Julio De Toledo Funck

Julio De Toledo Funck

Número da OAB: OAB/SP 012891

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMG, TJPA, TJPR, TJGO, TJAM, TJSP
Nome: JULIO DE TOLEDO FUNCK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alan Johnny Feitosa da Fonseca (OAB 7799/AM), Cíntia Almeida Prado (OAB 12891/AM), Andrade GC Advogados (OAB 5797/AM), Ana Beatriz da Silva Oliveira (OAB 9372/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 799A/AM), Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 189340/SP), Raimundo Nonato Alves Gomes (OAB 6801/AM), Juvenal Severino Botelho (OAB 5044/AM), Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM), Geraldo Albuquerque da Mata (OAB 1394/AM) Processo 0615091-42.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: J NASSER ENGENHARIA LTDA - Vistos etc. DEFIRO o pedido às fls. 276/278, para proceder a pesquisa em nome do executado/requerido por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Antes, porém, intime-se a parte interessada para que proceda ao recolhimento das custas de despesas de processamento eletrônico, conforme a Lei nº 6646/2023 e seus anexos, para este ato específico, no prazo de 15 (quinze) dias. E, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de não realização da pesquisa e extinção do feito. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000465-39.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - GSP Urbanização e Engenharia Ltda. - Albari Ferreira de Souza - - Valdecir Pereira de Amorim - ROSIMARY APARECIDA DELGADO CORREA e outro - Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CORREA (OAB 12891/PR), PAULO ROBERTO CORREA (OAB 12891/PR), DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), PAULO ROBERTO CORREA (OAB 12891/PR)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0001296-36.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de reparar o dano Valor da Causa:   R$13.000,00 Polo Ativo(s):   D. LIMBERGER TRANSPORTES LTDA Polo Passivo(s):   DOUGLAS AGUIAR DOS SANTOS FATIMA FERNANDES AFONSO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1) Altere-se a classe processual perante o Projudi para “Cumprimento de sentença”, comunicando ao Distribuidor. 1.1) Inverto os polos da ação.  2) Intime-se a(s) parte(s) reclamada(s) para cumprimento voluntário do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante pagamento da importância solicitada, atualizada e acrescida de juros de mora, conforme cálculos retro, sob pena de penhora. 3) Não comprovado o adimplemento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, acrescente-se ao valor devido a multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC) e proceda-se à penhora online, devendo a ordem ser reiterada pelo período de 30 (trinta) dias ("teimosinha"). 3.1) Não será conhecida impugnação ao cumprimento de sentença sem prévia garantia do Juízo, devendo a fase de cumprimento prosseguir, independentemente de conclusão, nos termos abaixo. Conforme o Enunciado 117 do FONAJE “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. 3.2) Havendo penhora parcial e/ou insuficiente de dinheiro, o(a) Executado(a) deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre ela, exclusivamente quanto às matérias contidas no artigo 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil. Após, o(a) Exequente também deverá ser intimado(a) para se manifestar, em 5 (cinco) dias, e o processo deverá ser remetido à conclusão. 3.3) Porém, havendo penhora do valor integral do débito, intime-se o(a) Executado(a) para oferecimento de impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, e remeta-se o feito concluso. 4) Resultando negativa a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de transferência de veículos pelo sistema Renajud, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação, caso sejam encontrados automóveis/motocicletas livres e desembaraçados. 4.1) Tendo em vista a impossibilidade de remoção dos bens ao Depositário Público da comarca (cf. Decisão nº 7425311, da Corregedoria Geral da Justiça do TJPR), determino, com base no artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que o bens móveis penhorados sejam depositados em poder da parte Exequente. 4.1.1) Intime-se a parte credora para que tome ciência do encargo de depositário fiel e acompanhe a diligência efetuada pelo oficial de justiça, ficando ciente que, na sua ausência, o bem ficará depositado em poder da parte Executada. 4.2) Se forem localizados veículos sobre os quais penda contrato de alienação fiduciária, proceda-se apenas ao respectivo bloqueio de transferência, intimando-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Atente-se a Secretaria, portanto, para não expedir mandado de penhora de bens alienados fiduciariamente. 5) Decorrido in albis o prazo a que se refere o item anterior ou não encontrados bens perante o Renajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação de outros bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e depósito na forma da lei e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, artigo 829, § 1º, do CPC. 5.1) Havendo penhora de veículos e/ou de outros bens, intime-se o(a) Executado(a) para oferecimento de impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, e remeta-se o feito concluso. 