Grimaldo Marques Sociedade Individual De Advocacia
Grimaldo Marques Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 013529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Grimaldo Marques Sociedade Individual De Advocacia possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT13, TRT10, TJRO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT13, TRT10, TJRO, TRT12, TRF1, TJSP, TST, TJPB, TRT1, TJAL, TRT2
Nome:
GRIMALDO MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000061-37.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA, AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A., LANE STARKE HOESCHL ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF e do art. 152, VI do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, intimem-se as partes nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000061-37.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA, AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A., LANE STARKE HOESCHL ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO: AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A. Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF e do art. 152, VI do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, intimem-se as partes nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000061-37.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA, AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A., LANE STARKE HOESCHL ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO: LANE STARKE HOESCHL Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF e do art. 152, VI do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, intimem-se as partes nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LANE STARKE HOESCHL
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 0017984-70.2007.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017984-70.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:CARLOS ALBERTO GOMES MARQUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO DE BARROS PEREIRA - DF13529-A, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698-A e NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA - SP338255-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CARLOS ALBERTO GOMES MARQUES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0801512-41.2019.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINOLDS REGIS FAUSTINO ALVES EXECUTADO: BANCO BV FINANCEIRA S/A DESPACHO Vistos. Diante das informações prestadas pelo Banco no ID 113653854, intimem-se as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias úteis. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1093900-34.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELAINE AFONSO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE BARROS PEREIRA - DF13529 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença de ID. 2141900839, alegando a existência de obscuridade. Sustenta que a sentença não trouxe de forma clara e precisa a conclusão sobre os pedidos formulados pela parte autora. Intimada, a parte embargada deixou de apresentar contrarrazões. É o relatório. Decido. Para a oposição dos embargos de declaração, deve-se observar a sua finalidade precípua, qual seja, a de esclarecer eventuais obscuridades, contradições, omissões do julgado ou erros materiais, o que verifico no caso concreto. No caso, a parte autora requer a liberação do saldo do FGTS e da multa rescisória. Em sede de sentença, restou demonstrada a impossibilidade da liberação do saldo do FGTS, porém a sentença não legrou êxito em explicar o direito da autora à multa rescisória. Pois bem. A multa rescisória no caso da autora está prevista no art. 18, § 1º e art. 20-D, § 7º: Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (...) Art. 20-D. Na situação de movimentação de que trata o inciso XX do caput do art. 20 desta Lei, o valor do saque será determinado: (...) § 7º Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus à movimentação da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei. Conforme demonstrado, a parte autora teve seu contrato rescindido sem justa causa e com a opção de saque-aniversário, portanto, faz jus à movimentação da multa rescisória. Demonstrada a obscuridade na sentença embargada, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para sanar obscuridade no que se refere à movimentação da multa rescisória da parte autora. No mais, mantenha-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diógenes de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 9333/AL), Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL), Amanda Bornacina de Castro (OAB 355015/SP) Processo 0707780-12.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: L. B. de O. N. - Réu: F. V. de G. - Pois bem. Conforme previamente determinado às págs. 268/269, autos à Secretaria para que sejam desmembradas as folhas processuais a partir da manifestação de p. 257 até a p. 267, criando, assim, o processo dependente nº 0707780-12.2018.8.02.0058/0001, nos termos do art. 307, §5º do Código de Normas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Nos autos criados, deve a Secretaria anexar o título executivo judicial, presente à p. 26. À Secretaria, ainda, proceda-se à correção da classe processual para "União Estável", com as devidas atualizações no SAJ.