Jose Rolando De Figueiredo
Jose Rolando De Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 013042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Rolando De Figueiredo possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJMA, TJPB, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMA, TJPB, TJSP, TRT22, TRT16
Nome:
JOSE ROLANDO DE FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (2)
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016809-58.2022.5.16.0023 AUTOR: VANUSA DE MELO SANTANA RÉU: BOUERES ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09514b4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando que os cálculos de liquidação apresentados foram elaborados em consonância com o título executivo judicial, com as correções, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória pericial, ID. 55efb58, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fica a Reclamante intimada para que, no prazo de dez dias úteis, peticione o que entender cabível, nos termos do art. 878 da CLT, inclusive em relação às medidas executórias pretendidas, tais como SISBAJUD, inclusão da reclamada no BNDT e SERASAJUD, desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa da executada, RENAJUD, INFOJUD, expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis, expedição de mandado de penhora de quaisquer bens de propriedade dos executados, dentre outras. A inércia da parte autora importará em suspensão do processo e deflagração do início de contagem do prazo de prescrição intercorrente. Em caso de manifestação da parte reclamante no sentido de ser dado prosseguimento à execução, cite-se a parte reclamada para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, via DJEJT, na forma artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006, caso se trate de processo eletrônico e a parte ré esteja devidamente representada por advogado cadastrado no PJE e vinculado a estes autos, sendo que no caso de a parte demandada não possuir advogado, a citação se dará através de mandado judicial. Em caso de não pagamento, nem garantia da execução, proceda-se à tentativa de indisponibilização de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via convênio SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e INFOJUD. Havendo bloqueio parcial em valor razoável, ou total, intime-se a parte executada acerca da referida indisponibilidade, nos moldes do art. 854, §2º do CPC, permissivo dos artigos 15 do CPC e 769 da CLT e, após o decurso do prazo de 5 dias úteis (art. 854, § 3º), iniciar-se-á, automaticamente, novo prazo de 5 dias úteis para que aquela apresente, caso queira, embargos à execução, conforme art. 884 da CLT e seus parágrafos. Em caso de pagamento ou transcurso in albis do prazo previsto no art. 854, §2º do CPC, expeça-se alvará ou realize-se transferência eletrônica para liberação do valor bloqueado ou depositado, bem como autorizo a liberação dos depósitos recursais existentes nos autos, com a devida dedução do saldo devedor, sem se olvidar dos recolhimentos obrigatórios, se existentes, conforme cálculos de liquidação homologados, notificando-se a credora para que tome ciência, devendo juntar o comprovante do valor final sacado no prazo de 10 dias, caso não se trate de alvará eletrônico. Ademais, sem sucesso nas medidas anteriores, e em consonância com o disposto no art. 765 da CLT, que os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas, bem como a Constituição Federal de 1988, no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, que traz os princípios constitucionais do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição, e da razoável duração do processo e, ainda, considerando a natureza alimentar e caráter superprivilegiado do crédito trabalhista, renovem as tentativas de bloqueio e indisponibilidades de bens, ficando desde já autorizada a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis neste Regional (RENAJUD, SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG, INFOJUD – buscar nas três últimos exercícios as declarações IRPF/J, DOI, DECRED, DITR, E-Financeira, DIMOD -, SREI, CNIB, ofícios aos cartórios extrajudiciais), buscando-se as informações via sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens passíveis de penhora e para a efetividade da execução, expedindo-se os ofícios e mandados necessários à penhora e avaliação dos bens encontrados; Expedido o mandado de penhora e avaliação dos bens encontrados, intime-se a parte constrita para, querendo, insurgir-se em 15 dias, conforme art. 841, §1º e 2º c/c art. 525, §11 do CPC; Caso sejam necessários outros documentos para subsidiar o cumprimento do mandado, fica, de já, autorizado o oficial a se dirigir ao Cartório Extrajudicial ou à SERF municipal e requerer-lhe diretamente a entrega, bem a expedição de ofício pela Secretaria para os órgãos ou instituições detentoras da documentação necessária (certidão de interior teor, folha de IPTU, croqui, etc) a fim de que possam fornecer, no prazo de 10 dias; Não impugnada a penhora no prazo, notifique-se o exequente para informar se possui interesse em adjudicar o bem penhorado/avaliado ou aliená-lo por sua própria iniciativa nos moldes do art. 876 e 880 do CPC, respectivamente, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, leve-se o bem constrito à hasta pública, considerando o ATO GP/TRT16 n.