Ricardo Lisboa Junqueira
Ricardo Lisboa Junqueira
Número da OAB:
OAB/SP 013558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Lisboa Junqueira possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJPA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJPA, TJRO, TRT9, TJSP, TJGO, TJPR, TJRJ, TJBA, TJMA, TJSE
Nome:
RICARDO LISBOA JUNQUEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0001291-23.2001.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: CARBOFIX EMPREENDIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS INTERESSADO: JOSE AUGUSTO FRANCA, OLAVO MAIA FRANCA, MARIA HELENA MARTINS FRANCA, JADER MAIA FRANCA, ZULMÊNIA GUSMÃO FRANCA Advogado(s) do reclamado: OLAVO MAIA FRANCA, MARCIO CALIXTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Exma Juíza Substituta do 2º grau MARTA MOREIRA, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, procedo a juntada da decisão de ID 80303793 em anexo, exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 8019478-66.2025.8.05.0000. Em anexo. Determinando a imediata suspensão da execução de origem, até ulterior deliberação ou julgamento definitivo do presente recurso, portanto, fica aguarda-se o julgamento do agravo de instrumento. Barreiras, Bahia. Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 Eu, Maria Eduarda Rocha de Sousa, o digitei JOVENTINA MARIA SALES NETA Diretora de Secretária
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717783-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. EXECUTADO: EPC CONSTRUCOES S/A, SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIO VALERIO PINHEIRO COSTA DESPACHO 1. Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Petição da parte exequente de ID 237268699 requerendo alteração do polo ativo em razão da cisão da sociedade empresária. 2. Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817619-24.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUZA MARIA ORNELLAS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Do exame da hipótese trazida ao julgamento deste MM. Juízo, verifica- se que se trata de relação de consumo entre a parte autora e a parte ré. Desta forma, DEFIRO a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e, assim, cabe à parte ré comprovar que cumpriu com os seus deveres contratuais e que prestou os seus serviços de forma adequada e eficiente. Assim, a fim de evitar arguição de nulidade, intimem-se às partes para que se manifestem em provas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737816-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: CLENIO DE PAULA SILVA REQUERIDOS: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SAFRA S A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO C6 S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Nada há a prover quanto à petição de ID 236922075, uma vez que a prova pericial já foi regularmente determinada por este Juízo, conforme decisão de ID 225787374. Intimem-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, exibam diretamente ao perito os documentos solicitados (ID 236650607), a fim de viabilizar a realização da perícia. Defiro a suspensão do prazo para entrega do laudo até a efetiva realização da diligência acima. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSE | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > RECURSO INOMINADO NRO. PROCESSO....: 202501007376 NÚMERO ÚNICO: 0013597-68.2024.8.25.0084 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª TURMA RECURSAL RELATOR - DR.FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA (GABINETE 1 DA 1ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DRA.ROSA MARIA MATTOS ALVES DE SANTANA BRITTO (GABINETE 2 DA 1ª TURMA RECURSAL) 2º MEMBRO - DRA.MARTA SUZANA LOPES VASCONCELOS (GABINETE 3 DA 1ª TURMA RECURSAL) DATA DIST........: 16/02/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202440302644 PROCEDÊNCIA......: 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > RECORRENTE - NICLESIA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO - JOABY GOMES FERREIRA - OAB: 1977/SE ADVOGADO - NICLESIA DIAS DOS SANTOS - OAB: 13558/SE RECORRIDO - FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL ADVOGADO - CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB: 138436/SP RECORRIDO - STONE PAGAMENTOS SA ADVOGADO - MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB: 23495/CE RECORRIDO - TELEFÔNICA BRASIL S/A ADVOGADO - MARCELO SALLES DE MENDONÇA - OAB: 17476/BA RECORRIDO - NUBANK ADVOGADO - MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB: 1432-A-/SE RECORRIDO - PAGSEGURO ADVOGADO - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB: 62192/RJ (...)ANTE O EXPOSTO, COM AMPARO NOS DISPOSITIVOS ACIMA MENCIONADOS, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO, POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95 E 932, III DO CPC. CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONSOANTE ART. 55 DA LEI N.º 9.099/95.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013604-68.2024.8.16.0130 Processo: 0013604-68.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.716,94 Polo Ativo(s): DIEGO SILVESTRE BITTENCOURT Marta José Silvestre Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1. Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por DIEGO SILVESTRE BITTENCOURT e MARTA JOSÉ SILVESTRE, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., alegando falha na prestação dos serviços da Reclamada, em voo operado em 12/09/2024. Argumenta ter ocorrido o extravio da bagagem com medicamentos de uso contínuo do primeiro Reclamante, além de falta de acessibilidade. Relativamente à instrução processual, postula a parte Reclamante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. A Reclamada, por sua vez, insurge-se contra a aplicação do CDC, ao fundamento de que a Reclamante, sendo pessoa jurídica que explora atividades empresariais, não pode ser considerada hipossuficiente, pois detém a estrutura e o conhecimento necessários para integrar qualquer relação contratual em patamar de igualdade à outra parte. Pugna, portanto, pelo indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. 2. Inicialmente, cabe dizer que a parte Reclamante requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, bem como, a inversão do ônus da prova. Embora a relação de direito material existente entre as partes seja de natureza consumerista, não há que se falar em inversão do ônus probatório, visto que se trata de medida excepcional, que deve se operar apenas quando verificada dificuldade na produção de prova. 3. No mais, em atenção à manifestação da parte Reclamante (mov. 13.1), acolho o pedido de instrução oral, a fim de que sejam esclarecidas as circunstâncias atreladas ao suposto fato ocorrido com envolvimento das partes, especialmente quanto à falha na prestação dos serviços da Reclamada, bem como quanto a existência e extensão do dano moral alegado. 4. Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão: a. apresentem ou complementem as provas documentais e o rol de testemunhas, contendo os requisitos do artigo 450 do Código de Processo Civil, além de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail) da testemunha; b. as testemunhas, até o máximo de três (03) para cada parte, devem ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação. Havendo necessidade de intimação (CPC, § 4º, do art. 455), deverá ser realizada pela parte, quando assistida por advogado (§ 1º) e, apenas comprovada a impossibilidade de fazê-lo ou infrutífera a intimação, caberá ao juízo, mediante requerimento expresso, devendo ocorrer preferencialmente por carta de intimação e, excepcionalmente, por mandado. 5. Designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, onde deverá ser tomado o depoimento pessoal do(a) Reclamado(a) e do(a) Reclamante, o que resta designado de ofício (CPC, art. 385). Ficam as partes advertidas de que não havendo manifestação e/ou deixando de participar da audiência, serão aplicados os efeitos decorrentes da ausência do autor (extinção do processo sem resolução de mérito) ou do réu (revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados), conforme o caso. 5.1. Relativamente ao formato da audiência, nos termos do artigo 262 do Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ), poderá ser presencial ou na forma eletrônica: telepresencial ou por videoconferência (CNFJ, art. 261, I e II), desde que haja manifestação das partes neste sentido, cabendo a decisão ao juízo, de acordo com o interesse da justiça, a eficiência processual e demais fatores pertinentes. 5.2. Lado outro, a experiência forense tem mostrado que as audiências na forma eletrônica contribuem sobremaneira com a qualidade e organização do serviço judiciário, bem como, traz benefícios significativos aos procuradores e partes, que não precisam dispor de tempo e recursos financeiros para o deslocamento ao fórum, otimizando suas rotinas. 5.3. Destarte, considerando que a regra são as audiências presenciais, designada a data e horário do ato pela Secretaria, deverão as partes manifestar o seu interesse pela audiência na forma eletrônica, até 05 (cinco) dias antes de sua realização, sem o que, deverão comparecer à unidade judicial, onde estará disponível a sala de audiências do juízo. 5.4. Os atos poderão ser realizados de forma virtual, nos processos do Juízo 100% Digital, e de forma semipresencial nos demais feitos, através da plataforma adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Para a sua viabilização, a Secretaria criará a reunião e dará ciência do link para terem acesso à sala virtual aos Srs. Procuradores (os quais deverão informar seus clientes e eventuais testemunhas), sendo que – no dia e horário já designados no processo – deverão todos acessar a sala de reunião. Relativamente às audiências semipresenciais, a sala de audiências do juízo estará disponível para quem necessitar comparecer presencialmente. 5.5. Sendo a audiência realizada na forma eletrônica, as testemunhas residentes na Comarca devem acessar o link por meio de dispositivos próprios e estarem em locais distintos dos procuradores e das partes, como forma de garantir a incomunicabilidade. E, caso não possuam condições para atender a tal comando, deverão comparecer ao fórum para serem ouvidas, sob pena de indeferimento da oitiva por violação ao referido princípio. 5.6. As testemunhas residentes em Comarca diversa poderão ser ouvidas de forma virtual e, caso não possuam os meios necessários para participação, é dever da parte que a arrolou comunicar o fato no processo, caso em que deverá ser expedida carta precatória para que sejam ouvidas no juízo de sua residência. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749924-27.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA JUNO MALAGUTTI REU: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora e Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg. TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 13:29:16. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral