Gabarra Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/SP 013908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabarra Sociedade De Advogados possui 236 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJBA e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 236
Tribunais: TJPE, TJDFT, TJBA, TJCE, TJMA, TJMS, TJPB, TST, TRF1, TJAL, TJRN, TJPA, TRT21, TJSP, TRT16
Nome: GABARRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
236
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (47) PRECATÓRIO (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) - Processo 0723647-46.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - AUTOR: B1Enedson Pereira de FreitasB0 - RÉU: B1G M Leasing S A Arrendamento MercantilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  3. Tribunal: TJPE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0112348-89.2021.8.17.2001 AUTOR(A): IRANI MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: TAMBAI AUTOMOTORES LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA., BANCO GM S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206722537, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc. Inclua-se o processo em pauta de julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito". RECIFE, 10 de julho de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
  4. Tribunal: TJPE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026666-06.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ELIVAN SILVA REIS RÉU: BANCO GM S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207434704, conforme segue transcrito abaixo: " Defiro o pedido do autor no Id nº 181044935 e determino a expedição de alvará para a transferência do valor: A) de R$ 5.635,35 (cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em benefício do autor, ELIVAN SILVA REIS (CPF nº 581.534.974-72), para a Conta Corrente: 99.690-4, Agência: 5740-1, Banco do Brasil; B) de R$ 563,13 (quinhentos e sessenta e três reais e treze centavos), em benefício da causídica, GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA (CPF nº 402.972.598-81, OAB/PE 61.516), para a Conta Corrente: 68090-7, Agência: 1415, Banco Bradesco (237), todos com as devidas atualizações desde a data de depósito. Cumpridas as diligências dispositivas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito " RECIFE, 10 de julho de 2025. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
  5. Tribunal: TJPE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0048321-53.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: GILENE SILVA BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO(A): CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO (Sentença de Embargos) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença de embargos de [declaração / execução] prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo / transcrito abaixo. SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Trata-se de embargos à execução de título judicial propostos HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em face de GILENE SILVA BARBOSA DOS SANTOS, visando obter decisão no sentido de ser julgado procedentes os presentes embargos, alegando excesso no valor da execução, já que realizou o pagamento de sua quota parte em relação ao débito. Intimada para se manifestar a respeito, o embargado pugnou pela improcedência do pleito. Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se que não assiste razão à embargante. Conforme se pode observar na sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenou as empresas executadas solidariamente, o que, nos termos do art. 275 do Código Civil, permite a cobrança do débito integral a qualquer um dos devedores solidários. Outrossim, registre-se que não obstante a realização do bloqueio nas contas da executada, o referido valor não foi transferido para uma conta judicial. Pelo contrário, foi desbloqueado em razão da penhora que logrou êxito sobre a segunda executada CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Sendo assim, resta claro que não há excesso de execução no presente caso. À vista do exposto e de tudo o que foi narrado, resolvo: Julgar improcedentes os pedidos deduzidos nestes embargos à execução de título judicial, condenando-a ao pagamento das custas descritas no art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95. Sem honorários. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo legal, de acordo com o art. 50 da Lei nº9.099/95. RECIFE, 10 de julho de 2025. PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Endereço: AV PAULISTA, 475, ANDAR 3 PARTE, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: R SILVA RAMOS, 19, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50070-100 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000426-75.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1005182-86.2019.8.26.0291) (processo principal 1005182-86.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walda Roberta Zacchi Minari - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SAÚDE E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - SEPREM - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por WALDA ROBERTA ZACCHI MINARI em face da SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SAÚDE E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - SEPREM, visando o apostilamento da aposentadoria especial e a juntada das documentações necessárias para a conferência do cumprimento e liquidação dos valores retroativos. Nas fls. 127/129 houve o reconhecimento da aplicabilidade do Tema 1018 do STJ ao presente caso, ou seja, o direito da exequente de optar pelo benefício mais vantajoso, no caso, o benefício concedido administrativamente, implantado em maio de 2023, e executar as parcelas retroativas do benefício via judicial, com determinação para que a exequente apresentasse os cálculos que entendia devidos. Com a juntada das fichas financeiras, conforme determinado à fl. 139, a requerente apresentou seus cálculos às fls. 185/193. A requerida impugnou os cálculos apresentados às fls. 199/203, alegando excesso. Juntou seus cálculos (fls. 204/213). Intimada, a exequente se manifestou às fls. 220/224. É o relatório. Decido. A impugnação ao cumprimento de sentença merece ser acolhida. Isso porque, em que pese a concessão da aposentadoria especial com paridade e integralidade a partir do requerimento administrativo, não deve ser considerado, para os cálculos das parcelas em atraso, a última parcela enquanto ativa, mas sim, a remuneração imediatamente anterior ao requerimento administrativo, ou seja, março de 2019. Além disso, a servidora não faz jus a quinquênios que seriam adquiridos após o requerimento para fins de cálculo das parcelas atrasadas, uma vez que, em tese, estaria inativa. Vale lembrar que não se trata de "retirada" de um quinquênio, conforme alega a exequente, visto que a exclusão de eventuais quinquênios da base de cálculo, adquiridos após o requerimento administrativo, limita-se à apenas com relação às parcelas em atraso do benefício concedido judicialmente e não do benefício concedido na via administrativa. Portanto, de rigor o acolhimento da impugnação de fls. 199/203 e a homologação da planilha de cálculos apresentada pela impugnante às fls. 204/213. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO devendo o cumprimento de sentença prevalecer com base planilha apresentada pela impugnante às fls. 204/213, que ora fica homologada, valor a ser pago por precatório/Requisição de Pequeno Valor RPV. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da diferença apurada, nos termos do art. 85, §3º, I, atendidos os critérios do art. 85, §2º, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: GABARRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13908/SP), PAULA BARALDI ARTONI (OAB 348255/SP), RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP), TAISE SCALI LOURENÇO GABARRA (OAB 272215/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038111-63.2018.8.26.0506 (processo principal 1041339-68.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - RUBENS ISSA HALLAK JÚNIOR - Fls. 601/603: Vista à parte requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABARRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13908/SP), TAISE SCALI LOURENÇO GABARRA (OAB 272215/SP), RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000591-66.2024.8.26.0595 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004280902124036105 - 4ª Vara Federal em Campinas - 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - Jacintho de Araujo Barreto - Vistos. Fl. 54: com objetivo de dar cumprimento efetivo a carta precatória, providencie o autor solicitação ao Juízo Deprecante para autorização da realização da prova pericial por similaridade. Após eventual deferimento, intime-se o Sr. Perito, para agendar nova data. Em caso negativo, devolva-se a carta precatória. Comunique-se o MM Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: GABARRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13908/SP), RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP)
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