Luis De Macedo
Luis De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 011851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis De Macedo possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT12, TJSP, TRF1, TJRN, TJAM
Nome:
LUIS DE MACEDO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001005-14.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ARILDO MARTELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO REBELO DE PAULA - AM11851, MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - AC2299, BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - AC5148-A, ARQUILAU DE CASTRO MELO - AC331-A, HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - AC2446-A e CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - SP373943 Destinatários: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) EDVAN DE JESUS DA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - (OAB: AC2446-A) ARQUILAU DE CASTRO MELO - (OAB: AC331-A) LAZARO OLIVEIRA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) ARILDO MARTELLI LEANDRO REBELO DE PAULA - (OAB: AM11851) FINALIDADE: INTIMAR ARILDO MARTELLI PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001005-14.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ARILDO MARTELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO REBELO DE PAULA - AM11851, MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - AC2299, BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - AC5148-A, ARQUILAU DE CASTRO MELO - AC331-A, HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - AC2446-A e CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - SP373943 Destinatários: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) EDVAN DE JESUS DA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - (OAB: AC2446-A) ARQUILAU DE CASTRO MELO - (OAB: AC331-A) LAZARO OLIVEIRA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) ARILDO MARTELLI LEANDRO REBELO DE PAULA - (OAB: AM11851) FINALIDADE: INTIMAR ARILDO MARTELLI PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001005-14.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ARILDO MARTELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO REBELO DE PAULA - AM11851, MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - AC2299, BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - AC5148-A, ARQUILAU DE CASTRO MELO - AC331-A, HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - AC2446-A e CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - SP373943 Destinatários: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) EDVAN DE JESUS DA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - (OAB: AC2446-A) ARQUILAU DE CASTRO MELO - (OAB: AC331-A) LAZARO OLIVEIRA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) ARILDO MARTELLI LEANDRO REBELO DE PAULA - (OAB: AM11851) FINALIDADE: INTIMAR ARILDO MARTELLI PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 11937A/AL), Lenia Socorro Amaro dos Santos (OAB 2490/AM), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB A598/AM), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juliany Rosina Bentes da Silva (OAB 10039/AM), Leandro Rebelo de Paula (OAB 11851/AM), José Marcelo Braga Nascimento (OAB 18298/GO), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Humberto Rossetti Portela (OAB A1000/AM), Leonardo Santini Echenique (OAB 14642A/MS) Processo 0600572-57.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jorge Alberto Freire de Oliveira - Requerido: Construtora Capital Rossi Empreenimentos S/A, Rossi Residencial S/A, Paulista - Serviços de Recebimntos e Pagamentos Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de crédito, em favor do exequente, nos termos do art. 9º da lei 11.101/2005, para devida habilitação do crédito no juízo da recupração. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026295-53.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Debêntures - Hildebrando Alexandre Reinert Filho - Econ - Agenciamento de Serviços e Negócios Eireli - - Econ Global S.a. - - Moneto Instituição de Pagamentos S/A - - Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi e outros - Antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as partes sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial, no prazo de 15 (quinze) dias. A mediação tem funcionado nas Varas Empresariais como apoio à solução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade para solução do litígio, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera. O recém inaugurado CEJUSC Empresarial conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente. Assim, nos casos de litígios societários exclusivamente, as partes poderão optar entre a mediação ou o CEJUSC Empresarial; nos demais casos, somente a mediação funcionará. Ambos - mediadores e conciliadores - são remunerados diretamente pelas partes, os primeiros conforme acertado entre todos os participantes, os segundos por decisão do Juízo segundo tabela de referência. Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento nas Varas Empresariais. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HAMILTON JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 30872/SC), RICARDO FARIA DE MEDEIROS (OAB 40946/SC), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB 11851/SC), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170271-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bruno Alexandre Reinert - Agravado: Alexandre Fernandes Souza Sociedade de Advogados - Interessado: Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda - Interessado: Tânia Rodrigues da Silva - Vistos. I Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos do cumprimento de sentença requerido por ALEXANDRE FERNANDES SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de BRUNO ALEXANDRE REINERT, em razão do não pagamento dos honorários sucumbenciais a que este fora condenado nos autos da ação de rescisão contratual c.c. devolução de quantias pagas e indenização por danos materiais e morais, sob nº 1025950-87.2020.8.26.0100 (fls. 1.222/1.225 dos autos principais). Por meio da decisão de fl. 231 dos autos originários, sob nº 0058963-89.2023.8.26.0100, foi deferida a penhora de crédito devido ao executado por terceiro, nos seguintes termos: Vistos. A despeito da indicação de que o executado seria titular de crédito junto a terceiro, não se justifica o afastamento do sigilo deste, mormente quando a medida sequer foi requerida em nome do executado. Posto isso, INDEFIRO a quebra de sigilo fiscal de pessoa estranha à lide, que não integra o polo passivo da execução. DEFIRO, outrossim, a penhora sobre os créditos devidos à(o/s) executada(o/s) pelo(s) terceiro(s)-devedor(es) a seguir qualificado(s). Executada(o/s): BRUNO ALEXANDRE REINERT, CPF 090.732.039-29. Terceiro(s)-Devedor(es): Edem Trindade Nunes de Souza Reinert, CPF 591.583.289-04. INTIMEM-SE o(s) terceiro(s)-devedor(es) para que, nos termos do art. 855, inciso I, do CPC, não efetue novos pagamentos à(o/s) executada(o/s), devendo os valores a ela(e/s) devidos serem depositados, mensalmente, diretamente a este juízo, em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do débito, no importe de R$ 73.353,02 17/05/2024) [...] (sic g.o.) Inconformado, o executado interpôs o presente agravo de instrumento sustentando, em síntese, que houve error in judicando ao ser deferida a penhora sobre os créditos que, supostamente, possui frente a terceiro, partindo-se da premissa equivocada de que este seria seu devedor, quando, na verdade, o executado é que ostentaria a condição de devedor de Edem Trindade Nunes de Souza Reinert, sua credora em relação ao empréstimo contraído, por ele, no importe de R$ 74.000,00, no sentido semântico de que tomou dinheiro emprestado de terceiro (fl. 08), consoante expressamente informado na declaração de rendimentos do agravante, referente ao exercício de 2022 (fl. 06), e pelo próprio terceiro (Edem), em sua respectiva declaração, conforme fragmento acostado a fl. 07 deste agravo. Deste modo, pugnou pela reforma da decisão atacada para que seja indeferida a penhora conforme determinada, notadamente, por não haver crédito a ser recebido pelo executado (fl. 08). É O RELATÓRIO. II - Ausente pedido de tutela recursal ou efeito suspensivo formulado pela agravante, processe-se o agravo de instrumento. III Oficie-se ao Juízo de 1ª instância, requisitando informações, em especial quanto à reforma ou manutenção da decisão agravada; IV. Intime-se o agravado (a); V. Após, conclusos para início do Julgamento Virtual, nos termos das Resoluções nº 772/2017 e nº 549/2011. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Hamilton José da Silva Junior (OAB: 30872/SC) - Ricardo Faria de Medeiros (OAB: 40946/SC) - Alexandre Fernandes de Souza (OAB: 11851/SC) - Tania Rodrigues da Silva (OAB: 127858/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170271-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bruno Alexandre Reinert - Agravado: Alexandre Fernandes Souza Sociedade de Advogados - Interessado: Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda - Interessado: Tânia Rodrigues da Silva - Vistos. I Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos do cumprimento de sentença requerido por ALEXANDRE FERNANDES SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de BRUNO ALEXANDRE REINERT, em razão do não pagamento dos honorários sucumbenciais a que este fora condenado nos autos da ação de rescisão contratual c.c. devolução de quantias pagas e indenização por danos materiais e morais, sob nº 1025950-87.2020.8.26.0100 (fls. 1.222/1.225 dos autos principais). Por meio da decisão de fl. 231 dos autos originários, sob nº 0058963-89.2023.8.26.0100, foi deferida a penhora de crédito devido ao executado por terceiro, nos seguintes termos: Vistos. A despeito da indicação de que o executado seria titular de crédito junto a terceiro, não se justifica o afastamento do sigilo deste, mormente quando a medida sequer foi requerida em nome do executado. Posto isso, INDEFIRO a quebra de sigilo fiscal de pessoa estranha à lide, que não integra o polo passivo da execução. DEFIRO, outrossim, a penhora sobre os créditos devidos à(o/s) executada(o/s) pelo(s) terceiro(s)-devedor(es) a seguir qualificado(s). Executada(o/s): BRUNO ALEXANDRE REINERT, CPF 090.732.039-29. Terceiro(s)-Devedor(es): Edem Trindade Nunes de Souza Reinert, CPF 591.583.289-04. INTIMEM-SE o(s) terceiro(s)-devedor(es) para que, nos termos do art. 855, inciso I, do CPC, não efetue novos pagamentos à(o/s) executada(o/s), devendo os valores a ela(e/s) devidos serem depositados, mensalmente, diretamente a este juízo, em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do débito, no importe de R$ 73.
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