Leme E Zuccari Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/SP 012717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leme E Zuccari Sociedade De Advogados possui 171 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAM, TRT17, TJES e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 171
Tribunais: TJAM, TRT17, TJES, TST, TRT12, TRT11, TJMG, TJPE, TRT14, TJSP, TJRO
Nome: LEME E ZUCCARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
171
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) AGRAVO DE PETIçãO (36) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (28) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0000911-78.2017.5.17.0014 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DOS SANTOS MORANDI E OUTROS (10) RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e6118f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Instado a esclarecer as impugnações do exequente, o perito relata que a conversão da moeda por ela realizada reflete o mesmo montante apontado pela parte autora em sua manifestação. Com razão o perito, posto que o demonstrativo elaborado pelo assistente técnico do autor no Id. 3b6cb0d devido em 06/1994 para Ângela Maria convertido pelo índice de correção (23,46 URV) é idêntico à aquele apresentado pelo expert  no id. 35d4ea2. O autor também pretende que seja aplicada a lei 14.905/2024. Diz que o PJe-Calc já se encontra habilitado para tanto. Pois bem. A Lei nº 14.905, de 28/06/2024, que altera a Lei 10.406/2002, para dispor sobre a atualização da correção monetária e juros, dispõe que a partir de 30/08/2024, a correção monetária será baseada no IPCA-E, enquanto os juros moratórios serão calculados com base na Taxa Selic, deduzida do IPCA-E. O referida lei também estabelece que, na ausência de estipulação contratual, os juros devem ser fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (Selic). No caso, a insurgência do exequente encontra-se sob o manto da coisa julgado, tendo em vista a decisão do Agravo de Petição de Id. 8c757fe no sentido em que " (...) o débito trabalhista deve observar a incidência do IPCA-E acrescido de juros equivalentes à TR acumulada (art. 39 da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". E, na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal (CLT, art. 879, § 1º). Portanto, nada a retificar nos cálculos apurados pelo perito. Assim, porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito (Id. f30ee91) para que produzam seus efeitos legais. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.200,00, por substituído, dado que, ao contrário do que menciona a executada, a complexidade dos cálculos, o período da apuração, e a quantidade dos exequentes. Expeçam-se alvarás aos credores, atentando-se que o montante de R$ 123.931,83 de titularidade do exequente Sr. FRANCISCO LORDE deverão ser retidos nestes autos para fins de penhora em favor dos autos do processo nº 00308723420178080024, conforme solicitado pelo MM. Juízo  10ª Vara Cível de Vitória (vide ofício de id.a1bcc43). Observem-se, ainda, os valores apurados pela perito (Id. f30ee91), os depósito de Id. b44845b e a56c0e0 e os dados bancários de Id. aa1d1b7. Após, à contadoria para inclusão na conta dos honorários periciais e apuração do remanescente. Após, intimem-se os exequentes para os fins do art. 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o processo permanecerá suspenso até que seja apresentado requerimento de execução forçada ou que decorra o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). VITORIA/ES, 21 de julho de 2025. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000279-56.2023.5.14.0004 RECLAMANTE: EUNELI DE OLIVEIRA CAMPOS RECLAMADO: CAULE & SEIVA ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c6ecf proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão acostada sob o Id 6e1fb51, que comprova que a 1ª executada, CAULE & SEIVA ALIMENTAÇÃO LTDA., mudou-se, ou seja, não foi encontrada no endereço em que anteriormente fora intimada, conforme se infere da certidão exarada sob o Id f800179 - Id bdcc75e, decido: Considero citada a parte Ré, na forma do art. 880, CLT,  uma vez que a parte já havia sido citada no processo, e mudou de endereço sem informar nos autos, ferindo obrigação prevista no artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Ademais, o parágrafo único do artigo 274 do CPC dispõe que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Portanto, ao não informar a alteração de endereço, a parte correu o risco de não receber as intimações e notificações processuais, pelo que a parte é considerada devidamente citada, dado que não tomou as providências necessárias para garantir o regular acompanhamento do processo. Aguarde-se o decurso do prazo concedido pela citação, a partir deste despacho (48 horas). Fica prejudicada a intimação a referida empresa executada quanto à regularização da representação processual, assim como fica declarada em lugar incerto e não sabido. Cumpra-se com a anotação da CTPS da reclamante, nos termos da sentença, como determinado nos autos Id 94812f9. Defiro o requerido pelo autor Id 2b79484 - Pesquisa de Ativos - devendo os autos serem enviados à Divisão de Pesquisa Patrimonial para o cumprimento. Após, diante do resultado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em 05 dias. Cientes às partes. PORTO VELHO/RO, 22 de julho de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EUNELI DE OLIVEIRA CAMPOS
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO CumPrSe 0000278-46.2024.5.14.0001 REQUERENTE: MISAEL FERNANDES FERREIRA REQUERIDO: CAULE & SEIVA ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (7) EDITAL - LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - IDPJ De ordem da Excelentíssima Senhora LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ, Juíza Substituta no exercício da titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, por meio desta, a empresa SERBX SERVICOS LTDA., ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CITADA para ciência do Incidente de Desconsideração inversa da personalidade Jurídica, podendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito e requerer as provas que entender cabíveis, já considerando a inversão do ônus da prova fixada na decisão. O Despacho que determinou esta citação poderá ser acessada pelo link: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/validacao/25060212073793700000023805596?instancia=1 . Os documentos, inclusive os cálculos judiciais do processo, disponibilizado para consulta no site: www.trt14.jus.br, no link consulta processual. E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região, cumprindo o princípio da publicidade. PORTO VELHO/RO, 22 de julho de 2025. EDNEY OCAMPO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERBX SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000279-56.2023.5.14.0004 RECLAMANTE: EUNELI DE OLIVEIRA CAMPOS RECLAMADO: CAULE & SEIVA ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c6ecf proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão acostada sob o Id 6e1fb51, que comprova que a 1ª executada, CAULE & SEIVA ALIMENTAÇÃO LTDA., mudou-se, ou seja, não foi encontrada no endereço em que anteriormente fora intimada, conforme se infere da certidão exarada sob o Id f800179 - Id bdcc75e, decido: Considero citada a parte Ré, na forma do art. 880, CLT,  uma vez que a parte já havia sido citada no processo, e mudou de endereço sem informar nos autos, ferindo obrigação prevista no artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Ademais, o parágrafo único do artigo 274 do CPC dispõe que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Portanto, ao não informar a alteração de endereço, a parte correu o risco de não receber as intimações e notificações processuais, pelo que a parte é considerada devidamente citada, dado que não tomou as providências necessárias para garantir o regular acompanhamento do processo. Aguarde-se o decurso do prazo concedido pela citação, a partir deste despacho (48 horas). Fica prejudicada a intimação a referida empresa executada quanto à regularização da representação processual, assim como fica declarada em lugar incerto e não sabido. Cumpra-se com a anotação da CTPS da reclamante, nos termos da sentença, como determinado nos autos Id 94812f9. Defiro o requerido pelo autor Id 2b79484 - Pesquisa de Ativos - devendo os autos serem enviados à Divisão de Pesquisa Patrimonial para o cumprimento. Após, diante do resultado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em 05 dias. Cientes às partes. PORTO VELHO/RO, 22 de julho de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERX SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000762-43.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: JRP RJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c90b9 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id cd4d9b7, na qual o autor requer o cancelamento da audiência designada para tentativa de conciliação, tendo em vista que pressupõe o desinteresse dos reclamados na composição, face à ausência das partes à última tentativa conciliatória. Requer ainda, à vista do depósito recursal disponível nos autos, a imediata expedição alvará  para levantamento do crédito líquido do autor e honorários sucumbenciais. Considerando a manifesta ausência de interesse das reclamadas em compor, conforme demonstrado nos autos, e diante da existência de valores depositados em conta judicial suficientes para a quitação do crédito do reclamante e dos honorários sucumbenciais, defiro os pedidos do reclamante. Em consequência, revejo o despacho de Id 3f05886 e cancelo a audiência designada. Expeça-se o necessário para levantamento dos valores depositados em conta judicial, conforme dados bancários informados na petição de ID cd4d9b7. À Divisão de Liquidação para providências.  PORTO VELHO/RO, 22 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARDENAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - JRP RJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000762-43.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: JRP RJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c90b9 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id cd4d9b7, na qual o autor requer o cancelamento da audiência designada para tentativa de conciliação, tendo em vista que pressupõe o desinteresse dos reclamados na composição, face à ausência das partes à última tentativa conciliatória. Requer ainda, à vista do depósito recursal disponível nos autos, a imediata expedição alvará  para levantamento do crédito líquido do autor e honorários sucumbenciais. Considerando a manifesta ausência de interesse das reclamadas em compor, conforme demonstrado nos autos, e diante da existência de valores depositados em conta judicial suficientes para a quitação do crédito do reclamante e dos honorários sucumbenciais, defiro os pedidos do reclamante. Em consequência, revejo o despacho de Id 3f05886 e cancelo a audiência designada. Expeça-se o necessário para levantamento dos valores depositados em conta judicial, conforme dados bancários informados na petição de ID cd4d9b7. À Divisão de Liquidação para providências.  PORTO VELHO/RO, 22 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RICARDO GOMES DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0001018-95.2024.5.14.0003 RECLAMANTE: DANIEL DIAS GOMES RECLAMADO: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Ficam as reclamadas, por intermédio de seus Patronos, INTIMADAS para manifestar-se sob os cálculos de Id 57fb7e4, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). PORTO VELHO/RO, 22 de julho de 2025. RAFAEL VICENTE MARTINS DOS REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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