Douglas Garcia Agra Sociedade De Advogados
Douglas Garcia Agra Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 014519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Garcia Agra Sociedade De Advogados possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJCE, TJPE, TJRN e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJCE, TJPE, TJRN, TJPA, TRF1, TJSP, TJMA, TJPR, TJDFT, TJSE
Nome:
DOUGLAS GARCIA AGRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003734-56.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vera Lucia Bertolaccini Monge - - Marcos Monge - Spe - Equilíbrio Construtora 01 Ltda. e outro - Dê-se vista aos autores acerca dos documentos de fls. 265/299. Prazo de 15 dias. - ADV: GEORGE MARUM FERREIRA (OAB 14519/GO), ANE CAROLINE JUNQUEIRA PINHEIRO CASIMIRO (OAB 313025/SP), ANE CAROLINE JUNQUEIRA PINHEIRO CASIMIRO (OAB 313025/SP), GEORGE MARUM FERREIRA (OAB 14519/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209410-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bastos - Agravante: Aurélio Gomes - Agravante: Daniel Takashi Doi - Agravante: Doranice dos Santos Braga - Agravante: Eduardo dos Santos Rodrigues - Agravante: Elaine dos Santos Rodrigues - Agravante: Edilson dos Santos Rodrigues - Agravante: Elsa Catarina Floriano Rodrigues - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte credora contra a decisão de fls. 763/764 que determinou que se aguardasse o trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 2242777-45.2024.8.26.0000 em razão do efeito suspensivo nele concedido, que a parte credora apresentasse novos cálculos com individualização para cada credor e, em sede de embargos de declaração, rejeitou o pedido de aplicação do § 1º do artigo 523 do CPC (multa e honorários) e de indeferimento liminar da impugnação. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese, que a execução prossiga sem necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2242777-45.2024.8.26.0000 no qual se reconheceu a aplicabilidade do Tema 677 do C. STJ, que seja determinada a aplicação do § 1º do artigo 523 do CPC em razão da ausência de pagamento voluntário do débito remanescente apurado em virtude da aplicação do Tema 677 do C. STJ e que seja rejeitada liminarmente a impugnação por ausência de apontamento do valor incontroverso. Postulou pelo diferimento da taxa do preparo. Não houve o recolhimento do preparo. É a síntese do necessário. Os agravantes postularam pelo recolhimento das custas ao final. No entanto, não comprovaram a necessidade do benefício. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que comprovem a momentânea impossibilidade de recolhimento do preparo, devendo juntar suas declarações de imposto de renda (ultima entregue), os extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias e as 03 (três) ultima faturas de cartão de crédito. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP) - Douglas Garcia Agra Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 14519/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000595-78.2015.8.26.0614 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Sanches - - Antônio Donizetti dos Santos - - Asma Ristum - - Benedito Pereira Neto - - Carmen Silvia Zaganin - - Waldemar Bernardes - Banco do Brasil S/A - Bruno Martinelli Netto - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento referente aos honorários periciais. Fls. 743/760: manifestem-se as partes em quinze dias. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 14519/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), BRUNO MARTINELLI NETTO (OAB 364018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000933-52.2015.8.26.0614 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia Benedita Fogati Monteiro - - Aparecido Donizetti Menegato - - Orandi Aparecida Gibelo Assalim - - Audrey Celi Assalim Uliana - - Ecidson Sebastião Assalin - - Rafael Assalim da Silva - - Romulo Luis Assalim da Silva - - Daniel Vernaschi - - Geralda de Oliveira Morandin- falecida - - Iraldo Menegatti - - João Batista da Silva - - Luiz Antonio Varise - - Mauricio Fernando Malafati - - Olga Aparecida Tomazini - - Ricardo Donizetti Lopes da Silva - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a exequente em 15 dias. - ADV: LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 14519/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209410-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bastos; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 3000309-06.2013.8.26.0069; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Aurélio Gomes; Advogado: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP); Soc. Advogados: Douglas Garcia Agra Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 14519/SP); Agravante: Daniel Takashi Doi e outros; Advogado: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP); Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2209410-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Bastos; Vara Única; Cumprimento de sentença; 3000309-06.2013.8.26.0069; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Aurélio Gomes; Advogado: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP); Soc. Advogados: Douglas Garcia Agra Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 14519/SP); Agravante: Daniel Takashi Doi; Advogado: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP); Agravante: Doranice dos Santos Braga; Advogado: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP); Agravante: Eduardo dos Santos Rodrigues; Advogado: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP); Agravante: Elaine dos Santos Rodrigues; Advogado: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP); Agravante: Edilson dos Santos Rodrigues; Advogado: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP); Agravante: Elsa Catarina Floriano Rodrigues; Advogado: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP); Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0056513-03.2012.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022887-76.2001.4.01.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FAZENDA SANTA INES S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: YARA DE MINGO FERREIRA - SP23025-A, RICARDO TAVARES BARAVIERA - DF14519-A e MARISA SCHUTZERR DEL NERO POLETTI - SP22360-A POLO PASSIVO:CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE HENRIQUE LEHENBAUER THOME - DF21638-A RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RESP NO(A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0056513-03.2012.4.01.0000 RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Caixa Econômica Federal, com amparo no artigo 1021 do CPC, contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto, com amparo na Súmula 284 do STF. A parte agravante requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada e admitido o recurso especial, com consequente remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RESP NO(A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0056513-03.2012.4.01.0000 VOTO Inicialmente cumpre ressaltar que contra a decisão que não admite recurso extraordinário ou especial cabe apenas a interposição de agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça respectivamente, nos termos do art. 1.042 do CPC. Nesse sentido, o seguinte aresto: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. 1. Em face de decisão singular proferida pelo Relator no STJ, o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao órgão colegiado, tal como estabelecido nos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ. 2. Caso concreto em que a parte desafia decisão singular que nega provimento ao recurso especial mediante a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC. 3. Presente erro grosseiro na interposição do recurso, revela-se inaplicável o princípio da fungibilidade. Precedentes. 4. Agravo em recurso especial não conhecido (Pet no REsp 2.007.224/DF, Quarta Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 29/11/2022). Desse modo, incabível o agravo interno, com suporte nos artigos 1.021 e 1.030, § 2º, do CPC. Portanto, tratando-se de erro grosseiro, tendo em vista que o recurso cabível está expressamente previsto na legislação processual, não há que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Ante o exposto, não conheço do agravo interno. É como voto. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RESP NO(A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0056513-03.2012.4.01.0000 EXEQUENTE: FAZENDA SANTA INES S/A INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1 - Trata-se de agravo interno interposto pela Caixa Econômica Federal, com amparo no artigo 1021 do CPC, contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto com amparo no enunciado da Súmula 284 do STF. 2 –Contra a decisão que não admite recurso especial cabe apenas a interposição de agravo em recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042 do CPC. 3 - Tratando-se de erro grosseiro, tendo em vista que o recurso cabível está expressamente previsto na legislação processual, não há que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4 - Agravo interno não conhecido. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente
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