Adalberto Garcia Galvao De Franca

Adalberto Garcia Galvao De Franca

Número da OAB: OAB/SP 014952

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT11, TJMS, TJRJ, TJMG, TJSP, STJ
Nome: ADALBERTO GARCIA GALVAO DE FRANCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000294-23.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: HENDREW DUARTE DA SILVA COSTA RECLAMADO: GIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRONICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875bab3 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da manifestação de ID. eff7125, por meio da qual o senhor perito informa que poderá realizar a perícia na data de 23/07/2025 às 13h, na sede da reclamada, DECIDO:  1) designar a perícia para a data: 23/07/2025, às 13h, na sede da reclamada, sendo obrigatória a presença do reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando este ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto da reclamada, bem como dos seus respectivos advogados e, se for pertinente, dos peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos patronos das partes; 2) fixar os demais prazos: - Apresentação de quesitos e nomeação de perito assistente até o dia anterior da data designada para realização da perícia, sob pena de preclusão; - Data para entrega do laudo pericial: 12/08/2025  - Prazo para as partes apresentarem manifestação ao laudo pericial, independente de nova intimação: 19/08/2025, ficando as partes cientes de que a formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 3) DETERMINO: - à Secretaria da Vara que junte aos autos o dossiê médico e previdenciário do autor, mediante acesso ao sistema PREVJUD. - ao reclamante que proceda à juntada nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, de  TODOS OS LAUDOS/EXAMES e TRATAMENTOS REALIZADOS DESDE O INÍCIO DE SEUS SINTOMAS CLÍNICOS ATÉ OS DIAS ATUAIS, assim como o CNIS ATUALIZADO ATÉ A DATA PRÓXIMA DA PERÍCIA e o HISTÓRICO OCUPACIONAL PREGRESSO do Autor), isto é, a relação de todas as empresas em que laborou INFORMAL ou FORMALMENTE (CTPS digital completa), pois estas informações fazem parte do Laudo Pericial.  - à parte Reclamada que junte nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, os Programas Ocupacionais de: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA ou PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos), a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) dos postos/função do(a) Autor(a), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Prontuário do(a) Reclamante na Reclamada e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para auxílio na composição do Laudo Pericial.  4) DEFINIR OS QUESITOS DO JUÍZO A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO: 1) O reclamante está acometido das doenças alegadas na petição inicial? 2) Das doenças alegadas na petição inicial decorre incapacidade laboral no reclamante? 3) Tal incapacidade, se houver, é total ou parcial? 4) A partir do exame físico do reclamante, o que leva V.S.ª à conclusão de que existe/não existe incapacidade? 5) Quais os prognósticos de recuperação da capacidade laboral do reclamante para o exercício de funções idênticas ou assemelhadas às que o reclamante exercia na empresa reclamada? 6) Quais as restrições que as aludidas doenças trazem à vida social e laboral do reclamante? 7) As doenças em questão são decorrentes das condições de trabalho do reclamante na empresa reclamada? 8) Quais são as condições ergonômicas das atividades desempenhadas pelo reclamante? 9) O surgimento ou o agravamento das doenças pode ter sido favorecido pelas condições de trabalho do reclamante na empresa reclamada? 10) Por quê? 5) DA AUTORIZAÇÃO AO SR. PERITO: Fica autorizado o Sr. perito a utilizar-se de todos os meios necessários para a obtenção de informações por meio de documentos que estejam em poder de alguma das partes ou de repartição pública, conforme estabelece o § 3º do art. 473 do CPC. Este Juízo determina desde já que a empresa permita o ingresso do perito, dos assistentes, das partes e dos advogados nas suas dependências, na data e horário marcados para perícia, não sendo necessária a expedição de Mandado para tal fim.  6) DETERMINAR à Secretaria da Vara que: I - mantenha os autos na pasta “Aguardando final do sobrestamento”; II - após a realização da perícia, faça os autos conclusos para verificação da possibilidade de reinclusão na pauta de audiências. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRONICA S/A
