Jose Inacio Toledo
Jose Inacio Toledo
Número da OAB:
OAB/SP 014300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Inacio Toledo possui 71 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TST, TJPR, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TST, TJPR, TJMA, TRT15, TJPA, TJSP, TJMS, TJAM, TRF1
Nome:
JOSE INACIO TOLEDO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECLAMAçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034271-90.2023.5.15.0000 REQUERENTE: PAULA BEATRIZ MOSCONI FERNANDES E OUTROS (39) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINAS Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagos os créditos totais dos seguintes beneficiários: Sandra Maria dos Santos Antonio Roberto Fernandes Paulo Rocha Godoi Edmara das Graças Baldovinotti de Lara Ilda Josué Diogo Garrido Maria Teresa Spinola Silveira Maria de Lourdes Giron Juari Grimaldi Henriques José Lopes da Costa Oscarina Francisca de Jesus Borges João Humberto Avanco - Maria do Carmo Silveira Maria Neusa de Faria Rita Aparecida Kammer Marcia Aurora Alves de Lima Carlos Henrique dos Santos Regina Arlette de Souza José Tarcisio Domingues Terezinha da Silva Oliveira Maria Luiza Silveira Wagner Martins Marcia Regina Dionísio Marlon Cesar de Oliveira Maria Alcina Ferreira Santos Ivania Aparecida Belinteni Rheinboldt Celso Benedito Galvão Paula Beatriz Mosconi Fernandes Nery Peres Júnior Edilze Baldovinotti Carnielo Roseli Aparecida Ferreira Barreto Rita de Cassia Campregher Josefa dos Santos Gonçalves Liliana Felippe Samara Dias Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - J.L.D.C.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034271-90.2023.5.15.0000 REQUERENTE: PAULA BEATRIZ MOSCONI FERNANDES E OUTROS (39) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINAS Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagos os créditos totais dos seguintes beneficiários: Sandra Maria dos Santos Antonio Roberto Fernandes Paulo Rocha Godoi Edmara das Graças Baldovinotti de Lara Ilda Josué Diogo Garrido Maria Teresa Spinola Silveira Maria de Lourdes Giron Juari Grimaldi Henriques José Lopes da Costa Oscarina Francisca de Jesus Borges João Humberto Avanco - Maria do Carmo Silveira Maria Neusa de Faria Rita Aparecida Kammer Marcia Aurora Alves de Lima Carlos Henrique dos Santos Regina Arlette de Souza José Tarcisio Domingues Terezinha da Silva Oliveira Maria Luiza Silveira Wagner Martins Marcia Regina Dionísio Marlon Cesar de Oliveira Maria Alcina Ferreira Santos Ivania Aparecida Belinteni Rheinboldt Celso Benedito Galvão Paula Beatriz Mosconi Fernandes Nery Peres Júnior Edilze Baldovinotti Carnielo Roseli Aparecida Ferreira Barreto Rita de Cassia Campregher Josefa dos Santos Gonçalves Liliana Felippe Samara Dias Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - J.G.H.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034271-90.2023.5.15.0000 REQUERENTE: PAULA BEATRIZ MOSCONI FERNANDES E OUTROS (39) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINAS Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagos os créditos totais dos seguintes beneficiários: Sandra Maria dos Santos Antonio Roberto Fernandes Paulo Rocha Godoi Edmara das Graças Baldovinotti de Lara Ilda Josué Diogo Garrido Maria Teresa Spinola Silveira Maria de Lourdes Giron Juari Grimaldi Henriques José Lopes da Costa Oscarina Francisca de Jesus Borges João Humberto Avanco - Maria do Carmo Silveira Maria Neusa de Faria Rita Aparecida Kammer Marcia Aurora Alves de Lima Carlos Henrique dos Santos Regina Arlette de Souza José Tarcisio Domingues Terezinha da Silva Oliveira Maria Luiza Silveira Wagner Martins Marcia Regina Dionísio Marlon Cesar de Oliveira Maria Alcina Ferreira Santos Ivania Aparecida Belinteni Rheinboldt Celso Benedito Galvão Paula Beatriz Mosconi Fernandes Nery Peres Júnior Edilze Baldovinotti Carnielo Roseli Aparecida Ferreira Barreto Rita de Cassia Campregher Josefa dos Santos Gonçalves Liliana Felippe Samara Dias Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - J.H.