restabelecida: I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento. § 1º O restabelecimento previsto neste artigo aplica-se também: I - à entidade que esteja na situação cadastral inapta, na hipótese prevista no inciso II do art. 41, caso comprove, documentalmente, que exerce suas atividades no endereço constante do CNPJ; e II - à entidade ou ao estabelecimento filial, conforme o caso, cuja inscrição tenha sido suspensa na hipótese prevista no inciso X do caput do art. 40, desde que comprove a regularização das inconsistências cadastrais.”   Assim, tendo em vista que a baixa do registro de pessoa jurídica nos cadastros da Receita Federal não implica a extinção automática da personalidade jurídica, à míngua de provas acerca da dissolução da sociedade empresária executada e do cancelamento do registro na Junta Comercial, persiste sua capacidade e personalidade jurídica para ter exigido, em juízo, o seu débito. Corroborando entendimento, veja-se os seguintes julgados:   TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL NA FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA (CPC, ART. 485, INCISO VI), AO FUNDAMENTO DE QUE A CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA PELA EMPRESA APELANTE REPERCUTIU NA LEGITIDADE PARA ATUAR NO FEITO.1. CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO QUE SE IMPÕE. (...) 2. VIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, QUE DEVE SE DAR DIANTE DO JUÍZO DE ORIGEM, A QUEM CABE PRESIDIR OS ATOS EXECUTIVOS PERTINENTES. NÃO SE ALEGUE, ADEMAIS, A INCAPACIDADE PROCESSUAL DA EMPRESA EXEQUENTE-CEDENTE. BAIXA DO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, A EXTINÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE PERSISTE ATÉ A CONCLUSÃO DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE (CC, ART. 51). EMPRESA QUE SE ENCONTRA MERAMENTE INAPTA PARA EXERCER AS ATIVIDADES COMERCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO ENCERRAMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS IRREGULARES DESPROVIDAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA (CPC, ARTIGO 75, IX). 3. SENTENÇA ANULADA COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A QUEM CABE PRESIDIR OS ATOS EXECUTIVOS PERTINENTES. OUTROSSIM, DEVE O JUÍZO OPORTUNIZAR, APERFEIÇOADO O CONTRADITÓRIO, E SEGUNDO OS DITAMES DOS ARTIGOS 109 E 778, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A SUCESSÃO PROCESSUAL, DE MODO A INTEGRAR A LIDE OS CESSIONÁRIOS TITULARES DO CRÉDITO EXECUTADO, HELDAI FELIX DOS SANTOS E IRAPUAN FELIX DOS SANTOS.RECURSO PROVIDO (...) (b) A perda da personalidade jurídica das sociedades empresárias não ocorre automaticamente com a baixa de seu registro perante os cadastros da Receita Federal, uma vez que depende de procedimento de dissolução que abrange a liquidação e a partilha. (TJPR - 16ª C.Cível - 0005220-82.2004.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 31.01.2022) – grifei   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. BAIXA DA INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO CNPJ COM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA BAIXADA POR INAPTIDÃO. HIPÓTESE QUE NÃO PRESSUPÕE O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA OU A DESCONSTITUIÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE NÃO PODE SER RECONHECIDA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUE DEVE SE DAR TAMBÉM QUANTO AO AGRAVADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0005717-40.2021.8.16.0000 - Piraquara - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 16.03.2022) – grifei   Veja-se ainda que a Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR informou que a empresa permanece com o registro ativo (mov. 533.1/533.2), de modo que, por ora, a executada possui capacidade postulatória e legitimidade para figurar no polo passivo. 3. Ante a ausência de impugnação das partes quanto ao laudo de liquidação acostado no mov. 410.1, conforme movs. 417.1, 423.0, 424.0 e 425.0, de modo que inexistindo insurgências quanto ao laudo do perito, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, para o fim de reconhecer que o valor do crédito em favor dos autores, o qual resta atualizado até fevereiro de 2022, dando por encerrada a presente liquidação de sentença. No mais, apurados valores em favor dos autores, deve a parte demandada arcar com a integralidade das custas e dos honorários periciais referentes à liquidação. 4. Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, sem prejuízo de posterior pedido de desarquivamento dentro do prazo da prescrição executória. Diligências necessárias.   Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta AV
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017989-20.2024.8.26.0053 (processo principal 1043962-28.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Valderes Lopes - Fls. 93/98: defiro a concessão do prazo de 60 dias nos termos requeridos pela parte executada. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SCOLARI, GARCIA & OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11275/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
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