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000294-23.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: HENDREW DUARTE DA SILVA COSTA RECLAMADO: GIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRONICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875bab3 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da manifestação de ID. eff7125, por meio da qual o senhor perito informa que poderá realizar a perícia na data de 23/07/2025 às 13h, na sede da reclamada, DECIDO:  1) designar a perícia para a data: 23/07/2025, às 13h, na sede da reclamada, sendo obrigatória a presença do reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando este ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto da reclamada, bem como dos seus respectivos advogados e, se for pertinente, dos peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos patronos das partes; 2) fixar os demais prazos: - Apresentação de quesitos e nomeação de perito assistente até o dia anterior da data designada para realização da perícia, sob pena de preclusão; - Data para entrega do laudo pericial: 12/08/2025  - Prazo para as partes apresentarem manifestação ao laudo pericial, independente de nova intimação: 19/08/2025, ficando as partes cientes de que a formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 3) DETERMINO: - à Secretaria da Vara que junte aos autos o dossiê médico e previdenciário do autor, mediante acesso ao sistema PREVJUD. - ao reclamante que proceda à juntada nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, de  TODOS OS LAUDOS/EXAMES e TRATAMENTOS REALIZADOS DESDE O INÍCIO DE SEUS SINTOMAS CLÍNICOS ATÉ OS DIAS ATUAIS, assim como o CNIS ATUALIZADO ATÉ A DATA PRÓXIMA DA PERÍCIA e o HISTÓRICO OCUPACIONAL PREGRESSO do Autor), isto é, a relação de todas as empresas em que laborou INFORMAL ou FORMALMENTE (CTPS digital completa), pois estas informações fazem parte do Laudo Pericial.  - à parte Reclamada que junte nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, os Programas Ocupacionais de: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA ou PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos), a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) dos postos/função do(a) Autor(a), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Prontuário do(a) Reclamante na Reclamada e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para auxílio na composição do Laudo Pericial.  4) DEFINIR OS QUESITOS DO JUÍZO A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO: 1) O reclamante está acometido das doenças alegadas na petição inicial? 2) Das doenças alegadas na petição inicial decorre incapacidade laboral no reclamante? 3) Tal incapacidade, se houver, é total ou parcial? 4) A partir do exame físico do reclamante, o que leva V.S.ª à conclusão de que existe/não existe incapacidade? 5) Quais os prognósticos de recuperação da capacidade laboral do reclamante para o exercício de funções idênticas ou assemelhadas às que o reclamante exercia na empresa reclamada? 6) Quais as restrições que as aludidas doenças trazem à vida social e laboral do reclamante? 7) As doenças em questão são decorrentes das condições de trabalho do reclamante na empresa reclamada? 8) Quais são as condições ergonômicas das atividades desempenhadas pelo reclamante? 9) O surgimento ou o agravamento das doenças pode ter sido favorecido pelas condições de trabalho do reclamante na empresa reclamada? 10) Por quê? 5) DA AUTORIZAÇÃO AO SR. PERITO: Fica autorizado o Sr. perito a utilizar-se de todos os meios necessários para a obtenção de informações por meio de documentos que estejam em poder de alguma das partes ou de repartição pública, conforme estabelece o § 3º do art. 473 do CPC. Este Juízo determina desde já que a empresa permita o ingresso do perito, dos assistentes, das partes e dos advogados nas suas dependências, na data e horário marcados para perícia, não sendo necessária a expedição de Mandado para tal fim.  6) DETERMINAR à Secretaria da Vara que: I - mantenha os autos na pasta “Aguardando final do sobrestamento”; II - após a realização da perícia, faça os autos conclusos para verificação da possibilidade de reinclusão na pauta de audiências. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENDREW DUARTE DA SILVA COSTA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1000460-87.2024.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Embu das Artes; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000460-87.2024.8.26.0176; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Campos do Jordão Empreendimentos Hoteleiros 02 Spe Ltda; Advogado: Alaor de Queiroz Araújo Neto (OAB: 14952/ES); Apelado: Gustavo Humberto Ferreira Siqueira e outro; Advogada: Bruna Ceron Franco (OAB: 462631/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014831-12.2023.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Campos de Jordão Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Embargda: Doris Toffoli de Oliveira - Magistrado(a) Mourão Neto - Acolheram em parte os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. VÍCIOS IMPUTADOS PELAS PARTES.