Jose Ferreira De Assis

Jose Ferreira De Assis

Número da OAB: OAB/SP 014041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Ferreira De Assis possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2024, atuando em TJSP, TJSE, TRT13 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJSE, TRT13, TJAM, TJCE, TJAL
Nome: JOSE FERREIRA DE ASSIS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INVENTáRIO (1) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028717-38.1995.8.26.0506 (2489/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Osmar Antonio Dias - Jose Alberto Contart de Assis - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 723/724, que indeferiu o pedido de parcelamento dos honorários periciais, ao fundamento de que, embora admissível o parcelamento nos termos do § 6º do art. 98 do CPC, o executado não demonstrou a alegada impossibilidade financeira para pagamento integral do valor fixado. Alega o embargante, em síntese, que a decisão foi omissa e contraditória por não lhe ter sido oportunizado demonstrar a incapacidade de pagamento em parcela única antes do indeferimento do pleito, e junta, para tanto, sua declaração de imposto de renda. É o necessário. Decido. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Por outro lado, rejeito-os porque pretendem a reforma da decisão, o que não é possível. Como se sabe, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): "I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material. Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo assim dispõe acerca da omissão: "Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1°." No caso dos autos inexiste qualquer desses vícios. A decisão embargada enfrentou adequadamente o pedido formulado, com motivação clara e objetiva. Como consignado, o art. 98, §6º, do CPC admite o parcelamento das despesas processuais mediante comprovação da real impossibilidade de pagamento imediato, encargo que incumbia ao executado desde a formulação do pleito. Não se trata de hipótese em que o juízo deva intimar a parte para suprir omissão probatória que era, desde o início, de sua exclusiva responsabilidade. Ademais, a declaração de imposto de renda agora apresentada afasta, por si só, a alegação de hipossuficiência. Constam na referida declaração que o executado recebeu rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200.000,00 no último exercício, fato que evidencia capacidade financeira incompatível com o benefício postulado. Sobre o assunto: "Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionária jornalista/empresária e que constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual). Declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, "exercício 2023", conspirando contra a alegada hipossuficiência econômica, pois que apontando expressiva importância a título de "rendimentos isentos e não tributáveis", além de imóveis, automóvel e aplicações financeiras. Demanda, ademais, sem grande expressão econômica. Consideração, por último, de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro descartando a concessão dos benefícios do art. 99, §3º, do CPC, tanto porque a declaração de hipossuficiência econômica não vincula o juiz. Negaram provimento ao agravo." (TJSP; Agravo de Instrumento 2191011-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023)(grifei) Nesse contexto, não se constata qualquer omissão ou contradição a ser sanada, mas apenas a irresignação do embargante com o conteúdo da decisão, o que não é cabível nesta via processual. Nesse sentido: Embargos de declaração - Ausência dos vícios elencados no art. 1.022, incisos I, II e III e parágrafo único do Código de Processo Civil - Omissão não constatada - Mera manifestação de irresignação com o resultado do julgamento - Prequestionamento desnecessário - Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002568-22.2021.8.26.0006; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2024; Data de Registro: 21/01/2024) Destarte, mantenho a decisão de fls. 723/724, por seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo deve ser atacado por meio de recurso próprio. Intime-se. - ADV: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA (OAB 171940/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), REGINA CELIA FEREZIN (OAB 74849/SP), JOSE FERREIRA DE ASSIS (OAB 14041/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), ARNALDO PUPULIM (OAB 112669/SP), MARCIA HELENA DIAS MARIANI (OAB 113631/SP)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: for.10fazenda@tjce.jus.br         Processo nº: 0671645-74.2012.8.06.0001  Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Gratificações de Atividade] IRANDILMA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (4) REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM     DECISÃO     Reporto-me à petição id. 155094616.  Autorizo a dilação de prazo requerida pela parte autora e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que inicie o cumprimento de sentença, conforme ficou determinado na decisão de id.149809043.  Expediente correlato.    Fortaleza, data do protocolo no sistema.   Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arnaldo Pupulim (OAB 112669/SP), Marcia Helena Dias Mariani (OAB 113631/SP), Eduardo Ballabem Rotger (OAB 156103/SP), Luiz Affonso Serra Lima (OAB 171940/SP), Mateus Roque Borges (OAB 241059/SP), José Wilson Silva Lemes (OAB 251302/SP), Regina Celia Ferezin (OAB 74849/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jose Ferreira de Assis (OAB 14041/SP) Processo 0028717-38.1995.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Osmar Antonio Dias - Reqdo: Jose Alberto Contart de Assis - Vistos. Fls. 715/716: Indefiro o parcelamento dos honorários periciais. Conquanto o § 6º do art. 98 do Código de Processo Civil estabeleça a possibilidade de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver de adiantar no curso do processo, nelas incluídos os honorários periciais, o pleito de parcelamento não comporta deferimento automático, cumprindo ao postulante comprovar a impossibilidade financeira do recolhimento, de uma só vez, da integralidade da despesa a ser antecipada, o que não o fez o executado. Nesse sentido: "LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Parceira agrícola Designação de perícia para levantamento dos danos causados na propriedade objeto da parceria Pretensão do réu ora agravante de parcelamento dos honorários periciais Descabimento Ausência de situação, no presente caso, que autorize tal medida Agravo de instrumento não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2296107-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) "Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Administração de condomínio. Ação de prestação de contas cumulada com pedido de cancelamento de protesto. Honorários periciais provisórios. Parcelamento. Possibilidade (CPC, art. 98, § 6º). Necessidade, porém, de comprovação da impossibilidade financeira do recolhimento da integralidade dessa verba de uma só vez. Situação não demonstrada na espécie. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128343-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2020) Isto posto, defiro improrrogáveis 5 dias, para que o executado deposite os honorários periciais nos autos. Após o recolhimento, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais. Na inércia do executado, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0055800-96.2012.5.13.0004 AUTOR: HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica intimado exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cálculo oposta (id: 068eee3). Prazo de oito dias. JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES
  6. Tribunal: TJAL | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Bruna Araújo Cavalcante (OAB 14041/AL) Processo 0701031-93.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho. Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 5 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões. Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0055800-96.2012.5.13.0004 : HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES : UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10062bf proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vistas às partes dos cálculos do id: 343a295 pelo prazo de oito dias. JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2025. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES
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