Eduardo Coimbra Rodrigues - Sociedade Individual De Advocacia

Eduardo Coimbra Rodrigues - Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 015099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Coimbra Rodrigues - Sociedade Individual De Advocacia possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJSE, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJMG, TJSE, TJPB, TJAL, TJSP
Nome: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001063-15.2025.8.26.0213 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.Q.S. - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção de hipossuficiência trazida pelos documentos acostados aos autos. Diante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) do salário mínimo, em favor do(a) autor(a), devidos a partir desta decisão, devendo o requerido proceder ao depósito em conta bancária que deverá ser indicada pelo(a) autor(a) e, se o requerido no exercício de atividade com vínculo empregatício, se requerido, fica desde já, deferido o desconto em folha de pagamento, oficiando-se à empregadora para desconto a partir do recebimento da ordem. Vislumbro, na hipótese, a possibilidade de solução do conflito pela via da conciliação, a ser realizada em audiência, em principio, no formato virtual. Caso apenas uma das partes alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a parte que alegar, deverá comparecer em Juízo, mantendo-se ainda a audiência no formato virtual. Caso ambas aleguem não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a audiência se realizara no formato presencial, devendo todas as partes comparecerem pessoalmente em Juízo. Fica consignado, desde já, que, a audiência só não se realizará se todas as partes manifestarem-se expressamente contrárias à composição consensual. Assim: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data de realização da audiência, inclusive se não realizada por ausência injustificada da parte requerida ou a partir da citação, caso, no decurso do prazo, o requerido não se manifeste nos autos. Considerando o Provimento CSM Nº 2651/2022, autorizando a manutenção das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, a se realizar, em principio, no formato virtual. As partes deverão manifestar a prévia concordância na realização da audiência virtual por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone (Comunicado CG nº 284/2020 - DJE 06/05/20, páginas 04/05). Deverão, na concordância, visando dar celeridade ao procedimento, tendo em vista que a primeira providência a ser adotada é verificar os endereços de e-mails das pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, informar, seus respectivos endereços de e-mails (com individualização nome e endereço de e-mail). A parte requerida, caso a citação se dê por mandado, deverá prestar a informação diretamente ao oficial de justiça e caso alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, deverá ser intimada a comparecer presencialmente perante este Juízo. 4. Após, encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação, indicação do mediador e da remuneração a que o profissional faz jus, conforme patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se posteriormente as partes - as que tiverem representação nos autos, por meio de seus patronos e as sem representação, por carta AR. O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelo autor e requerido (50% cada), por meio de depósito na conta indicada pela conciliadora em audiência, no prazo de até 10 (dez) dias após a data da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos ou na audiência, certificando-se o ocorrido. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita independente de advogado nom0eado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Fica consignado que no caso de eventual pedido de justiça gratuita pelo requerido, o pedido deve estar instuido não somente com a declaração de pobreza, mas também, com comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge dos 02 ultimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e na ausência dos referidos documentos, FICA DESDE JÁ, INDEFERIDO O BENEFICIO E, SE DEFERIDO, NO CASO DE COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA, SEUS EFEITOS SÃO A PARTIR DO DEFERIMENTO, NÃO HAVENDO A HIPÓTESE DE RETROAGIR. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 5. O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva (artigo 455 do CPC), podendo a parte comprometer-se a dar ciência à testemunha da audiência virtual, com comprovação nos autos (parágrafo 2º do mesmo artigo) 6. Demais orientações serão transmitidas posteriormente, assim como disponibilizado o manual de participação em audiência virtual. Restando infrutífera a audiência de tentativa de conciliação, oficie-se nos termos do requerido no item "5", fl. 4. Intime-se. - ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15099/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009119-38.2024.8.26.0068 (processo principal 1007564-66.