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ.OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA TERÃO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR DA CONDENAÇÃO.NO MAIS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ DEVEM SER REJEITADOS, POIS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA.ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO ESPANCADO PARA CONSIGNAR QUE A RÉ DEVERÁ RESTITUIR À AUTORA 75% DOS VALORES PAGOS.A CORREÇÃO MONETÁRIA TEM COMO TERMO INICIAL O DESEMBOLSO DE CADA PARCELA E OS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS DEVEM COINCIDIR COM O TRÂNSITO EM JULGADO, COMO DEFINIU O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.740.911/DF, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO MERO PREQUESTIONAMENTO DE TESES OU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS, VISANDO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875,
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014831-12.2023.8.26.0008/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Doris Toffoli de Oliveira - Embargdo: Campos de Jordão Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Magistrado(a) Mourão Neto - Acolheram em parte os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. VÍCIOS IMPUTADOS PELAS PARTES.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ.OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA TERÃO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR DA CONDENAÇÃO.NO MAIS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ DEVEM SER REJEITADOS, POIS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA.ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO ESPANCADO PARA CONSIGNAR QUE A RÉ DEVERÁ RESTITUIR À AUTORA 75% DOS VALORES PAGOS.A CORREÇÃO MONETÁRIA TEM COMO TERMO INICIAL O DESEMBOLSO DE CADA PARCELA E OS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS DEVEM COINCIDIR COM O TRÂNSITO EM JULGADO, COMO DEFINIU O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.740.911/DF, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO MERO PREQUESTIONAMENTO DE TESES OU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS, VISANDO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875,
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014831-12.2023.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Campos de Jordão Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Embargda: Doris Toffoli de Oliveira - Magistrado(a) Mourão Neto - Acolheram em parte os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. VÍCIOS IMPUTADOS PELAS PARTES.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ.OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA TERÃO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR DA CONDENAÇÃO.NO MAIS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ DEVEM SER REJEITADOS, POIS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA.ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO ESPANCADO PARA CONSIGNAR QUE A RÉ DEVERÁ RESTITUIR À AUTORA 75% DOS VALORES PAGOS.A CORREÇÃO MONETÁRIA TEM COMO TERMO INICIAL O DESEMBOLSO DE CADA PARCELA E OS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS DEVEM COINCIDIR COM O TRÂNSITO EM JULGADO, COMO DEFINIU O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.740.911/DF, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO MERO PREQUESTIONAMENTO DE TESES OU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS, VISANDO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alaor de Queiroz Araújo Neto (OAB: 14952/ES) - Cloris Garcia Toffoli (OAB: 66416/SP) - Oswaldo de Oliveira Junior (OAB: 85115/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014831-12.2023.8.26.0008/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Doris Toffoli de Oliveira - Embargdo: Campos de Jordão Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Magistrado(a) Mourão Neto - Acolheram em parte os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. VÍCIOS IMPUTADOS PELAS PARTES.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ.OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA TERÃO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR DA CONDENAÇÃO.NO MAIS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ DEVEM SER REJEITADOS, POIS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA.ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO ESPANCADO PARA CONSIGNAR QUE A RÉ DEVERÁ RESTITUIR À AUTORA 75% DOS VALORES PAGOS.A CORREÇÃO MONETÁRIA TEM COMO TERMO INICIAL O DESEMBOLSO DE CADA PARCELA E OS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS DEVEM COINCIDIR COM O TRÂNSITO EM JULGADO, COMO DEFINIU O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.740.911/DF, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO MERO PREQUESTIONAMENTO DE TESES OU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS, VISANDO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cloris Garcia Toffoli (OAB: 66416/SP) - Oswaldo de Oliveira Junior (OAB: 85115/SP) - Alaor de Queiroz Araújo Neto (OAB: 14952/ES) - 5º andar
