Agenor Luz Moreira
Agenor Luz Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 012376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Agenor Luz Moreira possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TJSP, TRT5, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRT5, TRF1, TRF3
Nome:
AGENOR LUZ MOREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2004658-96.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Nf Motta S/A Construções e Comercio - Embargte: Finkelstein Comercio e Participacoes Ltda - Embargdo: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAME.1. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FINKELSTEIN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E NFM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE GUARULHOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DECORRENTE DE AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR NF MOTTA S.A. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO. O ACÓRDÃO EMBARGADO DEU PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA TRATAR DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 26 DA RES. Nº 303, DE 18/12/2.019, DO CNJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À APLICABILIDADE DO ART. 23 DA RES. Nº 303, DE 18/12/2.019, DO CNJ; (II) VERIFICAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA ANALISAR DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PREVISTOS NA RES. Nº 303, DE 18/12/2.019, DO CNJ, COMO O IGP-M.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. CONSTATOU-SE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DA APLICABILIDADE DO ART. 23 DA RES. Nº 303, DE 18/12/2.019, DO CNJ, DISPOSITIVO QUE ESTABELECE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA ANÁLISE DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NÃO INDICADOS NO CAPÍTULO ESPECÍFICO DA RESOLUÇÃO. 4. O ART. 23 DA RES. Nº 303, DE 18/12/2.019, DO CNJ CRIA REGRA ESPECÍFICA DE COMPETÊNCIA QUE NÃO PODE SER DESCONSIDERADA, ESTABELECENDO CLARA DISTINÇÃO ENTRE A COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL E A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 5. A DISCUSSÃO NOS AUTOS NÃO SE RESTRINGE A MERO ERRO MATERIAL, MAS VERSA SOBRE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL E DA APLICAÇÃO DO IGP-M, ÍNDICE NÃO PREVISTO NO CAPÍTULO "DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS" DA RES. Nº 303, DE 18/12/2.019, DO CNJ, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 6. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANULADO, PASSANDO AO NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 7. QUANTO AO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, VERIFICOU-SE QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRECATÓRIO DEVE OBSERVAR DOIS MOMENTOS DISTINTOS: (I) ATÉ A FORMAÇÃO DO CRÉDITO, DATA-BASE DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, PREVALECENDO O RESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL COM APLICAÇÃO DO IGP-M; E (II) APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ATÉ SEU EFETIVO PAGAMENTO, REGIDO PELO REGIME CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL ESPECÍFICO DOS PRECATÓRIOS. 8. O ART. 21-A DA RES. Nº 303, DE 18/12/2.019, DO CNJ ESTABELECE OS INDEXADORES APLICÁVEIS AOS PRECATÓRIOS, DETERMINANDO QUE ANTES DO MOMENTO DEFINIDO NO CAPUT OBSERVAR-SE-ÃO OS ÍNDICES PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO OU NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. 9. A PRETENSÃO DAS EMBARGANTES DE APLICAR O IGP-M PARA TODO O PERÍODO, INCLUSIVE APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO, CONTRARIA O REGIME CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL ESPECÍFICO DOS PRECATÓRIOS, EXTRAPOLA OS LIMITES DA COISA JULGADA E GERA DISTORÇÃO NO TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE CREDORES DA FAZENDA PÚBLICA.IV. DISPOSITIVO E TESE. 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO EMBARGADO A FIM DE SANAR A OMISSÃO, E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO QUE SEJA REFEITO O CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE DO PRECATÓRIO, COM APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS NO ART. 21-A DA RES. Nº 303, DE 18/12/2.019, DO CNJ, A PARTIR DA DATA-BASE DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. 11. TESE DE JULGAMENTO: “1. O JUÍZO DA EXECUÇÃO É COMPETENTE PARA ANALISAR DIFERENÇAS DE ÍNDICES DE CORREÇÃO NÃO PREVISTOS NA RES. Nº 303, DE 18/12/2.019, DO CNJ. 2. A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRECATÓRIO DEVE OBSERVAR O IGP-M ATÉ A DATA-BASE DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E, POSTERIORMENTE, OS ÍNDICES PREVISTOS NO ART. 21-A DA RES. Nº 303, DE 18/12/2.019, DO CNJ.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Carlos Luz Moreira (OAB: 102385/SP) - Agenor Luz Moreira (OAB: 12376/SP) - Henrique Lameirão Cintra Filho (OAB: 371270/SP) - Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB: 213584/SP) - Rafael Motta E Correa (OAB: 216250/SP) - Grazielle Helena Penha Tavares (OAB: 231599/SP) - Bruno Duque Horta Nogueira (OAB: 232560/SP) - Marcelo Camargo de Carvalho (OAB: 249382/SP) - Wilson Brites Santos (OAB: 229334/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0406631-72.1996.8.26.0053 (053.96.406631-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Conster Construções e Terraplanagem Ltda - VISTOS. Fls. 1.015: Defiro o pedido de dilação de prazo. Manifeste-se a parte interessada em 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AGENOR LUZ MOREIRA (OAB 12376/SP), FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0406631-72.1996.8.26.0053 (053.96.406631-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Conster Construções e Terraplanagem Ltda - VISTOS. 1. Fl. 1009. Ante o alegado, defiro o pedido de dilação de prazo. Manifeste-se a parte interessada em 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AGENOR LUZ MOREIRA (OAB 12376/SP), FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0406631-72.1996.8.26.0053 (053.96.406631-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Conster Construções e Terraplanagem Ltda - VISTOS. 1. Fl. 1009. Ante o alegado, defiro o pedido de dilação de prazo. Manifeste-se a parte interessada em 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP), AGENOR LUZ MOREIRA (OAB 12376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001182-03.2016.8.26.0247 (processo principal 0003918-77.2005.8.26.0247) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Carlos Eduardo de Campos Maia - - MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 517/518: Ante o pedido expresso da(o) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE de acordo com os formulários de fls. 518/509. Petição Sigilosa: Indefiro por perda de objeto, libere-se nos autos. Determino o desbloqueio de eventuais ativos financeiros (SISBAJUD) ou de veículos (RENAJUD), bem como dou por levantada a penhora de imóveis, se o caso. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais finais de 2% do valor da causa, no valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e § Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: HENRIQUE LELIS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 123624/SP), HENRIQUE LELIS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 123624/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), AGENOR LUZ MOREIRA (OAB 12376/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008116-32.1993.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Residencial Aveiro - Construtora Incon Industrializacao da Construcao Sa - - espólio de José Mendes Pereira - Edcler Tadeu dos Santos Pereira - Vistos. Providencie a Serventia nova averbação, via ARISP, referente à nota de devolução de fl. 2644. Manifeste-se o exequente acerca das intimações determinadas no art. 799, do CPC, recolhendo a taxa postal, se o caso. 3. Após, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Decorridos 30 dias sem qualquer manifestação, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado, desde logo observando-se a este o que estabelece o artigo 921, § 4º, do CPC, vale dizer, acerca da prescrição intercorrente. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP), EDCLER TADEU DOS SANTOS PEREIRA (OAB 98326/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), AGENOR LUZ MOREIRA (OAB 12376/SP), ALINIO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 148510/SP), ANA MARIA PIZZATTO QUADROS DELGADO (OAB 125596/SP), FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0408539-67.1996.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Conter Construções e Comércio S.a. - Apelante: S/A Paulista de Construções e Comércio - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Agenor Luz Moreira (OAB: 12376/SP) - Fernando Carlos Luz Moreira (OAB: 102385/SP) - Pedro Javaroni Machado Fonseca (OAB: 390752/SP) - Rafael Dantas Carvalho de Mendonça (OAB: 430521/SP) - 1º andar
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