Mantura Jorge Lutfi
Mantura Jorge Lutfi
Número da OAB:
OAB/SP 012143
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mantura Jorge Lutfi possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRT21, TJSP, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT21, TJSP, TJRO, TJAL
Nome:
MANTURA JORGE LUTFI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700417-81.2022.8.02.0171 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Jose Alcides dos Santos - Apelada: Maria do Socorro da Silva Paz - Apelado: Ministério Público Estadual de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de julho de 2025. Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) - Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) - Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP) - José Jailton Cavalcante da Silva (OAB: 12143/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021916-21.2022.8.26.0002 (processo principal 0180954-12.1998.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Adipe Chedide Junior - - Espólio de Dayse Maria Chedide e outro - Nelson Jose Barrichello - RAIZEN ENERGIA S/A - Unidade Santa Helena e outros - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA BORSATO DUMONT (OAB 155809/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), MANTURA JORGE LUTFI (OAB 12143/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0119390-48.2006.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Helena Romanelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Amil - Assistência Médica Internacional Ltda (incorporadora De) - Apelado: Assistência Médica São Paulo S/A - BLUE LIFE - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Mantura Jorge Lutfi (OAB: 12143/SP) - Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) - José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Luciana Cristina Barata da Silveira (OAB: 191902/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0119390-48.2006.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Helena Romanelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Amil - Assistência Médica Internacional Ltda (incorporadora De) - Apelado: Assistência Médica São Paulo S/A - BLUE LIFE - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Mantura Jorge Lutfi (OAB: 12143/SP) - Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) - José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Luciana Cristina Barata da Silveira (OAB: 191902/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0125692-64.2004.8.26.0100 (000.04.125692-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Espólio de Atilia Clementina de Oliveira p/ inv. - - Mauro Machado de Oliveira - - Eliana dos Reis de Oliveira - - Antonio Carlos Machado de Oliveira - - Karen Rahal - Municipalidade de São Paulo - - citados por edital - - Sergio Nonno Filho - - Réus citados por edital e outro - Vistos. Trata-se de pedido de modificação do conteúdo do dispositivo da sentença de fls. 748/752. Sustenta a requerente que o Cartório de Registro de Imóveis competente obstou o registro da sentença, razão de questões afetas ao polo ativo da demanda. O CRI prestou esclarecimentos. Pois bem. De proêmio, cumpre consignar que houve o trânsito em julgado da referida sentença, conforme atestado pela certidão de fls. 755. Como é cediço, uma vez ocorrido o trânsito em julgado, resta incabível qualquer modificação substancial no conteúdo decisório, isto pois alterações ofenderiam a coisa julgada. Tal regra não é absoluta, visto que se excepcionam as correções de vícios materiais, as quais podem, a qualquer tempo, ser realizadas. Outra exceção concerne aos limites da coisa julgada, de sorte que a imutabilidade não atinge questões não apreciadas. É neste sentido o entendimento do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA . DISCUSSÃO SOBRE O CRITÉRIO DE CÁLCULO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA . PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta e. Corte superior é uníssona no sentido de que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, [...] . 2. Do mesmo modo, as questões efetivamente decididas, de forma definitiva, no processo de conhecimento, ainda que de ordem pública, não podem ser novamente debatidas, [...] 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1830905 SC 2019/0234351-8, Relator.: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 09/03/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2020) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA . NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO . POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, "a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença . Inteligência do art. 463, I, do CPC. Precedentes do STJ" ( AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel . Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016). 2. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1809061 ES 2020/0336379-4, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2021) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIMITES DA COISA JULGADA . QUESTÃO EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS . NECESSIDADE DE PEDIDO E CONDENAÇÃO DE FORMA EXPRESSA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE APENAS DE REDISCUSSÃO, COM BASE EM NOVAS ALEGAÇÕES, DE PEDIDO JÁ APRECIADO. REQUISITOS PARA A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA . SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ANTERIOR QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE TARIFAS ABUSIVAS. NOVA AÇÃO PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE ESSAS TARIFAS. POSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO . OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. [...] 5 . A qualidade de imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada somente se agrega à parte dispositiva do julgado, não alcançando os motivos e os fundamentos da decisão judicial. Precedentes.6. A eficácia preclusiva da coisa julgada (art . 508 do CPC/2015) impede a rediscussão de um pedido apreciado por decisão de mérito transitada em julgado, ainda que a parte interessada sustente teses jurídicas que podiam, mas não foram alegadas no processo. Nada impede, contudo, que a parte formule, em nova ação, pedido distinto e autônomo, ainda que guarde relação com os fatos discutidos em ação anterior, desde que, evidentemente, não viole as questões acobertadas pela coisa julgada material.7. Assim, haverá formação de coisa julgada sobre determinada questão quando (I) estiver expressa no dispositivo de decisão judicial proferida anteriormente ou, ao menos, nos pedidos formulados na inicial, se o dispositivo for indireto; ou (II) estiver implícita na decisão, nas hipóteses admitidas . [...] 11. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 2000438 PB 2022/0128628-7, Relator.: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/04/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2023) A fim de esclarecer acerca do erro material, trago o seguinte julgado do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO . POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 494, I, CPC/2015 . QUANTIA CERTA. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO . ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2 . Erro material de indicação do quantum debeatur na fundamentação e omissão no dispositivo. 3. Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão. [...] 7. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1987106 BA 2021/0288110-0, Data de Julgamento: 03/05/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2022) Na espécie, não se verifica a ocorrência de erro material passível de retificação, uma vez que o dispositivo foi cristalino ao mencionar o Espólio de Atília Clementina de Olveira, enfatizando a necessidade de regularização mediante procedimento de inventário. Ademais, antes da prolação da sentença, os autos foram encaminhados ao próprio CRI compentete, o qual, em sua manifestação ás fls. 745/746, reconheceu a inexistência de óbices ao ingresso registral conforme pretendido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado, pelas razões acima expostas. Encaminhem-se os autos ao CRI competente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, e após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE (OAB 249185/SP), EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP), FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP), MANTURA JORGE LUTFI (OAB 12143/SP), EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP), MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ (OAB 97162/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), TELMA SANDRA ZICKUHR (OAB 221787/SP), FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021916-21.2022.8.26.0002 (processo principal 0180954-12.1998.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Adipe Chedide Junior - - Espólio de Dayse Maria Chedide e outro - Nelson Jose Barrichello - RAIZEN ENERGIA S/A - Unidade Santa Helena e outros - Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento do acordo. 2) Pelo presente, determino ao(a) Sr.(a) Oficial(a) do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, efetuada nos autos em epígrafe, a qual recaiu sobre o imóvel abaixo descrito, sendo nomeado(a) fiel depositário(a) . IMÓVEL: Prédio e terreno situados na Rua José Kauer, nº173, no 10º Subdistrito - Belenzinho, medindo 7,00m de frente para referida rua, por 39,00m da frente aos fundos, confrontando do lado direito com o prédio nº179; do lado esquerdo com o prédio nº165/167, ambos da rua José Kauer e nos fundos com parte dos prédios nºs 394 e 384 da Rua Behing. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO,desde que assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da sentença e da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro de Imóveis competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Imóveis. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do presente mandado, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 06 de junho de 2025. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), MANTURA JORGE LUTFI (OAB 12143/SP), DANIELA BORSATO DUMONT (OAB 155809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021916-21.2022.8.26.0002 (processo principal 0180954-12.1998.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Adipe Chedide Junior - - Espólio de Dayse Maria Chedide e outro - Nelson Jose Barrichello - RAIZEN ENERGIA S/A - Unidade Santa Helena e outros - Vistos. Pelo presente, determino ao(a) Sr.(a) Oficial(a) do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, efetuada nos autos em epígrafe, a qual recaiu sobre o imóvel abaixo descrito, sendo nomeado(a) fiel depositário(a). IMÓVEL: NUA PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL RURAL, em Rio das Pedras-SP, pertencente ao executado Nelson José Barrichello e sua mulher Maria Stela Almeida de Oliveira Barrichello, identificado como gleba A-2 da Fazenda Lagoa, localizada na Rodovia do Açúcar SP-308 (Km 147), cujo imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja , descrição se inicia no ponto zero assinalado em planta, seguindo até o ponto 1, cerca por Gã cerca, na extensão de 246,435 metros no rumo de 9°34'38" SE, confrontando com DER; do ponto 1 segue até o ponto 2, por cerca, na extensão de 96,390 metros no rumo de 15°54'03" SE confrontando com DER; do ponto 2 segue até o ponto 3, marco por carreador, na extensão de 1.010,364 metros, no rumo de 81°16'00" SE, confrontando com a gleba A-1; do ponto 3 segue até o ponto 4 por carreador, na extensão de 460,734 metros no rumo de 18°27'50" NE, confrontando com Durvalino Degaspari; finalmente do ponto 4 segue até o ponto zero, início da descrição, por carreador, na extensão de 1.213,092 metros no rumo de 87°32'19" NW, confrontando com a gleba A-3, com a área de 432.389,454 metros quadrados ou 43,239 hectares. O imóvel encontra-se registrado no 2° Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, junto à matrícula n° 58.246. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO,desde que assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da sentença e da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro de Imóveis competente consultar, em caso de dúvida, os autos *digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Imóveis. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do presente mandado, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 22 de maio de 2025. - ADV: DANIELA BORSATO DUMONT (OAB 155809/SP), MANTURA JORGE LUTFI (OAB 12143/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP)
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