Campiutti & Esteves Sociedade De Advogados
Campiutti & Esteves Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 013514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Campiutti & Esteves Sociedade De Advogados possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAMPIUTTI & ESTEVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194197-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 2° Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003967-29.2024.8.26.0126; Assunto: Duplicata; Agravante: Gustavo Julião Oliveira Construções; Advogado: Glauco Leandro de Oliveira (OAB: 433773/SP); Agravada: Daniela Franco Hernandes Serezine; Advogado: Roberto Campiutti (OAB: 223189/SP); Advogado: Flavio Esteves Junior (OAB: 223391/SP); Advogada: Mariana Brandão Pinto (OAB: 362994/SP); Advogado: Campiutti & Esteves Sociedade de Advogados (OAB: 13514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000809-68.2024.8.26.0577 (processo principal 1006611-98.2022.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Soraia Galvao Freire dos Santos e outro - Fl. 55: diga a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo (João), no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 94/98: ciência à parte autora. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), CAMPIUTTI & ESTEVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13514/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003967-29.2024.8.26.0126 (processo principal 1002767-24.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - DANIELA FRANCO HERNANDES SEREZINE - Gustavo Julião Oliveira Construções - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Daniela Franco Hernandes Serezine contra Gustavo Julião Oliveira Construções ME, para satisfação do valor de R$ 23.912,65 (R$ 12.421,19 condenação principal + R$ 11.022,58 honorários sucumbenciais). Planilha de cálculo às fls. 03. Decisão de fls. 20/23 determinou a intimação para pagamento. A parte executada apresentou impugnação às fls. 28/30 sustentando que o valor devido é de R$ 23.912,65, contudo a sentença reconheceu como exigível o débito de R$ 63.235,64. O valor do débito remonta à data de 23/12/2013, e teve seus efeitos suspensos, inclusive a prescrição. Contudo, não houve a suspensão da atualização monetária tampouco da incidência de juros moratórios. O valor atualizado do débito, conforme planilha anexa, é de R$ 265.906,82. Requer a compensação dos valores e a intimação da parte exequente para efetuar o pagamento da diferença no valor de R$ 241.994,17. Manifestação da parte exequente sustentando que o executado apresentou um pedido reconvencional de forma implícita na fase de cumprimento de sentença, inconcebível no ordenamento jurídico. Afastou a compensação de verbas honorárias sucumbenciais. (fls. 35/38). Decisão de fls. 41/42 rejeitou a impugnação. A parte exequente requereu pesquisa sisbajud e renajud (fls. 45/46). Sisbajud às fls. 48/52. A parte exequente requereu o levantamento do valor de R$ 30.516,53. Apontou saldo remanescente de R$ 615,34 (fls. 56/58). Manifestação da parte executada sustentando que nos autos 1000554-54.2025.8.26.0126, a exequente foi devidamente citada à realizar o pagamento do valor total de R$ 295.328,00. Há em curso agravo de instrumento de número 2055062-20.2025.8.26.0000 contra a r. decisão exarada naqueles autos, agravo que tem como objeto a reforma de tal decisão para suspender os atos executórios destes autos. A exequente também é executada em valor superior, portanto requer a devolução dos valores constritos. Manifestação da parte exequente às fls. 67/68. Decisão de fls. 69/73 indeferiu o pedido de compensação tendo em vista a ausência de liquidez do crédito nos autos da execução de título extrajudicial n.1000554-54.2025.8.26.0126 e deferiu o levantamento do valor de R$ 30.516,53, decorrido o prazo para interposição de recurso. A parte executada informou a interposição de agravo de instrumento n. 2159695-82.2025.8.26.0000 (fls. 78). Manifestação da parte exequente requerendo o levantamento do valor de R$ 14.662,81, relativo aos honorários de sucumbência que não são passíveis de compensação (fls. 79/80). É o relatório. Decido. 1 Fls. 82: Torno sem efeito a certidão, tendo em vista a interposição de recurso. Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça o agravo de instrumento de número 2055062-20.2025.8.26.0000 não foi conhecido e determinada a redistribuição à 24ª Câmara de Direito Privado. 