Jose Maria Souza De Assis

Jose Maria Souza De Assis

Número da OAB: OAB/SP 013696

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Maria Souza De Assis possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRN, TJSP, TRT2, STJ, TJMS, TJPB
Nome: JOSE MARIA SOUZA DE ASSIS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2921930/SP (2025/0152533-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : HYVA DO BRASIL HIDRÁULICA LTDA ADVOGADO : KARINE DE BACCO GEREMIA - RS092961 AGRAVADO : EMERSON RODRIGO MUNARIM ADVOGADOS : PEDRO EMANUEL DE SENA SANTOS - SP441654 JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO - AM013696 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000066-48.2024.8.26.0063 (processo principal 1001090-70.2019.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Espólio de Ed Carlos de Lima - Luiz Rodrigues Pires Filho - Vistos. Fls. 99: nos termos do §1º, do artigo 845 do CPC, comprovada a titularidade do bem que se pretende constritar (fls. 78/87), defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 115.772, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba - SP, registrado em nome de Luiz Rodrigues Pires Filho e outros coproprietários. Considerando tratar-se de bem indivisível, a constrição incidirá sobre a totalidade do bem, sendo certo que o equivalente à quota parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). Nomeio o(a) atual possuidor(a) fiel depositário do bem (CPC, art. 838), independentemente de outra formalidade. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema Arisp, devendo o exequente providenciar o necessário para o cumprimento da ordem (cálculo atualizado do débito, e-mail e número do celular para possibilitar o cadastro). Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar os respectivos endereços, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso requerido, fica desde já autorizada a avaliação por Oficial de Justiça. Se o exequente entender pela necessidade de conhecimentos especializados para a avaliação, deverá deduzir petição fundamentada, tornando os autos conclusos em seguida. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou a alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EDIMILSON TOMÉ DE SOUZA (OAB 258346/SP), JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO (OAB 13696/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007199-25.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sheilla Maria Borges - Thiago Albuquerque Brito - Vistos. 1. Após análise dos documentos de fls. 95/102. Defiro a parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. 2. Emende(m) o(s) réu(s)-reconvinte(s) a reconvenção para atribuir valor à causa, que deve corresponder à somatória dos pedidos, bem como individualize(m) e quantifique(m) cada um dos pedidos, apresentando planilha de cálculos, sob pena de rejeição da reconvenção. Prazo: 15 dias. 3. Decorridos, tornem conclusos para análise e recebimento/rejeição da reconvenção. Anoto que a parte autora deve aguardar o recebimento da reconvenção para se manifestar nos autos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 428375/SP), JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO (OAB 13696/AM)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002491-91.2025.8.26.0005 (processo principal 1010281-90.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Florindo Miguel dos Santos - Ivone Duran Munari - Fica a parte executada INTIMADA para pagar, no PRAZO de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 32.383,15, fixada em sentença, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento da parte credora, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil) ou penhora de ativos financeiros. - ADV: TATHIANE ALCALDE ARAÚJO (OAB 279500/SP), ALEX SANDRO BARBOSA ARAUJO (OAB 360512/SP), JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO (OAB 13696/AM)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002638-94.2018.8.26.0248 - Recuperação Judicial - Limitada - Saferchem Comercio e Material Plastico Ltda - - Sulchem Plásticos S/A - Sifra S/A e outros - Laspro Consultores e outro - Vega Fidc - JN Fomento Mercantil Ltda e outros - FS Tatui Securitizadora S/A - - SP1 Fomento Mercantil Ltda - - CFM Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Lp - - Investcon Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - ABC Securitizadora S/A - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Livre Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Aro Fomento Mercantil Ltda. - - Sul Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial - - Sul Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aberto Multisetorial - - Sul Brasil Brz - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Sul Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aberto - - GRP Capital Securitizadora Sa - - GFM Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multicrédito - - Artemus Fidc Multissetorial - - EDILSON MEDEIROS DE FREITAS - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - - ONE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus III (administrado por Nova S.R.M.) - - Tritec Resinas Ltda - - Quatá Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - Prass Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Fmi Securitizadora S/A - - Gavea Sul Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Columbia - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empirica Goal One - - ARTEMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL - - Skalabank Fomento Mercantil Ltda - - Chancellor Brasil Consultoria Empresarial Eireli - - Developer Assessoria Administrativa Ltda. - - Audit Officer Consultoria Ltda - - Oxss Securitizadora S.a - Prefeitura Municipal de Indaiatuba e outros - Je Feracini Representações Comerciais Ltda - - Pravda Representação e Marketing Ltda - - Daniele Banco Fomento Comercial e Participacoes Ltda - - MR Securitizadora S/A - - Amr Representação Comercial Eireli - - Jave Jireh Representacao Comercial Ltda. - Focon Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Me - CMF Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Lp - - A.t de Oliveira Gestora de Ativos Me - Vistos. 