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Petros Jose da Rocha Brandão - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 11/12, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD, tendo sido procedido o bloqueio de valores no montante de R$ 479,61, conforme registros no sistema. Manifeste-se, a parte executada, nos termos do art. 854 §§2º e 3º do CPC. No silêncio da parte devedora, e, para levantamento do montante providencie, a parte credora, o formulário MLE devidamente preenchido, para expedição do mandado de levantamento eletrônico, que se encontra no site do Tribunal de Justiça, no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a conta para crédito seja do(a) patrono(a) ou do escritório de advocacia, a procuração informada no formulário deverá ter poderes para receber quitação. E, ainda, sendo do tipo poupança do BANCO do BRASIL, a "variação" também deverá ser informada. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), RAQUEL VIEIRA ARAGÃO (OAB 15099/SE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-87.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edvania Helena Moreira Santana - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. Trata-se de ação declaratória, visando o reconhecimento da inexistência de débito e a condenação do requerido por danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, supostamente decorrentes de filiação não autorizada. Foi admitido, em 29/05/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 59, no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata da configuração ou não de dano moral em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, com determinação para, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Observe-se que a matéria foi delimitada nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ nº 75059 e quando da reativação do feito, o código SAJ nº 14985 (1ª instância). Intime-se - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15099/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001352-43.2017.8.26.0213 (processo principal 1001210-56.2016.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Corina Maria Ferreira de Souza e outro - Vistos. Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados, via Sistema Sisbajud, sob o argumento de que a constrição recaiu sobre verba salarial (benefício previdenciário), ou seja, sobre verba absolutamente impenhorável. O exequente ofertou parecer pela manutenção integral do bloqueio e, ainda, pela intimação da executada para indicação de bens à penhora. É o breve relato. Decido. O requerimento formulado merece acolhimento. O inciso IV, do art. 833, do Código de Processo Civil, assim prescreve: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...)" Por intermédio do extrato de fls 498/500, comprovado que o bloqueio judicial realizado, no valor de R$1.783,80, incindiu sobre conta bancária em que o devedor recebe seu salário, o que atrai a regra da impenhorabilidade do inciso IV do artigo 833 do CPC, devendo a cifra ser liberada de imediato, haja vista a natureza alimentar. Ademais, não há nos autos qualquer indício de desvio de finalidade ou desvirtuamento da conta bancária, ou seja, não se vislumbra que o benefício previdenciário esteja sendo desviado de sua finalidade alimentar. Logo, os valores bloqueados devem ser devolvidos ao executado. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado e, consequentemente, com fulcro no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECLARO a impenhorabilidade do valor bloqueado via Sistema SISBAJUD, devendo ser liberado em favor do executado, tão logo ocorra o decurso do prazo recursal. Quanto ao pedido de intimação da executada para indicação de bens à penhora, compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos sequer indícios de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Int. - ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15099/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001406-79.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - João Lucas Neves Oliveira - *CIÊNCIA DA PERÍCIA DESIGNADA ÀS PÁGINAS 442, DEVENDO O PROCURADOR DO REQUERENTE PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO. - ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15099/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001700-97.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Alexandre Manóchio - BANCO VOTORANTIM S.A. - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - - Brasilseg Companhia de Seguros e outro - Manifeste o exequente em prosseguimento, uma vez ter decorrido o prazo legal da "teimosinha", através do Sisbajud, com resultado infrutífero. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENAN WILLIAM MENDES (OAB 333527/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15099/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700243-72.2017.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Red-representacões do Brasil Ltda - Apelado: Isaac Mascena Leandro - Apelada: Juliana Alves Fernandes Correia - Apelado: Banco Inter S/A - Apelado: Espolio de Pedro Emanoel Lima Leite (Representado(a) pelo Inventariante) - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 11 de julho de 2025. Belª. Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira (OAB: 16100/AL) - Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL) - Jéssica Silva de Oliveira (OAB: 15099/AL) - Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) - Virgínia Toledo Queiroz (OAB: 20337/AL) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Carlos Emanuel Lima Leite - Elijanny Linny de Oliveira Farias (OAB: 10910/AL)
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