Alfredo Ashcar Netto
Alfredo Ashcar Netto
Número da OAB:
OAB/SP 011695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Ashcar Netto possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRF5, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TRF5, TJSP, TJRN, TJAL, TJDFT, TJRO
Nome:
ALFREDO ASHCAR NETTO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Ver despacho retro.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0804400-22.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Genauro Firmino Bastos - Agravado: Estado de Alagoas - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025. Publique-se . Intimem-se. Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003424-05.2016.8.26.0606 - Inventário - Sucessões - VANUZA MESQUITA ALVES ZAPPONI - PATRÍCIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI - - VANUSA MESQUITA ZAPPONI - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Por ora, abra-se vista a Fazenda Pública Estadual, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATA MALTA VILAS-BOAS (OAB 11695/DF), PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI (OAB 52281/DF), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003424-05.2016.8.26.0606 - Inventário - Sucessões - VANUZA MESQUITA ALVES ZAPPONI - PATRÍCIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI - - VANUSA MESQUITA ZAPPONI - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Por ora, abra-se vista a Fazenda Pública Estadual, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATA MALTA VILAS-BOAS (OAB 11695/DF), PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI (OAB 52281/DF), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0163628-21.2007.8.26.0100 (583.00.2007.163628) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Solange Dib Ashcar - Banco Bradesco S/A - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 179 lavrado em maio/2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: ALFREDO ASHCAR NETTO (OAB 11695/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7041904-49.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ELGA GISELA FREIRE MORAES ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAILANE PINHEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO11695, NATHANAEL MONTEIRO FREIRE, OAB nº RO12772 Polo Passivo: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: FERNANDO HENRIQUE CHELLI, OAB nº MS249623, RENATO CESAR BANHETI PRUDENCIO, OAB nº SP351662, MARIANA FAVERO RODRIGUES, OAB nº SP434977 DECISÃO Trata-se de ação em que, após a prolação da sentença, exsurgiu interesse recursal por ambas as partes. Foi interposto Recurso Inominado tempestivo pela parte requerente, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de obter a isenção do dever de recolhimento do preparo recursal. Compulsando as provas carreadas aos autos, verifico serem suficientes para comprovar a condição de hipossuficiência econômica da parte recorrente e subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita, especialmente à luz da norma insculpida no art. 99, § 3º, do CPC/15. Saliento que o juízo de admissibilidade recursal nos Juizados Especiais é bifásico. A decisão proferida pelo juízo a quo, inclusive quanto ao deferimento da assistência judiciária gratuita, não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Inominado, haja vista que a competência para o juízo definitivo de admissibilidade é sempre do órgão ad quem, por ser o real destinatário do intento recursal. Nestes termos, caracterizada a efetiva necessidade da gratuidade judiciária pleiteada, defiro o referido pleito. Além disso, a parte requerida também manifestou interesse recursal. Recebo o Recurso Inominado no seu efeito devolutivo, porquanto tempestivo e devidamente preparado. Contrarrazões lançadas nos autos. Assim, considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal. Intimação via PJe. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 09 de junho de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003318-44.2024.4.03.6304 AUTOR: SIMONE SENA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO DE ANDRADE - RN11695, MARIA MAIRA MANICOBA - RN19103 REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO No bojo da ADPF 1236 MC/DF, houve homologação de Acordo Interinstitucional, com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores que descontados de benefícios, e, por consequência, o E. STF determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratem de controvérsias pertinentes aos descontos associativos que tenham extensão da responsabilidade da União e do INSS. Suspenda-se a tramitação, portanto, até ordem contrária do STF. Intimem-se. Jundiaí, 8 de julho de 2025.
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