Santelmo Couto Magalhaes Rodrigues Filho

Santelmo Couto Magalhaes Rodrigues Filho

Número da OAB: OAB/SP 014804

📋 Resumo Completo

Dr(a). Santelmo Couto Magalhaes Rodrigues Filho possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJDFT, STJ, TRF1, TJSP, TJPR, TJMS, TRT12, TJMG, TRT11
Nome: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005418-38.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mario Takeo Hirayama - Antônia de Almeida Moreira Rosa - - Maria de Jesus Araújo Alves - - Jairo Alves de Oliveira - Processe-se a apelação interposta. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, oferecer(em) contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. - ADV: CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP), SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), DIEGO RAMALHO DOS SANTOS (OAB 383712/SP), KEZIA KARINA GOMES DE MIRANDA (OAB 533206/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008853-93.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Na hipótese sub examine, contudo, não estão presentes quaisquer das hipóteses excepcionais que autorizam a penhora dos rendimentos do devedor, revelando-se descabida, por conseguinte, a incidência de penhora mensal em percentual do salário do executado, em folha de pagamento, conforme alvitrado pela credora. Não se olvida, por óbvio, que recente entendimento jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça tem admitido a penhora de percentual do salário do devedor, nas situações excepcionais e diante de condições fáticas bem firmadas na decisão que a deferir, desde que incida em percentual razoável e que não prejudique seu sustento, tampouco acarrete sacrifício da dignidade humana para pagamento de dívidas (AgRg no REsp 1497214/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016; REsp 1285970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 08/09/2014). Porém, no caso concreto não se vislumbra, ao menos por ora, a satisfação de tais requisitos, mesmo porque a credora descurou-se em apontar, de modo concreto e objetivo, situação excepcional ou as condições fáticas que justificariam a medida, especialmente considerando a baixa remuneração mensal recebida pela devedora e a utilização apenas do sistema SISBAJUD para fins de localização de bens passíveis de penhora. Indefiro, portanto, o pleito deduzido. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008853-93.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Na hipótese sub examine, contudo, não estão presentes quaisquer das hipóteses excepcionais que autorizam a penhora dos rendimentos do devedor, revelando-se descabida, por conseguinte, a incidência de penhora mensal em percentual do salário do executado, em folha de pagamento, conforme alvitrado pela credora. Não se olvida, por óbvio, que recente entendimento jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça tem admitido a penhora de percentual do salário do devedor, nas situações excepcionais e diante de condições fáticas bem firmadas na decisão que a deferir, desde que incida em percentual razoável e que não prejudique seu sustento, tampouco acarrete sacrifício da dignidade humana para pagamento de dívidas (AgRg no REsp 1497214/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016; REsp 1285970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 08/09/2014). Porém, no caso concreto não se vislumbra, ao menos por ora, a satisfação de tais requisitos, mesmo porque a credora descurou-se em apontar, de modo concreto e objetivo, situação excepcional ou as condições fáticas que justificariam a medida, especialmente considerando a baixa remuneração mensal recebida pela devedora e a utilização apenas do sistema SISBAJUD para fins de localização de bens passíveis de penhora. Indefiro, portanto, o pleito deduzido. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004731-61.2024.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.S. - - M.S.S.P. - A.P.D.S. - Vistos. Fls. 492/496: oficie-se ao médico responsável pelo relatório de fl. 491, solicitando o envio de prontuário completo de atendimento do requerido. Fls. 497/500: ciência às partes. Fls. 501/503: manifeste-se o requerido. Sem prejuízo, concedo aos requerentes o prazo de 5 dias para se manifestarem sobre o petitório de fls. 492/496. Ciência ao MP. Int. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4002726-98.2013.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CENTRO EDUCACIONAL ALICERCE LTDA. ME - Carla Atayde Marques de Oliveira - Vistos. Fls. 358/365: Para melhor análise da impenhorabilidade alegada, providencie a parte devedora, o extrato mensal bancário dos ultimos três meses até a data do bloqueio. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CLÁUDIA CÉZAR SANTOS (OAB 381956/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009646-96.2024.8.16.0058   Processo:   0009646-96.2024.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$28.240,00 Polo Ativo(s):   ODILIA CICERA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s):   BANCO BMG S.A BANCO BRADESCO S/A BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ITAU UNIBANCO S.A. A decisão retro, de extinção sem resolução do mérito com relação aos requeridos Banco Bradesco S.A, Banco C6 Consignado S.A e Itaú Unibanco S.A (ilegitimidade passiva) e pela improcedência do pedido inicial em desfavor do Banco BMG S.A, se encontra revestida dos requisitos previstos no art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), bem como, não excedeu a alçada por ela instituída, não merecendo ser retocada. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo D. Juiz(a) Leigo(a) deste Juizado, nos termos do art. 40, da LJE. Oportunamente, arquive-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, eletronicamente datado.   LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001336-85.2017.5.12.0001 RECLAMANTE: ANDERSON ALVINO DE SOUZA E OUTROS (26) RECLAMADO: PAULOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Destinatário: ADAIR JOSE JORGE   Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Ciência do teor da certidão de Id 94776bc  devendo indicar novos dados  bancários FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. JULIO CESAR SALA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADAIR JOSE JORGE
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