Feitosa Benatti Sociedade De Advogados
Feitosa Benatti Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 011639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Feitosa Benatti Sociedade De Advogados possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJDFT, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPR, TJDFT, TJES, TRT5, TJSP
Nome:
FEITOSA BENATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001068-67.2023.8.26.0587 (processo principal 1000969-22.2019.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Clinica Médica Campos & Bittencourt Eirelli – Me - ANJOS DA ESPERANÇA UTI MÓVEL LTDA - Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao resultado das pesquisas, bem como em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 30 dias. - ADV: ROBERTO LOPES SALOMAO MAGIOLINO (OAB 152427/SP), GILBERTO ANTONIO PEREIRA (OAB 11639/GO), LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001076-53.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Walter André Junior e outro - Marcos Labliuk Leme - - Paulo Roberto Sposito - - Marileide de Lourdes Sposito Alcantara - - Marica Aparecida Spósito - - Mariza Spósito Callio - - Thais de Carvalho - - Claudinei Roberto Facundini - - Ellen Cristina Paulino da Costa Soubihe - - Anderson Roberto Cattai - - Paulo Roberto Cattai - - José Francisco Cattai - - Aparecida de Fátima Paiano Maeda e outros - Vistos. Cobre-se o laudo pericial ou informações quanto ao andamento dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP), IZABELLA FALCÃO (OAB 409516/SP), FEITOSA BENATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11639/SP), IZABELLA FALCÃO (OAB 409516/SP), JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), IZABELLA FALCÃO (OAB 409516/SP), IZABELLA FALCÃO (OAB 409516/SP), STELA MANDELLI GONÇALVES (OAB 425860/SP), STELA MANDELLI GONÇALVES (OAB 425860/SP), STELA MANDELLI GONÇALVES (OAB 425860/SP), STELA MANDELLI GONÇALVES (OAB 425860/SP), JESSICA CRISTINA MOMENTI FUMAN (OAB 468201/SP), KLEBER CASTRO PEREIRA (OAB 189649/MG), KLEBER CASTRO PEREIRA (OAB 189649/MG), KLEBER CASTRO PEREIRA (OAB 189649/MG), SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), KLEBER CASTRO PEREIRA (OAB 189649/MG), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001257-58.2019.8.16.0039 Processo: 0001257-58.2019.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.990,00 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): GABRIEL DA SILVA DESPACHO 1. Ciente do agravo de instrumento noticiado. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestarei informações se necessário for. 3. Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se restou concedido o pedido de efeito suspensivo. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081393-91.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.C. - M.C.S.J.S. e outros - Vistos. I - Os imóveis objeto da matrícula nº 5844 e nº 11212, foram transmitidos para terceiros: - matrícula n. 5844, adquirido pelo sr Edinaldo Ricardo Pereira, CPF/MF n. 030.404.419-90 (R-6); - matricula n. 11212, adquirido por Luciano Ribeiro e Cia Ltda ME (CNPJ n. 00.489.388/0001-36 (R-4) Manifeste-se a parte exequente. II -Consta às fls 400/401, que o imóvel objeto da matrícula 15.678, foi unificado ao imóvel limítrofe sob matrícula n. 10.997, ficando o imóvel com área total de 675,00 m², denominando lote 01, quadra 04, de propriedade do sr Luciano Aurélio Selleti, casado com Maria Cláudia Silva Jardim Selletti (CPF/MF n. 200.172.648-12). Referido imóvel acha-se matriculado sob o número 15679, fl 01, livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andirá/PR. A matricula n 15678 encontra-se cancelada. Providencie o exequente a vinda de cópia atualizada da atual matricula n. 15679. III - Com relação ao imóvel objeto da matrícula 15733, livro nº 2, fl 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andirá/PR, alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S/A, DEFIRO A AVERBAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 828 do CPC, servindo cópia da presente decisão acompanhada por outras cópias do processo (inicial e todos os documentos que a acompanharam) como certidão de admissão da execução. Não haverá necessidade de outro documento, servindo a presente decisão como apreciação jurisdicional do tema. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DE GODOY (OAB 11639/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0003242-72.2013.8.16.0039 Processo: 0003242-72.2013.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$1.154,94 Exequente(s): Anita Aparecida Bonetti de Goes Dario Dias de Goes Selma Regina Dias de Goes Executado(s): Always Logística e Transportes Ltda. Iharabras S/A Industrias Quimicas JBS Transportes de Cargas Nacionais e Internacionais Ltda. DECISÃO Da análise do presente processo, verifica-se que a parte exequente requereu a determinação de penhora on-line no valor da dívida, na modalidade “teimosinha”. Sendo assim, DEFIRO o pedido para que seja realizada busca de valores por meio do sistema SISBAJUD, e, se restar infrutífera tal diligência, DEFIRO desde já a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”), no mesmo Sistema, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo o bloqueio de valores irrisórios, incapazes de cobrir as custas de expedição de alvará, determino, desde já, o imediato desbloqueio. Com as informações, intime-se a parte exequente para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000776-77.2020.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gda Comércio de Pneus e Serviços Ltda - Sete Car Veículos Catanduva Ltda - A ação é de ser julgada procedente, saindo a ré condenada ao pagamento da importância de R$ 830,68, que deverá ser corrigida e acrescida de juros de mora desde janeiro de 2020 - data da última atualização do débito -, arcando, ainda, com o ônus da sucumbência, com honorária fixada em R$ 1.000,00, nos termos do § 8º, do artigo 85, do CPC. - ADV: LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), FEITOSA BENATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11639/SP), FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), MARCO CÉSAR GUSSONI (OAB 174343/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001257-58.2019.8.16.0039 Processo: 0001257-58.2019.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.990,00 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): GABRIEL DA SILVA DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proposta pelo Estilo Paviani Ltda em face de Sandra Luiza Gimenes (ev. 1.1). Analisando o processo, verifica-se que foi deferida a penhora on-line via Sistema SISBAJUD, com a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”) (ev. 345.1). A busca via Sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera na seq. 356, localizando o valor de R$ 2.277,00 (dois mil e duzentos e setenta e sete reais), nas contas da parte executada. Ao ev. 355.1, a executada veio aos autos, oportunidade na qual alegou que o valor bloqueado no banco Itaú se refere ao pagamento do seu benefício previdenciário. A parte exequente manifestou-se em ev. 360, pugnando pela manutenção de parte dos valores. É, em síntese, o pedido. Decido. 2. O art. 833, caput, inc. IV, do CPC, prevê que os vencimentos, subsídios, salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, são absolutamente impenhoráveis, uma vez que se destinam ao sustendo da pessoa e sua família. Insta registrar, ainda, que o entendimento jurisprudencial tem admitido a mitigação da referida norma, conforme se verifica nos seguintes julgados: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PENHORA DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS - POSSIBILIDADE EM FACE DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 833, § 2º, C/C ART. 85, § 14, AMBOS DO CPC - Tendo a verba em execução, honorários advocatícios, caráter alimentar, é inaplicável a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC – Possibilidade de constrição saldo de conta vinculada do FGTS - RECURSO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO PERCENTUAL DE 30% DA APOSENTADORIA DOS EXECUTADOS. AGRAVO DOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA É IMPENHORÁVEL NOS TERMOS DO ART. 833, IV DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE, CONFORME PRECEDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VERBA SALARIAL, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A DIGNIDADE E A SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DOS EXECUTADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0058818-89.2021.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 13.05.2022). No caso em tela, observa-se que foram realizadas diversas diligências voltadas à localização e constrição de bens suficientes para a satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas ou com resultados apenas parciais. Diante da comprovação apresentada pela parte executada de que os valores bloqueados no montante de R$ 2.277,00 (dois mil e duzentos e setenta e sete reais) têm natureza previdenciária, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, sendo assim, determino o desbloqueio de 90% da quantia constrita, mantendo-se retido o percentual de 10%, valor que se mostra razoável e proporcional, diante da necessidade de conciliar a proteção à impenhorabilidade dos vencimentos com a efetividade da execução. Do mesmo modo, DEFIRO, em parte, o pedido de ev. 360.1, sendo assim, determino a penhora mensal de 10% (dez por cento) do benefício previdenciário do executado. 3. Cumpra-se com urgência. 4. No mais, determino a conversão da indisponibilidade que permanecerá bloqueada em penhora, nos termos do art. 854, § 4º, do Código Processo Civil, bem como a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. 4.1. A Serventia deverá acostar cópia da minuta do Sistema SISBAJUD certificando a transferência dos valores. 5. Efetivada a penhora mensal, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, data da assinatura eletrônica. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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