Fauzi Sallum
Fauzi Sallum
Número da OAB:
OAB/SP 011627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fauzi Sallum possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJMA, TJAL, TJSP
Nome:
FAUZI SALLUM
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
INVENTáRIO (3)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO FERNANDES DE AMORIM DAMASCENO LIMA (OAB 6704/AL), ADV: FAUZI SALLUM (OAB 11627/SP), ADV: ROGÉRIO BASSIT SALLUM (OAB 212434/SP) - Processo 0705308-83.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AUTOR: B1Melhor AssistenciaB0 - RÉU: B1B2x Care Serviços Tecnológicos LtdaB0 - DESPACHO 1. Remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas processuais finais devidas pela parte autora. 2. Em seguida, expeça-se certidão de débito ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS. 3. Feito isso, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 8 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5002647-47.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) JOSE DIVINO GARCIA DE MORAIS CPF: 262.850.616-53 e outros JOAO BATISTA DE MORAES CPF: 445.819.126-87 e outros Fica o inventariante intimado para que informe o endereço da herdeira Natasha, a fim de que a mesma possa ser citada. PATRICIA LIDIANE CRISTALDO SOUZA Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5002647-47.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) JOSE DIVINO GARCIA DE MORAIS CPF: 262.850.616-53 e outros JOAO BATISTA DE MORAES CPF: 445.819.126-87 e outros Fica o inventariante intimado para que informe o endereço da herdeira Natasha, a fim de que a mesma possa ser citada. PATRICIA LIDIANE CRISTALDO SOUZA Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5002647-47.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) JOSE DIVINO GARCIA DE MORAIS CPF: 262.850.616-53 e outros JOAO BATISTA DE MORAES CPF: 445.819.126-87 e outros Fica o inventariante intimado para que informe o endereço e demais dados da herdeira Natasha, a fim de que a mesma possa ser citada. PATRICIA LIDIANE CRISTALDO SOUZA Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2149132-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Leonardo Mendes Faria - Agravada: Elaine Cristina de Jesus Santos - Interessado: Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Interessado: Hospital Ana Costa S.a. - LEONARDO MENDES FARIA agrava de instrumento (fls. 1/18) em face da decisão interlocutória de saneamento às fls. 417/420, complementada pela decisão de rejeição dos embargos de declaração às fls. 431/433, que, nos autos da ação indenizatória, proposta por ELAINE CRISTINA DE JESUS SANTOS, deferiu a produção de prova pericial e incumbiu aos requeridos o ônus financeiro da prova. Inconformado, o agravante sustenta, em síntese, ser necessário o rateio da remuneração do perito na hipótese, uma vez que ambas as partes postularam pela prova pericial, nos termos do art. 95 do CPC. Pugna pelo efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso para reformar a r. decisão agravada, determinando o rateio da quantia entre a agravante e a agravada, na proporção de 50% para cada uma das partes. Recurso tempestivo e preparado (fls. 20/22). Defiro o efeito suspensivo. Com o devido respeito ao entendimento do d. juízo de origem, não se deve confundir o encargo financeiro da prova com o ônus probatório. O art. 95 do CPC preconiza que cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Confira-se: Agravo de instrumento. Vícios construtivos. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Relação de consumo. Hipossuficiência técnica do autor. Art. 6º, VIII, do CDC. Medida que também se justificaria, no caso, com base na teoria dinâmica da distribuição do ônus de provar (art. 373, par. 1º, do CPC). Inversão do ônus da prova que se preserva. Inversão do ônus da prova, porém, mesmo se deferida, conforme previsão contida no art. 6º, VIII, do CDC, não diz respeito ao processamento da demanda, pelo que é incabível a inversão de seu custeio, assim diversamente de como previsto no art. 95 do CPC. Precedentes. Caso de conhecimento e de acolhimento em parte da irresignação. Decisão parcialmente revista. Recurso provido em parte (Agravo de Instrumento / Vícios de Construção 2232540-49.2024.8.26.0000 - Relator(a): Claudio Godoy - Comarca: Piracicaba - Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 23/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO Realização de prova pericial Inversão do ônus da prova Possibilidade em casos que envolvam defesa do consumidor Inversão do ônus, contudo, que não implica em inversão também do custeio, que cabe a quem requereu a produção da prova Art. 95 do CPC Decisão reformada - Agravo provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2265707-57.2024.8.26.0000; Relator (a):Mônica Rodrigues Dias de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2024; Data de Registro: 25/09/2024) Plano de saúde Ônus da prova - Possibilidade de inversão do ônus da prova - Artigo 6º, VIII, do CDC, e artigo 373, § 1º, do CPC - Maior facilidade da ré em produzir a prova, uma vez que afeita às atividades que rotineiramente desempenha - Custeio da perícia, contudo, que não se confunde com a inversão do ônus da prova Perícia determinada de ofício Custeio por ambas as partes em proporções idênticas Inteligência do art. 95 do CPC Honorários fixados em R$ 6.200,00 Insurgência - Cabimento - Honorários provisórios, e não definitivos Valor que não se justifica, até pela baixa complexidade da perícia - Recurso provido para reduzir os honoráriospericiais, que devem ser custeados por ambas as partes em proporções idênticas.(TJSP;Agravo de Instrumento 2147885-47.2024.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) Note-se que os precedentes reportados consideram que mesmo existindo a inversão do ônus da prova, o custeio dela não pode ser remanejado, cabendo à parte que a requereu arcar com os honorários, consoante a norma que exsurge da redação legal do art. 95 do CPC. Logo, tendo sido a prova requerida por ambas as partes, o pagamento dos honorários periciais deve ser rateado, o que fica desde já determinado. Comunique-se o DD. Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para oferecer a contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Fauzi Sallum (OAB: 11627/SP) - Arnaldo Tebecherane Haddad (OAB: 207911/SP) - Arnaldo Tebecherane Haddad Filho (OAB: 283325/SP) - Muriel Pierry Garcia (OAB: 464528/SP) - André Eiler Guirado (OAB: 248031/SP) - Mateus Henrique da Silva Lins (OAB: 507816/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0001769-87.2012.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE ALMEIDA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO - PI7430 REU: BANCO PAN S/A Advogados do(a) REU: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207, FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA - CE16190, GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627-A, LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:DECISÃO Tendo em vista a certidão expedida dando conta da inércia da(s) parte(s) interessada(s) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. Timon/MA, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 12/06/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018475-41.2024.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sidney Monteiro da Silva - Teresinha Mazzeo - Vistos. Intimem-se as partes para que apresentem os termos de acordo proposto, para apreciação e, sendo o caso homologação, tendo em vista que não acompanharam os petitórios de fls. 123/124 e 126/127. Int. - ADV: ROGERIO BASSIT SALLUM (OAB 212434/SP), FAUZI SALLUM (OAB 11627/SP), ALVARO LAVOUSIER MATEUS (OAB 516987/SP)
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