Valeria Cruz Sociedade De Advogados

Valeria Cruz Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 012983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeria Cruz Sociedade De Advogados possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT16, TJSP, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT16, TJSP, TJCE, TJPR, TJSE
Nome: VALERIA CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003092-76.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria de Queiroz Ribeiro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a autora, na pessoa de sua advogada, de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na modalidade de incidente, devendo observar o disposto no artigo 534 do CPC . Oportunamente, anote-se a extinção (fase de conhecimento) e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: VALERIA CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12983/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0022384-45.2014.8.16.0001   Processo:   0022384-45.2014.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa:   R$392.534,20 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   GUSTAVO RODRIGO SCHREINER IVONE KLOSS SCHREINER JORGE EDUARDO SCHREINER TRANSJIG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME 1. Trata-se de requerimento de extinção do feito, por prescrição intercorrente, formulado pelos executados em seq. 989.1. Alegam os executados que os presentes autos tramitam desde 30.06.2014 sem ter ocorrido qualquer diligência frutífera para penhora de bens. Pois bem. 2. Conforme disposto pelo artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. Ocorre que tal previsão legal é proveniente da redação dada pela Lei n° 14.195 de 2021, que não retroage, em observância ao princípio do tempus regit actum e do disposto pelo art. 14 do CPC. A presente ação de execução foi iniciada sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, devendo-se observar a presença de dois fatores preponderantes para o reconhecimento da prescrição intercorrente: a) a suspensão do processo por ausência de bens do executado pelo prazo máximo de um ano; e b) a inércia do exequente por período igual ou superior ao prazo prescricional de direito material invocado. Observe-se: DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E INÉRCIA DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 14.195/2021 RETROATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo de execução de título extrajudicial, reconhecendo a prescrição intercorrente. O apelante sustentou a inexistência de prescrição, argumentando que não houve desídia na condução do processo, uma vez que adotou medidas para localizar bens do executado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente, considerando a legislação vigente à época dos fatos. III. Razões de decidir 3. As alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021 ao art. 921, §4º, do CPC, não se aplicam retroativamente, conforme o princípio tempus regit actum e o art. 14 do CPC.4. A prescrição intercorrente não se consumou, pois a parte exequente não permaneceu inerte, adotando medidas para localizar bens penhoráveis. 5. Não houve a suspensão do processo por ausência de bens do executado pelo prazo máximo de um ano, o que impede a contagem da prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação provida para afastar o reconhecimento de prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Tese de julgamento: "A ausência de suspensão do processo por prazo superior a um ano e a demonstração de diligências pelo exequente impedem o reconhecimento da prescrição intercorrente, devendo ser observadas as regras prescricionais vigentes à época dos fatos processuais." (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0002036-90.2018.8.16.0154 - Santo Antônio do Sudoeste -  Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK -  J. 24.06.2025) No presente caso, não se verifica a suspensão do processo pelo prazo máximo de um ano. Ainda, o exequente não permaneceu inerte quanto diligências para localização de bens penhoráveis. Ante o exposto, deixo de reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente. 3. Diga a exequente se ainda requer as diligências requeridas em seq. 999.1 para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema.   Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016522-53.2021.5.16.0016 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO JUNIOR RÉU: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f782303 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. São Luís/MA, 08 de julho de 2025   RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário   DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se o Reclamante para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pela Reclamada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos para DECISÃO homologatória. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO JUNIOR
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002674-53.2022.8.26.0624 (processo principal 1006511-70.2020.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andréa Paula Capucci Valin - José da Costa - - Raquel Silva - Providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas finais em aberto, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: ANDERSON RODRIGUES ELIAS (OAB 260359/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP), VALERIA CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12983/SP), VALERIA CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12983/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP), JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009626-15.2006.8.16.0001 Processo:   0009626-15.2006.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$756.444,65 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   ILSON LUIZ DOS SANTOS PROSPERITY CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA RUTH ELIAS SANTOS WILLIAN LUIZ SANTOS 1.Antes de analisar o pedido de penhora sobre o faturamento determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem, efetivamente, o exercício da atividade comercial, da executada PROSPERITY CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, e da empresa  EDUCATION CENTER LTDA, como fotografias externas do estabelecimento comercial, notas fiscais, informes publicitários, divulgação na internet, etc. 2. Sem prejuízo, desde já, determino que a Secretaria junte aos autos extrato bancário da requerida, referente aos últimos 6 (seis) meses, a ser obtido pelo sistema SISBAJUD, a fim de verificar a viabilidade na penhora sobre o faturamento; 3. Após, voltem conclusos para análise do pedido de mov. 407.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002617-35.2022.8.26.0624 (processo principal 1002156-27.2014.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - VALERIA CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DOS SANTOS - Vistos. Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença promovido por VALERIA CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outro em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. AUTORIZO o levantamento do(s) valor(es) depositado(s), em prol do(s) credor(es), sem dedução de imposto de renda, observando-se os dados do formulário apresentado a fls. 195. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: VALERIA CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12983/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045530-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1071856-66.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Concurso de Credores - Condomínio Edifício Ginza - - Márcio Casado Sociedade de Advogados - - Leonardo de Carvalho Dias - - Leandro Ramos e outros - Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda Rep.por Sua Procuradora Helen Haishih Lau - Dellasul Comércio Atacadista de Bijuterias - - Isabela Santos Kropiwiec - - Bianca Goulart Cardoso - - Ricardo Goulart Cardoso - - Lb Liberty Assessoria e Consultoria Ltda - - Iamorozini Administração de Bens Ltda - - Wu Yu Fun - - Patricia Avila Campero - - Rene Julian Campero Vasquez - - Denis Cortello Avila - - Márcio Casado Sociedade de Advogados - - Alexander Donizetti Marquioli Cella e outro - Daniel Fabricio de Melo - Paulo Renato Lopes Raposo - - LINCOLN LOURENÇO MACHUCH - - Adenice Coutrim de Sousa - - LEONOR PEREIRA DE OLIVEIRA - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Fls. 599: Tornem os autos para manifestação da Municipalidade, via Portal, acompanhada de senha de acesso para visualização dos documentos juntados sob sigilo. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: DENISE MAIA DE SOUZA MACÊDO SEQUETIN (OAB 354499/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), ITAGIBA FLORES (OAB 44865/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 500382/SP), CLAUDIA CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419813/SP), BIANCA GOULART CARDOSO (OAB 400868/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP), INGRID APARECIDA MOROZINI (OAB 283537/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), MICHELLE GLAYCE MAIA DA SILVA (OAB 197138/SP), MICHELLE GLAYCE MAIA DA SILVA (OAB 197138/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), DARIANO JOSÉ SECCO (OAB 164619/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP), DENISE MAIA DE SOUZA MACÊDO SEQUETIN (OAB 354499/SP), ROBERTO LEITE KROPIWIEC (OAB 16452PR/), PAULO RENATO LOPES RAPOSO (OAB 5358/PR), DANIEL FABRICIO DE MELO (OAB 64212/PR), LINCOLN LOURENÇO MACUCH (OAB 12983/PR)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou