Lago Sociedade De Advogados
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Número da OAB:
OAB/SP 012779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lago Sociedade De Advogados possui 378 comunicações processuais, em 245 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJPA, TJAM, TRT24 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
245
Total de Intimações:
378
Tribunais:
TJPA, TJAM, TRT24, TRT15, STJ, TRF2, TJMS, TJPE, TRT18, TJSP, TRF3
Nome:
LAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
365
Últimos 90 dias
378
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (56)
DESAPROPRIAçãO (47)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (44)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 378 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006298-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : IRACY SOARES CAVALCANTE ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a revisar o pagamento da gratificação de desempenho GDASS, nos proventos da parte autora, a fim de que seja implantada a gratificação equivalente a 70 (setenta) pontos, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo. Condeno o réu, ainda, a efetuar o pagamento das diferenças financeiras decorrentes, observada a prescrição quinquenal. As diferenças vencidas deverão ser corrigidas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, incidindo, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente. Eventuais parcelas já pagas, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos. Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo. Sr. Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado. Oportunamente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070345-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : AUGUSTO CESAR COUTINHO RIBAS ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) AUTOR : JULIO CESAR COUTINHO RIBAS ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias : C omprovante Oficial de Residência , atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002469-58.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE : JANDIRA DOS SANTOS NASCIMENTO ANCELMO ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada por JANDIRA DOS SANTOS NASCIMENTO ANCELMO , objetivando a execução do título oriundo do processo nº 002365744.2007.4.01.3400. A parte autora é pensionista de servidor público federal e alega que faz jus as mesmas vantagens conferidas aos servidores federais que foram beneficiados pela Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa – GDATA e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte – GDPGTAS – concedida pela Ação Civil Pública distribuída junto à 17ª Vara Federal do Distrito Federal. Inicial e documentos no Evento 01. Decisão de declínio de competência do Juízo s 6ª Vara Federal de São João de Meriti, em razão do domicílio do autor, no Evento 4. Decisão do Evento 11 indeferiu a gratuidade de justiça, determinou a intimação da parte autora para informar se pretende promover a prévia liquidação, bem como determinou a intimação para juntar aos autos comprovante de residência, informar endereço eletrônico, comprovar recolhimento das custas judiciais. A parte autora promoveu a emenda à inicial, no Evento 16. É o relatório. DECIDO. Recebo em parte a petição do Evento 16 como emenda à inicial. Inicialmente verifico que a parte autora deixou de acostar aos autos procuração e contrato de honorários com assinatura válida. Consoante o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, considera-se assinatura eletrônica aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Pertinente destacar que a procuração elencada ao feito não atende aos requisitos do art. 195 do CPC e do art. 1º da Lei 11.419/2006, e a representação processual da parte autora está irregular, visto que as assinaturas não foram validados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.br/index.html) Logo, a procuração elencada ao feito não atende aos requisitos do art. 195 do CPC e do art. 1º da Lei 11.419/2006, e a representação processual da parte autora está irregular. Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora, sob pena de extinção: a) COLACIONAR aos autos instrumento de procuração devidamente assinado; b) JUNTAR o contrato de honorários com assinatura válida. Transcorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para extinção . Cumprida na íntegra a emenda e, diante da ausência de manifestação acerca do interesse de promover a prévia liquidação, de acordo com a decisão do Evento 11, voltem os autos conclusos para sobrestamento do feito, nos termos estabelecidos no Tema Repetitivo 1169 STJ. Publique-se. Intimem-se. jrjfkm
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001486-54.2025.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Carlos Martucci Junior - - Jamille Gonçalves Martucci - - Soraya Martucci - Vistas dos autos aos autores para: ciência da expedição do alvará (fl. 101) - ADV: JOAO FRANCISCO GOUVEA (OAB 12779/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), JOAO FRANCISCO GOUVEA (OAB 12779/SP), JOAO FRANCISCO GOUVEA (OAB 12779/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0010226-55.2025.5.15.0031 AUTOR: JOAO PAULO DE SOUZA FILHO RÉU: DOURAPARK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65b471 proferido nos autos. DESPACHO com força de OFÍCIO Indefiro o requerimento de aplicação de multa realizado no Id 49fe005, tendo em vista que a requerente não se trata da parte demandante que entabulou a avença de Id 9babc41 com a demandada. Ciência à terceira interessada. Oportunamente, encaminhe-se cópia da AVARE/SP, 22 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE SOUZA FILHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0010226-55.2025.5.15.0031 AUTOR: JOAO PAULO DE SOUZA FILHO RÉU: DOURAPARK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65b471 proferido nos autos. DESPACHO com força de OFÍCIO Indefiro o requerimento de aplicação de multa realizado no Id 49fe005, tendo em vista que a requerente não se trata da parte demandante que entabulou a avença de Id 9babc41 com a demandada. Ciência à terceira interessada. Oportunamente, encaminhe-se cópia da AVARE/SP, 22 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOURAPARK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051374-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : IVONE MAGALHÃES ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial. No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão. Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa. Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
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