Antonio Lopes Filho

Antonio Lopes Filho

Número da OAB: OAB/SP 014557

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: ANTONIO LOPES FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004893-82.2021.8.16.0129   Processo:   0004893-82.2021.8.16.0129 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Tutela de Urgência Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   RENILDA LACERDA MARIA Polo Passivo(s):   Município de Paranaguá/PR   DESPACHO   1. Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de mov. 247, no prazo de cinco dias. 2. Diligências necessárias.   Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007661-44.2022.8.16.0129 Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 01/2024. Paranaguá, datado digitalmente.   Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004701-18.2022.8.16.0129 Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 01/2024. Paranaguá, datado digitalmente.   Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004696-93.2022.8.16.0129 Aguarde-se decisão sobre a garantia oferecida nos autos de Execução Fiscal em apenso. Após, venham conclusos os autos para as devidas deliberações. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 01/2024. Paranaguá, datado digitalmente.   Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004670-95.2022.8.16.0129 Vistos. Compulsando os autos, em especial a Execução Fiscal nº 0011381-87.2020.8.16.0129 (apenso), observa-se que a Embargante ofereceu como garantia a apólice de seguro, sendo que até o momento não houve decisão acolhendo a garantia. Frise-se que o próprio exequente se manifestou contrário à garantia oferecida. Assim, aguardem-se os embargos à execução fiscal em Secretaria até a deslinde da garantia do Juízo nos autos em apenso. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 01/2024. Diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007240-64.2016.8.16.0129 Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 01/2024. Paranaguá, datado digitalmente.   Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007534-05.2005.8.16.0129   Processo:   0007534-05.2005.8.16.0129 Classe Processual:   Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$7.682,73 Exequente(s):   EDITORA PLANETA DO BRASIL LTDA EDITORIAL PLANETA SA Executado(s):   Município de Paranaguá/PR Vistos. Acolho o pedido de seq. 212/217. Expeça-se alvará em favor da Municipalidade com relação aos valores existentes em conta judiciária.  Nada mais, arquivem-se. Int. Dil.      Paranaguá, datado e assinado digitalmente Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000018-72.1985.8.26.0543 (543.01.1985.000018) - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Camargo de Siqueira - - Celso Camargo de Siqueira - Isabel Maria de Jesus - - Angelo Barreto de Siqueira Júnior - Carlos Alberto Bragatto - - Ricardo Florio - - Terezinha de Siqueira Souza - - Angelo Munhoz Bilotto - - Nadia Barbosa da Silva Bragatto - - José Barreto de Siqueira - - José Benedito Monteiro - - Antonio Alexandrino de Alencar - - Manoel Lima Santana - - Diniz dos Santos Gorgueira - - Maria da Glória Alves Santos - - Benedito de Paulo Pavone - - Luiza Dolores Aleixo Guion - - Solange Aparecida da Silva Monteiro - - Veríssimo Barbosa da Silva - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Sidney Barbosa da Silva - - Nicolino Faustino de Souza - - Benedito de Siqueira Santos - - Eliza Maria de Paula - - Manuel Nogueira Alves - - Ademar Barbosa de Paula - - Maria José Polvora Barbosa - - Juracy Barbosa de Paula - - Luzia dos Santos Paula - - Fernanda Aparecida dos Santos Gorgueira - - Romeu Pires - - Movimento Popular de Moradia Unidos do Brilho da Lua - - Adilson Gui Aparecido de Souza - - Maria Aparecida Rosa de Siqueira - - Maria Barbosa de Siqueira - - José Pedro Cardoso - - Therezinha de Jesus Soares Baptista - - ELENIR PEREIRA DOS SANTOS - - Elias Pereira dos Santos - - SILVIA FRIAS DA SILVA - - Movimento Popular de Moradia Unidos do Brilho da Lua - - Dirce Bispo dos Santos - - Jose Leonor Nascimento Neto - - Moises Cozer e outros - Zukerman Leilões, representada pela sra. Dora Plat, leiloeira oficial - Sergio Alves da Silva - Vistos. Fls retro: intime-se o sr. Perito, por e-mail, para que esclareça se está solicitando dilação de prazo para elaboração e entrega dos trabalhos periciais ou se está renunciando ao encargo. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), CLEIA FERNANDES (OAB 41246/SP), ANTONIVALDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 35376/SP), ANTONIVALDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 35376/SP), LUZIA CRUZ AZENHA GONZAGA DA SILVA (OAB 75187/SP), NATÁLIA SAYURI NAGANO DE OLIVEIRA (OAB 378667/SP), ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP), ROZANA APARECIDA DE CASTRO (OAB 289946/SP), ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 267828/SP), MARCEL NAKAMURA MAKINO (OAB 259204/SP), MARCEL NAKAMURA MAKINO (OAB 259204/SP), JOSÉ CLAUDINO FIRMINO (OAB 97575/SP), JOSÉ CLAUDINO FIRMINO (OAB 97575/SP), SONIA ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP), PAULO EDSON DA SILVA LULA (OAB 44504/SP), NOBOYUKI NISHIYAMA (OAB 71428/SP), NOBOYUKI NISHIYAMA (OAB 71428/SP), NOBOYUKI NISHIYAMA (OAB 71428/SP), SEBASTIAO DE ASSIS (OAB 71131/SP), SEBASTIAO DE ASSIS (OAB 71131/SP), SEBASTIAO PERPETUO VAZ (OAB 58260/SP), SEBASTIAO PERPETUO VAZ (OAB 58260/SP), GILDA MARTINS FERREIRA (OAB 56370/SP), GILDA MARTINS FERREIRA (OAB 56370/SP), PAULO EDSON