Ronaldo Marques Sociedade Individual De Advocacia
Ronaldo Marques Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 013957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Marques Sociedade Individual De Advocacia possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJAM, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJAM, TJSP, TJPR, TJRR
Nome:
RONALDO MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000569-70.2018.8.16.0156 Processo: 0000569-70.2018.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Leni Soares Ferreira Réu(s): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO 1. Trata-se de ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária ajuizada por LENI SOARES FERREIRA em face de TRADITIO COMPANHIA SEGUROS. 2. Cumpra-se a decisão proferida pelo E. TJPR (mov. 97), remetendo-se os presentes autos à Justiça Federal, notadamente a uma das Varas Federais de Apucarana. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001024-27.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Peter Bellotti - - Ana Cristina Dias Chaves - José Mário Mambelli - - Maria Marta de Oliveira Mambelli - Douglas Vieira da Cunha - L.A.G.S. e outros - Encaminho novamente o despacho para publicação tendo em vista ter regularizado o cadastro das partes/advogados junto ao Sistema SAJ, conforme Despacho de fls. 964: "Vistos. Fls.964: Anote-se, cadastre-se e habilite-se o patrono. Manifeste-se, por ora, as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre o lance informado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. " - ADV: RONALDO MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 13957/SP), ADRIANO JACOBS NUNES (OAB 357057/SP), LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP), RONALDO MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 13957/SP), IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP), IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP), RONALDO SILVA MARQUES (OAB 267283/SP), RONALDO SILVA MARQUES (OAB 267283/SP)
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Tribunal: TJRR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br 0831118-75.2024.8.23.0010: 0831118-75.2024.8.23.0010 Autor(s): ROSALINA DA SILVA BARBOSA Réu(s): AVANCARD PROMOCAO DE VENDAS LTDABANCO DAYCOVALBANCO DO BRASIL S.A.BANCO PAN S.A.BANCO SANTANDER S/ACOOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDACrefisa S/A Crédito, Financiamento e InvestimentosFUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDALIRA & CIA LTDA (CASA LIRA MATRIZ)Nu Pagamentos S.AVEM CARD DESPACHO O polo passivo é composto por vários réus em litisconsórcio. Considerando a pluralidade de réus – litisconsórcio passivo, a eficiência e efetividade processuais, bem como, a fim de ilidir eventual e qualquer alegação de nulidade e para estabilizar a tramitação processual e evitar retrocesso dos autos, é necessário identificar a citação de cada réu e a possível juntada de defesa. 1. Certifique-se sobre a citação de cada réu indicado no polo passivo e apresentação de contestação. 1.1. Caso todos os réus tenham sido citados, conclusos para finalizar a fase postulatória. 1.2. Se algum dos réus não foi citado, depois da juntada da certidão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indicar, de forma específica e pontual, o endereço atualizado da parte ré que ainda não foi citada, no qual pretende a expedição de diligência de citação e intimação. 1.3. Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de citação por mandado ou carta precatória (a depender da localidade). Fica autorizada também a citação por whatsapp (independente da localidade). 2. Verificada a inércia da parte autora quanto à indicação de endereço, recolhimento das custas dos oficiais de justiça (salvo, se beneficiário da justiça gratuita), efetuem a conclusão do processo para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br 0835410-06.2024.8.23.0010: 0835410-06.2024.8.23.0010 Autor(s): JOELMA LEAL DA COSTA Réu(s): BANCO MAXIMAAVANCARD PROMOCAO DE VENDAS LTDABANCO DAYCOVALBANCO DO BRASIL S.A.BANCO SANTANDER S/ABIG TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDACAIXA ECONOMICA FEDERAL FUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDAIMPORTADORA TV LAR LTDATELEFONICA BRASIL S/AVEM CARD DESPACHO O polo passivo é composto por vários réus em litisconsórcio. Considerando a pluralidade de réus – litisconsórcio passivo, a eficiência e efetividade processuais, bem como, a fim de ilidir eventual e qualquer alegação de nulidade e para estabilizar a tramitação processual e evitar retrocesso dos autos, é necessário identificar a citação de cada réu e a possível juntada de defesa. 1. Certifique-se sobre a citação de cada réu indicado no polo passivo e apresentação de contestação. 1.1. Caso todos os réus tenham sido citados, conclusos para finalizar a fase postulatória. 