Ferreira & Piccolo Sociedade De Advogados
Ferreira & Piccolo Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 014981
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ, TJMS
Nome:
FERREIRA & PICCOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1408365-77.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Gilberto Garcia de Souza Paciente: Luciano de Souza Barbosa Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Wesley Aparecido Estagaribia Marques Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Interessado: Hudson Max Cardoso Rodrigues Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: Carlos Eduardo da Silva Leite Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Interessada: Bianca Fernandes de Oliveira Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Advogado: Adroaldo Hoffmann (OAB: 23503/MS) Interessada: Ione da Silva Oliveira Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Interessada: Arlene Luzia Marques Advogado: Brahitner Henrique Aurelio da Silva (OAB: 23771/MS) Interessado: Maurilho Murer Chaves Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Interessado: Welton Camargo Gomes Interessada: Natália Murer Chaves Interessado: Gleicielen da Rosa Rios Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Interessada: Monara Murer Chaves Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Flavio Alcantara da Silva Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Interessado: Vitor Ilário de Souza Oliveira Interessada: Silene de Souza Valencia Interessado: Gleidson da Cunha Rodrigues Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessada: Adriely Fernandes de Quadros Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Jonathan Souza Rodrigues Interessada: Vanessa Araujo da Silva Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS) Interessado: Flavio Silvestre da Silva Interessado: Felipe Augusto de Brito Correa Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 64222/SP) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Waldir Fernandes (OAB: 12051/MS) Interessado: Johnatan Bruno Duarte Silva Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Sidney Fernandes da Silva Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Interessado: Willian de Souza Dantas Interessado: Natan Martins Moraes Advogada: Cleide de Oliveira Gonçalves (OAB: 19536/MS) Advogada: Mariana dos Anjos Santos (OAB: 23011/MS) Advogado: Kelly Caroline Barbosa Cavallari (OAB: 14985/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PROVAS, DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS -IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CARACTERIZADO - COMPLEXIDADE DA DEMANDA - ELEVADO NÚMERO DE RÉUS - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA, COM O PARECER I. O habeas corpus, como remédio constitucional de rito célere e cognição sumária, destina-se a tutelar a liberdade de locomoção, não se prestando a revolver fatos e provas de maneira exaustiva, tampouco a funcionar como sucedâneo de recursos ou ações específicas para a reanálise de matérias de mérito ou já decididas. II. O exame da consistência do acervo probatório para embasar a persecução penal e da validade das interceptações telefônicas, por demandar aprofundada apreciação de fatos e provas, é incompatível com a via estreita do habeas corpus. III. A questão da restituição do bem foi amplamente debatida e definitivamente julgada em instância própria. A pretensão do impetrante encontra-se alcançada pela preclusão e pela coisa julgada material, não sendo cabível sua rediscussão em sede de habeas corpus, o qual não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para reabrir discussões já resolvidas, especialmente quando houve pronunciamento definitivo de Tribunal de Justiça em grau de apelação. IV. A controvérsia sobre a autoria e a materialidade delitiva e a interpretação de todos os elementos investigativos e probatórios, incluindo as interceptações telefônicas, são questões que exigem um exame aprofundado, a ser realizado no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. V. A aferição do excesso de prazo para a formação da culpa não se limita à mera soma aritmética dos prazos processuais previstos em lei. A análise deve ser feita sob o princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, a complexidade da causa, o número de acusados, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a natureza do crime, a atuação das partes e a diligência do órgão judicial. VI. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009818-42.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Gabriela de Medeiros Baptistini - Izabel Cristina Alves - Vistos. Fls. 724/725: Ciência à executada. No mais, tendo em vista que as partes estão representadas, concedo o prazo de 10 dias, para que, caso queiram, formulem o acordo extrajudicial e apresentem a este Juízo para análise e homologação. Int. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS LIMA (OAB 417264/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), FERREIRA & PICCOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025515-64.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - VANDERSON QUINTINO DE SENA - - FABIO ROCHA SILVA DE SOUZA - JOSE LAERCIO MAURICIO DE LIMA - EDILAINE MARIA DE SOUZA - - JANES NOGUEIRA DA SILVA - - DELVANE PEREIRA LACERDA - - OTAVIO ALEX SANDRO TEODORO DE MAGALHÃES - - RONALD DA CRUZ BRITO - - FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ROCHA - - GERVASIO PEREIRA DE SOUZA - - VAGNER DOS SANTOS SILVA - - FABIANA ROCHA DE SOUZA - - CARLOS BATISTA DA SILVA - - EVERALDO FERREIRA - - IVONEIDE ROCHA DA SILVA - - ELAINE SOUZA GARCIA - - DIOGO ERNESTO NASCIMENTO SANTOS - - CELIA MARQUES ALVES - - JAKSON OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Fls. 5007: Ciente do retorno negativo do mandado da acusada IVONEIDE ROCHA DA SILVA (fl. 4948), a qual não foi localizada para que pudesse ser pessoalmente intimada, intime-se sua defesa constituída para que informe, no prazo de 72 horas, endereço atualizado da ré ou, subsidiariamente, se a ré tem ciência da data da audiência. Caso não haja atualização do endereço da ré ou informação acerca da ciência da ré sobre a audiência, acolho a manifestação ministerial para considerar a acusada intimada na pessoa de sua advogada, tendo em vista a ausência de indicação, nos autos, de novos endereços ou dados cadastrais que possibilitem o êxito na diligência. Ressalte-se que é ônus da parte manter seus dados atualizados e comunicar eventuais alterações ao juízo, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Ademais, determino que seja fornecido endereço eletrônico válido, com o objetivo de viabilizar a participação da acusada e de sua defesa na audiência designada. Fls. 5016/5022: trata-se de pedido de reconsideração do despacho de fls. 4985/4987, no que tange ao pedido de ampliação do rol de testemunhas pela ré JANES NOGUEIRA DA SILVA formulado em fls. 4194/4197, com a intimação das testemunhas faltantes. De fato, houve um equívoco desse juízo na apreciação do pedido de ampliação do rol de testemunhas formulado em fls. 4194/4197. Dessa forma, considerando a manifestação favorável do Ministério Público em fls. 4211, de modo que o pedido foi feito em momento oportuno, reconsidero a decisão de fls. 4985/4987 quanto a esse pedido específico para deferir a complementação das testemunhas arroladas por JANES NOGUEIRA DA SILVA em fls. 4985/4987, determinando a intimação das testemunhas faltantes, com urgência. No que se refere ao pedido de acesso às gravações relacionadas à investigação da ré, constata-se que o Ministério Público disponibilizou em fls. 5029/5030, link com o material apresentado pela Polícia Federal, conforme solicitado pela ré. Assim, resta disponibilizado à ré, o mesmo material de investigação fornecido ao Ministério Público, atendendo-se ao seu requerimento. Destarte, certifique-se a z. Serventia acerca da possibilidade de acesso ao link de fl. 5029, intimando-se, em seguida, a defesa da ré JANES NOGUEIRA DA SILVA. Por fim, cumpre destacar que, diante da proximidade da audiência, previamente agendada para o dia 18/07/2025, às 13h, bem como em razão da existência de réu preso, as intimações deverão ser cumpridas com urgência. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), ROBSON CARLOS RAMOS (OAB 400775/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), LARAH CRISTINA OLIVEIRA RAINOV (OAB 391090/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), KAROLINE OLIVEIRA DAMASCENO CHAGAS (OAB 509248/SP), ALINE BARBEDO NEVES (OAB 483468/SP), MARCELO BRAZ DOS SANTOS (OAB 485291/SP), GUSTAVO BRITO UCHOA (OAB 6150/PI), JEFFERSON DA CONCEICAO ROCHA (OAB 26859/MA), ALINE BARBEDO NEVES (OAB 483468/SP), ANTONIO JORGE LOPES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 69561/BA), LUANA LUCIA DOMINGOS (OAB 22581/PI), ROSIANE AGUIAR SILVA (OAB 14981/PI), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), CARLOS ALBERTO FONSECA ESTEVES (OAB 111076/SP), PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP), ANDERSON DE MENESES LIMA (OAB 7669/PI), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), WILDES PROSPERO DE SOUSA (OAB 6373/PI), VALDIR LOGE JÚNIOR (OAB 436982/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009818-42.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Gabriela de Medeiros Baptistini - Izabel Cristina Alves - Fls. 719/720: Vista à exequente sobre a proposta de acordo apresentada. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS LIMA (OAB 417264/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), FERREIRA & PICCOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014943-98.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - T.P.S.M. - - S.C.M.G. - Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa realizada pela ferramenta Sniper e intimação para, no prazo de trinta dias, manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo). - ADV: RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARTHA BARBOZA SAMPAIO DE GOUVEA (OAB 350497/SP), MARTHA BARBOZA SAMPAIO DE GOUVEA (OAB 350497/SP), FERREIRA & PICCOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005421-81.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.P.S.E. - - D.J.G. - S.B.S. - A.C.L. - M.L.G.J. - - U.E.M. - Diga o exequente sobre o prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na omissão, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), STEFANIE APARECIDA DA SILVA MORETTI MARINO (OAB 501761/SP), FERREIRA & PICCOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14981/SP), FERREIRA & PICCOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14981/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ALETHEA CARVALHO LOPES (OAB 270813/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), JUSSANDRA SOARES GALVÃO BESERRA (OAB 285428/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) JUNTADA DE ACÓRDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0050834-07.2024.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$40.700,11 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): Moacir Vicente de Oliveira Vistos etc., I – RELATÓRIO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de MOACIR VICENTE DE OLIVEIRA. Alegou inadimplemento contratual referente a financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo, com parcelas vencidas a partir de junho de 2024. Ao final, requereu a busca e apreensão do bem, a consolidação da propriedade em seu nome e a condenação do réu ao pagamento das custas e honorários. A liminar pleiteada foi deferida (seq. 20) e cumprida (seq. 46). Em contestação (seq. 53), a parte ré alegou hipossuficiência econômica e abusividade dos juros pactuados, requerendo a revisão contratual, a desconstituição da mora e a devolução do bem ou conversão em perdas e danos. Ao final, requereu a produção de prova pericial e a redução do valor da dívida. Houve réplica na seq. 58. A parte ré pugnou pela realização de perícia (seq. 66), enquanto a autora requereu o julgamento imediato (seq. 65). Anunciado o julgamento antecipado (seq. 75), as partes não se insurgiram. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de busca e apreensão promovida em face de MOACIR VICENTE DE OLIVEIRA Consigno que é admissível o pedido revisional em sede de contestação, sendo desnecessária a reconvenção para análise dos pedidos, consoante reiterados julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Desta forma, passo a analisar a matéria ventilada em sede de contestação. No caso concreto está-se diante de relação de consumo ditada por autêntico contrato de adesão. E é mandamento legal que o contrato de adesão deve ser interpretado em favor do consumidor. Apesar disso, a tese da parte ré não prospera. No que se refere à taxa de juros, tem-se que a taxa contratada, conforme se extrai do contrato, cujo instrumento se encontra na seq. 1.7, é de 2,57% ao mês e nada tem de ilegal ou abusiva, não rendendo ensejo à revisão contratual. O ordenamento jurídico pátrio não prevê, em relação a instituições financeiras, a limitação da taxa de juros aplicada. Ressalta-se que as instituições financeiras não se submetem à Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33) no que se refere às taxas de juros, mas sim à Lei de Mercado de Capitais e, consequentemente, aos limites impostos pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional. Daí porque deve prevalecer a taxa de juros remuneratórios tal como contratada, mormente quando pré-fixada no valor de 2,57% ao mês, como no caso, percentual plenamente compatível com a realidade do mercado financeiro. A revisão somente é possível quando sobejamente demonstrado pelo devedor a exorbitância da taxa pactuada ou a efetiva cobrança indevida; o que, definitivamente, não é o caso dos autos. No mais, resta comprovada nos autos a alienação fiduciária através do contrato que acompanha a inicial (seq. 1.7) e a mora da ré pela notificação encartada na seq. 1.9, considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1132), o que impõe reconhecer a possibilidade de retomada do bem pelo credor, nos moldes preconizados pelo Dec-lei 911/69. essalte-se que não há que se falar em descaracterização da mora in casu, porquanto, mesmo devidamente notificada para regularização do débito e citada para os termos da presente ação, a ré não efetuou o pagamento ou o depósito de quaisquer valores, nem mesmo daqueles que seriam incontroversos. Assim, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a liminar deferida e julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, restando consolidada nas mãos da autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial. A autora deverá observar o disposto no artigo 2º do DL nº 911/69, devendo juntar aos autos o demonstrativo atualizado do seu crédito e comprovante do valor da alienação do bem apreendido. Sucumbente, a ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, contudo, a gratuidade da justiça que concedo neste moment,o considerando a hipossuficiência comprovada pelo réu quando da apresentação da defesa (seq. 53). P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 156) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1408365-77.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Gilberto Garcia de Souza Paciente: Luciano de Souza Barbosa Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Wesley Aparecido Estagaribia Marques Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Interessado: Hudson Max Cardoso Rodrigues Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: Carlos Eduardo da Silva Leite Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Interessada: Bianca Fernandes de Oliveira Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Advogado: Adroaldo Hoffmann (OAB: 23503/MS) Interessada: Ione da Silva Oliveira Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Interessada: Arlene Luzia Marques Advogado: Brahitner Henrique Aurelio da Silva (OAB: 23771/MS) Interessado: Maurilho Murer Chaves Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Interessado: Welton Camargo Gomes Interessada: Natália Murer Chaves Interessado: Gleicielen da Rosa Rios Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Interessada: Monara Murer Chaves Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Flavio Alcantara da Silva Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Interessado: Vitor Ilário de Souza Oliveira Interessada: Silene de Souza Valencia Interessado: Gleidson da Cunha Rodrigues Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessada: Adriely Fernandes de Quadros Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Jonathan Souza Rodrigues Interessada: Vanessa Araujo da Silva Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS) Interessado: Flavio Silvestre da Silva Interessado: Felipe Augusto de Brito Correa Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 64222/SP) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Waldir Fernandes (OAB: 12051/MS) Interessado: Johnatan Bruno Duarte Silva Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Sidney Fernandes da Silva Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Interessado: Willian de Souza Dantas Interessado: Natan Martins Moraes Advogada: Cleide de Oliveira Gonçalves (OAB: 19536/MS) Advogada: Mariana dos Anjos Santos (OAB: 23011/MS) Advogado: Kelly Caroline Barbosa Cavallari (OAB: 14985/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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