Joaquim Cesar Ramos Sociedade De Advogados

Joaquim Cesar Ramos Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 012712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joaquim Cesar Ramos Sociedade De Advogados possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPA, TJSP, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPA, TJSP, TJRO
Nome: JOAQUIM CESAR RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 10civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011266-96.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAUTO BITENCOURT DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: HELEN RUTH RIBEIRO DE ARAUJO - RO12712, SABRINA TELES DA SILVA - RO14508 REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. e outros (2) Advogado do(a) REU: REBEKA LAVORATTI GUIMARAES - RO13079 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 Advogado do(a) REU: STEPHANIE MUNHOZ MENDONCA - BA32631 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
  3. Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0000192-92.2012.8.14.0115 Requerente: Nome: BRUNELLI CRISTINA FONSECA Endere�o: desconhecido Requerido(a): Nome: TIM CELLULAR SA Endere�o: desconhecido Nome: TIM CELULAR S.A Endereço: AV GOV JOSE MALCHER, Nº 2803, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Parte Requerente em face da Sentença de ID 141888932. Certificada a tempestividade dos declaratórios (ID 142939780). É o breve relatório. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO De início, cumpre esclarecer que, por ora, deixo de determinar a intimação da parte ré/embargada para apresentar contrarrazões aos presentes embargos, pois o julgamento dos declaratórios não trará qualquer prejuízo à parte embargada diante da não modificação do julgado, nos termos da fundamentação a seguir esposada. Pois bem. Como se sabe, o CPC assim dispõe sobre o instituto manejado: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. Em que pese a respeitável argumentação da parte autora/embargante, divirjo da sua posição por entender que tecnicamente a sentença não foi omissa, contraditória ou obscura, tampouco consta erro material. Desta forma, não restou caracterizado vício que afete a coerência e a racionalidade do julgado a ser reparado por meio de embargos de declaração. A conclusão que chegou o Magistrado decorre do seu livre convencimento motivado não existindo nenhuma ofensa ao regramento jurídico o fato da interpretação ser diversa da pretendida pela parte. Desta feita, vislumbro que a irresignação da parte embargante está sendo deduzida na via processual inadequada, posto que a reforma do julgado, como pretende a parte recorrente, há de ser trilhada por meio do recurso cabível para tal fim. E, como se vê, para tanto, os presentes embargos de declaração não se prestam a esse desiderato. Para corroborar tal entendimento, oportuna a transcrição dos seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. 1. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, e não revisional, sendo inviável sua utilização para rediscutir matéria julgada com o fim de adequar a decisão proferida ao interesse da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. (TJ-AP-ED: 00147237020178030001, Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Data de Julgamento: 05/11/2019). Grifei. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação reparatória por danos morais, em razão de manutenção indevida em órgão de proteção ao crédito. 2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. Considerando o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, aplicável a multa inserta no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (EDcl no AgInt no AREsp 1665181/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020). Destarte, não há que se falar em ocorrência de omissão, contradição ou erro material no julgado, devendo o inconformismo relatado nos declaratórios ser deduzido pela via recursal própria. É a decisão. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORÉM DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, porque não caracterizados quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se. Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Novo Progresso/PA, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000986-42.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.P.P.G.V. - A.S.C.I. - - G.R.N.S. - - T.V.A. - R.H.N.S. e outros - Ofício expedido e disponibilizado nos autos. Intimação da parte autora para providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDA MARIS CANO RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP), MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB 214357/SP), JOAQUIM CESAR RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12712/SP), MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB 214357/SP), MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB 214357/SP), MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB 214357/SP), MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB 214357/SP)
  5. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 3civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009947-93.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA GOMES DOS SANTOS e outros (4) Advogado do(a) AUTOR: HELEN RUTH RIBEIRO DE ARAUJO - RO12712 REU: BYD DO BRASIL LTDA.Advogado do(a) REU: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 121171802 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/07/2025 08:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
  6. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 0011004-23.2015.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERGIO GONINI BENICIO, OAB nº MA19223A, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5176, JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A, HELEN RUTH RIBEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO12712 Valor da Causa: R$ 320.784,59 Data da distribuição: 30/06/2015 DESPACHO Diante da controvérsia acerca do valor total devido, a remessa à contadoria se faz necessária. Ao contador judicial para elaboração dos cálculos, observando-se as decisões judiciais proferidas no processo. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias. Por fim, retorne o processo concluso decisão. Porto Velho, 25 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
  7. Tribunal: TJPA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA CERTIDÃO Processo_0000472-10.2005.8.14.0115 CERTIFICO, em virtude das atribuições que me foram conferidas por lei, que a sentença transitou em Julgado. O referido é verdade e dou fé. Por oportuno, faço o arquivamento definitivo dos autos, bem como, encaminho os autos à UNAJ para fins de instauração do PAC. Novo Progresso - PA, 21 de maio de 2025. MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Vara cível da Comarca de Novo Progresso - PA
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