Domingos Guastelli Testasecca

Domingos Guastelli Testasecca

Número da OAB: OAB/SP 014971

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0198912-66.2002.8.26.0100 (583.00.2002.198912) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Estefania Savickas - Pedro Savickas - - Maria Aparecida Hipolito dos Santos Savickas - - José Roberto Savickas - - Belmira Maria Savickas - Vistos. Fls. 526/527: anote-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), WELINGTON MAUAD (OAB 67309/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP), DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA (OAB 14971/SP), WELINGTON MAUAD (OAB 67309/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 0000320-20.2025.8.26.0052; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara do Júri; Ação: Recurso em Sentido Estrito; Nº origem: 0000320-20.2025.8.26.0052; Assunto: Homicídio Qualificado; Recorrente: Alex Lucio de Figueiredo; Advogado: Domingos Guastelli Testasecca (OAB: 14971/SP); Advogado: Roberto Guastelli Testasecca (OAB: 147070/SP); Advogado: Roberto Bento Novo (OAB: 409994/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Parte: Igor Ferreira Sauceda; Advogado: Pablo Naves Testoni (OAB: 288635/SP); Advogado: Carlos Bobadilla Garcia Neto (OAB: 383909/SP); Advogada: Júlia Vieira Olivati (OAB: 508691/SP); Advogado: Cassio Paoletti Junior (OAB: 25448/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000320-20.2025.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Alex Lucio de Figueiredo - Parte: Igor Ferreira Sauceda - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Tornem os autos à Vara de origem para manifestação do Ministério Público quanto ao recurso interposto pelo recorrente, bem como para fins do artigo 589 do Código de Processo Penal. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Domingos Guastelli Testasecca (OAB: 14971/SP) - Roberto Guastelli Testasecca (OAB: 147070/SP) - Roberto Bento Novo (OAB: 409994/SP) - Pablo Naves Testoni (OAB: 288635/SP) - Carlos Bobadilla Garcia Neto (OAB: 383909/SP) - Júlia Vieira Olivati (OAB: 508691/SP) - Cassio Paoletti Junior (OAB: 25448/SP) - Ipiranga - Sala 12
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008264-02.2020.8.26.0100 (processo principal 0177902-14.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Paraiso - Rosa Paula Francucci de Oliveira - Fls. 313/359: Providenciem os interessados a vinda para estes autos da respectiva carta de arrematação, devidamente assinada. Por oportuno, ressalto que é vedado conceder aqui o cancelamento de averbação determinada por juízo distinto; devendo o interessado postular o cancelamento ao juízo competente diretamente, desnecessária nossa intervenção. Int. - ADV: DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA (OAB 14971/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012202-90.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Carolina Sardinha Leonardo Crispim - Apelante: Christian Di Salvo Crispim - Apelado: Carlos Roberto Santana - Apelada: Elvira Rita Bittencourt Santana - Apelado: Everaldo Pereira da Silva Filho - Apelado: Everson Valmor de Carvalho Pereira - Apelada: Rosa Maria Barreto Bittencourt da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Wilton Dagoberto Bittencourt da Silva - Interessado: Silvia Regina Devoraes Bittencourt da Silva - Interessado: Wilson Roberto Bittencourt da Silva - Vistos. O art. 1.007 do CPC prevê que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E o § 2.º desse mesmo artigo estipula que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso presente, a sentença não tem natureza condenatória por valor certo e naquele ato não foi arbitrado valor para cálculo do preparo. Por isso, o percentual (4%) devido a título de taxa judiciária de recurso tem por base de cálculo o valor atualizado da causa. A esta causa foi atribuído o valor de R$ 35.000,00 (pag. 92). O valor devido a título de taxa judiciária de recurso (4% sobre o valor atualizado da causa) nesta data corresponde a R$ 2.185,09. A parte apelante, porém, recolheu R$ 185,10 (valor na data da interposição da apelação), o que, atualizado para esta data, representa R$ 186,57. A diferença, portanto, é de R$ 1.998,52, já atualizados para a data de hoje. Esse é o valor a ser recolhido. Como o recolhimento do preparo foi insuficiente, intime-se o(a)(s) recorrente(s) a suprir a insuficiência, com a necessária correção monetária, e comprovar nos autos, em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Cicero Antonio Di Salvo Crispim (OAB: 143707/SP) - Domingos Guastelli Testasecca (OAB: 14971/SP) - Roberto Guastelli Testasecca (OAB: 147070/SP) - Enoque Santos Silva (OAB: 289315/SP) - Sheyla Ferreira da Silva (OAB: 373362/SP) - Gerson Gomes da Silva (OAB: 71410/SP) (Convênio A.J/OAB) - Jane de Castro Oliveira (OAB: 50154/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043965-53.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0011951-31.2013.8.26.0100) (processo principal 0011951-31.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Elza - Roberto Guastelli Testasecca - - Daniela Márcia Alvarenga Guastelli Tetasecca - Vistos, Homologo a avaliação do imóvel em R$ R$ 742.500,00, média do valor indicado pela própria executada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OSNY AZEVEDO FILHO (OAB 85117/SP), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP), DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA (OAB 14971/SP), MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB 207408/SP), CASSIO ROBERTO ALVES (OAB 360535/SP), INDIRA CHELINI E SILVA PIETOSO (OAB 234440/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043965-53.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0011951-31.2013.8.26.0100) (processo principal 0011951-31.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Elza - Roberto Guastelli Testasecca - - Daniela Márcia Alvarenga Guastelli Tetasecca - Vistos, Homologo a avaliação do imóvel em R$ R$ 742.500,00, média do valor indicado pela própria executada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OSNY AZEVEDO FILHO (OAB 85117/SP), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP), DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA (OAB 14971/SP), MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB 207408/SP), CASSIO ROBERTO ALVES (OAB 360535/SP), INDIRA CHELINI E SILVA PIETOSO (OAB 234440/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501344-43.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - GUILHERME AUGUSTO MACEDO - - BRUNO CARVALHO DO PRADO - Fls. 628: O Inquérito Policial Militar já foi remetido para este Juízo, sob o nº 000138-34.2025.8.26.0052. Apense-se a estes autos. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: PEDRO MEDEIROS MUNIZ (OAB 392340/SP), MARIA CLARA SILVA (OAB 502999/SP), LEONARDO ALVAREZ DUARTE (OAB 436872/SP), LEONARDO ALVAREZ DUARTE (OAB 436872/SP), NAYARA CHIOMA COGHI UZOUKWU (OAB 427936/SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA (OAB 14971/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004529-50.2023.8.26.0004 (processo principal 1002450-81.2023.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - H.M.F. - C.E.S.F. - Vistos. Fls. 794/795: Ciência ao executado, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP), DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA (OAB 14971/SP), MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501344-43.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - GUILHERME AUGUSTO MACEDO - - BRUNO CARVALHO DO PRADO - Fls. 605/607: Indefiro, por total impertinência com os fatos objeto da denúncia. Além disso, consta dos autos que a vítima foi encaminhada ao nosocômio por equipe de resgate, conforme documento de fls. 41. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), LEONARDO ALVAREZ DUARTE (OAB 436872/SP), LEONARDO ALVAREZ DUARTE (OAB 436872/SP)
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