Said Halah
Said Halah
Número da OAB:
OAB/SP 012662
📋 Resumo Completo
Dr(a). Said Halah possui 219 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando em TJBA, STJ, TRT15 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
219
Tribunais:
TJBA, STJ, TRT15, TRT18, TRF3, TRT3, TJSE, TJMA, TJSP, TRT9, TST, TJRN
Nome:
SAID HALAH
📅 Atividade Recente
81
Últimos 7 dias
184
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
219
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (138)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0012274-78.2015.5.18.0281 AUTOR: ISA LORRANE OLIMPIO DAS CHAGAS RÉU: COOPERATIVA DE ARTESANATOS DE ITAUCU - COOPERARTICU E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fedd810 proferida nos autos. DECISÃO A reclamante ISA LORRANE OLIMPIO DAS CHAGAS vem a Juízo requerer a concessão de "tutela provisória de evidência", ao Id 4f1341d, com base no disposto no art. 311 do CPC, trazendo como fundamentos "fatos novos surgidos no mandado de segurança MSCIV – 0000931.06.2025.5.18.0000". Pugna pela manutenção do bloqueio de valores da impetrante do mandado de segurança, argumentando que há evidência do abuso da personalidade jurídica e manifesto propósito protelatório das executadas, que vêm se esquivando da execução dos créditos trabalhistas ora em execução há mais de 10 anos. Requer, ainda, o reconhecimento da responsabilidade solidária de todos os suscitados, com reconhecimento de fraude no cooperativismo e formação de grupo econômico também fraudulento. Analiso. A exequente errou o endereçamento e a via processual eleita para veicular o seu pedido. Tendo em vista que demonstra conhecimento da decisão proferida no referido mandado de segurança, e estando assistida por profissional da advocacia, certamente compreende uma das conclusões da eminente desembargadora relatora, determinando que "o juízo impetrado abstenha-se de proceder novas ordens de constrição de bens da impetrante até decisões definitivas acerca de sua inclusão no polo passivo da execução em trâmite nos autos subjacentes". Na mesma decisão, foi determinado o levantamento do sigilo inserido em atos processuais e documentos juntados. A determinação da relatora do mandado de segurança não dá margem a qualquer dúvida sobre o alcance da medida. O fato da requerente mudar o nome da tutela pretendida em nada muda a situação. Na petição de instauração do incidente de desconsideração, pediu tutela antecipada, que não é nunca cabível e, por isso, na lógica da fungibilidade das tutelas provisórias, houve o deferimento da tutela de urgência. Agora, apresenta um pedido de tutela da evidência, sem nenhuma alegação ou prova nova e, principalmente, sem que a ordem concedida no mandado de segurança tenha sido revogada ou flexibilizada. Por não concordar com a decisão proferida no mandado de segurança, requer a manutenção ou uma nova ordem de bloqueio, além da manutenção do sigilo da petição e documentos que deram origem à decisão cassada no Regional. A manutenção do bloqueio ou do sigilo de peças e documentos não é mais possível porque este magistrado, disciplinado que é, já cumpriu a ordem da relatora do mandado de segurança. E uma nova decisão esbarra na mesma segurança concedida no Regional. Em resumo, o que a requerente pretende é que este magistrado revogue a ordem concedida pela relatora, o que, tecnicamente, seria teratológico. Assim, se for do seu interesse, deverá buscar o foro competente e os meios jurídicos adequados para reverter a decisão contra a qual vem indevidamente a este juízo manifestar o seu inconformismo. Pelo exposto, rejeito o pedido de concessão de tutela provisória de evidência, com base no art. 311, I do CPC. Quanto ao requerimento de "procedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica das pessoas jurídica e físicas aqui denunciadas", o mesmo será analisado quando da prolação da sentença referente ao incidente, após a citação das suscitadas. Por fim, considerando que a petição ora em análise não possui amparo legal para o protocolo em sigilo, eis que não há demonstração de dilapidação patrimonial das suscitadas ou qualquer risco ao resultado útil do processo, determino a retirada do sigilo da referida petição. Prossiga-se no cumprimento do despacho de Id ebbf2b9. Intime-se a reclamante. Nada mais. AFPP INHUMAS/GO, 30 de julho de 2025. FABIANO COELHO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISA LORRANE OLIMPIO DAS CHAGAS
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Tribunal: TJSE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202579000780 NÚMERO ÚNICO: 0000780-07.2025.8.25.0061 REQUERENTE : PEDRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADV. : SYLVIO CLEMENTE CARLONI - OAB: 228252-SP REQUERIDO : GLEISOMARIO REIS NASCIMENTO ADV. : MARCOS HENRIQUE MENEZES DIAS - OAB: 12662-SE REQUERIDO : GLESCIANA NASCIMENTO DE ARAUJO ADV. : MARCOS HENRIQUE MENEZES DIAS - OAB: 12662-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DA DEVOLUÇÃO DO ALVARÁ EM RAZÃO DA INVALIDADE DOS DADOS BANCÁRIOS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAÇÃO, EM CINCO DIAS.