º 022/2023, de 17/08/2023, que trata do leilão virtual, com tramitação de forma unificada no Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, trazendo visível agilidade ao procedimento, através do Juiz(íza) Coordenador(a) do SPP (Setor de Pesquisa Patrimonial); Persistindo o insucesso, notifique-se a Reclamante a fim de informar, no prazo de 5 dias, se deseja instaurar o incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos moldes do art. 855-A da CLT e 133 do CPC; Manifestando a Reclamante pela instauração do IDPJ, tendo em vista a não localização de bens em nome da(s) reclamada(s), concluo que a personalidade jurídica tem atuado como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos gerados pela empresa, instauro o IDPJ, devendo se desconsiderar a personalidade jurídica e incluir no polo passivo da execução o(s) sócio(s) da reclamada, conforme permissivos do art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao Direito do Trabalho diante da semelhança da relação de hipossuficiência entre empregado e empregador, e art. 855-A da CLT. Restando autorizada, desde já, a consulta ao sistema E-JUCEMA (ou outra junta comercial do estado da Reclamada), para que possam ser efetivadas as notificações correspondentes; Cite(m)-se o(s) sócio(s) para se manifestar(e)m acerca do IDPJ, em 15 dias. Restando autorizado, de já, a realização das citações por meio mandado ou edital, caso necessário. Em seguida, com ou sem manifestação, voltem-se os autos para julgamento. Do contrário, ou seja, sendo infrutífera a tentativa de penhora on-line, e desde que não garantido o juízo, e passados 45 dias úteis após a citação da ré, deverá esta ser incluída no Serasajud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 15 de julho de 2025. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOUERES ODONTOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ExProvAS 0000649-06.2020.5.22.0105 EXEQUENTE: MARIA THEREZA SILVA CASTRO EXECUTADO: FACILIT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef2167 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando a sentença de ID 3d6618e, que extinguiu a execução, e o pedido da parte Exequente de liberação dos valores, apresentando os dados bancários de seu patrono, defiro. DECIDE-SE. Libere-se em favor de RAFAEL MARQUES CORREA, OAB/SP 225.057, Banco do Brasil, Agência 4859-3, Conta Corrente nº 9.308-4, CPF: 296.215.578-28, o valor devido à parte Exequente, conforme sentença transitada em julgado. Após, comprovada a transferência, arquivem-se os autos. PIRIPIRI/PI, 11 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA THEREZA SILVA CASTRO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ExProvAS 0000649-06.2020.5.22.0105 EXEQUENTE: MARIA THEREZA SILVA CASTRO EXECUTADO: FACILIT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef2167 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando a sentença de ID 3d6618e, que extinguiu a execução, e o pedido da parte Exequente de liberação dos valores, apresentando os dados bancários de seu patrono, defiro. DECIDE-SE. Libere-se em favor de RAFAEL MARQUES CORREA, OAB/SP 225.057, Banco do Brasil, Agência 4859-3, Conta Corrente nº 9.308-4, CPF: 296.215.578-28, o valor devido à parte Exequente, conforme sentença transitada em julgado. Após, comprovada a transferência, arquivem-se os autos. PIRIPIRI/PI, 11 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FACILIT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1002704-22.2021.8.26.0296; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Jaguariúna; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Crimes Contra a Propriedade Imaterial; Nº origem: 1002704-22.2021.8.26.0296; Assunto: Crimes de Concorrência Desleal; Apte/Apdo/Qte: W. E. de V. S.A; Advogado: Filipe Lovato Batich (OAB: 235390/SP); Advogada: Rhasmye El Rafih (OAB: 375160/SP); Advogado: Eduardo Pedroni Barel (OAB: 513329/SP); Apdo/Apte/Qdo: L. V. J. F.; Advogado: Edison Viana dos Santos (OAB: 7547/ES); Advogado: Ana Maria Bernardes Rocha de Mendonça (OAB: 13042/ES); Advogado: Gabriel Barboza Bonacossa (OAB: 26943/ES); Apdo/Apte/Qdo: M. R. B.; Advogado: Leonardo Mazepa Buchmann (OAB: 58396/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002704-22.2021.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jaguariúna - Apte/Apdo/Qte: W. E. de V. S.A - Apdo/Apte/Qdo: L. V. J. F. - Apdo/Apte/Qdo: M. R. B. - Faço estes autos com vista aos(às) Drs.(as) Rhasmye El Rafih, Eduardo Pedroni Barel, Filipe Lovato Batich; Ana Maria Bernardes Rocha de Mendonça, Edison Viana dos Santos, Gabriel Barboza Bonacossa; Leonardo Mazepa Buchmann para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, §§ 3º e 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO COMUM: 08 (oito) dias. - Advs: Filipe Lovato Batich (OAB: 235390/SP) - Rhasmye El Rafih (OAB: 375160/SP) - Eduardo Pedroni Barel (OAB: 513329/SP) - Edison Viana dos Santos (OAB: 7547/ES) - Ana Maria Bernardes Rocha de Mendonça (OAB: 13042/ES) - Gabriel Barboza Bonacossa (OAB: 26943/ES) - Leonardo Mazepa Buchmann (OAB: 58396/PR) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0820975-79.2024.8.15.0000 AGRAVANTE: ITAÚCARD AGRAVADO: MARIA GLAUCIA DE VASCONCELOS COSTA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 34832802. João Pessoa, 2 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA RODRIGUES LEITE E LACERDA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002704-22.2021.8.26.0296 - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Violação de direito autoral - W.W.C.V.S. - Luis Vicente Jorge Ferreira - - Manuel Roberto Brandão - - Kátia de Sousa Nunes - - João Gabriel Jacob Cury e outro - Vistos. I-) Recebo os apelos propostos pelo querelante e querelados. II-) Tendo em vista que os Defensores requereram que seus recursos fossem processados de conformidade com o artigo 600 § 4º do Código de Processo Penal, determino a remessa destes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO CRIMINAL, observadas as formalidades legais. III-) Cumpra-se o disposto no Provimento nº 03/94, artigo 2º, anotando-se em local bem visível, o termo final da prescrição, com base na pena imposta a(o) acusado(a), qual seja, 10/06/2028. Intime-se. - ADV: EDISON VIANA DOS SANTOS (OAB 7547/ES), LEONARDO MAZEPA BUCHMANN (OAB 58396/PR), BEATRIZ CHAIB DE CASTRO SANTOS (OAB 451854/SP), FILIPE LOVATO BATICH (OAB 235390/SP), CRISTIANA DE ASSIS PIETROCOLA (OAB 439627/SP), PEDRO HENRIQUE VARANDAS PESSOA (OAB 418149/SP), THEUAN CARVALHO GOMES DA SILVA (OAB 343446/SP), FÁBIO RODRIGO PERESI (OAB 203310/SP), JOSE ROLANDO DE FIGUEIREDO (OAB 13042/SP), FLAVIA RAHAL BRESSER PEREIRA (OAB 118584/SP)
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