Albani & Brito Sociedade De Advoigados

Albani & Brito Sociedade De Advoigados

Número da OAB: OAB/SP 013257

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJPB
Nome: ALBANI & BRITO SOCIEDADE DE ADVOIGADOS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª sessão de julgamento por videoconferência (inscrições para sustentações orais no email jpa-trec01@tjpb.jus.br até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, Regimento Interno TJPB), da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 09 de Julho de 2025, às 09h00 .
  2. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª sessão de julgamento por videoconferência (inscrições para sustentações orais no email jpa-trec01@tjpb.jus.br até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, Regimento Interno TJPB), da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 09 de Julho de 2025, às 09h00 .
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª sessão de julgamento por videoconferência (inscrições para sustentações orais no email jpa-trec01@tjpb.jus.br até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, Regimento Interno TJPB), da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 09 de Julho de 2025, às 09h00 .
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006179-37.2016.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Cheque - Adalberto Andre Diegues - José Carlos Soares - Vistos. Diante do exposto, certifique-se se houve o trânsito em julgado da decisão de fls. 450/452. Em caso positivo, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento. Em caso negativo, aguarde-se. Intime-se. - ADV: RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), ALBANI & BRITO SOCIEDADE DE ADVOIGADOS (OAB 13257/SP), CAROLINE DO CARMO VERGILIO MATHEUS (OAB 433953/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0063210-80.2004.8.26.0100 (583.00.2004.063210) - Monitória - Associação Cristã de Moços de São Paulo - Acm - Comprovem - Promotoria de Vendas Ltda - espólio de João Sarmento de Moraes e outros - Vistos. Por primeiro, desentranhe-se petição de fl. 669 e seguintes, eis que em duplicidade nos autos. Abra-se vista à parte autora para que se manifeste acerca do pleito de fl. 669/686. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANE GASPAR DA SILVA (OAB 13257/SC), RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 324322/SP), MARCEL FERNANDES LUCCHI (OAB 211340/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP), MELCHISEDECH AFFONSO KELLER CESAR DE AZEVEDO (OAB 87264/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008745-17.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp, - André Luis Moreira Sanchez - - Talita Graziele Oseko Albani - fls. 567/590. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), RENAN DURSO PEREIRA (OAB 436388/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ALBANI & BRITO SOCIEDADE DE ADVOIGADOS (OAB 13257/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006179-37.2016.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Cheque - Adalberto Andre Diegues - José Carlos Soares - Vistos. Fls. 343/355 e 419/424: Trata-se de pedidos de desbloqueio de penhora online em que a parte executada alega a ocorrência da prescrição intercorrente e que o valor total penhorado nos autos deve ser liberado tendo em vista que a constrição recai sobre montante inferior a 40 salários-mínimos e provenientes de sua aposentadoria. Da início, remeto o executado à decisão de fls. 316/323, sobretudo com relação à alegação de prescrição intercorrente. Quanto ao fundamento subsidiário, o artigo 833, do Código de Processo Civil, elenca as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, pois gravados com cláusula de impenhorabilidade, a fim de proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. Nesse contexto, foram incluídas na proteção prevista pelo legislador as verbas de caráter eminentemente alimentar e indispensáveis à sobrevivência do executado, como se extrai no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. No entanto, a cláusula de absoluta impenhorabilidade é excepcionada apenas no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que é o caso dos autos, tendo em vista que o débito exequendo é decorrente da execução de honorários advocatícios sucumbenciais (fls. 281/283). De mais a mais, sabe-se também que está protegida por lei a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, como se extrai no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Ocorre que, no caso em tela, a parte executada não juntou nenhum documento que pudesse corroborar suas alegações, ou seja, não há nos autos nenhum comprovante que o numerário bloqueado se encontra depositado em conta poupança, fundos de investimentos, etc. e que possua a proteção legal da impenhorabilidade. Além disso, ainda que tal verba fosse considerada impenhorável, o executado não indicou outros meios menos onerosos para a satisfação da obrigação, ônus que lhes cabia, conforme determina o parágrafo único, do artigo 805, do Código de Processo Civil. Por outro lado, não se pode olvidar que a dignidade da pessoa humana deve se harmonizar com a efetividade justiça. Neste sentido, colhe-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que acolheu a impugnação à penhora online. Ação de cobrança julgada procedente, com trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. Penhora online de R$ 2.300,91 no Banco do Brasil. Impugnação fundada em impenhorabilidade (art. 833, incisos IV e X, do CPC/15). Desacolhimento. (...). Ausente penhora de proventos ou de valores com origem salarial, afastada a impenhorabilidade do art. 833, inciso IV, do CPC/15. Precedente. Tampouco houve indicação, pelos agravados, de meio executivo menos gravoso para a satisfação do crédito do agravante (art. 805 do CPC/15). Há que se compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, não se antevendo indícios de que a medida impugnada tenha maculado a subsistência dos agravados. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213833-72.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020). Ainda, note-se que o valor bloqueado não pode ser considerado ínfimo, uma vez que relevante para a quitação, ainda que parcial, do débito exequendo. Já os documentos de fls. 425/445, além de ilegíveis, não há certeza de sua contemporaneidade a fim de retratar os gastos ordinários em sua atualidade. Ainda que sua conclusão fosse em sentido contrário, é certo que o acesso a medicamentos também pode se dar por provocação do poder público, de forma que tais fundamentos, a meu ver, não são suficientes para obstar a satisfação do direito do autor. Desta forma, ratificando a decisão de fls. 316/323, tenho que o executado não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou ao menos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente, conforme determina o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade e mantenho a penhora online, em sua integra (R$ 1.093,50). Deverá a parte autora manifestar no feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP), ALBANI & BRITO SOCIEDADE DE ADVOIGADOS (OAB 13257/SP), CAROLINE DO CARMO VERGILIO MATHEUS (OAB 433953/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006424-84.2024.8.26.0077 (processo principal 1002802-53.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Felipe Guidi Maneta - BANCO DO BRASIL S/A - - João Luis Barbino - - João Mendes de Souza - Considerando a apresentação do formulário pelo credor, expeça-se MLE em favor dele em relação ao depósito judicial de fl. 183, eis que incontroverso. No mais, considerando se tratar de obrigação solidária, o credor pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer dos devedores. Desta forma, defiro o bloqueio de valores existentes em contas de todos os executados, a ser efetuado via on line. Segue extrato do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Seguem extratos. - ADV: CAROLINE MAYUMI SHIGUENAGA (OAB 360147/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALBANI & BRITO SOCIEDADE DE ADVOIGADOS (OAB 13257/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), ALINE PRISCILA ANTONELLI CUNHA (OAB 363339/SP), KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008161-08.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.F.R. - - A.C.R. - Vistos. 1) Fls. 121/122: anote o(a) serventuário(a), nos autos e junto ao Sistema SAJ/PG5, o atual endereço do réu fornecido às fls. citadas. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte tem direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, de modo que a designação de audiência de conciliação, neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto a prática forense evidencia o pouco interesse das partes na autocomposição de conflitos desta natureza, ao menos antes do estabelecimento de contraditório efetivo. Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação no processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento. Por fim, a designação de nova audiência de tentativa de conciliação, apenas causaria maior morosidade ao andamento do processo, o que poderia acarretar maiores prejuízos à parte autora, que tem o direito de obter a maior celeridade possível no andamento do processo, objetivando alcançar o resultado pelo qual ingressou com a ação. 3) Por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado sendo prudente em situações análogas à presente a manifestação da parte contrária. 4) REITERE-SE, com urgência, o ofício encaminhado anteriormente à BIRIGUIPREV, localizada na Rua Fundadores, 355 - Centro, Birigui - SP, 16203-000 (fls. 77), para que informe a este Juízo de Direito os rendimentos do requerido JOSÉ MARCOS RAFAEL, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 18.358.665-7-SSP/SP e do CPF/MF nº 061.615.698-76, residindo a Rua Jair natal, 227, Santa Luzia, em Birigui/SP, CEP:16201-338, referentes aos últimos três meses, encaminhando a esse Juízo de Direito os respectivos holerites/folha de pagamento dele, bem como, informando o seu atual endereço de domicílio; devendo as informações serem prestadas no prazo máximo de trinta (30) dias após o recebimento do ofício, sob pena de cometimento de crime de desobediência à ordem judicial, ficando a instituição/empresa, sujeita às penalidades e sanções legais prevista na Legislação vigente. 5) Cite-se e intime-se o(a) requerido(a): JOSÉ MARCOS RAFAEL, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 18.358.665-7-SSP/SP e do CPF/MF nº 061.615.698-76, residente e domiciliado na RUA LUIZ FELÍCIO, Nº 462 - JARDIM SÃO CONRADO - BIRIGUI - SP - CEP: 16201-113 - fls. 121/122., com as cautelas, advertências e formalidades de praxe. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6) O prazo de contestação será de quinze (15) dias. CONTESTAÇÃO - Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Defiro os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. 8) SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO. 9) Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CLÁUDIO EDUARDO DEBORTOLI FERREIRA (OAB 492847/SP), ALBANI & BRITO SOCIEDADE DE ADVOIGADOS (OAB 13257/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)