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034271-90.2023.5.15.0000 REQUERENTE: PAULA BEATRIZ MOSCONI FERNANDES E OUTROS (39) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINAS Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagos os créditos totais dos seguintes beneficiários: Sandra Maria dos Santos Antonio Roberto Fernandes Paulo Rocha Godoi Edmara das Graças Baldovinotti de Lara Ilda Josué Diogo Garrido Maria Teresa Spinola Silveira Maria de Lourdes Giron Juari Grimaldi Henriques José Lopes da Costa Oscarina Francisca de Jesus Borges João Humberto Avanco - Maria do Carmo Silveira Maria Neusa de Faria Rita Aparecida Kammer Marcia Aurora Alves de Lima Carlos Henrique dos Santos Regina Arlette de Souza José Tarcisio Domingues Terezinha da Silva Oliveira Maria Luiza Silveira Wagner Martins Marcia Regina Dionísio Marlon Cesar de Oliveira Maria Alcina Ferreira Santos Ivania Aparecida Belinteni Rheinboldt Celso Benedito Galvão Paula Beatriz Mosconi Fernandes Nery Peres Júnior Edilze Baldovinotti Carnielo Roseli Aparecida Ferreira Barreto Rita de Cassia Campregher Josefa dos Santos Gonçalves Liliana Felippe Samara Dias Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M.D.C.S.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034271-90.2023.5.15.0000 REQUERENTE: PAULA BEATRIZ MOSCONI FERNANDES E OUTROS (39) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINAS Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagos os créditos totais dos seguintes beneficiários: Sandra Maria dos Santos Antonio Roberto Fernandes Paulo Rocha Godoi Edmara das Graças Baldovinotti de Lara Ilda Josué Diogo Garrido Maria Teresa Spinola Silveira Maria de Lourdes Giron Juari Grimaldi Henriques José Lopes da Costa Oscarina Francisca de Jesus Borges João Humberto Avanco - Maria do Carmo Silveira Maria Neusa de Faria Rita Aparecida Kammer Marcia Aurora Alves de Lima Carlos Henrique dos Santos Regina Arlette de Souza José Tarcisio Domingues Terezinha da Silva Oliveira Maria Luiza Silveira Wagner Martins Marcia Regina Dionísio Marlon Cesar de Oliveira Maria Alcina Ferreira Santos Ivania Aparecida Belinteni Rheinboldt Celso Benedito Galvão Paula Beatriz Mosconi Fernandes Nery Peres Júnior Edilze Baldovinotti Carnielo Roseli Aparecida Ferreira Barreto Rita de Cassia Campregher Josefa dos Santos Gonçalves Liliana Felippe Samara Dias Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M.N.D.F.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034271-90.2023.5.15.0000 REQUERENTE: PAULA BEATRIZ MOSCONI FERNANDES E OUTROS (39) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINAS Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagos os créditos totais dos seguintes beneficiários: Sandra Maria dos Santos Antonio Roberto Fernandes Paulo Rocha Godoi Edmara das Graças Baldovinotti de Lara Ilda Josué Diogo Garrido Maria Teresa Spinola Silveira Maria de Lourdes Giron Juari Grimaldi Henriques José Lopes da Costa Oscarina Francisca de Jesus Borges João Humberto Avanco - Maria do Carmo Silveira Maria Neusa de Faria Rita Aparecida Kammer Marcia Aurora Alves de Lima Carlos Henrique dos Santos Regina Arlette de Souza José Tarcisio Domingues Terezinha da Silva Oliveira Maria Luiza Silveira Wagner Martins Marcia Regina Dionísio Marlon Cesar de Oliveira Maria Alcina Ferreira Santos Ivania Aparecida Belinteni Rheinboldt Celso Benedito Galvão Paula Beatriz Mosconi Fernandes Nery Peres Júnior Edilze Baldovinotti Carnielo Roseli Aparecida Ferreira Barreto Rita de Cassia Campregher Josefa dos Santos Gonçalves Liliana Felippe Samara Dias Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - R.A.K.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015710-38.2025.8.26.0114 (processo principal 1000406-55.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Separação de Corpos - G.R.C. - E.R.M.A. - Vistos. Intime-se a exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos: 1) as custas processuais e de citação, tendo em vista que não há causa de pedir e pedido de justiça gratuita; 2) a certidão de trânsito em julgado da sentença; 3) planilha de cálculo apartada referente aos valores a serem executados, conforme disposto no art. 524 do Código de Processo Civil. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO (OAB 128815/SP), JOSE INACIO TOLEDO (OAB 14300/SP), PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP)