Dr. Jorge Tadeu Gome Jardim

Dr. Jorge Tadeu Gome Jardim

Número da OAB: OAB/SP 012427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dr. Jorge Tadeu Gome Jardim possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJES, TJSE, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJES, TJSE, TJSP, TRT15, TST, TJMA
Nome: DR. JORGE TADEU GOME JARDIM

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO CONSENSUAL (3) INVENTáRIO (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Renato Spaggiari PROCURADOR: Fábio Fernando Jacob Recorrido: ECO DO VALE CONSTRUTORA EIRELI - EPP Recorrido: HERNILDON LIMA PEREIRA ADVOGADO: JORGE TADEU GOME JARDIM ADVOGADO: DANIELA BERNARDI ZÓBOLI ADVOGADO: JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Recorrido: NILTON VILACA DE OLIVEIRA GVPMGD/dc D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 18 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  3. Tribunal: TJSE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202365000886 NÚMERO ÚNICO: 0000864-26.2023.8.25.0013 REQUERENTE : . (V.S.C.) ADV. : LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 12427-SE REQUERIDO : . (J.D.S.) ADV. : GUSTAVO FRAGOSO CASAL - OAB: 395436-SP SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E: [...]
  4. Tribunal: TJSE | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO PROC.: 202363100210 NÚMERO ÚNICO: 0000177-52.2023.8.25.0012 INVENTARIANTE : . (M.D.F.S.F.L.) ADV. : REVERSON CLEVERSON FARIAS SILVA - OAB: 6270-SE ADV. : JOSÉ ANTONIO MAGALHÃES DE MELO E FERREIRA - OAB: 7520-SE INVENTARIADO : . (J.B.D.S.) HERDEIRO : . (E.B.S.) HERDEIRO : . (R.A.S.) HERDEIRO : . (S.A.S.) HERDEIRO : . (A.E.D.S.) ADV. : LAERTE PEREIRA FONSECA - OAB: 6779-SE HERDEIRO : . (E.F.S.V.) ADV. : REVERSON CLEVERSON FARIAS SILVA - OAB: 6270-SE ADV. : DAVI JAMES RIBEIRO MOTA - OAB: 7147-SE ADV. : CLÁUDIO LUIZ URSINI - OAB: 154908-SP INTERESSADO : . (E.D.S.) ADV. : ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ - OAB: 102-B-SE ADV. : LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 12427-SE INTERESSADO : . (E.D.S.) DECISÃO/DESPACHO....: EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 3°, § 3º, DO CPC E TENDO EM VISTA AS MANIFESTAÇÕES RETRO COLACIONADAS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19/08/2025, ÀS 11:00 HORAS, NO FÓRUM LOCAL, RESSALVANDO-SE QUE A REQUERIMENTO FICA AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO NO ATO NA MODALIDADE MISTA, OU SEJA, PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, MEDIANTE AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 1) AS PARTES PODERÃO PARTICIPAR DO ATO POR MEIO DE APLICATIVO/PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, CUJA SALA DE REUNIÃO SERÁ: HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_YZU3ODU0MWYTYWRIYS00MJG4LTHIZDATZTNHMZJJYZRIYTLK%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%22439574E9-5F4D-4E23-98CE-1F3D69C8DBE4%22%7D 2) O ACESSO À SALA DE REUNIÃO SERÁ PELO LINK INDICADO E EXIGIRÁ QUE SE BAIXE O APLICATIVO/PROGRAMA CORRESPONDENTE; 3) CASO SEJA INTERESSE DAS PARTES E RESPECTIVOS ADVOGADOS, ESTES PODERÃO FICAR NO MESMO LOCAL, QUAL SEJA, NO ESCRITÓRIO, QUANDO ENTÃO SERÁ NECESSÁRIO APENAS O ACESSO AO LINK INDICADO NO ITEM 01, PELOS ADVOGADOS; 4) INTIMEM-SE OS HERDEIROS COM ENDEREÇO CONHECIDO NOS AUTOS. ADEMAIS, AQUELE HERDEIRO QUE POR VENTURA NÃO PUDER COMPARECER AO AUTO, QUE DE LOGO APRESENTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO, A FIM DE POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DESIGNO O DIA 19/08/2025 ÀS 09H:00MIN PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO.
  5. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5037372-51.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA KARLA ROCHA PAIXAO REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI - ES12427 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica aos(às) advogados(as) da parte requerente e da parte requerida para ciência do inteiro teor da R. Sentença ID nº [ 71734708]. VILA VELHA-ES, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5037369-96.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELMANO FURTADO PAIXAO REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI - ES12427 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica aos(às) advogados(as) da parte requerente e da parte requerida para ciência do inteiro teor da R. Sentença ID nº [ 71734727]. VILA VELHA-ES, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Cecilia Bassan (OAB 122546/SP), Thiana Raquel Moreira Duarte (OAB 12427/MA) Processo 1075252-49.2024.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Reqte: R. O. M. , A. C. A. V. - Considerando o parecer favorável do Ministério Público, homologo o acordo de fls. 68/70, nos moldes do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil e, assim, decreto o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, considerando cessados os deveres de fidelidade, assistência e o regime matrimonial de bens. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1000, parágrafo único do CPC). Oportunamente, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSE | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202468001026 NÚMERO ÚNICO: 0001015-10.2024.8.25.0028 REQUERENTE : . (E.B.D.A.) ADV. : LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 12427-SE DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE : . (A.A.M.) ADV. : LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 12427-SE DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE : . (M.E.A.M.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : . (R.D.D.M.) ADV. : DANIEL FARIAS ALVES MORATO - OAB: 461380-SP DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A PROCURAÇÃO ACOSTADA EM 06/05/2025, OBSERVO QUE O BEL. LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, OAB 12427/SE, PASSOU A REPRESENTAR OS INTERESSES DA SRA. ELAINE BARBOSA DE ANDRADE, ADEMAIS, PERMANECE A DEFENSORIA PÚBLICA A REPRESENTAR A SRA. MARIA EDUARDA ANDRADE MIRANDA NESTES AUTOS. NESTE SENTIDO, PROMOVA A SECRETARIA A DESVINCULAÇÃO DA DEFENSORIA COMO REPRESENTANTE DAS REQUERENTES ALEXIA ANDRADE MIRANDA E ELAINE BARBOSA DE ANDRADE. APÓS, DETERMINO A REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA RÉPLICA PELA PARTES. COM A RESPOSTA, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
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