Mario Alvares Lobo

Mario Alvares Lobo

Número da OAB: OAB/SP 014860

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Alvares Lobo possui 45 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TJRO, TJPA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 45
Tribunais: STJ, TJRO, TJPA, TJSP, TRF3, TJAM, TJMS
Nome: MARIO ALVARES LOBO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) RECUPERAçãO JUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7062838-28.2024.8.22.0001 REQUERENTE: POLIANA DE SOUZA LIMA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR, OAB nº SP480845, ELIZANIA DE SOUZA ALVES, OAB nº RO14860 INVENTARIADO: AURELINO CAMPOS INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Recebo a emenda. Postergo a análise dos pedidos de gratuidade da Justiça para após a apresentação das primeiras declarações pelo inventariante ora nomeado. 3. Defiro o processamento do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de AURELINO CAMPOS e nomeio inventariante a Sr. IRINEU CAMPOS, que deverá compromissar-se nos autos em cinco 05 (cinco) dias, conforme art. 617, parágrafo único, CPC. 4. Nos termos do artigo 620 do NCPC, deverá a Inventariante apresentar as Primeiras Declarações. 5. Feitas as primeiras declarações, CITE(M)-SE o(s) herdeiro(s) aqui não representado(s), para os termos da ação em epígrafe (art. 626 do CPC), assim como INTIMEM-SE a Fazenda Pública Municipal, Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Federal e o Ministério Público, se for o caso, tudo na forma do artigo 626 do CPC, para que se manifestem sobre as declarações, em 15 dias (artigo 627 do CPC). 6. Caso sejam apresentadas impugnações às primeiras declarações, dê-se vista ao inventariante para que se manifeste em 10 dias. 7. Na ausência de impugnações, intime-se o inventariante a apresentar as últimas declarações e plano de partilha, bem como os comprovantes de recolhimento de ITCMD e das custas processuais, no prazo de quinze dias. 8. Caso ainda não esteja nos autos, deverá a inventariante acostar aos autos a certidão negativa federal, estadual e municipal em nome do(a) falecido(a). 9. Ante a alteração da Lei n. 959/00, pelo Decreto n. 15.474/10, a Inventariante deverá efetuar declaração de incidência do imposto causa mortis pelo portal do contribuinte da SEFIN/RO, através do site www.sefin.ro.gov.br, recolher o devido imposto e juntar comprovante de pagamento. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Intime-se a Inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, para compromissar-se nos autos. 1.1 IRINEU CAMPOS, residente e domiciliado na Linha C-02, KM 05, Projeto de Assentamento Rio Alto, Zona Rural, Campo Novo/RO, CEP 76.887-000. 2. Formalizadas as primeiras declarações, cumpra-se as demais determinações constantes nos itens 5 e ss. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Buritis, 25 de julho de 2025. Renan Kirihata Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação / Remessa Necessária nº 0900027-31.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Consollo Engenharia e Assessoria Ltda Advogado: Maria de Fátima Silva Gomes (OAB: 2708/MS) Advogado: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB: 14860/MS) Advogada: Natália Gutierres Patay (OAB: 24234/MS) Apelante: Daniel de Paula Corrêa Oliveira Repre. Legal: Walter Rondon Junior Advogado: Maria de Fátima Silva Gomes (OAB: 2708/MS) Advogado: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB: 14860/MS) Advogada: Natália Gutierres Patay (OAB: 24234/MS) Apelante: Geraldo Alves Ferreira Filho Advogada: Carla de Arantes (OAB: 309751/SP) Apelante: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Pedro Rafael Oliveira Magalhães EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. PARTICULARES E IMASUL. DESMATAMENTO DE ÁREA VERIFICADA EM BIOMA DA MATA ATLÂNTICA. LICENÇA AMBIENTAL DEFERIDA EM ATENDIMENTO ÀS INFORMAÇÕES DISPOSTAS PELOS ÓRGÃO PÚBLICOS AMBIENTAIS À ÉPOCA DA EXPEDIÇÃO DA LICENÇA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO PRATICADO E O DANO AMBIENTAL NARRADO NA INICIAL. CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO PROPRIETÁRIO DA ÁREA DESMATADA. DEVER DE REPARAÇÃO DA ÁREA. MANTIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM RELAÇÃO AOS RÉUS IMASUL, CONSOLLO ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA. E DANIEL DE PAULA CORRÊA OLIVEIRA E PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO QUANTO AO RÉU GERALDO ALVES FERREIRA FILHO. CONTRA O PARECER, RECURSOS DOS PRIMEIROS PROVIDO E DO ÚLTIMO PARCIALMENTE PROVIDO. Muito embora a responsabilidade civil ambiental seja objetiva e integral, é obrigatória a comprovação de nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva daquele a quem se está imputando o dano ao meio ambiente. Incabível impor sanção aos réus pelo desmatamento da área precedida de autorização pelo órgão ambiental, sendo somente em momento posterior detectada a presença de hectares de vegetação no Bioma Mata Atlântica. Considerando que a exploração da área desmatada se orientou pela boa-fé objetiva, inclusive com amparo em autorização ambiental previamente concedida pelo IMASUL e que não há demonstração de ocorrência de degradação ambiental não recuperável, deve ser afastada a indenização pecuniária por dano ambiental. Diante da necessidade de reparação da área degradada, deve ser mantida a obrigação de fazer, já que eventual boa-fé do proprietário da área, diante da concessão de licença ambiental pelo IMASUL, não elide o dever de reparação da área. Contra o parecer, recurso de Consollo Engenharia e Assessoria LTDA, Daniel de Paula e Imasul - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul providos e recurso interposto por Geraldo Alves Ferreira Filho providos em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONTRA O PARECER, DERAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DE CONSOLLO ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA, DANIEL DE PAULA CORRÊA OLIVEIRA E INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE GERALDO ALVES FERREIRA FILHO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de julho de 2025 Processo n° 5000767-33.2024.4.03.6000 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 28-08-2025 Horário de início: 09:30 Local: (Se for presencial): Sala de Sessões de Julgamento da 11ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOAO LOPES DE FREITAS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de julho de 2025 Processo n° 5000767-33.2024.4.03.6000 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 28-08-2025 Horário de início: 09:30 Local: (Se for presencial): Sala de Sessões de Julgamento da 11ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ALEX DA SILVA LOPES FREITAS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de julho de 2025 Processo n° 5000767-33.2024.4.03.6000 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 28-08-2025 Horário de início: 09:30 Local: (Se for presencial): Sala de Sessões de Julgamento da 11ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FENIX AUTOMOVEIS LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2964101/SP (2025/0218741-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP ADVOGADOS : MAÍRA GABRIELA AVELAR VIEIRA - SP301798 LUCAS LEITE ALVES - SP329911 AGRAVADO : EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A ADVOGADOS : TADEU RABELO PEREIRA - DF009747 RODRIGO BARBOSA MATHEUS - SP146234 MARIO ALVARES LOBO - SP014860 MATHEUS OLAVO MACHADO DE MELO - SP187879 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 280/STF, Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 280/STF e ausência de prequestionamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  8. Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0800359-93.2022.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargado: Ueslen Barbosa Dias Advogado: Hugo Fuso de Rezende (OAB: 14860/MS) Advogado: Maria de Fátima Silva Gomes (OAB: 2708/MS) Advogada: Natália Gutierres Patay (OAB: 24234/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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