Francavilla, Assis Fonseca E Soares Cabral Advogados Associados
Francavilla, Assis Fonseca E Soares Cabral Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SP 011293
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francavilla, Assis Fonseca E Soares Cabral Advogados Associados possui 70 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TST, TRT12, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TST, TRT12, TRF1, TJDFT, TRT18, TJSP
Nome:
FRANCAVILLA, ASSIS FONSECA E SOARES CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AçãO CIVIL COLETIVA (14)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
OPOSIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011149-28.2014.5.18.0017 AUTOR: SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS RÉU: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a311ed2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte executada propôs o parcelamento do montante devido (ID. d3d07f3). O Sindicato anuiu (ID.20a80c6). Como não houve deferimento do parcelamento antes da data proposta para o pagamento da primeira parcela, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar as datas propostas. Ato contínuo, intime-se o Sindicato para manifestar-se acerca das novas datas apresentadas. Prazo: 5 dias. Tudo feito, retornem os autos conclusos para análise das manifestações. /ncf GOIANIA/GO, 28 de julho de 2025. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011149-28.2014.5.18.0017 AUTOR: SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS RÉU: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32744a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Reitere-se a intimação ao Sindicato para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos trazidos pela executada em ID.4e81de8. /ncf GOIANIA/GO, 24 de julho de 2025. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011149-28.2014.5.18.0017 AUTOR: SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS RÉU: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32744a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Reitere-se a intimação ao Sindicato para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos trazidos pela executada em ID.4e81de8. /ncf GOIANIA/GO, 24 de julho de 2025. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS AR 0010952-75.2024.5.18.0000 AUTOR: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RÉU: SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado da Certidão(Despacho de suspensão) (ID 5232af7), cujo inteiro teor transcrevo abaixo, para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. "Vistos os autos. As partes requerem a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, diante das tratativas para composição amigável (id 23ba9b9). Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, II, do CPC. Retire-se o processo de pauta. Intimem-se as partes." GOIANIA/GO, 24 de julho de 2025. JULIANA FERREIRA DE ASSIS OLEGARIO LEITE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS AR 0010952-75.2024.5.18.0000 AUTOR: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RÉU: SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado da Certidão(Despacho de suspensão) (ID 5232af7), cujo inteiro teor transcrevo abaixo, para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. "Vistos os autos. As partes requerem a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias,diante das tratativas para composição amigável (id 23ba9b9). Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, II, do CPC. Retire-se o processo de pauta. Intimem-se as partes" GOIANIA/GO, 24 de julho de 2025. JULIANA FERREIRA DE ASSIS OLEGARIO LEITE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS
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Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA AP 0010819-02.2016.5.18.0004 AGRAVANTE: WALTER LUIZ LOBO E OUTROS (2) AGRAVADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AP-0010819-02.2016.5.18.0004 RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA AGRAVANTE : 1. WALTER LUIZ LOBO ADVOGADO : EDWALDO TAVARES RIBEIRO ADVOGADO : CARLUZAN SEVERO NETO AGRAVANTE : 2. WALDEMAR POLICARPO DA COSTA ADVOGADO : EDWALDO TAVARES RIBEIRO ADVOGADO : CARLUZAN SEVERO NETO AGRAVANTE : 3. WANDERLEY LUIZ DA COSTA ADVOGADO : EDWALDO TAVARES RIBEIRO ADVOGADO : CARLUZAN SEVERO NETO AGRAVADO : 1. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS ADVOGADO : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS ADVOGADO : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO ADVOGADA: PATRICIA DE MOURA UMAKE ADVOGADA: NILMA DE SOUZA OLIVEIRA PAIVA ADVOGADO : CLEBER VENDITTI DA SILVA AGRAVADO : 2. SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS ADVOGADO : WELTON MARDEN DE ALMEIDA ADVOGADO : WILIAN FRAGA GUIMARÃES ADVOGADO : DANILO ALVES MACEDO ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : JEOVANA CUNHA DE FARIA EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR SUBSTITUÍDOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por substituídos contra o indeferimento do pedido de que eventual valor recebido a maior, a ser apurado pela contadoria do juízo, deva ser restituído aos autos pelo sindicato exequente. O recurso foi subscrito por procurador não habilitado nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo de petição, diante da irregularidade na representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de petição não é conhecido por vício na representação processual, uma vez que foi assinado por advogado sem poderes regularmente constituídos nos autos. 4. A ausência de mandato para o signatário do recurso configura irregularidade insanável, não se aplicando, na hipótese, a Súmula nº 383 do TST, que trata de regularização da representação processual em casos de irregularidades em procuração ou substabelecimento já existentes nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A ausência de outorga de poderes ao advogado subscritor configura irregularidade insanável que impede o conhecimento do recurso. Dispositivo relevante citado: Súmula nº 383 do TST. RELATÓRIO O despacho de ID 597b3ec indeferiu o pedido dos substituídos WALDEMAR POLICARPO DA COSTA, WALTER LUIZ LOBO e WANDERLEY LUIZ DA COSTA de que eventual valor recebido a maior, a ser apurado pela contadoria do juízo, deva ser restituído aos autos pelo sindicato exequente. Os substituídos interpõem agravo de petição de ID a18b49c. Contraminuta pelo Sindicato exequente (ID c7c230f) e pela executada (ID 7540e32). Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 97 do Regimento Interno deste Tribunal). VOTO ADMISSIBILIDADE O agravo de petição interposto pelos substituídos é adequado e tempestivo, porém não merece conhecimento, por irregularidade de representação processual, posto que subscrito por procurador não habilitado (EDWALDO TAVARES RIBEIRO). Verifico que os substituídos outorgaram poderes ao advogado CARLUZAN SEVERO NETO (fls. 7533, 7543 e 7587) e não há substabelecimento nos autos. Frise-se que não há falar, no caso, em intimação da parte para regularizar sua representação processual, nos termos da Súmula 383 do TST, porque a hipótese não é de irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de inexistência de mandato para o signatário do apelo. Registre-se que o substituído Wanderley Luiz da Costa procedeu à devolução do importe indicado pelo sindicato (R$55.362,40), conforme se vê às fls. 7497/7500, ato esse incompatível com o interesse de recorrer. Logo, não conheço do agravo de petição, por inexistente. CONCLUSÃO Em consonância com os fundamentos, não conheço do agravo de petição interposto pelos substituídos Waldemar Policarpo da Costa, Walter Luiz Lobo e Wanderley Luiz da Costa, por ser inexistente. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por irregularidade de representação processual, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente), GENTIL PIO DE OLIVEIRA e ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS. Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho. (Goiânia, 15 de julho de 2025 - sessão virtual) GENTIL PIO DE OLIVEIRA Desembargador Relator GOIANIA/GO, 17 de julho de 2025. GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WALTER LUIZ LOBO
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Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA AP 0010819-02.2016.5.18.0004 AGRAVANTE: WALTER LUIZ LOBO E OUTROS (2) AGRAVADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AP-0010819-02.2016.5.18.0004 RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA AGRAVANTE : 1. WALTER LUIZ LOBO ADVOGADO : EDWALDO TAVARES RIBEIRO ADVOGADO : CARLUZAN SEVERO NETO AGRAVANTE : 2. WALDEMAR POLICARPO DA COSTA ADVOGADO : EDWALDO TAVARES RIBEIRO ADVOGADO : CARLUZAN SEVERO NETO AGRAVANTE : 3. WANDERLEY LUIZ DA COSTA ADVOGADO : EDWALDO TAVARES RIBEIRO ADVOGADO : CARLUZAN SEVERO NETO AGRAVADO : 1. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS ADVOGADO : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS ADVOGADO : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO ADVOGADA: PATRICIA DE MOURA UMAKE ADVOGADA: NILMA DE SOUZA OLIVEIRA PAIVA ADVOGADO : CLEBER VENDITTI DA SILVA AGRAVADO : 2. SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS ADVOGADO : WELTON MARDEN DE ALMEIDA ADVOGADO : WILIAN FRAGA GUIMARÃES ADVOGADO : DANILO ALVES MACEDO ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : JEOVANA CUNHA DE FARIA EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR SUBSTITUÍDOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por substituídos contra o indeferimento do pedido de que eventual valor recebido a maior, a ser apurado pela contadoria do juízo, deva ser restituído aos autos pelo sindicato exequente. O recurso foi subscrito por procurador não habilitado nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo de petição, diante da irregularidade na representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de petição não é conhecido por vício na representação processual, uma vez que foi assinado por advogado sem poderes regularmente constituídos nos autos. 4. A ausência de mandato para o signatário do recurso configura irregularidade insanável, não se aplicando, na hipótese, a Súmula nº 383 do TST, que trata de regularização da representação processual em casos de irregularidades em procuração ou substabelecimento já existentes nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A ausência de outorga de poderes ao advogado subscritor configura irregularidade insanável que impede o conhecimento do recurso. Dispositivo relevante citado: Súmula nº 383 do TST. RELATÓRIO O despacho de ID 597b3ec indeferiu o pedido dos substituídos WALDEMAR POLICARPO DA COSTA, WALTER LUIZ LOBO e WANDERLEY LUIZ DA COSTA de que eventual valor recebido a maior, a ser apurado pela contadoria do juízo, deva ser restituído aos autos pelo sindicato exequente. Os substituídos interpõem agravo de petição de ID a18b49c. Contraminuta pelo Sindicato exequente (ID c7c230f) e pela executada (ID 7540e32). Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 97 do Regimento Interno deste Tribunal). VOTO ADMISSIBILIDADE O agravo de petição interposto pelos substituídos é adequado e tempestivo, porém não merece conhecimento, por irregularidade de representação processual, posto que subscrito por procurador não habilitado (EDWALDO TAVARES RIBEIRO). Verifico que os substituídos outorgaram poderes ao advogado CARLUZAN SEVERO NETO (fls. 7533, 7543 e 7587) e não há substabelecimento nos autos. Frise-se que não há falar, no caso, em intimação da parte para regularizar sua representação processual, nos termos da Súmula 383 do TST, porque a hipótese não é de irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de inexistência de mandato para o signatário do apelo. Registre-se que o substituído Wanderley Luiz da Costa procedeu à devolução do importe indicado pelo sindicato (R$55.362,40), conforme se vê às fls. 7497/7500, ato esse incompatível com o interesse de recorrer. Logo, não conheço do agravo de petição, por inexistente. CONCLUSÃO Em consonância com os fundamentos, não conheço do agravo de petição interposto pelos substituídos Waldemar Policarpo da Costa, Walter Luiz Lobo e Wanderley Luiz da Costa, por ser inexistente. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por irregularidade de representação processual, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente), GENTIL PIO DE OLIVEIRA e ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS. Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho. (Goiânia, 15 de julho de 2025 - sessão virtual) GENTIL PIO DE OLIVEIRA Desembargador Relator GOIANIA/GO, 17 de julho de 2025. GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WALDEMAR POLICARPO DA COSTA
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