6) Nos mandados de penhora deverá constar: a) autorização de auxílio de força policial (art. 846, §1º, do CPC); e b) a intimação do(a) Executado(a) para, em 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de incidência de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC). No caso de o(a) devedor(a) afirmar de pronto que não possui qualquer bem, tal informação deverá ser certificada pelo oficial de justiça. 7) Quando o(a) devedor(a) mudar de endereço no curso do processo sem comunicar ao juízo, a Secretaria deverá: certificar nos autos tal situação, reputá-lo(a) intimado(a) (art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95), e aguardar o decurso do prazo aplicável ao caso. Caso haja manifestação do(a) Executado(a), intime-se o(a) Exequente para também se manifestar, no mesmo prazo que o(a) devedor(a) dispunha. Diligências necessárias. Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por beneficiária do INSS, que negou a contratação de empréstimos consignados e pleiteou a restituição dos valores descontados indevidamente. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade dos contratos, condenando o banco à cessação dos descontos, à restituição em dobro dos valores cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. A instituição financeira interpôs apelação, alegando, entre outros pontos, inversão indevida do ônus da prova, regularidade das contratações e ausência de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade e validade da contratação dos empréstimos consignados questionados; (ii) definir a responsabilidade civil do banco, inclusive quanto à restituição em dobro e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo legítima a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Incumbe ao banco comprovar a legalidade do contrato, especialmente em caso de contratação por meios eletrônicos, exigindo-se demonstração inequívoca da anuência do consumidor, o que não foi feito nos autos. A documentação apresentada pelo banco (prints de telas e contratos genéricos) não é suficiente para comprovar a regularidade da contratação, nem houve prova de depósito dos valores em conta da autora. Dada a ausência de prova robusta da contratação e a condição de vulnerabilidade da autora, especialmente por ser idosa e beneficiária do INSS, presume-se a ocorrência de fraude. Caracterizada a falha na prestação do serviço bancário, impõe-se a responsabilização objetiva da instituição financeira, nos termos dos arts. 14 e 42, parágrafo único, do CDC. É devida a restituição em dobro dos valores descontados, ante a ausência de engano justificável, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC. Configura-se o dano moral diante do impacto da conduta bancária na esfera patrimonial e emocional da autora, sendo o valor de R$ 4.000,00 adequado e proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade de contrato bancário firmado por meios eletrônicos, sobretudo em relação ao vínculo entre assinatura digital e o consumidor. A ausência de prova inequívoca da contratação autoriza a declaração de nulidade do contrato e impõe a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Configura-se o dano moral quando o banco realiza descontos em benefício previdenciário com base em contrato não comprovado, afetando a dignidade do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e VIII; art. 14; art. 42, parágrafo único; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, REsp 1.846.649/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; TJPA, Apelação Cível nº 0811895-39.2021.8.14.0028, Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes, j. 03.09.2024; TJPA, Apelação Cível nº 0800827-30.2019.8.14.0039, Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes, j. 30.04.2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009776-72.2010.8.26.0099 (090.01.2010.009776) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sorana Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 90 (noventa) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: JULIO DE TOLEDO FUNCK (OAB 12891/SP), JULIO FUNCK (OAB 132755/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001383-83.2012.8.26.0069 (069.01.2012.001383) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Laurindo Tasca - Nutrigranja Comércio e Representações Ltda - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 2720-2725 e, em seguida, indicar as medidas que entender cabíveis para o prosseguimento do feito, em conformidade com o rito de expropriação do Art. 876 do CPC. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO CORREA (OAB 12891/PR), JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB 334411/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014357-19.1999.8.26.0099 (apensado ao processo 0009200-07.1995.8.26.0099) (090.01.1999.014357) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sorana Emp Imob Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, fica indeferido eventual pedido de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Também, fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras independentemente de lavratura de termo, liberando-se desde logo os depositários, procedendo-se ao cancelamento de eventual registro de penhora, bem como apontamento (Arisp, Renajud e Sisbajud). Expeça-se o necessário. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas. Regularizados os autos, arquive-se com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JULIO DE TOLEDO FUNCK (OAB 12891/SP), JULIO FUNCK (OAB 132755/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009200-07.1995.8.26.0099 (090.01.1995.009200) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sorana Emp Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, fica indeferido eventual pedido de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Também, fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras independentemente de lavratura de termo, liberando-se desde logo os depositários, procedendo-se ao cancelamento de eventual registro de penhora, bem como apontamento (Arisp, Renajud e Sisbajud). Expeça-se o necessário. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas. Regularizados os autos, arquive-se com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JULIO FUNCK (OAB 132755/SP), JULIO DE TOLEDO FUNCK (OAB 12891/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009636-48.2004.8.26.0099 (apensado ao processo 0009200-07.1995.8.26.0099) (090.01.2004.009636) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sorana Emp Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, fica indeferido eventual pedido de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Também, fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras independentemente de lavratura de termo, liberando-se desde logo os depositários, procedendo-se ao cancelamento de eventual registro de penhora, bem como apontamento (Arisp, Renajud e Sisbajud). Expeça-se o necessário. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas. Regularizados os autos, arquive-se com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JULIO FUNCK (OAB 132755/SP), JULIO DE TOLEDO FUNCK (OAB 12891/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000001-92.1983.8.26.0450 (450.01.1983.000001) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - MASSA FALIDA CIA SAPACO COMÉRCIO E INDUSTRIA - Incidentes da Falencia - Juliano Peçanha Lemes da Silva e outro - Luiz Henrique Bueno - Fazenda do Estado e outro - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Fabio Vilches - - Juliano Martins de Oliveira e outro - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - AIRTON JOSÉ ALVES PINTO - - Procuradoria Regional da União da 3ª Região - - Núcleo Especializado de Habitação e UrbanismoDefensoria Pública do Estado de São Paulo - - Espolio de Oswaldo Pires dos Santos e outros - DISCOBRAS DISTRIBUIDORA DE COUROS BRAS LTDA - - Dsa Participações e Estruturação de Negócios S/A e outro - Vistos. 1) Fls. 11005/11006: Defiro a transferência dos valores depositados na conta da Massa Falida junto ao Banco Santander para a conta dela perante o Banco do Brasil. Todavia, deverá o Sr. síndico juntar os comprovantes, constando os números das contas para simples conferência. Após, expeça a serventia o alvará de transferência. 2) Fls. 11007/11008: manifeste-se o Sr. síndico, a empresa DSA Participações e Estruturação de Negócios S/A, e o falido. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-se os autos conclusos. - ADV: RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), ARNALDO ALVES (OAB 42786/SP), JOÃO CARLOS DORNELLES AYROSA GALVÃO (OAB 32737/SP), BENEDITA PIRES GONCALVES (OAB 31962/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA ANTONIAZI (OAB 31779/SP), ELY FERNANDO GONCALVES PEÇANHA MARTINS (OAB 29961/SP), NORBERTO LOMONTE MINOZZI (OAB 25242/SP), CHRISTIANE MINA FALSARELLA (OAB 236323/SP), HELIO VIEIRA JUNIOR (OAB 47138/SP), DARCY FERRARINI (OAB 23483/SP), WILTON DOUGLAS DE ARAUJO LEMES (OAB 231523/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), BRAULIO BATA SIMÕES (OAB 218396/SP), BRAULIO BATA SIMÕES (OAB 218396/SP), FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB 211774/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO (OAB 265934/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), JULIO BICA PINTO DIAS (OAB 9910/RS), CLODULPHO ADIB RAHAL (OAB 42885/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), ROGER SANDRO DE OLIVEIRA (OAB 292328/SP), ALEXANDRO MARCOS AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 278283/SP), ORLANDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 50496/SP), MIE KIMURA BARAO (OAB 90077/SP), ANTONIO THOMAZ BARAO (OAB 89778/SP), FABIO VILCHES (OAB 84245/SP), JOSE AMICIS VASCONCELLOS DINIZ (OAB 7998/SP), PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP), ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), GENESIO CANDIDO PEREIRA FILHO (OAB 5714/SP), VICTOR PORTELA COSTA MAROTTI (OAB 494268/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), ORLANDO JOSE GONCALVES (OAB 124477/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), EDISON MENDES MACEDO (OAB 12460/SP), ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP), SILVANA MALAKI DE MORAES PINTO DO NASCIMENTO (OAB 115014/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), RENATA ALONSO MIL HOMENS (OAB 105639/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), LEONARDO BALASTREIRE (OAB 200351/SP), KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), ELIANE DE SOUZA (OAB 177604/SP), LEANDRO MARTINHO LEITE (OAB 174082/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP), LAZARO CLAUDINO DE CASTRO (OAB 147039/SP), SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP), JULIO DE TOLEDO FUNCK (OAB 12891/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 161839/SP)
Página 1 de 3 Próxima