Sizenando Affonso
Sizenando Affonso
Número da OAB:
OAB/SP 012600
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ, TJPA, TJSP, TJMS
Nome:
SIZENANDO AFFONSO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003212-37.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Família - F.L.E.F. - N.F.F. - - M.F.F. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca da juntada de fls 175, bem como, para justificar a este Juízo, o não comparecimento, para realização da perícia. - ADV: ANA ANGELICA DOS SANTOS CARNEIRO (OAB 116424/SP), ANA ANGELICA DOS SANTOS CARNEIRO (OAB 116424/SP), PAULO HENRIQUE VALÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 12600/RO)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002299-43.2022.8.26.0045 (processo principal 1000849-19.2020.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.F.F. - F.L.E.F. - Manifeste-se o Requerente, em 05 dias, sobre a petição do Requerido. - ADV: PAULO HENRIQUE VALÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 12600/RO), SOLANGE MARTINS PEREIRA (OAB 118822/SP), JOVANDER PEREIRA ROSA (OAB 7860/RO), ELIANA PEREIRA DA SILVA MARQUES (OAB 180754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000224-12.2025.8.26.0664 (processo principal 1004858-68.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Zilda Aparecida Penteado Reina - Dimensão Clube de Benefícios Sociais - Ficam as partes intimadas do bloqueio de valores SISBAJUD no valor de R$ 11.833,98 às fls.32/33. Fica a parte executada, na pessoa do seu procurador, intimada do referido bloqueio bem como do prazo de 05 dias para se manifestar. Nada Mais. - ADV: STEPHANY JAIANY SANTOS GOES (OAB 12600/SE), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004932-89.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleuza Rodrigues dos Santos - ASBRAPI - Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Prevabrap - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado pela parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:. A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as parte e, consequentemente, inexistência de débitos denominados "CONTRIB. PREVABRAP" no benefício previdenciário da parte autora (nº228.591.557-2); B) CONDENAR a requerida, a título de repetição do indébito, ao pagamento em dobro dos valores referentes aos descontos realizados, o que será apurado em futuro cumprimento de sentença, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo - cada desconto (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data do evento danoso - cada desconto (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidadeimediata; C) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Sucumbente, CONDENO a parte requerida a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor total da condenação devidamente corrigido (artigo 85 §2º do CPC). Fica confirmada a tutela de urgência. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. Transitada esta em julgado, intime-se o autor para, se o caso, iniciar o cumprimento de sentença. No silêncio arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Dispensa-se o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. - ADV: STEPHANY JAIANY SANTOS GOES (OAB 12600/SE), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB 14828/SE)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002299-43.2022.8.26.0045 (processo principal 1000849-19.2020.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.F.F. - F.L.E.F. - Antes da análise do mérito da quebra de sigilo bancário da representante do exequente para que seja efetuada a devida verificação em relação a pagamento de pensão alimentícia, abra-se vista ao Ministério Publico. Fls. 230/231: numa análise perfunctória, constata-se que o acórdão foi devidamente respeitado pelo executado, em que pese ausência de pagamento em relação a alguns valores alegados como pagos. Junte o executado os demais extratos, conforme requereu na parte final da petição de fls. 168 Intimem-se. - ADV: ELIANA PEREIRA DA SILVA MARQUES (OAB 180754/SP), SOLANGE MARTINS PEREIRA (OAB 118822/SP), PAULO HENRIQUE VALÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 12600/RO), JOVANDER PEREIRA ROSA (OAB 7860/RO)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000642-97.2011.8.26.0418 (apensado ao processo 0000653-29.2011.8.26.0418) (418.01.2011.000642) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antônio Quirino de Barros - Detlef Andreas Manfred Peters - Manfre Tadeu Peters - - Vicente Paulo Prado - - NAZARE GUIMARAIS - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV: MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 259250/SP), SANDRO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 224605/SP), CÉSAR AUGUSTO DE LIMA FREITAS (OAB 243812/SP), CÉSAR AUGUSTO DE LIMA FREITAS (OAB 243812/SP), PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 259250/SP), DANIELA DA COSTA (OAB 234622/SP), SIZENANDO AFFONSO (OAB 12600/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000790-96.2025.8.26.0037 (processo principal 1011685-36.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cleusa Maria Ribeiro - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Fls. 73/78: Ciência à exequente sobre os resultados das pesquisas. Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, da indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 73/78, e para que apresente, caso queira, impugnação em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Int. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB 14828/SE), LETICIA PREVIDELLI MASSON (OAB 412071/SP), STEPHANY JAIANY SANTOS GOES (OAB 12600/SE)
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Tribunal: TJPA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0820087-15.