Ricardo Lisboa Junqueira
Ricardo Lisboa Junqueira
Número da OAB:
OAB/SP 013558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Lisboa Junqueira possui 43 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TRT9 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TRT9, TJMA, TJGO, TJPA, TJBA, TJSP, TJRJ, TJRO, TJSE, TRF1
Nome:
RICARDO LISBOA JUNQUEIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817619-24.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUZA MARIA ORNELLAS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Do exame da hipótese trazida ao julgamento deste MM. Juízo, verifica- se que se trata de relação de consumo entre a parte autora e a parte ré. Desta forma, DEFIRO a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e, assim, cabe à parte ré comprovar que cumpriu com os seus deveres contratuais e que prestou os seus serviços de forma adequada e eficiente. Assim, a fim de evitar arguição de nulidade, intimem-se às partes para que se manifestem em provas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737816-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: CLENIO DE PAULA SILVA REQUERIDOS: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SAFRA S A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO C6 S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Nada há a prover quanto à petição de ID 236922075, uma vez que a prova pericial já foi regularmente determinada por este Juízo, conforme decisão de ID 225787374. Intimem-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, exibam diretamente ao perito os documentos solicitados (ID 236650607), a fim de viabilizar a realização da perícia. Defiro a suspensão do prazo para entrega do laudo até a efetiva realização da diligência acima. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJSE | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > RECURSO INOMINADO NRO. PROCESSO....: 202501007376 NÚMERO ÚNICO: 0013597-68.2024.8.25.0084 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª TURMA RECURSAL RELATOR - DR.FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA (GABINETE 1 DA 1ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DRA.ROSA MARIA MATTOS ALVES DE SANTANA BRITTO (GABINETE 2 DA 1ª TURMA RECURSAL) 2º MEMBRO - DRA.MARTA SUZANA LOPES VASCONCELOS (GABINETE 3 DA 1ª TURMA RECURSAL) DATA DIST........: 16/02/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202440302644 PROCEDÊNCIA......: 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > RECORRENTE - NICLESIA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO - JOABY GOMES FERREIRA - OAB: 1977/SE ADVOGADO - NICLESIA DIAS DOS SANTOS - OAB: 13558/SE RECORRIDO - FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL ADVOGADO - CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB: 138436/SP RECORRIDO - STONE PAGAMENTOS SA ADVOGADO - MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB: 23495/CE RECORRIDO - TELEFÔNICA BRASIL S/A ADVOGADO - MARCELO SALLES DE MENDONÇA - OAB: 17476/BA RECORRIDO - NUBANK ADVOGADO - MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB: 1432-A-/SE RECORRIDO - PAGSEGURO ADVOGADO - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB: 62192/RJ (...)ANTE O EXPOSTO, COM AMPARO NOS DISPOSITIVOS ACIMA MENCIONADOS, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO, POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95 E 932, III DO CPC. CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONSOANTE ART. 55 DA LEI N.º 9.099/95.
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013604-68.2024.8.16.0130 Processo: 0013604-68.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.716,94 Polo Ativo(s): DIEGO SILVESTRE BITTENCOURT Marta José Silvestre Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1. Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por DIEGO SILVESTRE BITTENCOURT e MARTA JOSÉ SILVESTRE, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., alegando falha na prestação dos serviços da Reclamada, em voo operado em 12/09/2024. Argumenta ter ocorrido o extravio da bagagem com medicamentos de uso contínuo do primeiro Reclamante, além de falta de acessibilidade. Relativamente à instrução processual, postula a parte Reclamante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. A Reclamada, por sua vez, insurge-se contra a aplicação do CDC, ao fundamento de que a Reclamante, sendo pessoa jurídica que explora atividades empresariais, não pode ser considerada hipossuficiente, pois detém a estrutura e o conhecimento necessários para integrar qualquer relação contratual em patamar de igualdade à outra parte. Pugna, portanto, pelo indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. 2. Inicialmente, cabe dizer que a parte Reclamante requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, bem como, a inversão do ônus da prova. Embora a relação de direito material existente entre as partes seja de natureza consumerista, não há que se falar em inversão do ônus probatório, visto que se trata de medida excepcional, que deve se operar apenas quando verificada dificuldade na produção de prova. 3. No mais, em atenção à manifestação da parte Reclamante (mov. 13.1), acolho o pedido de instrução oral, a fim de que sejam esclarecidas as circunstâncias atreladas ao suposto fato ocorrido com envolvimento das partes, especialmente quanto à falha na prestação dos serviços da Reclamada, bem como quanto a existência e extensão do dano moral alegado. 4. Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão: a. apresentem ou complementem as provas documentais e o rol de testemunhas, contendo os requisitos do artigo 450 do Código de Processo Civil, além de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail) da testemunha; b. as testemunhas, até o máximo de três (03) para cada parte, devem ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação. Havendo necessidade de intimação (CPC, § 4º, do art. 455), deverá ser realizada pela parte, quando assistida por advogado (§ 1º) e, apenas comprovada a impossibilidade de fazê-lo ou infrutífera a intimação, caberá ao juízo, mediante requerimento expresso, devendo ocorrer preferencialmente por carta de intimação e, excepcionalmente, por mandado. 5. Designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, onde deverá ser tomado o depoimento pessoal do(a) Reclamado(a) e do(a) Reclamante, o que resta designado de ofício (CPC, art. 385). Ficam as partes advertidas de que não havendo manifestação e/ou deixando de participar da audiência, serão aplicados os efeitos decorrentes da ausência do autor (extinção do processo sem resolução de mérito) ou do réu (revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados), conforme o caso. 5.1. Relativamente ao formato da audiência, nos termos do artigo 262 do Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ), poderá ser presencial ou na forma eletrônica: telepresencial ou por videoconferência (CNFJ, art. 261, I e II), desde que haja manifestação das partes neste sentido, cabendo a decisão ao juízo, de acordo com o interesse da justiça, a eficiência processual e demais fatores pertinentes. 5.2. Lado outro, a experiência forense tem mostrado que as audiências na forma eletrônica contribuem sobremaneira com a qualidade e organização do serviço judiciário, bem como, traz benefícios significativos aos procuradores e partes, que não precisam dispor de tempo e recursos financeiros para o deslocamento ao fórum, otimizando suas rotinas. 5.3. Destarte, considerando que a regra são as audiências presenciais, designada a data e horário do ato pela Secretaria, deverão as partes manifestar o seu interesse pela audiência na forma eletrônica, até 05 (cinco) dias antes de sua realização, sem o que, deverão comparecer à unidade judicial, onde estará disponível a sala de audiências do juízo. 5.4. Os atos poderão ser realizados de forma virtual, nos processos do Juízo 100% Digital, e de forma semipresencial nos demais feitos, através da plataforma adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Para a sua viabilização, a Secretaria criará a reunião e dará ciência do link para terem acesso à sala virtual aos Srs. Procuradores (os quais deverão informar seus clientes e eventuais testemunhas), sendo que – no dia e horário já designados no processo – deverão todos acessar a sala de reunião. Relativamente às audiências semipresenciais, a sala de audiências do juízo estará disponível para quem necessitar comparecer presencialmente. 5.5. Sendo a audiência realizada na forma eletrônica, as testemunhas residentes na Comarca devem acessar o link por meio de dispositivos próprios e estarem em locais distintos dos procuradores e das partes, como forma de garantir a incomunicabilidade. E, caso não possuam condições para atender a tal comando, deverão comparecer ao fórum para serem ouvidas, sob pena de indeferimento da oitiva por violação ao referido princípio. 5.6. As testemunhas residentes em Comarca diversa poderão ser ouvidas de forma virtual e, caso não possuam os meios necessários para participação, é dever da parte que a arrolou comunicar o fato no processo, caso em que deverá ser expedida carta precatória para que sejam ouvidas no juízo de sua residência. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749924-27.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA JUNO MALAGUTTI REU: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora e Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg. TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 13:29:16. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Prieto Lopes (OAB 343655/SP), Anderson Felipe da Silva Higino (OAB 416590/SP), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (OAB 13558/DF), Bernardo Alano Cunha (OAB 80327/RS), Mariany Amaral de Freitas (OAB 23582/DF) Processo 1012900-13.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Nazaro dos Santos - Reqdo: Brb - Banco de Brasília S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int.
-
Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Processo: 0010628-88.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): TIAGO ORTIZ GOMES Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos. 1.Trata-se de ação declaratória ajuizada por TIAGO ORTIZ GOMES contra BANCO DO BRASIL. Com base no art. 357 do CPC, passo a sanear o processo em gabinete. 2. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Observa-se que o caso em análise trata de típica relação de consumo, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor conforme disposto nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, abre-se a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2.1. No caso dos autos, sem se tratando de situação que envolve o fato do serviço (decorrente da falha na prestação serviços – inscrição indevida), a inversão do ônus da prova é automática e decorre do diploma consumerista, que já ao fornecedor de serviços o ônus da prova acerca da inexistência de qualquer defeito na prestação de serviço ou inexistência de culpa, conforme disposto no art. 14, §3º, do CDC: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.” Dessa forma, a distribuição do ônus da prova se dará pela regra geral do art. 373, do CPC e art. 14, §3º, do CDC, cabendo ao requerido a prova de que os serviços foram prestados e contratos, sendo devida a cobrança dos valores, (art. 14, §3º, inciso I, CDC , c/c art. 373, inciso II, CPC). 3. No mais pressupostos processuais (art. 485, IV, do CPC) e as condições da ação (art. 485, VI, do CPC) se fazem presentes, bem como inexistem nulidades a serem reconhecidas. Inexistindo outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado. 4. Fixo como pontos fáticos controvertidos: a) se a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes se deu de forma regular; b) existência e extensão dos danos suportados pelo requerente. 5. Com relação aos meios de prova, considerando a inversão do ônus da prova, deve ser oportunizada novamente à requerida a especificação e produção de provas, sob pena de cerceamento de defesa, tratando-se de regra de instrução, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 802.832/MG). 6. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito