Antonio Araujo Filho
Antonio Araujo Filho
Número da OAB:
OAB/SP 014555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Araujo Filho possui 79 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSP, TRT13, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TRT13, TJMA, TJPE, TJPB, TJMS, TJPI
Nome:
ANTONIO ARAUJO FILHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a79f38 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar ID.1a75c7f. Compulsando-se os autos, verifica-se que o crédito oriundo do Timemania não é a única fonte de renda auferida pela parte executada, uma vez que foi identificado, até o presente momento, que a reclamada percebeu valores oriundos do programa Sócio Torcedor, de patrocínios e de bilheteria das partidas realizadas em seu estádio. Nesse sentido, verifica-se que a executada vem atuando de forma a ocultar receitas percebidas, conforme se observa no despacho id.22c18b4, no qual foi constatado que a reclamada não repassou o valor referente à 20% das receitas oriundas dos contratos de patrocínio firmados com a TV BET e a Canadá Security (R$60.138,90), já havendo, nos autos, parcelamento para abatimento do valor devido (id.86bd2a9), com parcelas a vencer. De maneira análoga, conforme se verifica no despacho id.0e2b7e0, averiguou-se que a reclamada não só deixou de depositar os 20% da receita líquida auferida na partida realizada contra o Treze Futebol Clube (R$19.379,91), como também não informou a este Juízo da existência da receita, tendo sido abatido, o valor mencionado, dos créditos advindos do Timemania. Do mesmo modo, a executada deixou de depositar de forma reiterada o percentual de 20% das receitas provenientes do programa Sócio Torcedor, conforme despacho id.ea6003f e id.f29ea2e, tendo sido determinada a retenção do montante de R$34.655,70 para compensação do crédito devido. Pontua-se que o referido valor já está sendo abatido de forma parcelada, uma vez que o saldo dos depósitos do Timemania, subtraído dos descontos referentes à penhora mensal de 20% da rendas da executada em conjunto com parcelamento do débito proveniente dos patrocínios, mostra-se insuficiente para quitação em parcela única. Outrossim, embora o Campinense alegue a impossibilidade de compensação em parcela única do valor retido no despacho id.f29ea2e, verifica-se que a parte executada optou por não depositar mensalmente a importância destinada aos credores habilitados neste processo piloto, deixando de cumprir, reiteradamente, os parâmetros estabelecidos no MS 0000164-45.2021.5.13.0000, no qual foi determinada a penhora de 20% de toda e qualquer renda auferida pela executada. Em complemento às informações prestadas, esclarece-se que o montante liberado em favor dos exequentes, conforme registro no ID 45bbf31, provém de depósito judicial efetuado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, referente ao processo nº 0000775-80.2010.5.09.0004. Tal transferência decorreu de solicitação expressa para que o saldo remanescente daquele processo fosse vertido a este feito, conforme se verifica no documento acostado aos autos sob o ID 3fec055. Destarte, considerando a origem e a finalidade da verba, reitera-se a inexistência de direito do executado a qualquer repasse de parte do referido montante. Diante do exposto, e considerando que o processo executivo busca o equilíbrio entre a menor onerosidade para o executado e a efetividade da prestação jurisdicional, garantindo-se a satisfação da dívida exequenda em conformidade com o princípio da proporcionalidade, indefiro o pedido de parcelamento formulado na petição ID.1a75c7f. JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
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Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a79f38 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar ID.1a75c7f. Compulsando-se os autos, verifica-se que o crédito oriundo do Timemania não é a única fonte de renda auferida pela parte executada, uma vez que foi identificado, até o presente momento, que a reclamada percebeu valores oriundos do programa Sócio Torcedor, de patrocínios e de bilheteria das partidas realizadas em seu estádio. Nesse sentido, verifica-se que a executada vem atuando de forma a ocultar receitas percebidas, conforme se observa no despacho id.22c18b4, no qual foi constatado que a reclamada não repassou o valor referente à 20% das receitas oriundas dos contratos de patrocínio firmados com a TV BET e a Canadá Security (R$60.138,90), já havendo, nos autos, parcelamento para abatimento do valor devido (id.86bd2a9), com parcelas a vencer. De maneira análoga, conforme se verifica no despacho id.0e2b7e0, averiguou-se que a reclamada não só deixou de depositar os 20% da receita líquida auferida na partida realizada contra o Treze Futebol Clube (R$19.379,91), como também não informou a este Juízo da existência da receita, tendo sido abatido, o valor mencionado, dos créditos advindos do Timemania. Do mesmo modo, a executada deixou de depositar de forma reiterada o percentual de 20% das receitas provenientes do programa Sócio Torcedor, conforme despacho id.ea6003f e id.f29ea2e, tendo sido determinada a retenção do montante de R$34.655,70 para compensação do crédito devido. Pontua-se que o referido valor já está sendo abatido de forma parcelada, uma vez que o saldo dos depósitos do Timemania, subtraído dos descontos referentes à penhora mensal de 20% da rendas da executada em conjunto com parcelamento do débito proveniente dos patrocínios, mostra-se insuficiente para quitação em parcela única. Outrossim, embora o Campinense alegue a impossibilidade de compensação em parcela única do valor retido no despacho id.f29ea2e, verifica-se que a parte executada optou por não depositar mensalmente a importância destinada aos credores habilitados neste processo piloto, deixando de cumprir, reiteradamente, os parâmetros estabelecidos no MS 0000164-45.2021.5.13.0000, no qual foi determinada a penhora de 20% de toda e qualquer renda auferida pela executada. Em complemento às informações prestadas, esclarece-se que o montante liberado em favor dos exequentes, conforme registro no ID 45bbf31, provém de depósito judicial efetuado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, referente ao processo nº 0000775-80.2010.5.09.0004. Tal transferência decorreu de solicitação expressa para que o saldo remanescente daquele processo fosse vertido a este feito, conforme se verifica no documento acostado aos autos sob o ID 3fec055. Destarte, considerando a origem e a finalidade da verba, reitera-se a inexistência de direito do executado a qualquer repasse de parte do referido montante. Diante do exposto, e considerando que o processo executivo busca o equilíbrio entre a menor onerosidade para o executado e a efetividade da prestação jurisdicional, garantindo-se a satisfação da dívida exequenda em conformidade com o princípio da proporcionalidade, indefiro o pedido de parcelamento formulado na petição ID.1a75c7f. JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028569-19.1996.8.26.0562 (562.01.1996.028569) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - A J Ferreira e Cia Ltda - Lauremar Pavão Gomes da Penna - - Antonio Carlos Zanoni - - Flavio Simões Pereira - - Moacir Martins dos Reis e outro - Produtos Alimentícios Cutuvi Comércio e Indústria Ltda - Unilever Brasil Alimentos e outro - André Luis dos Santos - - Arlindo José Nunes - - Aurimar Rosa Rodrigues - - Denilson de Lima Ribeiro - - Diógenes Sena dos Santos - - Éder Cândido Gonçalves - - Eduardo de Jesus Farias - - Eduardo Guimarães Vasconcelos de Lima - - Enir Mianes - - RODRIGO SANTANA SERAFIM DA SILVA - - Evaldo Raimundo Silva de Oliveira - - Fátima Aparecida Omeno Lima - - Gilmar de Souza Vieira - - Givonaldo de Lima Alexandrino - - Heraldo Paulo de Jesus - - Joselio Marques Amaro - - Joel Elias Trindade - - Juraci Constantino - - Marcos Costa Ramos - - Maria Inês de Sousa - - Moises Martins dos Reis - - Neiva Rodrigues dos Santos - - Ondina da Silva - - Ozana Patricia Kasparian Candela - - Priscila Davi - - Sérgio Roberto Lima Gonçalves - - Vivian Goes Bezerra e outros - Manifeste-se o síndico sobre o extrato de fls. 3606 nos termos da cota Ministerial de fls, 3604. - ADV: VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), MARCOS HIYOSHI KUBO (OAB 57765/SP), SUELI APARECIDA QUEIROZ NORTE NATARIO (OAB 58781/SP), ORLANDO ASSUMPCAO GUIMARAES (OAB 6696/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP), JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 73491/SP), SUZANE SANTOS PIMENTEL (OAB 97654/SP), JOSE EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 100737/SP), MARIA TERESA SCHURKIM (OAB 64008/RJ), ARLINDO PATRICIO DE OLIVEIRA (OAB 14827/SP), VITORIO KATSUTOSHI MAEDA (OAB 46565/SP), PAULO HENRIQUE DE AGUIAR BERTOLDO (OAB 299712/SP), ALESSANDRA SOUZA MONTEIRO (OAB 282961/SP), PAULO EDUARDO LYRA M. PEREIRA (OAB 99527/SP), PAULO EDUARDO LYRA M. PEREIRA (OAB 99527/SP), RODNEY BARBIERATO FERREIRA (OAB 71208/SP), SILVIO DA ROCHA SOARES NETO (OAB 93786/SP), SILVIO DA ROCHA SOARES NETO (OAB 93786/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), EDELBERTO ALVES RODRIGUES (OAB 84781/SP), MARCIA BRUNO COUTO (OAB 84512/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 73491/SP), VIVIANE VILAS BOAS LEANDRO (OAB 219916/SP), ALEXANDRE LEANDRO (OAB 108901/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), MAGDA BARBIERATO FERREIRA (OAB 120310/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), DENNIS DE MIRANDA FIUZA (OAB 112888/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), WALTER CESAR FLEURY (OAB 128453/SP), ALEXANDRE LEANDRO (OAB 108901/SP), ALEXANDRE LEANDRO (OAB 108901/SP), ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP), ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP), ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP), ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP), ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP), JOSE EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 100737/SP), JOSE EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 100737/SP), JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP), LUIZ FERNANDO NETTUZZI (OAB 16173/SP), VALMIR DOS SANTOS FARIAS (OAB 20983/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), LAYR ALVES PEREIRA (OAB 20646/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), RODRIGO GARCIA LIBANEO (OAB 164586/SP), ELIZABETE GOMES DOS SANTOS PEIXOTO (OAB 132154/SP), ANTONIO ARAUJO FILHO (OAB 14555/SP), IVONE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 140869/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), DANIELA PESTANA BRANCO (OAB 139689/SP), MONICA FIORE HERNANDES (OAB 139548/SP), MONICA FIORE HERNANDES (OAB 139548/SP), JOSE ALVES DE BRITO FILHO (OAB 133798/SP), LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP), JAQUELINE APARECIDA BOTEJARA SALGADO (OAB 132219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000102-33.1984.8.26.0562 (562.01.1984.000143) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - S R Engenharia Eletrica e Hidraulica Ltda. - Joao Maria Vaz Calvet de Amgalhães - Condominio Edificio Haline na pessoa do síndico - - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Bamerindus de Investimento Sa - - Carmen Fernandes Petrocelli - - Marco Aurélio Fernandes Albuquerque do Nascimento - Carlos Alberto Mulero - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Na esteira da manifestação do Ministério Público, defiro o sobrestamento do feito por 60 dias bem como a retificação do alvará de fls. 2715/2716 conforme solicitado pelo síndico às fls. 2733/2734. Intime-se. Santos, 18 de julho de 2025. - ADV: PAULA DE BIASE DEO (OAB 166434/SP), ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP), HELENA GARCIA FERREIRA (OAB 295013/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RAZIEL HAIN CALVET DE MAGALHÃES (OAB 306942/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ROSEMARY CARDIM BARROSO (OAB 85227/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), JOAO MARIA VAZ CALVET DE MAGALHAES (OAB 88430/SP), ROGERIO BLANCO PERES (OAB 14636/SP), ROSEMARY CARDIM BARROSO (OAB 85227/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), EDISON SANTANA DOS SANTOS (OAB 100645/SP), SERGIO IRINEU BOVO (OAB 107500/SP), ANTONIO ARAUJO FILHO (OAB 14555/SP)
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Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 80708df. Intimado(s) / Citado(s) - B.M.L.D.S.M.
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Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID fafaebb. Intimado(s) / Citado(s) - U.B.L.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS Processo nº 0801003-49.2024.8.10.0102 [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO (OAB 14555-MA) REQUERIDO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado/RMC/RCC. Ocorre que, em 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão admitiu o procedimento de revisão de teses jurídicas do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos, com revisão das teses estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA. No referido julgamento, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria em debate. Diante desse contexto, estipulo a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até posterior decisão nos autos do Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para as anotações cabíveis. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. MONTES ALTOS, data da assinatura eletrônica. Bruna Athayde Barros Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042611014240800000109594611 INICIAL - BANCO INBURSA Petição 24042611014325100000109594616 PROCURAÇÃO - ATUALIZADA Procuração 24042611014335800000109594619 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 24042611014346200000109594624 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - ATUALIZADO Comprovante de endereço 24042611014361200000109594630 EXTRATO EMPRÉSTIMO ATUALIZADO Documento Diverso 24042611014371200000109595965 Despacho Despacho 24051407473578100000109705743 Citação Citação 24060713101829800000112670806 Habilitação nos autos Petição 24072917111465900000116393760 PROCURAÇÃO - BANCO INBURSA Procuração 24072917111474300000116404939 ATOS CONSTITUTIVOS_BANCO INBURSA AGO_28.04.23 15HS_REELEIÇÃO DIRETORIA Documento Diverso 24072917111482100000116404940 Contestação Contestação 24080516375974900000116841727 CCB_202308311071590 (2) Documento Diverso 24080516375985800000116841728 Rel_D6A47913F27001352F3D57F070BBF861 Documento Diverso 24080516380019000000116841729 Portabilidade - MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA - 0801003-49.2024.8.10.0102 Petição 24080516380035800000116903352 Certidão Certidão 24111500231923600000125143702 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24120910035604800000126863990 Despacho Despacho 25010706475465700000127995305 Intimação Intimação 25011412574089000000128559203 Réplica à contestação Réplica à contestação 25020710432468500000130624110 ENDEREÇOS: MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA Rua Santa Terezinha, N30, Vila nova, SíTIO NOVO - MA - CEP: 65925-000 BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (11)3030-4300
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