Lucio Salomone

Lucio Salomone

Número da OAB: OAB/SP 011322

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJES, TJSP
Nome: LUCIO SALOMONE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008616-92.2007.8.26.0268 (268.01.2007.008616) - Desapropriação - Desapropriação - Espolio de Umberto Salomone - Alzira de Moraes Hengles e s/m e outro - Vistos. Indefiro o pedido de levantamento. A peticionária, a despeito da clareza da decisão anterior, insiste no pleito de forma inadequada. Tal conduta opõe resistência injustificada ao andamento do processo (Art. 80, IV, do CPC) e ignora deliberação judicial expressa, retardando a satisfação do seu próprio direito. O Poder Judiciário não pode servir de órgão de consulta, e a reiteração de pedidos já decididos, por via processual inadequada e expressamente rechaçada, configura conduta temerária que atenta contra a dignidade da Justiça e o princípio da cooperação (Art. 6º, CPC). Isto posto: a. REITERO a decisão de fls. 693 e INDEFIRO o pedido de fls. 696/697. No mais, ADVIRTO a parte exequente e sua procuradora de que a insistência no peticionamento nestes autos principais, ignorando as decisões judiciais e os corretos trâmites processuais, poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, IV e V, e 81 do Código de Processo Civil. Oriento, pela derradeira vez, que o levantamento de valores deverá ser postulado em incidente de Cumprimento de Sentença, no qual deverão ser cumpridas, também, todas as demais pendências para o levantamento, já apontadas na decisão de fls. 676. Intime-se. - ADV: MAYRA DE CARVALHO DA SILVA (OAB 402855/SP), FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB 287473/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001701-46.2025.8.26.0090 (processo principal 0150022-85.0300.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Hugo Eneas Salomone - Vistos. De acordo com o que o credor afirma em sua peça inicial e é possível extrair das peças juntadas, trata-se de cumprimento de sentença iniciado nos autos físicos. Ocorre que, conforme consta na movimentação do processo 0150022-85.0300.8.26.0090, os autos físicos, por provável erro de mapeamento, passaram a integrar o Expediente Administrativo 0002540-76.2022.8.26.0090, sendo posteriormente destruído. Assim, o credor instaurou o presente incidente digital a fim de dar continuidade ao cumprimento de sentença iniciado fisicamente. Foram juntadas cópias das peças que trataram sobre verba sucumbencial: a) da petição inicial do cumprimento de sentença (fls. 61); b) da planilha que instruiu o cumprimento de sentença (fls. 62); c) da petição da entidade devedora concordando com os cálculos (fls. 63); d) da procuração outorgada na execução fiscal (fls. 64). Portanto, reputo presentes as peças necessárias para o prosseguimento. No mais, tendo em vista a concordância da entidade devedora (fls. 63), homologo os cálculos de fls. 62 (copiados a fls. 2) e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença. O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação. Prazo: 30 dias. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017). Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0169468-74.1991.8.26.0002 (002.91.169468-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/a. - Espólio de Ludmila Krawtschenko - - Viktor Krawtschenko - Kairoz Desenvolvimento Imobliliario - Nastassja Krawtschenko - - Raissa Krawtschenko - - Sofia Tobos Melnikoff - - Anne Tobos Melnikoff e outros - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 1991 pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de VIKTOR KRAWTSCHENKO e LUDMILA KRAWTSCHENKO, tendo por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária decorrente de Cédula de Crédito Industrial. Os executados foram regularmente citados em outubro de 1991 e apresentaram embargos à execução em 21/10/1991, que foram processados após garantia do juízo mediante penhora de bens imóveis. O exequente alegou fraude à execução relativamente a dois imóveis de matrículas nº 126.912 e 128.540 do 15º CRI da Capital, que teriam sido doados