1. Fls. 17293/17296: Trata-se de manifestação da AJ, em atenção à decisão de fls. 17262, nos seguintes termos: i) informando que as recuperandas permanecem inadimplentes quanto ao pagamento dos honorários da Administradora, e que o pedido de levantamento decorre de fato novo - mora reiterada - salientando que apesar das diversas tentativas extrajudiciais de recebimento, restaram infrutíferas; ii) reiterando o pedido de levantamento dos valores depositados, referentes às parcelas 1 a 4 da conta judicial, totalizando R$ 371.385,79 e o pedido de intimação das recuperandas para depósito do saldo atualizado de R$ 1.234.835,81, no prazo de 72 horas; iii) requerendo a expedição de certidão de crédito para fins falimentares. 2. Fls. 17297/17299: Manifestação do Município de Sorocaba informando a existência de debitos em face das recuperandas, no total de R$1.279,74 (hum mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) referentes ao TFIF, dos exercícios de 2023 e 2024, requerendo a reserva dos valores em prol da Municipalidade. 3. Fls. 17300/17306: Trata-se de manifestação de proposta de prestação de serviços e honorários advocatícios para revisão e levantamento de depósitos judiciais e recursais da recuperanda, apresentada pela empresa Recoup. 4. Fls. 17308/17310: Juntado substabelecimento sem reserva de poderes pelo patrono do credor Vega Fundo de Investimentos, já anotado pela serventia junto ao SAJ. 5. Fls. 13314/17315: Manifestação do Ministério Público informando sua não intervenção no feito, em razão do encerramento da recuperação judicial, salientando que eventuais pleitos de credores e do AJ devem ser realizados pela via adequada. 6. Fls. 17316: Juntado substabelecimento sem reserva de poderes pelo patrono do credor Aro Fomento Mercantil Ltda, já anotado pela serventia junto ao SAJ. É a síntese. Decido. 7. De plano, considerando que a Recuperação Judicial se encontra encerrada, com declaração de cumprimento do Plano durante o período de fiscalização judicial, cabe observar que, havendo posterior inadimplemento do Plano, cabe aos credores promoverem execução individual ou requererem falência em procedimento autônomo. Assim, indefiro o pedido de reserva de valores formulado pelo Município de Sorocaba. 8. Formulado pedido de levantamento porLASPRO CONSULTORES LTDA., administradora judicial nomeada nos autos, dos valores depositados em conta judicial vinculada ao feito, a título de pagamento parcial de honorários definitivos, sob o fundamento de inadimplemento por parte das recuperandas. Alega a administradora que, diante da mora reiterada no pagamento de seus honorários, e considerando tratar-se de crédito de natureza preferencial, mostra-se cabível o levantamento dos valores depositados judicialmente. As Recuperandas (fls. 17252/17258), de outro lado, arguem que a própria administradora judicial anuiu anteriormente ao levantamento dos valores em favor das recuperandas, o que foi acolhido pelo juízo (fls. 16996/16997), configurando preclusão lógica e temporalquanto à pretensão ora deduzida. Às fls. 17105/17106 foi noticiado pela União (Fazenda Nacional) a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 16996/16997, que deferiu o levantamento da quantia depositada nos autos em favor das Recuperandas, restando negado provimento ao recurso, em razão do pleito tardio da União Federal (fls. 17165/17169). Às fls. 17160/17162 foi recepcionada nos autos comunicação de penhora para a satisfação da quantia de R$525.861,00, expedida pelo Juízo da Vara da Justiça do Trabalho nos autos nº 0011269-89.2022.5.15.0109, em que figura como autor Renato Pereira, e como ré a Recuperanda. Às fls. 17224/17225 manifestou-se a AJ acerca de fls. 17160/17162, informando a existência de saldo devedor, a título de honorários definitivos fixados em seu favor, no valor de R$ 437.620,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais), pugnando o pagamento do saldo devedor, por se tratar de débito preferencial, e para que eventual diferença fosse encaminhada ao Juízo Trabalhista (se o caso). Às fls. 17227/17232 foi recepcionada comunicação de penhora no rosto destes autos, para a satisfação da quantia de R$110.602.245,44, expedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Sorocaba nos autos da execução fiscal nº 5002594-79.2020.4.03.6110. Verifica-se, quanto ao crédito da Administradora Judicial, quedecorre diretamente do exercício de suas funções no processo de recuperação judicial, possuindo, portanto,natureza alimentar e caráter preferencial, nos termos do art. 84, inciso I-D, da Lei nº 11.101/2005. Ademais, a própria Recuperandaadmite a inadimplência, não havendo controvérsia quanto à existência do crédito, tampouco quanto à sua exigibilidade. Ressalte-se que, embora tenha havido autorização anterior para levantamento dos valores pelas Recuperandas, tal decisãonão impede a análise de fato superveniente, especialmente diante dacomunicação de penhoras oriundas de outros juízos (Justiça do Trabalho e Justiça Federal), que recaem sobre valores que, por sua natureza,devem ser destinados prioritariamente ao pagamento da Administradora Judicial, bem como da mora reiterada relatada pela Administradora Judicial quanto ao crédito preferencial. Diante do exposto,acolho o pedido formulado pela Administradora Judicial, para autorizar o levantamento do valor depositado nos autos (R$303.659,23 - fls. 17237/17238), com os acréscimos e rendimentos legais, para pagamento parcial do débito correspondente aos honorários definitivos devidos, bem como a expedição decertidão de crédito para fins falimentares, nos termos do item 14 da petição de fls. 17293/17296. Ressalve-se, quanto ao débito remanescente, que caberá à Administradora Judicial postular pelas vias próprias. Por consequência, reputo prejudicadas as ordens de penhora realizadas no rosto destes autos, oriundas de outros juízos (Justiça do Trabalho e Justiça Federal). Providencie a Serventia a comunicação acerca da presente decisão aos respectivos juízos, valendo a presente como ofício. Após escoado o prazo recursal da presente decisão, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos à Administradora Judicial, observado o formulário apresentado às fls. 17246, e expeça-se decertidão de crédito para fins falimentares (item 14 da petição de fls. 17293/17296). Cumpridas tais providências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA LAMBERTUCCI (OAB 383189/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 351233/SP), MARINA CASTILHEIRO RODRIGUES (OAB 383355/SP), MARINA CASTILHEIRO RODRIGUES (OAB 383355/SP), MARINA CASTILHEIRO RODRIGUES (OAB 383355/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 351233/SP), AMANDA NONN (OAB 390089/SP), ERICO LUCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), ERICO LUCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271SC/), ANDRÉ ALVES DE ALMEIRDA CHAME (OAB 93240/RJ), LUIZ CHRISTIANO GOMES DOS REIS KUNTZ (OAB 49806/SP), ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB 333722/SP), ADRIANO TRAMONTINA DE OLIVEIRA (OAB 322688/SP), JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA (OAB 318988/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), LEANDRO JOSE MILINI (OAB 307947/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), GIULIA NACCO MACEDO (OAB 453148/SP), KATIA REGINA FERNANDES DA SILVA (OAB 282842/SP), ANSELMO DOMINGOS DA PAZ JUNIOR (OAB 101861/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), DEBORA SEGALA (OAB 40551/PR), JOAO LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB 200957/MG), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), J.L. DIAS DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10294/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), FELIPE DE ALMEIDA LAMBERTUCCI (OAB 383189/SP), RODRIGO A. KALACHE DE PAIVA (OAB 85399/RJ), FELIPE VICTORINO SILVA (OAB 76096/PR), FELIPE VICTORINO SILVA (OAB 76096/PR), JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO (OAB 13696/AM), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), KATIA ANDRADE FERREIRA (OAB 282841/SP), MONICA DA ROSA LIMA (OAB 282364/SP), MONICA DA ROSA LIMA (OAB 282364/SP), FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 278929/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), PAULO EDSON FERREIRA FILHO (OAB 272354/SP), GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), KEIKO GOMES DE ALMEIDA (OAB 94495/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), ROBERTO ABRAO DE MEDEIROS LOURENÇO (OAB 213578/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011686-37.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1019902-09.2020.8.26.0005) (processo principal 1019902-09.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Emerson Rodrigo Munarim - Irmaos Porto Transportes, Construtora e Locação de Equipamentos Ltda - Evandro Araújo de Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO (OAB 13696/AM), JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO (OAB 400947/SP), DAVID SILVA GUERREIRO (OAB 210884/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000066-48.2024.8.26.0063 (processo principal 1001090-70.2019.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Espólio de Ed Carlos de Lima - Luiz Rodrigues Pires Filho - Vistos. Fls. 76 e 94: a inserção de restrições no prontuário de veículos é realizada através do sistema RenaJud, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran. Já a penhora é um ato privativo do Oficial de Justiça. Em algumas situações específicas a penhora poderá ser realizada por termo nos autos, desde que devidamente comprovada a existência e a propriedade dos bens e observados os requisitos legais. Assim sendo, providencie a Serventia a realização de pesquisa através do sistema RenaJud, a fim de verificar em nome de quem estão registrados os veículos I/KIA UK2500 HD SC, CAR/CAMINHONET/CAR ABERTA DIESEL, fabricação/modelo 2013/2014, Renavam nº 00588514330, chassi nº 9UWSHX76AEN012249, cor branca e FIAT/STRADA WORKING CAR/CAMINHONET/CAR ABERTA, Álcool/Gasolina, fabricação/modelo 2012/2013, Renavam nº 487014391, chassi nº 9BD27805MD7577756, cor branca, tornando os autos novamente conclusos para apreciação do pedido de penhora. No mais, às fls. 78/87, verifica-se que o exequente juntou a matrícula de um imóvel, porém não há pedido de penhora da cota parte pertencente ao executado. Nesse sentido, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO (OAB 13696/MG), EDIMILSON TOMÉ DE SOUZA (OAB 258346/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou