C. R. Belloni - Sociedade De Advogados

C. R. Belloni - Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 014392

📋 Resumo Completo

Dr(a). C. R. Belloni - Sociedade De Advogados possui 71 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TRT7 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 71
Tribunais: STJ, TJBA, TRT7, TJSE, TJPR, TJMA, TJSP
Nome: C. R. BELLONI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) RECUPERAçãO JUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Autos n.º 12829-70/2015 1. Tendo em vista o resultado negativo do leilão (evento 1918), diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 18 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000239-21.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Agro Martins Comercio e Representações Ltda - - Luiz Antonio Martins - Ex Lege Administração Judicial Ltda. - BANCO SAFRA S/A - - Yara Brasil Fertilizantes S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Bradesco S.A. - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Taló 1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Agrichen do Brasil Ltda - - Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária Fronteira - Cresol Fronteira Pr/sp - - BANCO DO BRASIL S/A - - Sisprime do Brasil- Cooperativa de Credito e outros - Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto à manifestação de fls. 2563/2564. - ADV: MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES (OAB 14392/PR), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), RAFAEL MARTINS BORDINHÃO (OAB 38624/PR), DIOGO PIRES FERREIRA (OAB 33844/GO), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP)
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000970-22.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: ELIAQUIM JARDEL DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: FLAP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d8007 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o endereço da 1° reclamada e do seu responsável tributário obtido por meio de pesquisa ao sistema INFOJUD foi o seguinte: RUA ELIZA FERREIRA LACERDA, 118 (LETRA B) - SAO JOSE, JUAZEIRO DO NORTE/CE (63.024-420).  Nesta data, 25 de julho de 2025, eu, ANNA KARYNE ARRUDA GUEDES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando que a pesquisa no sistema INFOJUD não identificou endereço diverso daquele em que houve a diligência de id. 2e5a927, notifique-se a 1° reclamada por edital. DESIGNO audiência UNA, PRESENCIAL, para o dia 19/08/2025 09:30 horas, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão  (Súmula 74 do Eg. TST), assim como trazer espontaneamente suas testemunhas. ADVIRTO sobre a possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 844, caput, da CLT, no sentido de que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia”, restando claro que o comparecimento das PARTES não é facultativo.  Manifestações acerca de defesa e documentos serão apresentadas em audiência, somente havendo adiamento da sessão se o Juízo entender necessário. Não será produzida prova oral antes de completado o contraditório acerca da prova documental. Em relação à instrução processual, ADVIRTO que os atos instrutórios obedecerão ao disposto nos artigos 374 e 459, caput e parágrafos 1º e 2º, do CPC subsidiário, que assim disciplinam: Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida. § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes. § 2º As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.  Advirto, que é vedada a utilização das gravações audiovisuais realizadas no processo judicial fora do âmbito do processo, podendo qualquer dos presentes à audiência responder perante as partes, advogados e testemunha(s) em razão do direito de imagem. Advirto, ainda, que qualquer participante do ato que realizar gravação clandestina, sem prévia e inequívoca ciência ao Juízo e demais presentes ao ato, sujeita-se à responsabilidade civil e penal pela utilização e divulgação indevidas do material gravado, assim como qualquer publicação em relação à gravação não autorizada implicará na responsabilização perante os órgão competentes. Em cumprimento ao disposto no art. 1º do Provimento nº 1/2022 da Corregedoria Regional do TRT7, ao final da audiência, deverão ser apresentadas as RAZÕES FINAIS, no ato. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 25 de julho de 2025. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CRATO
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000970-22.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: ELIAQUIM JARDEL DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: FLAP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d8007 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o endereço da 1° reclamada e do seu responsável tributário obtido por meio de pesquisa ao sistema INFOJUD foi o seguinte: RUA ELIZA FERREIRA LACERDA, 118 (LETRA B) - SAO JOSE, JUAZEIRO DO NORTE/CE (63.024-420).  Nesta data, 25 de julho de 2025, eu, ANNA KARYNE ARRUDA GUEDES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando que a pesquisa no sistema INFOJUD não identificou endereço diverso daquele em que houve a diligência de id. 2e5a927, notifique-se a 1° reclamada por edital. DESIGNO audiência UNA, PRESENCIAL, para o dia 19/08/2025 09:30 horas, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão  (Súmula 74 do Eg. TST), assim como trazer espontaneamente suas testemunhas. ADVIRTO sobre a possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 844, caput, da CLT, no sentido de que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia”, restando claro que o comparecimento das PARTES não é facultativo.  Manifestações acerca de defesa e documentos serão apresentadas em audiência, somente havendo adiamento da sessão se o Juízo entender necessário. Não será produzida prova oral antes de completado o contraditório acerca da prova documental. Em relação à instrução processual, ADVIRTO que os atos instrutórios obedecerão ao disposto nos artigos 374 e 459, caput e parágrafos 1º e 2º, do CPC subsidiário, que assim disciplinam: Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida. § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes. § 2º As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.  Advirto, que é vedada a utilização das gravações audiovisuais realizadas no processo judicial fora do âmbito do processo, podendo qualquer dos presentes à audiência responder perante as partes, advogados e testemunha(s) em razão do direito de imagem. Advirto, ainda, que qualquer participante do ato que realizar gravação clandestina, sem prévia e inequívoca ciência ao Juízo e demais presentes ao ato, sujeita-se à responsabilidade civil e penal pela utilização e divulgação indevidas do material gravado, assim como qualquer publicação em relação à gravação não autorizada implicará na responsabilização perante os órgão competentes. Em cumprimento ao disposto no art. 1º do Provimento nº 1/2022 da Corregedoria Regional do TRT7, ao final da audiência, deverão ser apresentadas as RAZÕES FINAIS, no ato. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 25 de julho de 2025. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAQUIM JARDEL DE OLIVEIRA MELO
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Autos n.º 12829-70/2015 1. Ciência às partes quanto ao ofício respondido no evento 1907. 2. De forma a permitir a análise do requerimento do evento 1905, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias. 3. Sobrevindo planilha, retornem. 4. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 5. Decorrido o prazo, retornem. 6. Intimem-se. Em 15 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESIS na AREsp 2844822/SP (2025/0017692-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : E M SANTOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO : JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR - SP281846 REQUERIDO : PRIMEX DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO : AURÉLIO JOSÉ RAMOS BEVILACQUA - SP251240 INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA GRANDES LAGOS PR/SP - CRESOL GRANDES LAGOS PR/SP ADVOGADOS : MAURÍCIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES - PR014392 RAFAEL MARTINS BORDINHÃO - PR038624 INTERESSADO : ELVIS UMAR BUCHALLA INTERESSADO : CONFIANCA JURIDICA GESTAO DE ATIVOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a petição de fls. 191-251 e o decurso do prazo para manifestação da parte agravante, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000239-21.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Agro Martins Comercio e Representações Ltda - - Luiz Antonio Martins - Ex Lege Administração Judicial Ltda. - BANCO SAFRA S/A - - Yara Brasil Fertilizantes S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Bradesco S.A. - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Taló 1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Agrichen do Brasil Ltda - - Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária Fronteira - Cresol Fronteira Pr/sp - - BANCO DO BRASIL S/A - - Sisprime do Brasil- Cooperativa de Credito e outros - Ante a manifestação do Administrador Judicial acerca do Plano de Recuperação Judicial, às fls. 2541/2556, abro vista às RECUPERANDAS. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES (OAB 14392/PR), DIOGO PIRES FERREIRA (OAB 33844/GO), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), RAFAEL MARTINS BORDINHÃO (OAB 38624/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP)
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