Sergio Fama D´Antino
Sergio Fama D´Antino
Número da OAB:
OAB/SP 012714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
SERGIO FAMA D´ANTINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Letícia Messias (OAB 365485/SP) Processo 0802445-77.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Anadir Pereira Rodrigues - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciente da interposição do agravo. No mais, não vislumbro possibilidade de retratação. Assim, aguarde-se a decisão a ser proferida no agravo de instrumento. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0800397-07.2021.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celso Gomes Velasques Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Dra. Fabíola Ramoa Siqueira Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Celso Gomes Velasques. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407070-05.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Tibulo e Wegner Advogados Ss Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Agravado: Lcbank Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogada: Carla Vian Pellizer Serea (OAB: 34621/DF) Interessado: Jelison de Oliveira Pavão Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Vistos. À f. 47, pleiteia a agravante a intimação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, para intervir no feito na condição de assistente, ao argumento de que a controvérsia envolve honorários advocatícios contratuais pactuados com base na "Tabela de Honorários". Contudo, tenho que não prospera a tese ventilada, em razão de que o c. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o mero interesse econômico, moral ou corporativo não justifica a intervenção de Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de assistente simples, vez que não demonstrada a preponderância do interesse coletivo sobre o interesse privado. A propósito, confira-se o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO PARA INTERVENÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB, NO FEITO, NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES. DENEGAÇÃO DE TAL REQUERIMENTO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO EM QUE O CFOAB INSISTE NO REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES E AINDA FORMULA REQUERIMENTO DIVERSO, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PARA SUA ADMISSÃO, NO PROCESSO, NA CONDIÇÃO DE AMICUS CURIAE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO E ADMISSÃO COMO AMICUS CURIAE INDEFERIDA. I . O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB requereu o seu ingresso, como assistente simples, em Embargos de Divergência opostos por particular, contra acórdão da Primeira Turma do STJ, que entendeu incabível a fixação de honorários de advogado na execução dos próprios honorários, sob pena de caracterização de bis in idem, implicando locupletamento sem causa. II. Admitidos os Embargos de Divergência, o pedido do CFOAB foi indeferido, com fundamento na jurisprudência da Corte Especial do STJ, no sentido de que "a lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo" (STJ, AgRg na PET nos EREsp 910.993/MG, Rel . Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe de 01/02/2013). III. Assim, o presente Agravo interno foi interposto contra a decisão que indeferiu o requerimento para intervenção de terceiro, na condição de assistente simples, formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, sendo certo que, no aludido pedido, não requerera ele a sua admissão no feito como amicus curiae, vindo a fazê-lo, em caráter subsidiário, apenas ao final da petição deste Agravo interno.IV . Sobre a matéria processual objeto da decisão agravada, esta Corte tem decidido, reiteradamente, pelo indeferimento de pedidos de admissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, na condição de assistente simples, em recursos que versem sobre honorários advocatícios, quando o interesse da autarquia vincula-se diretamente ao julgamento favorável a um de seus associados ou a uma das partes, porquanto o interesse corporativo ou institucional do Conselho de classe, em ação na qual se discute tese que se quer ver preponderar, não constitui interesse jurídico apto a justificar a admissão de assistente simples. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EREsp 650.246/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 06/08/2012; AgRg na PET nos EREsp 910 .993/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe de 01/02/2013; AgRg no AgRg na PET nos EREsp 1.226.946/PR, Rel . Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe de 10/10/2013; EREsp 1.351.256/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe de 19/12/2014 (...). (STJ. AgInt nos EREsp n. 1.537.366/RS, Rel.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, j: 24/04/2019, PRIMEIRA SEÇÃO, p: 27/05/2019) - destacado. Logo, considerando que a insurgência recursal versa tão somente acerca da reserva/limitação de honorários advocatícios e, portanto, não transcende as propensões da sociedade de advogados ora agravante, indefiro o pedido de intimação da OAB/MS para ingresso como assistente. Decorrido o prazo para eventual recurso, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2171642-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro Central Cível; 3ª Vara Cível; Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum; 0047649-49.2023.8.26.0100; Indenização por Dano Material; Agravante: Rafael Eduardo Gallo; Advogado: Daniel Fiori Liporacci (OAB: 240340/SP); Agravado: Medialand Produções e Comunicação Ltda; Advogado: Deivis Augusto John Porto (OAB: 101346/MG); Advogado: Sergio Fama D´antino (OAB: 12714/SP); Agravado: Tv Ômega Ltda; Advogado: Riolando de Faria Gião Junior (OAB: 169494/SP); Interessado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD; Advogado: Fernando Eiji Yamanaka (OAB: 273324/SP); Interessado: Associação dos Músicos e Arranjadores e Regentes / Mar - Sombrás; Advogado: Giselle Nunes Severo (OAB: 90814/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171642-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum; Nº origem: 0047649-49.2023.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Material; Agravante: Rafael Eduardo Gallo; Advogado: Daniel Fiori Liporacci (OAB: 240340/SP); Agravado: Medialand Produções e Comunicação Ltda; Advogado: Deivis Augusto John Porto (OAB: 101346/MG); Advogado: Sergio Fama D´antino (OAB: 12714/SP); Agravado: Tv Ômega Ltda; Advogado: Riolando de Faria Gião Junior (OAB: 169494/SP); Interessado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD; Advogado: Fernando Eiji Yamanaka (OAB: 273324/SP); Interessado: Associação dos Músicos e Arranjadores e Regentes / Mar - Sombrás; Advogado: Giselle Nunes Severo (OAB: 90814/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171642-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum; Nº origem: 0047649-49.2023.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Material; Agravante: Rafael Eduardo Gallo; Advogado: Daniel Fiori Liporacci (OAB: 240340/SP); Agravado: Medialand Produções e Comunicação Ltda; Advogado: Deivis Augusto John Porto (OAB: 101346/MG); Advogado: Sergio Fama D´antino (OAB: 12714/SP); Agravado: Tv Ômega Ltda; Advogado: Riolando de Faria Gião Junior (OAB: 169494/SP); Interessado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD; Advogado: Fernando Eiji Yamanaka (OAB: 273324/SP); Interessado: Associação dos Músicos e Arranjadores e Regentes / Mar - Sombrás; Advogado: Giselle Nunes Severo (OAB: 90814/RJ)
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408413-36.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Antonio Zaitun Junior (OAB: 169640/SP) Agravado: Lázaro Venancio da Silva Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao i. Magistrado prolator da decisão recorrida.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Letícia Messias (OAB 365485/SP) Processo 0802599-03.2013.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cessionári: Mtr Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada, Marcio Antonio Goncalves Rodrigues - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Habilite-se os patronos do cessionário (fls. 268-270). Intime-se o cessionário para que se manifeste acerca do requerimento de fls. 434-437, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP) Processo 0806032-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Vilmar de Almeida, Marlene Valtrin Machado de Almeida - Réu: Reserva Administradora de Consórcio - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.225: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/08/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Letícia Messias (OAB 365485/SP) Processo 0802445-77.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Anadir Pereira Rodrigues - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Desse modo, considerando que já destacados os honorários em favor dos advogados, homologo a cessão de crédito de Anadir Pereira Rodrigues para MTR Créditos Selecionados I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, do equivalente a 70% (setenta por cento), do valor do Ofício Requisitório n. 20240181461, mantidos 30% (trinta por cento) em favor do credor originário.