Joel Carneiro Dos Santos

Joel Carneiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 014294

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJAM
Nome: JOEL CARNEIRO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enysson Alcântara Barroso (OAB 5097/AM), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Saulo de Castro Canté Pimentel (OAB 11355/AM), Cláudio de Salles Pupo Dias (OAB 1095A/AM), Suany Mendes Fonseca Rocha (OAB 12710/AM), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM), Larissa Nogueira Leite (OAB 12742/AM) Processo 0667722-79.2021.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Requerente: Amazonas Indústria e Comércio de Colchões e Espumas Ltda (ortobom) - Requerido: Francisco Ivan Cláudio da Silva Júnior - Intime-se a perita nomeada nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias , prestar os esclarecimentos solicitados pela parte requerida, bem como responder os quesitos suplementares, nos termos dos artigos 469 e 477, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Apresentados os esclarecimentos e respostas aos quesitos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Rubens Samuel Benzecry Neto (OAB 9212/AM), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM), Renata Kemely da Silva Gomes (OAB 19369/AM) Processo 0682537-13.2023.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Requerente: Amazonas Indústria e Comércio de Colchões e Espuma Ltda - Requerido: Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra, Shopping Ponta Negra - Vistos etc. Determino a intimação do Expert para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação aos Honorários Periciais às fls. 376/383. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Olivar Durães Filho (OAB 2273/AM), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM), Roberta Nina Alcântara Barroso (OAB 12189/AM), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), Matheus Luniére Martins (OAB 7013/AM), Aberones Gomes de Araújo (OAB 2137/AM), Carlos José Veiga Crespo (OAB 5177/AM), Caio André Pinheiro de Oliveira (OAB 4205/AM), Walter Siqueira Brito (OAB 4186/AM), Júlio Antônio de Jorge Lopes (OAB 2023/AM), Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (OAB 5505/AM) Processo 0705188-25.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Evandro Ciaramello Racosta - Executado: Empresa de Jornais Calderaro Ltda. - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELÍSIA LIMA DE SÁ (OAB 9161/AM), ADV: ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM), ADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA GOMES (OAB 14294/AM), ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), ADV: CARLOS JOSÉ VEIGA CRESPO (OAB 5177/AM), ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM) - Processo 0732805-42.2021.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - REQUERENTE: B1Amazonas Indústria e Comércio de Colchões e Espuma Ltda.B0 - REQUERIDO: B1Gda Imobiliária LtdaB0 - Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada do ato ordinatório de fls. 241. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. "
  5. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enysson Alcântara Barroso (OAB 5097/AM), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB A1149/AM), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM) Processo 0623426-98.2023.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Requerente: Amazonas Indústria e Comércio de Colchões e Espuma Ltda. - Requerido: Aliansce Sonae Shopping Centers S.a - Isto posto, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Custas pagas. Arquive-se e dê-se baixa independente do trânsito em julgado, face a ausência de interesse recursal. P.R.I.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000279-54.2019.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Foro de Ouroeste - Apelante: J. M. P. - Apelada: D. C. S. P. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: C. S. S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por J. M. P. . Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte Apelante/Requerida as seguintes informações e promova a juntada dos seguintes documentos: CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como "documentos sigilosos"; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses); As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Leonardo Castro Fortaleza (OAB: 14294/MA) - Jaini Aparecida da Silva Moreira (OAB: 385414/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ SENTENÇA Trata-se processo na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA. em face de FLORMIRA CÂNDIDA MARQUES FERRAZ e FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ, partes qualificadas. Após a alienação de imóvel penhorado nos autos, a parte credora informou o adimplemento do débito (id. 239821454). Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após consulta ao sistema BANKJUS, verificou-se a existência de saldo bancário depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, o qual deverá ser vertido aos autos do processo n. 0745871-60.2021.8.07.0016, que tramitam perante o juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, cujo credor é o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMFORT TAGUATINGA FLAT, considerando-se a formalização de penhora no rosto destes autos por decisão proferida no aludido feito. Desse modo, oficie-se ao BRB, a fim de que promova a transferência da integralidade do saldo depositado na conta judicial n. 1552133351, incluindo-se eventuais rendimentos legais, em virtude de decisão proferida no bojo do processo n. 0745871-60.2021.8.07.0016, que determinou a efetivação de constrição no rosto destes autos. Oportunamente, comunique-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Confiro à presente sentença força de ofício. Tudo feito, dê-se baixa, inclusive quanto à penhora no rosto dos autos, e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  8. Tribunal: TJAM | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andrey Humberto Froz de Borba (OAB 9723/AM), Leonardo Santini Echenique (OAB 14642A/MS), Leonardo Santini Echenique (OAB 249651/SP), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM), Gustavo Viseu Sociedade Individual de Advocacia (OAB 117417/SP), Flavia Vale de Faria Carvalho (OAB 133375/MG), Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Lysson Alcântara Barroso (OAB 9208/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Jocione dos Santos Souza Júnior (OAB 8538/AM), Igor de Mendonça Campos (OAB 303002/SP), Matheus Luniére Martins (OAB 7013/AM), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Walter Siqueira Brito (OAB 4186/AM), Enysson Alcântara Barroso (OAB 5097/AM) Processo 0619885-72.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: J C Viana (META Construções) - Executado: SANTA ADELVINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CONSTRUTORA CAPITAL ROSSI S/A - Vistos, etc. Reporto-me aos Embargos de Declaração de fls. 604-605, opostos por Construtora Capital S/A em face da decisão de fls. 597-599. Alega-se obscuridade quanto ao reconhecimento de excesso de execução e provimento da exceção de pré-executividade. Contrarrazões em fls. 612-620. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Embargos opostos tempestivamente, incidindo o efeito interruptivo. Os embargos de declaração têm por finalidade completar, aprimorar, decisão que eventualmente contenha vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. É recurso de fundamentação vinculada, com cabimento limitado às hipóteses legais. Com efeito, os declaratórios não se prestam à busca de rediscussão do que foi decidido. A obscuridade que reclama esclarecimento pelos embargos é a falta clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas (Barbosa Moreira, Código, nota 300, p.547). Não há obscuridade na decisão embargada. E para que não se insista em novos embargos declaratórios contra decisões perfeitamente proferidas em seus termos, explica-se a deliberação do Juízo. A decisão embargada acolheu a incidência da taxa SELIC, posicionando-se em concordância com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e art. 406 do Código Civil. Indicou-se, em seguida, que a correção monetária no presente caso possui idêntico termo inicial de incidência, razão porquanto é aplicável apenas a taxa SELIC nos cálculos de liquidação. É corolário lógico da decisão proferida que qualquer ato executório ou pagamento subsequente à decisão deve observar os critérios de liquidação fixados na decisão proferida. É implícito, portanto, que cálculos divergentes não serão homologados e precisam de retificação. Neste ponto, não se acolhe alegação de obscuridade quando a simples leitura da decisão proferida leva a um único entendimento lógico. Por fim, quanto a alegação de excesso de execução, não procede. A decisão embargada é o ponto no qual se esclarece, pela primeira vez, quanto ao método de liquidação da sentença que até então era controvertido. Apenas após essa decisão, e somente se a parte Exequente apresentar novo cálculo divergente da decisão que passou a integrar a sentença, haverá possibilidade de restar configurado o excesso à Execução. Ante o exposto, conheço dos declaratórios opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer vício em seus termos. Intimem-se as partes.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046188-25.2008.8.26.0114 (114.01.2008.046188) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vale das Nascentes - Daniela Lucarelli Alati - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - - Victor Henricus Van Oorschot - - Cleonice Amelio Van Oorschot - - Maria Stella Nogueira Lucarelli Alati - - Eugenio Jose Alati - Joel Augusto Picelli Filho - Vistos. Indefiro o processamento do recurso de fls.2362/2375, manifestamente incabível e protelatório. Ressalto que o próprio TJSP reconhece a mitigação da regra prevista no §3º, do art. 1.010, do CPC, em hipóteses semelhantes a esta: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR EXEQUENTE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA AUTARQUIA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO, PARA TAIS FINS, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.009 E 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Recurso do autor exequente. Insurgência contra a interlocutória que acolheu a impugnação da autarquia e determinou o prosseguimento da execução. Impossibilidade da impugnação de decisão monocrática por meio de apelação, recurso cabível apenas às irresignações voltadas contra sentenças. Cabimento, para tais fins, do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC. Erro grosseiro configurado, à vista de ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 0010683-77.2024.8.26.0577; Relator (a):Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2025; Data de Registro: 15/06/2025) Ademais, como a executada já fora anteriormente advertida e tornou a incorrer na conduta, aplico-lhe multa por litigância de má-fé no importe de 3% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 80, incisos IV e VII, c.c art. 81, caput, ambos do CPC. Cumpra a Serventia a decisão de fls.2356. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), EUGENIO JOSE ALATI (OAB 14291/SP), JOEL CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 14294/SP), EUGENIO JOSE ALATI (OAB 14291/SP), JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO (OAB 513567/SP)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame, os petitórios de id. 237063464/237063466 e id. 237500133/237504746. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico, em favor da arrematante Carolina Marques Ferraz, no valor de R$ 4.229,48 (quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), observados os dados bancários declinados em id. 237063464 - Pág. 2, a saber: Instituição Financeira: Banco do Brasil, Agência n. 5560-3, Conta Corrente n. 13013-3, Titularidade: Carolina Marques Ferraz. Cadastre-se o escritório Vello e Ohy Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 21.416.054/0001-02, como parte interessada, unicamente para fins de levantamento do valor. Na sequência, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do referido escritório, no valor de R$ 21.156,13 (vinte e um mil cento e cinquenta e seis reais e treze centavos), observados os dados bancários declinados pelo credor na petição de id. 237500133, quais sejam: Instituição Financeira: Banco Bradesco, Agência n. 3114, Conta Corrente n. 0397175-9, Titularidade: Vello e Ohy Sociedade de Advogados, Chave-Pix CNPJ n. 21.416.054/0001-02. Após a liberação dos valores, retifique-se a autuação para inativar Vello e Ohy Sociedade de Advogados (CNPJ n. 21.416.054/0001-02) dos registros destes autos. Cumpridas as determinações antecedentes, intime-se a parte credora, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe quanto ao adimplemento das obrigações, em ordem a viabilizar a extinção do feito, com amparo no art. 924, inciso II, do CPC. Fica a parte credora advertida, desde logo, que a sua inércia importará em anuência. Por fim, nada a prover no que toca à petição de id. 238275973, apresentada pelo terceiro CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMFORT TAGUATINGA FLAT, com amparo nas disposições constantes do antepenúltimo parágrafo da decisão de id. 235425200. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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