pelos executados a terceiros após a citação, tema suscitado em diversas oportunidades ao longo do processo. Com o falecimento dos executados, a execução prosseguiu contra os respectivos espólios. Os sucessores noticiaram o encerramento dos inventários como negativos e requereram a extinção da execução. O banco depositou judicialmente o valor de R$ 30.935,20 em favor da arrematante KAIROZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO e requereu a extinção do feito apenas em relação a esta (fls. 3239 a 3244). Ainda, impugnou a natureza negativa dos inventários e reiterou o pedido de reconhecimento de fraude à execução. A arrematante protocolou pedido de levantamento dos valores depositados (fls. 3299). Os terceiros adquirentes dos imóveis apresentaram extensa manifestação (fls. 3300 a 3317) alegando preclusão da matéria, ausência dos requisitos da fraude à execução e juntando histórico processual detalhado em sua defesa. É o relatório. Fundamento e decido. Comprovado o depósito tempestivo do valor devido (R$ 30.935,20), consoante fls. 3245, reconheço parcialmente a satisfação do crédito relativamente à arrematante KAIROZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Analisando o extenso histórico processual apresentado pelas partes, verifico que a alegação de fraude à execução foi formulada pelo exequente em múltiplas oportunidades ao longo dos anos, sempre sem a devida comprovação dos requisitos legais. Conforme demonstrado na manifestação de fls. 3300 a 3317, este Juízo já determinou expressamente ao exequente que comprovasse os requisitos do art. 792 do CPC, oportunidade em que o banco se quedou inerte, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia. A decisão que constatou a ausência de demonstração dos requisitos legais teve natureza decisória, pois apreciou o mérito da alegação e a rejeitou por insuficiência de provas. Configurou-se, assim, preclusão consumativa para o exequente, que teve múltiplas oportunidades para demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e permaneceu inerte. Também incide a preclusão pro judicato, uma vez que a questão já foi objeto de decisão interlocutória. Ainda que superada a questão da preclusão, o pedido não procede pelos seguintes fundamentos: É incontroverso que os executados apresentaram embargos à execução em 21/10/1991, que foram recebidos e processados. À época da legislação vigente (CPC/1973), o recebimento dos embargos do devedor exigia prévia garantia do juízo mediante penhora de bens suficientes. O fato de os embargos terem sido admitidos demonstra inequivocamente que a execução já estava garantida quando ocorreram as doações (27/11/1991 e 07/02/1992), circunstância que afasta a alegação de fraude à execução. Conforme extensamente demonstrado na manifestação dos terceiros (fls. 3300 a 3317), foi produzida prova pericial nos Embargos de Terceiro que avaliou o patrimônio dos executados à época das doações, concluindo que o acervo patrimonial superava em muito o valor da dívida então existente. A perícia demonstrou que o patrimônio dos executados em 1991 era substancialmente superior ao débito, evidenciando que as doações não eram capazes de reduzi-los à insolvência naquela época. O fato de a dívida ter se tornado exponencialmente maior ao longo dos anos, em razão da incidência cumulativa de encargos contratuais, constitui circunstância superveniente que não possui o condão de retroagir para macular as doações realizadas quando o patrimônio dos devedores era amplamente suficiente. Os inventários foram encerrados como negativos, situação que reforça não haver bens disponíveis para satisfação do crédito executório. O pedido de levantamento formulado pela arrematante (fls. 3299) deve ser parcialmente deferido, tão somente em relação ao valor do depósito comprovado pelo banco (fls. 3245). Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de reconhecimento de fraude à execução quanto aos imóveis de matrículas nº 126.912 e 128.540 do 15º CRI da Capital, por ocorrência de preclusão e, subsidiariamente, por ausência dos requisitos legais do instituto b) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de levantamento formulado por KAIROZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO (fls. 3299). DETERMINO à serventia que expeça mandado de levantamento em favor da arrematante no valor de R$ 30.935,20, nos termos do Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 3295. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB 286658/SP), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), LUCIANA GUERRA VARELLA (OAB 100707/SP), MARIA EDUARDA SOBRAL (OAB 158846/SP), MILTON JOSE NEVES (OAB 25319/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0518041-28.1995.8.26.0100 (583.00.1995.518041) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Petroquímica Indústia e Comércio Ltda - Indústria de Tintas e Vernizes R.R. S/A - Banco Santander Brasil S/A - - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - - Banco Meridional do Brasil S/A - - A. Colamarino Comércio e Indústria Ltda - - Companhia Nitro Química Brasileira - - Banco do Brasil S/a. - - Celso Vieira - - José Carlos Rodrigues Teixeira - - Alta Latina Química Ltda. - - HCI Hidráulica e Conexões Industriais Ltda. - - Hoechst do Brasil Química Farmaceutica S/A - - José Giacomazzo - - Mário Sérgio Nogueira Munhoz e outros - Aristeu Bento de Souza - VR Vales Ltda - - Banco Safra S/A - - Julio Cesar Ferreira Silva - - Marcio Ranieri Forti - - Dirlei de Souza - - Grace Brasil S/A - - Douglas Goulart de Lima - - Waldemar Fernandes Motta Junior - - Chemtec Importação e Exportação Ltda. - - João Paulino dos Santos Netto e outros - Miracema-Nuodex Indústria Química Ltda e outro - LEONARDO CARVALHO DE ARAÚJO e outros - Della Via Pneus Ltda - - Sika S/A e outro - Simião Avelino de Lima e outros - Francisco José Carlos da Costa e outro - Fl. 6684: Prazo de 10 (dez) dias concedido. - ADV: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), CARLOS ADESCENCO (OAB 73216/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), ADILSON PAULO FERNANDES (OAB 74484/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), OSWALDO QUEIROZ JUNIOR (OAB 43085/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 70068/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), IRINEU FERNANDO DE CASTRO RAMOS (OAB 61828/SP), JOSE TOMAZ DA SILVA (OAB 51258/SP), MARIANGELA TIENGO COSTA (OAB 46251/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), IVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 77335/SP), JOSE GUILHERME MAUGER (OAB 84249/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), GILBERTO AUGUSTO DE O PEDROSO FILHO (OAB 51998/SP), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 015470/RJ), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/RJ), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), ADILSON CARLOS FORMAGIO (OAB 140664/SP), ARISTEU BENTO DE SOUZA (OAB 136094/SP), ARISTEU BENTO DE SOUZA (OAB 136094/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 143225/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), DARCY FRANCESCHI (OAB 38602/SP), MATEUS AUGUSTO DOTTI ATTILIO (OAB 229652/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), OCTAVIO REYS (OAB 28459/SP), SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP), JOSE FAVARO SOBRINHO (OAB 26377/SP), FABIO MASSAMI SONODA (OAB 143535/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), ALEXANDRE OUTEDA JORGE (OAB 176530/SP), SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), NORIVALDO PASQUAL RUIZ (OAB 167314/SP), MILENE SIMONE ALVES MANSANO (OAB 119492/SP), WERNER GRAU NETO (OAB 120564/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003166-12.1995.8.26.0068 (068.01.1995.003166) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - RIMA IMPRESSORAS S/A - Tacito Barbosa Monteiro Filho - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Seccional da Fazenda Nacional -DIAFI - - Eliane de Andrade Ruiz (cessionária do Banco Agrimisa) - - Banco Bradesco S/A - - Banco de Crédito Nacional S/A(sucessor BANCO BRADESCO S/A) - - LEVY WANG (cessionário da ITAUTEC S/A-Grupo Itautec, incorp da Itautec Informática S/A) - - Banco da Bahia Investimentos S.a. - - Fabiano de Almeida Freitas(cessionário da Eletro Forma Ltda) - - Yoseph Sng Lee Yoo - - Município de Barueri - - CCB BRASIL-CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANC O MULTIPLO S/A - - Municipio de São Paulo - - Itaú Unibanco S.A. - - Sahuglio Comercial e Locadora Ltda - - Carlos Alberto Vidutto - - Digicabo Indústria e Comércio de Cabos e Acessórios para Informática Ltda - - Metalurgica Ventisilva Ltda. e outros - Manifeste(m)-se o(a)(s) parte contrária quanto aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, serão os autos conclusos ao juiz prolator da decisão. - ADV: ELVINA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 42612/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), ANTONIO MIGUEL (OAB 26708/SP), ALCYDES ANTONIO MARINHO FILHO (OAB 45335/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ESMERALDA MARCHI MIGUEL (OAB 50375/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP), MAURÍCIO MARTINS PACHECO (OAB 196326/SP), ALEXANDRE UCHÔA ZANCANELLA (OAB 205175/SP), CLAUDIO RODRIGUES LIMA (OAB 217717/SP), LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), RAFAEL BAZILIO COUCEIRO (OAB 237895/SP), TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (OAB 239945/SP), MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), STEPHEN SANTORO SALES (OAB 320950/SP), ANA AMÉLIA DE CAMPOS (OAB 194919/SP), MARCILANI PEREIRA ALVES DE CAMPOS (OAB 327565/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), MATHEUS MELLO PEREIRA (OAB 315973/SP), CARLOS ANTONIO DA SILVA (OAB 61296/SP), JOSE ROBERTO ZAGO (OAB 98053/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JIMMY LAUDER MESQUITA LUCENA (OAB 37697/PE), LUCAS VINICIUS FERREIRA GUEDES (OAB 463809/SP), LUCAS VINICIUS FERREIRA GUEDES (OAB 463809/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), MARIELZA CUOCO (OAB 78018/SP), CARLOS EDUARDO PRINCIPE (OAB 65609/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ANTONIO CARLOS ARIBONI (OAB 73121/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP), ERNESTO LIPPMANN (OAB 97879/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), PAULO DE TARSO FERREIRA CARNEIRO (OAB 80272/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), ELZA MARIA DE SOUSA ROCHA DA CRUZ (OAB 132991/SP), MONICA MAYUMI EGUCHI OLIVEIRA SOUZA (OAB 126343/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), DENISE GONÇALVES BUENO (OAB 131748/SP), CLAUDIA HOLANDA CAVALCANTE (OAB 132643/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), RENATA SILVA DOS SANTOS (OAB 140889/SP), RENATA SILVA DOS SANTOS (OAB 140889/SP), ASSUERO DOMINGUES JUNIOR (OAB 141767/SP), MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), ADAIR RODRIGUES COSTA JUNIOR (OAB 107100/SP), ANTONIO PEREIRA RIBEIRO (OAB 101969/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), MARLI LIPARI SAISI (OAB 103596/SP), AQUILES LOPES DA COSTA (OAB 104149/SP), RUBENS ANTONIO FILIPPETTI VIEIRA (OAB 106683/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), VICENTE CARLOS BUENO DA SILVA (OAB 108944/SP), LUIS CARLOS MORO (OAB 109315/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), NADIA ROCHA CANAL CIANCI (OAB 187892/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), MÁRCIO LUIS GALINDO (OAB 172178/SP), ADRIANA TERESA DA SILVA (OAB 151031/SP), ROBERTO CRUZ MOYSES (OAB 17334/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP), PAULA FERREIRA DE BARROS (OAB 171819/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ROSÂNGELA MACIEL CHIBLY DE ROBERT (OAB 165753/SP), ELIDIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 163007/SP), VANESSA CARLA VIDUTTO (OAB 156854/SP), VANESSA CARLA VIDUTTO (OAB 156854/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009984-81.2019.8.26.0506 (processo principal 1021827-31.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Novo Centro Comercial R. P. Ltda. - Saraiva e Siliciano S/A - Vistos. Fls. 253/254: defiro, expeça-se a certidão de habilitação de crédito em favor da exequente nos autos de nº 1119642-14.2018.8.26.0100, consoante planilha de fls. 245. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), KEILA CRISTIA GOSHOMOTO (OAB 276940/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047365-92.1980.8.26.0053 (053.80.047365-9) - Desapropriação - Desapropriação - José Hilário Sammarone Junior - - José Hilário Sammarone e outros - VISTOS. Anoto CR às fls. 2072/2077; EP 4710/2002 depósito integral em fls. 3164 pendente de levantamento (extinto, fls. 3125); EP 4711/2002 depósito integral em fls. 2071 (levantado em fls. 3161 extinto, fls. 3127). I - Fls. 3151/3152 e 3162/3163. A parte exequente alega tratar-se de depósito referente a insuficiência de depósitos anteriores e levantamento em continuidade. Indica procuração em fls. 939 e CR de fls. 2072/2077. Contrato social da empresa SAMMARONE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES juntado em fls. 2089/2095. É o relatório, decido. Com razão a exequente, consta em CR de fls. 2072/2077 o cumprimento dos requisitos do artigo 34. De outro lado, tratando-se de levantamento em continuidade, dispensam-se novas comprovações acerca do cumprimento do artigo 34 do Decreto Lei de Desapropriações. Os imóveis desapropriados pertencem a JOSÉ HILÁRIO SAMMARONE e à empresa SAMMARONE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (sendo JOSÉ HILÁRIO SAMMARONE um de seus proprietários a empresa concorda com o levantamento por seu sócio José, conforme manifestação de fls. 1023/1024). Todos representados pelos patronos LÚCIO SALOMONE, OAB/SP 11.322 e HUGO ENEAS SALOMONE, OAB/SP 12.409. Desse modo, considerando que se trata de patrono comum, cumprido o artigo 34 e sendo caso de levantamento em continuidade, ausente oposição: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de JOSÉ HILÁRIO SAMMARONE e SAMMARONE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (depósito de 29/12/2020 EP 4710/2002 - fls. 3164). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 3143. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): JOSÉ HILÁRIO SAMMARONE (CPF: 001.168.408-97) e SAMMARONE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 44322428/0001-26; representada por seu sócio JOSÉ HILÁRIO SAMMARONE) CPF(s): indicados acima ADVOGADO(S)/OAB(s) LÚCIO SALOMONE, OAB/SP 11.322 e HUGO ENEAS SALOMONE, OAB/SP 12.409 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação CR às fls. 2072/2077 e 1051 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. II Fls. 3156. Quanto ao IRRF (EP 4711/2002), remeto à certidão de fls. 3161. Intime-se. - ADV: OCTAVIO REYS (OAB 28459/SP), MARIA REGINA CASAGRANDE DE CASTRO (OAB 26558/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP)
  8. Tribunal: TJES | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0027913-90.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A, FABRICIO DE ABREU TSUBONE, ROGER DONADIA Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR PERINI GONCALVES DA SILVA - ES25549 Advogados do(a) REQUERIDO: ELENICE COUTO BONFIM TODESCO - SP202415, JOSE ROBERTO MENDONCA CASATI - SP185267 Advogados do(a) REQUERIDO: MICHELLE DALCAMIN PESSOA - ES11322, MILTRO JOSE DALCAMIN - ES9232 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO Concedo as partes o prazo de 15 dias, para alegações finais. Após, conclusos para sentença. VITÓRIA-ES, 8 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001499-86.2003.8.26.0366 (366.01.2003.001499) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Antonia Pinto Araujo de Oliveira - Savoy Imobiliaria e Construtora Limitada - Ciência acerca da expedição do documento. - ADV: MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP), GUILHERME GARDE (OAB 210377/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0807024-68.1985.8.26.0100 (000.85.807024-9) - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS ALBERTO SAFATLE - WANIA SAFATLE - Vistos. Fl. 1582: concedo a dilação de prazo por 60 dias. Intime-se. - ADV: LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), LUIZ ANTONIO COLLACO DOMINGUES (OAB 99005/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou