Viviana Regina Coltro Demartini
Viviana Regina Coltro Demartini
Número da OAB:
OAB/SP 014769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviana Regina Coltro Demartini possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJSP, TRF1, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJAL
Nome:
VIVIANA REGINA COLTRO DEMARTINI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0713780-97.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jobson José Silva do NascimentoB0 - RÉU: B1Oi S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0718367-70.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: B1Carlos Antônio da SilvaB0 - EXECUTADO: B1OI MOVELB0 - Isso posto, extingo o processo com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da manifesta perda de objeto. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do crédito. Em seguida, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente, intimando-o para recebimento, para que a habilite, querendo, junto ao juízo recuperacional. Por fim, arquivem-se os autos. Maceió, 8 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0704507-94.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Benito Cortes Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - RÉU: B1Telemar Norte Leste S/AB0 - Defiro o pedido formulado, determinando a expedição da certidão de crédito nos moldes requeridos, para fins de habilitação nos autos do processo de Recuperação Judicial da executada TELEMAR NORTE LESTE S/A; Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 129963A/RS) - Processo 0718639-25.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ethene Nunes CalacaB0 - RÉU: B1Oi S/AB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente sobre a petição de fls. 337/339, bem como os documentos pertinentes que a acompanham, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0707512-66.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelado: Bcp Claro Sa - Apelante: Br9ine Comércio e Serviço de Telefonia Ltda Epp - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0707512-66.2017.8.02.0001 Recorrente: Bcp Claro SA. Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP). Advogado: Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB: 138094/SP) e outros. Recorrida: Br9ine Comércio e Serviço de Telefonia Ltda Epp. Advogado: Luiz Fellipe Padilha de França (OAB: 11679/AL). Advogado: Daniel Padilha Vilanova (OAB: 16839/AL). Advogado: João Victor Padilha Vilanova (OAB: 14581/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Bcp Claro S.A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os arts. 932, III, 1.023, caput e 1.026, caput, todos do Código de Processo Civil. Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 2461/2473, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 2444 e 2449, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os arts. 932, III, 1.023, caput e 1.026, caput, do CPC, pois "não tendo sido conhecidos os embargos de declaração manejados, como consequência, não houve a interrupção do prazo legal para apresentação de recurso de apelação, pelo que, o recurso de apelação interposto pela parte recorrida seria manifestamente intempestivo, não merecendo sequer ser conhecido" (sic, fl.2428). Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso. Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB: 138094/SP) - Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Amanda Barros Barbosa (OAB: 8990/AL) - Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB: 14769/AL) - André Almeida Gonçalves (OAB: 14257/AL) - Caiur Ribas Pessoa (OAB: 15157/AL) - Carlos Alberto Biana dos Santos (OAB: 17901/AL) - Fernando Carlos Araújo de Paiva (OAB: 2996/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Frederico Guilherme Gomes Galvão (OAB: 10388/AL) - José Rubens Ângelo (OAB: 3303/AL) - Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL) - Lyz Andressa Feitosa Rodrigues (OAB: 61920/DF) - Mariana de Paiva Teixeira Barros (OAB: 13805/AL) - Renata Gonçalves Tenório de Albuquerque Lins (OAB: 10909/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Thainá Renata Costa Viana (OAB: 14023/AL) - Thales Gustavo Correia da Silva (OAB: 11526/AL) - Valeria da Silva Fidélis (OAB: 10078/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL) - Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL) - Willian Teixeira Paulino (OAB: 15586/AL) - Wivyanne Michelly de Oliveira Pereira (OAB: 19842/AL) - Luiz Fellipe Padilha de França (OAB: 11679/AL) - Daniel Padilha Vilanova (OAB: 16839/AL) - João Victor Padilha Vilanova (OAB: 14581/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005143-89.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - A.M.A. - - A.M.A.M. - T.B.S. - - F.F.M. - - P.C.I.S.T. - - G. e outro - Posto Isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a inexistência de débito e condenar os réus em indenização por danos morais de R$ 2.000,00. Condeno a réu(s) em custas e despesas processuais, além de verba honorária fixada em R$ 1.500,00, corrigido desta data. - ADV: EDUARDO SILVÉRIO (OAB 59383/SC), LUCAS DANIEL AGUIAR (OAB 58689/SC), JULIO CESAR MARCELLINO JÚNIOR (OAB 14769/SC), MAURICIO TSCHUMI LEÃO (OAB 39370/SC), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), WILLIAM RAFAEL LAMPERTI (OAB 111447/RS), CÍCERO PAIVA (OAB 31916/RS), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA (OAB 82357/MG), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TAÍS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0700426-08.2020.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Audir Marinho de Carvalho NetoB0 - RÉU: B1T4f Entretenimento S/A (Tickets For Fun)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do retorno dos autos da Turma Recursal, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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