DA SILVA LULA (OAB 44504/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), HELIO LOPES PAULO (OAB 145744/SP), ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP), MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP), POTY DE SOUZA (OAB 17421/SP), POTY DE SOUZA (OAB 17421/SP), SEBASTIAO DIAS (OAB 152079/SP), ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP), HELIO LOPES PAULO (OAB 145744/SP), HELIO LOPES PAULO (OAB 145744/SP), ANTONIO LOPES FILHO (OAB 14557/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 134816/SP), ADONIAS JOSE DA LUZ (OAB 132226/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP), ANTONIVALDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 35376/SP), ANTONIVALDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 35376/SP), ANTONIVALDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 35376/SP), ANTONIVALDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 35376/SP), MARINEIDE CASTILHA MAÑEZ (OAB 248260/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009262-27.2018.8.16.0129 Tendo havido o cancelamento da certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/1980. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Sem custas e honorários. Sem remessa necessária (art. 496, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Caso tenha sido requerida a desistência do prazo recursal, esta resta desde já homologada. Cumpridas as determinações do Código de Normas, arquive-se o feito. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 01/2024.   Paranaguá, datado digitalmente.   Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá Autos nº 0001513-90.2017.8.16.0129 1 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por IVETH SANTOS AGARI JORGENSEN em face do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ (mov. 1.1). A defesa do embargante refere-se aos autos de Execução Fiscal no 0017394-15.2014.8.16.0129 , em apenso. Em síntese, a embargante argumentou que concordou com proposta de desapropriação amigável como dação em pagamento dos lançamentos de dívida ativa (IPTUs), referente ao exercício de 2010, porém, alega que contínua sendo cobrado por supostos débitos, sendo que, a partir da data da imissão na posse, os tributos passam a ser de responsabilidade da entidade expropriante. Por fim, pugna pela procedência dos embargos, extinguindo-se a Execução Fiscal e desconstituindo-se o crédito tributário. Recebidos os embargos, com efeito suspensivo, foi determinada a intimação do embargado (mov.63.1) O Município de Paranaguá impugnou os embargos (mov. 71.1). Intimados a se manifestarem quanto as provas que desejam produzir, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito (mov.81.1 e 89.1) É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃOVara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá Autos nº 0001513-90.2017.8.16.0129 2 N ão há provas a serem produzidas, sendo as questões de mérito unicamente de direito, assim, a ação comporta julgamento antecipado, conforme o disposto no art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil. 2.1. Mérito A embargante alega que em 2012 reconheceu os débitos junto a Fazenda Municipal referente ao IPTU, quando foi realizada a Dação em Pagamento de um imóvel com a intenção de quitar os débitos, todavia, alega que ainda vem sendo cobrada ilegalmente pelos supostos débitos, motivo pelo qual opôs os presentes embargos. Pois bem. Ao analisar os autos de execução 0017394-15.2014.8.16.0129 (mov.73.3) é possível identificar que a Chácara que entrou na Dação de Pagamento foi avaliada em R$ 18.884,25 (dezoito mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo que, os débitos referentes ao IPTU devido pela embargante totalizavam o valor de R$ 22.654,27 (vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), restando um saldo devedor (mov.73.4), o qual originou as CDA's 5946/2014, 2526/2015, 1816/2014.Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá Autos nº 0001513-90.2017.8.16.0129 3 Portanto, ainda que a embargante alegue que o IPTU tem natureza “propter rem”, motivo pelo qual os expropriantes que deveriam estar sendo cobrados por tal débito, razão não lhe assiste, visto que, a cobrança é referente ao valor remanescente dos débitos anteriormente já reconhecidos pela própria embargante. Nesse sentido, a Lei Complementar nº 17/2003 do Município de Paranaguá, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis, estabelece que: “Art. 299 K - Após formalizado o registro da escritura de dação em pagamento, será providenciada, concomitantemente, a extinção da obrigação tributária e a respectiva baixa na dívida ativa, nos limites do valor do imóvel dado em pagamento pelo devedor. (...) § 2º - Se houver débito remanescente, deverá ser cobrado nos próprios autos da execução fiscal, caso ajuizada; se não houver ação ou execução em curso, esta deverá ser proposta pelo valor do saldo apurado”.Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá Autos nº 0001513-90.2017.8.16.0129 4 Logo, sendo o valor do imóvel inferior ao valor da dívida, a embargante ainda é responsável pelo pagamento do saldo restante. 3. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal. Resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% da condenação (art. 85, §3o, inciso I, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia da sentença nos autos da execução fiscal. Cumpra-se a Portaria nº 01/2024, deste juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou