Rolfsen Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/SP 011508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rolfsen Sociedade De Advogados possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMA, TRT21, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMA, TRT21, TJSP, TJBA, TRT5
Nome: ROLFSEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PRECATÓRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033501-62.2025.8.26.0100 (processo principal 1144697-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hm Way Comercio Exterior Ltda - Inovice Trade Importação e Exportação Ltda - Vistos. Devido a falta de assinaturas, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os exequentes, acerca do pedido de homologação de acordo acostado retro, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), JOSE MESSIAS SIQUEIRA (OAB 11508/SC)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br           Processo: 8067112-31.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: APELANTE: INTERCONTINENTAL DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS L Advogado(s) do reclamante: SERGIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS Parte Passiva: APELADO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH     ATO ORDINATÓRIO                                 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                         Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.     Salvador/BA - 21 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838897-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. B. G. B., ELISANGELA CRISTINA RIBEIRO GALVAO BRITO Advogados do(a) AUTOR: ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO - MA9117, CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO - MA11508-A, JOSE ANTONIO ARANHA RODRIGUES FILHO - MA11250-A, MELISSA FREITAS RODRIGUES - MA6820-A REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DECISÃO DEFIRO o pedido do plano de saúde requerido ID nº 153754885, oportunidade em que concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para atendimento da diligência anteriormente solicitada no ID nº 152328159. Após, com ou sem resposta, dê vista dos autos ao MPE, na forma já determinada em ID nº 152328159. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar Coordenador do NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3730/2024
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0131800-26.2009.5.05.0341 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB.EMP.AG.AG.AG.MUN.JUA.CUR. RECLAMADO: REFRAN GLOBAL SERVICE VEDACOES BOMBAS LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e8765 proferida nos autos. DECISÃO   Cuida-se de exceções de pré-executividade opostas por MIGUEL ROCA CALZA (Id 84bb7aa) e IASMINE BAHIA SANTOS (Id 66f85fd), nos autos da execução que lhes move o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS AGRÍCOLAS, AGROINDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIA DOS MUNICÍPIOS DE JUAZEIRO E REGIÃO, tendo por objeto a impenhorabilidade de valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Em relação à excipiente IASMINE, o valor bloqueado decorre de abono salarial depositado em conta poupança da Caixa Econômica Federal (#8078106). Todavia, referida verba não possui natureza de benefício social voltado à subsistência ou à dignidade mínima — como ocorre com o Bolsa Família ou o BPC —, constituindo, na verdade, um adicional remuneratório pago a trabalhadores de baixa renda, conforme critérios legais específicos. Trata-se, portanto, de um plus salarial que, embora integre a remuneração, não goza da mesma proteção conferida às verbas de natureza estritamente assistencial. Diante disso, e considerando que até mesmo salários podem ser penhorados dentro de certos limites legais, mantenho o bloqueio na íntegra, por não se tratar de verba com natureza alimentar especial. Quanto ao excipiente MIGUEL, restou comprovado que a conta bancária constrita é destinada ao recebimento de seus proventos de aposentadoria, conforme demonstrado pelo extrato bancário juntado aos autos (Id 9a7dbbf). Nos termos do art. 833, § 2º, do CPC, admite-se a penhora parcial sobre aposentadoria, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em consonância com a Súmula nº 47 do TRT da 5ª Região. Nesse sentido, revela-se cabível a manutenção dos valores bloqueados via SISBAJUD, bem como a implementação de retenção mensal de 20% sobre os proventos do executado, até a quitação integral do crédito exequendo. Ante o exposto: REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por IASMINE BAHIA SANTOS (Id 66f85fd), mantendo a penhora em sua integralidade; ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade oposta por MIGUEL ROCA CALZA (Id 84bb7aa), para determinar a manutenção da penhora dos valores bloqueados via SISBAJD e a implementação da constrição no percentual de 20% dos proventos mensais líquidos do executado; Efetue-se o desmembramento das ordens de bloqueio cadastradas sob id 10562ec e 17467a4, bem como a expedição de ofício ao INSS, determinando que proceda ao bloqueio e repasse mensal de 20% (vinte por cento) dos proventos líquidos percebidos por MIGUEL ROCA CALZA, até o limite do débito exequendo, devendo os valores ser transferidos para a agência 0080 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, devendo a resposta ser encaminhada ao e-mail institucional 1avara_jua@trt5.jus.br, no prazo de 15 dias.  JUAZEIRO/BA, 15 de julho de 2025. VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB.EMP.AG.AG.AG.MUN.JUA.CUR.
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0131800-26.2009.5.05.0341 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB.EMP.AG.AG.AG.MUN.JUA.CUR. RECLAMADO: REFRAN GLOBAL SERVICE VEDACOES BOMBAS LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e8765 proferida nos autos. DECISÃO   Cuida-se de exceções de pré-executividade opostas por MIGUEL ROCA CALZA (Id 84bb7aa) e IASMINE BAHIA SANTOS (Id 66f85fd), nos autos da execução que lhes move o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS AGRÍCOLAS, AGROINDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIA DOS MUNICÍPIOS DE JUAZEIRO E REGIÃO, tendo por objeto a impenhorabilidade de valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Em relação à excipiente IASMINE, o valor bloqueado decorre de abono salarial depositado em conta poupança da Caixa Econômica Federal (#8078106). Todavia, referida verba não possui natureza de benefício social voltado à subsistência ou à dignidade mínima — como ocorre com o Bolsa Família ou o BPC —, constituindo, na verdade, um adicional remuneratório pago a trabalhadores de baixa renda, conforme critérios legais específicos. Trata-se, portanto, de um plus salarial que, embora integre a remuneração, não goza da mesma proteção conferida às verbas de natureza estritamente assistencial. Diante disso, e considerando que até mesmo salários podem ser penhorados dentro de certos limites legais, mantenho o bloqueio na íntegra, por não se tratar de verba com natureza alimentar especial. Quanto ao excipiente MIGUEL, restou comprovado que a conta bancária constrita é destinada ao recebimento de seus proventos de aposentadoria, conforme demonstrado pelo extrato bancário juntado aos autos (Id 9a7dbbf). Nos termos do art. 833, § 2º, do CPC, admite-se a penhora parcial sobre aposentadoria, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em consonância com a Súmula nº 47 do TRT da 5ª Região. Nesse sentido, revela-se cabível a manutenção dos valores bloqueados via SISBAJUD, bem como a implementação de retenção mensal de 20% sobre os proventos do executado, até a quitação integral do crédito exequendo. Ante o exposto: REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por IASMINE BAHIA SANTOS (Id 66f85fd), mantendo a penhora em sua integralidade; ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade oposta por MIGUEL ROCA CALZA (Id 84bb7aa), para determinar a manutenção da penhora dos valores bloqueados via SISBAJD e a implementação da constrição no percentual de 20% dos proventos mensais líquidos do executado; Efetue-se o desmembramento das ordens de bloqueio cadastradas sob id 10562ec e 17467a4, bem como a expedição de ofício ao INSS, determinando que proceda ao bloqueio e repasse mensal de 20% (vinte por cento) dos proventos líquidos percebidos por MIGUEL ROCA CALZA, até o limite do débito exequendo, devendo os valores ser transferidos para a agência 0080 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, devendo a resposta ser encaminhada ao e-mail institucional 1avara_jua@trt5.jus.br, no prazo de 15 dias.  JUAZEIRO/BA, 15 de julho de 2025. VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MANECHINI CALZA - USICAMPO GLOBAL SERVICE VEDACOES E BOMBAS LTDA - ME - MIGUEL ROCA CALZA - IASMINE BAHIA SANTOS - RAQUEL ROCA CALZA - EXPANJET GLOBAL SOLUTIONS EIRELI - EPP - ALZENIL CELIA DA SILVA BARBOSA - REFRAN GLOBAL SERVICE VEDACOES BOMBAS LTDA - EPP
  7. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0019316-36.2006.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: AUGUSTO GALBA FALCAO MARANHAO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CHRISTIELLE MARINHO MARQUES - MA9370-A, CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO - MA11508-A, MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES - MA10109-A, RENATA DE CAROLI - SP177829, ROMUALDO SILVA MARQUINHO - MA9166-A, THAYSA HALIMA SAUAIA - MA6792 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: LORENA DUAILIBE CARVALHO DECISÃO De início, deixo de exercer eventual juízo de retratação (ID. 142766494), mantendo o decisum de ID. 100239779 pelos seus próprios fundamentos. Seguidamente, tendo em vista a interposição do Agravo de Instrumento nº 0805362-23.2025.8.10.0000, comunicada pelo demandado ao ID. 142766495, determino a suspensão do presente feito. Certificado o trânsito em julgado da decisão de mérito do Agravo de Instrumento em referência, façam os autos conclusos para levantamento da suspensão e prosseguimento da execução. Publique-se, registre-se e intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública Portaria-CGJ n. 880/2025
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033501-62.2025.8.26.0100 (processo principal 1144697-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hm Way Comercio Exterior Ltda - Inovice Trade Importação e Exportação Ltda - Vistos. As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0033501-62.2025.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Int. e dil. - ADV: HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), JOSE MESSIAS SIQUEIRA (OAB 11508/SC), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP)
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