2 - Fls. 78: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante que efeito atribuído ao recurso, no prazo de 15 dias. 3 - O objeto deste incidente é a condenação principal e honorários sucumbenciais, verba pertencente exclusivamente ao patrono da exequente, cuja obrigação de pagar recai sobre a parte executada. Destaco ainda que o direito autônomo do advogado de pleitear o pagamento dos honorários de sucumbência, previsto no artigo 23 do Estatuto da Advocacia, não retira a legitimidade de a própria parte dar início a execução da verba. Este é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE O ADVOGADO, CREDOR DA VERBA HONORÁRIA, E A PARTE VENCEDORA DA AÇÃO, ORA EXEQUENTE. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que subsiste a legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir a verba honorária, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei n.º 8.906/94. Precedentes. Incidência da Súmula n.º 83 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2042254 RJ, Terceira Turma, Relator Ministro Moura Ribeiro, j. 28/08/2023). No mesmo sentido: (REsp 1140511/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 01.12.2011; AR 3.273/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 09.12.2009; REsp 828.300/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 03.04.2008) no sentido de que tem a parte legitimidade ativa concorrente para o pleito. Ademais, referida tese é tema no regime de recursos repetitivos da Corte Superior, in verbis: os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca assegurado o direito autônomo do advogado à execução sem excluir a legitimidade da própria parte (tema objeto da súmula 306 do STJ). O título executivo que embasa este incidente é a sentença em que consta a condenação ao pagamento da multa convencional devidamente atualizada e juros de mora bem como declarou a inexigibilidade dos valores constantes nas duplicatas. O executado informa a existência de ação de título extrajudicial n. 1000554-54.2025.8.26.0126, interposta em face de Daniela Franco Hernandes (exequente nestes autos). Em relação aos honorários sucumbenciais perseguidos nestes incidente, verifica-se que há ausência de identidade entre credor e devedor afastando a possibilidade de compensação do valor exequendo deste incidente que envolve a condenação principal e os honorários sucumbenciais do patrono da parte exequente. A parte exequente informou o valor atualizado relativo aos honorários sucumbenciais de R$ 14.662,81 (fls. 80). Decorrido o prazo para interposição de recurso, defiro o levantamento do valor de R$ 14.662,81, em favor da parte exequente, relativo aos honorários sucumbenciais, com as devidas atualizações. Int. - ADV: CAMPIUTTI & ESTEVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13514/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), GLAUCO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 433773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177236-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 2° Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003967-29.2024.8.26.0126; Assunto: Títulos de Crédito; Agravante: Gustavo Julião Oliveira Construções; Advogado: Glauco Leandro de Oliveira (OAB: 433773/SP); Agravada: Daniela Franco Hernandes Serezine; Advogado: Roberto Campiutti (OAB: 223189/SP); Advogado: Flavio Esteves Junior (OAB: 223391/SP); Advogada: Mariana Brandão Pinto (OAB: 362994/SP); Advogado: Campiutti & Esteves Sociedade de Advogados (OAB: 13514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177236-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALCIDES; Foro de Caraguatatuba; 2° Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003967-29.2024.8.26.0126; Títulos de Crédito; Agravante: Gustavo Julião Oliveira Construções; Advogado: Glauco Leandro de Oliveira (OAB: 433773/SP); Agravada: Daniela Franco Hernandes Serezine; Advogado: Roberto Campiutti (OAB: 223189/SP); Advogado: Flavio Esteves Junior (OAB: 223391/SP); Advogada: Mariana Brandão Pinto (OAB: 362994/SP); Advogado: Campiutti & Esteves Sociedade de Advogados (OAB: 13514/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2159695-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Gustavo Julião Oliveira Construções - Agravada: Daniela Franco Hernandes Serezine - Magistrado(a) Paulo Alcides - Não conheceram do recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RECONHECIDA A PREVENÇÃO DA 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE EXECUÇÃO DE SEU RESPECTIVO JULGADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL.RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Glauco Leandro de Oliveira (OAB: 433773/SP) - Roberto Campiutti (OAB: 223189/SP) - Flavio Esteves Junior (OAB: 223391/SP) - Mariana Brandão Pinto (OAB: 362994/SP) - Campiutti & Esteves Sociedade de Advogados (OAB: 13514/SP) - 3º andar