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR Endereço: Travessa Chaco, 2444, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-543 Nome: ELESANIA GARCON ALVARENGA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 704, APT 1701, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 Advogado: MARINETHE DE FREITAS CORREA OAB: PA17219 Endere�o: desconhecido Advogado: INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR OAB: PA005670 Endereço: Travessa Chaco, 2444, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-543 Advogado: NAYARA GARCON PEIXEIRA OAB: PA21355 Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 704, apt 1701, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 RECLAMADO: Nome: GAFISA SPE-37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Endereço: Avenida das Nações Unidas, 4777, 9 anda sala 1, Jardim Universidade Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05477-000 Nome: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5, km 5 -, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Advogado: ALBYNO FRANCISCO ARRAIS CRUZ OAB: PA12600 Endereço: TRAVESSA SAO PEDRO, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Advogado: GUSTAVO CLEMENTE VILELA OAB: SP220907 Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, CIDADE MONCOES, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-010 Advogado: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA OAB: RJ162574 Endereço: RETIRO DOS ARTISTAS, 855, BLOCO 4 APTO 606, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22770-102 Advogado: SUELLEM CASSIANE DOS REMEDIOS ALVES OAB: PA15289 Endereço: Rua Belém, 4900, ROD. AUGUSTO MONTE NEGRO, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-226 Advogado: IVO JORDAN VERAS DOS SANTOS OAB: PA23635 Endereço: sede, 1613, Centro, SANTA IZABEL DO PARÁ - PA - CEP: 68790-000 Advogado: BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL OAB: PA015860 Endereço: PADRE EUTIQUIO, SALA 08, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-720 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. I - RESUMO DOS FATOS E PEDIDOS Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por Inocêncio Mártires Coelho Júnior e Elesânia Garçon Alvarenga em face de Gafisa SPE-37 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Condomínio Montenegro Boulevard. Sustentam os autores que adquiriram em 2005 o Lote 193 do empreendimento Montenegro Boulevard, tendo quitado antecipadamente o valor do imóvel em 2010. Apesar disso, a requerida Gafisa só emitiu termo de quitação em 2013, sem nunca ter formalizado a transmissão da posse nem a escritura pública de transferência. Apontam que o terreno, localizado em frente ao local onde deveria ser implementado um campo de golfe, não possui as benfeitorias prometidas (bosque, campo de golfe, trilha de cooper), estando alagado por falha de drenagem. Alegam que o Condomínio foi indenizado judicialmente pela Gafisa por tais falhas, mas não repassou qualquer valor ou efetuou obras no Lote 193. Pleiteiam: a) Outorga da escritura definitiva e imissão na posse do lote; b) Execução das benfeitorias (campo de golfe, bosque, trilha de cooper) ou indenização correspondente; c) Realização de terraplanagem no lote para eliminação dos alagamentos; d) Indenização de R$ 15.000,00 por danos contratuais e patrimoniais; e) Indenização por danos pela desvalorização do terreno (em razão da ausência do campo de golfe). II - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO Rejeito a preliminar de prescrição arguida. O termo inicial para contagem do prazo prescricional para a pretensão de obrigação de fazer e indenizatória é o momento em que restou caracterizada a negativa da requerida em formalizar a posse e a escritura (março de 2013). A presente demanda foi proposta em 2021, dentro do prazo de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil para pretensão pessoal de cumprimento contratual. III - FUNDAMENTAÇÃO Comprovada nos autos a aquisição e quitação do Lote 193 pela parte autora, bem como a emissão do termo de quitação, impõe-se o deferimento dos pedidos de outorga da escritura definitiva e da imissão na posse, considerando a inércia injustificada da Gafisa. Quanto às benfeitorias não executadas (campo de golfe, bosque e trilha de cooper), é fato incontroverso que houve acordo judicial com trânsito em julgado entre o Condomínio Montenegro Boulevard e a Gafisa, com indenização de R$ 650.000,00, o que esgota a pretensão coletiva. Assim, é inviável compelir os requeridos a executarem obras que interessam a toda a coletividade condominial. Contudo, deve ser reconhecida a responsabilidade solidária de ambas as requeridas pela desvalorização individual do Lote 193, em razão da ausência do campo de golfe, prometido e localizado justamente à frente de seu terreno. O valor de R$ 20.000,00 revela-se razoável para reparar o prejuízo experimentado pelo autor, nos termos do art. 186 e 927 do CC. Quanto ao pedido de terraplanagem do lote, resta comprovado o alagamento causado por falha de drenagem, sendo responsável direta a construtora Gafisa, que entregou o terreno em desacordo com as normas urbanísticas e contratuais. Por fim, quanto ao dano contratual decorrente da impossibilidade de iniciar a edificação do imóvel (pela ausência de posse e escritura), entendo presentes os elementos do art. 389 do CC, sendo justa a condenação em R$ 10.000,00. IV - DISPOSITIVO Expostas as razões de decidir, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos autorais, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida GAFISA SPE-37 a promover a outorga da escritura definitiva e a imissão na posse do Lote 193, localizado no empreendimento Montenegro Boulevard, deferindo tutela urgente em sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00; b) CONDENAR a GAFISA SPE-37 a realizar, às suas expensas, as obras de terraplanagem e regularização do terreno, solucionando o problema de alagamento do Lote 193, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00; c) CONDENAR solidariamente GAFISA SPE-37 e o CONDOMÍNIO MONTENEGRO BOULEVARD a indenizar a parte autora pelos prejuízos decorrentes da desvalorização do imóvel no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da sentença e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; d) CONDENAR a GAFISA SPE-37 ao pagamento de indenização por danos contratuais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da sentença e com juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. DELIBERAÇÕES Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação. Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento da sentença. Após esse requerimento: Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC; Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará ou realize-se transferência à conta indicada; Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação da parte exequente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Em caso de cumprimento voluntário, fica a parte requerida informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline Ademais, em caso de cumprimento de sentença, fica sugerida a parte exequente a utilização do site Dr. Calc para a atualização dos débitos: https://drcalc.net/juridico.asp Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, PA, 5 de junho de 2025. VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara do Juizado Especial Cível - Portaria nº 2524/2025-GP
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEm cumprimento aos artigos 203, parágrafo 4 do CPC e 255 do Código de Normas da CGJ: 1) Ao autor sobre contestação. 2) Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. 3) Digam
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