  8. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2922257/ES (2025/0153391-0) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A ADVOGADOS : PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO - SP131561 MÁRCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA - SP178051 RUBENS WALTER MACHADO FILHO - SP242878 LEONARDO REIS QUINTANILHA - SP455479 AGRAVADO : VITORIA TUGS NAVEGACAO MARITIMA E PORTUARIA LTDA. ADVOGADOS : ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO - ES014952 BERNARDO SÁ ANTUNES STRAUCH - ES015851 EDVALDO SILVEIRA PATÊZ JÚNIOR - ES017811 ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO - SP503441 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031337-44.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Campos do Jordão Empreendimentos Hoteleiros 02 Spe Ltda - Apelado: Daniel dos Santos Marinho e outro - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. MULTIPROPRIEDADE. PRETENSÃO RECURSAL DA RÉ MARCADA PELO ADÁGIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. AUSÊNCIA DE RECURSO AUTÔNOMO DOS AUTORES TORNA CERTO QUE A RESCISÃO CONTRATUAL SE DEU POR SUA INICIATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 53 DO CDC C.C. SÚM. 543 DO STJ. AJUSTE POSTERIOR À LEI Nº 13.786/18. RETENÇÃO INCONTROVERSA EM 25% DOS VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO QUE DEVE SER IMEDIATA E DE UMA SÓ VEZ. SÚM. 2 DO NOSSO TRIBUNAL A PREVALECER. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA NA FORMA DO AJUSTE, INDEPENDENTEMENTE DO QUE SE VAI DEVOLVER. HIPÓTESE EM QUE A FASE PRÉ-NEGOCIAL FOI ADEQUADA E SATISFATORIAMENTE CUMPRIDA PELAS FORNECEDORAS. MOLDURA FÁTICA QUE SE AJUSTA AO QUE O STJ DECIDIU NOS RESPS NºS 1.599.511/SP E 1.551.956/SP, PRECEDENTES REPETITIVOS. LEGÍTIMA A TAXA DE OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO, CALCULADA À BASE DE 0,5% AO MÊS, PROPORCIONALMENTE À FRAÇÃO ADQUIRIDA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA IMPOSITIVA. O RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR IMPLICA O PAGAMENTO DESSE ESPECÍFICO ENCARGO DESDE A DATA EM QUE FOI PERMITIDO O USO DO IMÓVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DIRETRIZ DO STJ E PRECEDENTES DESTA CORTE. DEDUÇÃO, CONTUDO, QUE DEVE SE LIMITAR À TOTALIDADE DOS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS AOS AUTORES. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACERTAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO POLO ATIVO QUE SE IDENTIFICA NA ESPÉCIE, FACULTADA A COMPENSAÇÃO. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://ww
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002390-29.2024.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Coelho Pinto - Campos de Jordão Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Incortel Incorporacoes e Construcoes Ltda - - Hr Digital e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a resilição do contrato celebrado entre as partes, bem como para CONDENAR solidariamente às Requeridas CAMPOS DO JORDAO EMPREENDIMENTO HOTELEIRO SPE LTDA, NOBILE HOTEIS SA SCP 002 (CARPE DIEM BOUTIQUE SPA) e HR DIGITAL - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A a restituir o Requerente o equivalente a 80% das parcelas adimplidas incluindo o valor de entrada, em uma única parcela, com incidência de correção monetária desde cada pagamento de acordo com os critérios fixados pela tabela prática do E. TJSP, além de juros de mora de 1% ao mês que incidirão a partir do trânsito em julgado da sentença. Por oportuno, ressalta-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do TJSP) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sucumbentes em maior parte, condeno solidariamente às Requeridas ao pagamento igualitário das custas e despesas processuais em 20%. De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. E, quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O Ofício deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente. P.I.C. - ADV: ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO (OAB 14952/ES), BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP), ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO (OAB 503441/SP), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 505957/SP), ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO (OAB 14952/ES)
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