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0012274-78.2015.5.18.0281 AUTOR: ISA LORRANE OLIMPIO DAS CHAGAS RÉU: COOPERATIVA DE ARTESANATOS DE ITAUCU - COOPERARTICU E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbf2b9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Conforme certificado ao Id bd01bc0, foi impetrado o Mandado de Segurança nº 0000931-06.2025.5.18.0000, pela suscitada CR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Na decisão da Excelentíssima Des. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, restou determinado: Firme neste raciocínio, defiro parcialmente a liminar pretendida, para que seja concedido o acesso à impetrante aos documentos de IDs. b587737, f334cbc, 51250b9, 78941d9 e 77ae006, datados de 10/07/2025 e 14/07/2025, ora em sigilo, bem como quanto ao pedido principal, para que se dê “o imediato desbloqueio do dinheiro apreendido da impetrante”, até o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Reforça-se a imediata restituição de eventuais valores já bloqueados ou convertidos em penhora em decorrência da ordem judicial objeto deste mandamus, às respectivas contas bancárias de origem. Em sede de segurança preventiva, determino que o juízo impetrado abstenha-se de proceder novas ordens de constrição de bens da impetrante até decisões definitivas acerca de sua inclusão no polo passivo da execução em trâmite nos autos subjacentes. Indefiro o pedido genérico de liminar para que seja proferida “a determinação de suspensão da execução trabalhista nº 0012274-78.2015.5.18.0281, no que tange a inclusão de novas partes no processo sob alegação de grupo econômico”. (...) Oficie-se à autoridade coatora, com cópia da inicial e documentos, para que preste as informações que achar necessárias, no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09). Em obediência à ordem exarada, registra-se que o sigilo dos documentos de ID b587737, f334cbc, 51250b9, 78941d9 e 77ae006 já foi retirado. Prosseguindo, expeça-se alvará para devolução à suscitada CR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA do valor constrito em sua conta bancária (saldo total da conta judicial 1251.042.01530481-0), devendo a interessada indicar conta bancária no prazo de 5 dias. Deverá a Secretaria retirar quaisquer ordens de constrição de bens da referida suscitada, mediante convênios à disposição do Juízo, e abster-se de realizar novas ordens, até decisão final a respeito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Providencie a Secretaria a inclusão das suscitadas no polo passivo da demanda e citem-se para que apresentem resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que entenderem necessárias. Havendo manifestação, vista aos exequentes. Após, façam os autos conclusos para a decisão. Oficie-se o Gabinete da Excelentíssima Des. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, com cópia deste despacho, para prestação das informações necessárias nos autos do MS nº 0000931-06.2025.5.18.0000. Intimem-se os exequentes por seus advogados. Cumpra-se. Nada mais. AFPP INHUMAS/GO, 29 de julho de 2025. FABIANO COELHO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISA LORRANE OLIMPIO DAS CHAGAS