1.2. Se algum dos réus não foi citado, depois da juntada da certidão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indicar, de forma específica e pontual, o endereço atualizado da parte ré que ainda não foi citada, no qual pretende a expedição de diligência de citação e intimação. 1.3. Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de citação por mandado ou carta precatória (a depender da localidade). Fica autorizada também a citação por whatsapp (independente da localidade). 2. Verificada a inércia da parte autora quanto à indicação de endereço, recolhimento das custas dos oficiais de justiça (salvo, se beneficiário da justiça gratuita), efetuem a conclusão do processo para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br 0828580-24.2024.8.23.0010: 0828580-24.2024.8.23.0010 Autor(s): LUCIMEIRY BARBOSA DA COSTA Réu(s): AVANCARD PROMOCAO DE VENDAS LTDAAÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANABANCO DAYCOVALBANCO DO BRASIL S.A.BANCO PAN S.A.BANCO SANTANDER S/AFUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDAINTELIG TELECONJ.A DE ALBUQUERQUE - MEJEITTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDALOJAS PERIN LTDALOJAS RIACHUELO SAMIDWAY S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOVEM CARD DESPACHO O polo passivo é composto por vários réus em litisconsórcio. Considerando a pluralidade de réus – litisconsórcio passivo, a eficiência e efetividade processuais, bem como, a fim de ilidir eventual e qualquer alegação de nulidade e para estabilizar a tramitação processual e evitar retrocesso dos autos, é necessário identificar a citação de cada réu e a possível juntada de defesa. 1. Certifique-se sobre a citação de cada réu indicado no polo passivo e apresentação de contestação. 1.1. Caso todos os réus tenham sido citados, conclusos para finalizar a fase postulatória. 1.2. Se algum dos réus não foi citado, depois da juntada da certidão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indicar, de forma específica e pontual, o endereço atualizado da parte ré que ainda não foi citada, no qual pretende a expedição de diligência de citação e intimação. 1.3. Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de citação por mandado ou carta precatória (a depender da localidade). Fica autorizada também a citação por whatsapp (independente da localidade). 2. Verificada a inércia da parte autora quanto à indicação de endereço, recolhimento das custas dos oficiais de justiça (salvo, se beneficiário da justiça gratuita), efetuem a conclusão do processo para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br 0825021-59.2024.8.23.0010: 0825021-59.2024.8.23.0010 Autor(s): KELDA LOREN FARIAS Réu(s): BANCO CARREFOUR S/ABANCO DO BRASIL S.A.BANCO SANTANDER S/ABrasil Card Administradora de Cartao de Credito Ltda CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/ACOBUCCIO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.ACRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOSFUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDAREALIZE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AWILL FINANCEIRA DESPACHO O polo passivo é composto por vários réus em litisconsórcio. Considerando a pluralidade de réus – litisconsórcio passivo, a eficiência e efetividade processuais, bem como, a fim de ilidir eventual e qualquer alegação de nulidade e para estabilizar a tramitação processual e evitar retrocesso dos autos, é necessário identificar a citação de cada réu e a possível juntada de defesa. 1. Certifique-se sobre a citação de cada réu indicado no polo passivo e apresentação de contestação. 1.1. Caso todos os réus tenham sido citados, conclusos para finalizar a fase postulatória. 1.2. Se algum dos réus não foi citado, depois da juntada da certidão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indicar, de forma específica e pontual, o endereço atualizado da parte ré que ainda não foi citada, no qual pretende a expedição de diligência de citação e intimação. 1.3. Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de citação por mandado ou carta precatória (a depender da localidade). Fica autorizada também a citação por whatsapp (independente da localidade). 2. Verificada a inércia da parte autora quanto à indicação de endereço, recolhimento das custas dos oficiais de justiça (salvo, se beneficiário da justiça gratuita), efetuem a conclusão do processo para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luis Bottino de Vasconcellos (OAB 135271/SP), Ronaldo Silva Marques (OAB 267283/SP), Ronaldo Marques Sociedade Individual de Advocacia (OAB 13957/SP) Processo 1002598-80.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alberto Leite Ribeiro Filho, Ronaldo Silva Marques, Ronaldo Silva Marques, Ronaldo Silva Marques - Exectdo: Adriano Marques Batalini - Vistos. Por ora, na esteira de fls.140, certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento voluntário por Sérgio e Veridiana. Após, tornem conclusos para análise do pedido em peça sigilosa. Intimem-se.