Spadoni, Carvalho & Costa Sociedade De Advogados
Spadoni, Carvalho & Costa Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 011925
📋 Resumo Completo
Dr(a). Spadoni, Carvalho & Costa Sociedade De Advogados possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAL, TJRN, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAL, TJRN, TJSP
Nome:
SPADONI, CARVALHO & COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000520-96.2020.8.26.0506 (processo principal 1006489-80.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá Ltda - Vistos. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se, no aguardo de provocação, devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa judiciária, na hipótese de futuro pedido de desarquivamento. Int. - ADV: SPADONI, CARVALHO & COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2099235-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: E. R. T. e outro - Agravado: E. T. de M. - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ALIMENTANTE/EXECUTADO. REFORMA DESCABIDA. PARTE QUE, PARADOXALMENTE, ACOSTA CÁLCULOS QUE ENTENDE CORRETOS À HOMOLOGAÇÃO MAS AO MESMO TEMPO DIZ SEREM DE IMPOSSÍVEL CONFECÇÃO. APEGO AO GENÉRICO QUE NÃO AUTORIZA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL.DECISÃO MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aires Alexandre de Soussa Ganança (OAB: 264377/SP) - Alessandra Barreto Andrade Teixeira (OAB: 11925/SE) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012809-65.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.C.R. - E.T.M. - Designada sessão de conciliação para o dia 01 de setembro de 2025, às 15 horas na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento relacionado ao acesso à sala de audiência virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app - ADV: AIRES ALEXANDRE DE SOUSA GANANÇA (OAB 264377/SP), ALESSANDRA BARRETO ANDRADE TEIXEIRA (OAB 11925/SE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044407-74.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Carlos Chagas Filho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, no valor correspondente às mensalidades e materiais didáticos em atraso, além da multa contratual, conforme pactuado e demonstrado na planilha de fls. 22, a serem corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros de mora de 1% a partir dos respectivos vencimentos. Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. - ADV: SPADONI, CARVALHO & COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11925/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803352-29.2021.8.20.5121, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 07-07-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000520-96.2020.8.26.0506 (processo principal 1006489-80.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá Ltda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: SPADONI, CARVALHO & COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: SPADONI, CARVALHO & COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11925/SP) Processo 1048702-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ateneu Barão de Mauá Ltda - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita." Prazo: 10 dias.
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