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011573-63.2015.5.18.0008 AUTOR: EDIVALDO FRANCA VALE RÉU: OSTERNES DA COSTA O. SOBRINHO - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32044e0 proferido nos autos. Vistos os autos. A parte exequente apresentou a petição de ID 8ef2f40, pugnando pela inclusão da Sra. Olívia Cândida Pequeno da Costa (CPF: 426.386.901-04) no polo passivo da demanda, afirmando que ela é cônjuge do executado. Requereu também a penhora de outro imóvel do executado, situado na Avenida T-13, quadra 166, lote 1/14, edifício Santorini, apto 1709, torre D, nesta Capital. Pois bem. Inicialmente, esclareço que a decisão de ID 2dece67 determinou a penhora de crédito. A certidão de ID b0fe086 comprova que a penhora foi efetivada e o decisório de ID f621e2d determinou a liberação à parte autora dos futuros repasses mensais, fato que vem ocorrendo sistematicamente no presente feito. Assim, promova-se a atualização da conta (planilha de ID 30ed110), com a dedução dos valores soerguidos, conforme alvarás de ID’s 0b039fd, c48080f, 3d0fca6, fa089e0, 8bb95be, cb015ed, f894769, 12750d0, 5ff65ed, 72570d8 e d3783d1. Noutro giro, vale salientar que o exequente comprovou que o executado Osternes da Costa Ozório Sobrinho é casado com a senhora Olivia Cândido Pequeno da Costa, conforme certidão de casamento de ID 1ee11a5. Desse modo, entendo que é possível que a Sra. Olivia Cândido Pequeno da Costa possa ter auferido benefícios advindos da prestação de serviços realizada pela parte exequente. Desse modo, pelo fato de a Sra. Olivia ser cônjuge do executado presume-se que os lucros obtidos pela parte executada em decorrência do trabalho prestado pela parte exequente, possivelmente, se reverteram para o benefício comum dos cônjuges. Assim, determino a instauração do incidente, devendo ser incluída a suscitada como terceira interessada e, com fundamento na ampla defesa, cite-se a Sra. Olivia Cândido Pequeno da Costa (CPF: 426.386.901-04), por mandado, no endereço de ID 8ef2f40 – fl. 1435, para apresentar resposta, caso queira, em 15 dias. Com a resposta nos autos, vistas ao exequente, por 5 dias. Noutro passo, com relação à postulação de penhora do imóvel objeto da matrícula n. 224.957, de ordem do CRI da 1a circunscrição desta Capital, verifico pela certidão de ID ae1d216 que o mencionado imóvel encontra-se gravado em alienação fiduciária para o Banco Bradesco S.A, conforme R-2-224.957. Assim, com o objetivo de se evitar a prática de atos inúteis e ineficazes, oficie-se ao Banco Bradesco S.A, no endereço eletrônico: oficiosjudiciais@bradesco.com.br requisitando, em 10 dias, informações acerca contrato de alienação fiduciária incidente sobre o referido imóvel, esclarecendo a respeito do valor total do contrato, o número de parcelas quitadas e a pagar, com os respectivos valores, bem como, o saldo devedor, porventura existente. encaminhe-se cópia da certidão de ID ae1d216, anexa ao ofício. Saliento que o próprio exequente poderá diligenciar e obter as informações requisitadas no parágrafo anterior. GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OSTERNES DA COSTA O. SOBRINHO - EIRELI - ME - OSTERNES DA COSTA OZORIO SOBRINHO
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011573-63.2015.5.18.0008 AUTOR: EDIVALDO FRANCA VALE RÉU: OSTERNES DA COSTA O. SOBRINHO - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32044e0 proferido nos autos. Vistos os autos. A parte exequente apresentou a petição de ID 8ef2f40, pugnando pela inclusão da Sra. Olívia Cândida Pequeno da Costa (CPF: 426.386.901-04) no polo passivo da demanda, afirmando que ela é cônjuge do executado. Requereu também a penhora de outro imóvel do executado, situado na Avenida T-13, quadra 166, lote 1/14, edifício Santorini, apto 1709, torre D, nesta Capital. Pois bem. Inicialmente, esclareço que a decisão de ID 2dece67 determinou a penhora de crédito. A certidão de ID b0fe086 comprova que a penhora foi efetivada e o decisório de ID f621e2d determinou a liberação à parte autora dos futuros repasses mensais, fato que vem ocorrendo sistematicamente no presente feito. Assim, promova-se a atualização da conta (planilha de ID 30ed110), com a dedução dos valores soerguidos, conforme alvarás de ID’s 0b039fd, c48080f, 3d0fca6, fa089e0, 8bb95be, cb015ed, f894769, 12750d0, 5ff65ed, 72570d8 e d3783d1. Noutro giro, vale salientar que o exequente comprovou que o executado Osternes da Costa Ozório Sobrinho é casado com a senhora Olivia Cândido Pequeno da Costa, conforme certidão de casamento de ID 1ee11a5. Desse modo, entendo que é possível que a Sra. Olivia Cândido Pequeno da Costa possa ter auferido benefícios advindos da prestação de serviços realizada pela parte exequente. Desse modo, pelo fato de a Sra. Olivia ser cônjuge do executado presume-se que os lucros obtidos pela parte executada em decorrência do trabalho prestado pela parte exequente, possivelmente, se reverteram para o benefício comum dos cônjuges. Assim, determino a instauração do incidente, devendo ser incluída a suscitada como terceira interessada e, com fundamento na ampla defesa, cite-se a Sra. Olivia Cândido Pequeno da Costa (CPF: 426.386.901-04), por mandado, no endereço de ID 8ef2f40 – fl. 1435, para apresentar resposta, caso queira, em 15 dias. Com a resposta nos autos, vistas ao exequente, por 5 dias. Noutro passo, com relação à postulação de penhora do imóvel objeto da matrícula n. 224.957, de ordem do CRI da 1a circunscrição desta Capital, verifico pela certidão de ID ae1d216 que o mencionado imóvel encontra-se gravado em alienação fiduciária para o Banco Bradesco S.A, conforme R-2-224.957. Assim, com o objetivo de se evitar a prática de atos inúteis e ineficazes, oficie-se ao Banco Bradesco S.A, no endereço eletrônico: oficiosjudiciais@bradesco.com.br requisitando, em 10 dias, informações acerca contrato de alienação fiduciária incidente sobre o referido imóvel, esclarecendo a respeito do valor total do contrato, o número de parcelas quitadas e a pagar, com os respectivos valores, bem como, o saldo devedor, porventura existente. encaminhe-se cópia da certidão de ID ae1d216, anexa ao ofício. Saliento que o próprio exequente poderá diligenciar e obter as informações requisitadas no parágrafo anterior. GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO FRANCA VALE
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0547197-16.2009.8.26.0506 (3457/2009) - Execução Fiscal - Said Halah - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: SAID HALAH (OAB 12662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049200-69.2007.8.26.0506 (1932/2007) - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Luis Henrique Aguilar - - Leila Jorge - Antônio Eduardo Loio Rodrigues - - Teresa Loio Rodrigues - - Cristina de Paula e Silva Bastos Lima - - CARLOS ROBERTO MOTTA LIMA - Vistos. Para análise do pedido, traga a matrícula do bem. Intime-se. - ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), JOSE BISCARO (OAB 57688/SP), EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP), JOSE BISCARO (OAB 57688/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), SAID HALAH (OAB 12662/SP), SAID HALAH (OAB 12662/SP), NELIO AGUIAR BISCARO (OAB 128944/SP), NELIO AGUIAR BISCARO (OAB 128944/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP)
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