Erica Pinheiro De Souza Advocacia
Erica Pinheiro De Souza Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 015134
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Pinheiro De Souza Advocacia possui 286 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJAM, TJCE, TRF1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
286
Tribunais:
TJAM, TJCE, TRF1, TJAL, TJMS, TJPA, TJRJ, TRF3, STJ, TJES, TJSP, TJMG
Nome:
ERICA PINHEIRO DE SOUZA ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
272
Últimos 90 dias
286
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62)
APELAçãO CíVEL (27)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 286 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAIO RAMOS DE SOUZA (OAB 14028/AM), ADV: CAIO RAMOS DE SOUZA (OAB 14028/AM), ADV: MATEUS DE SOUSA PIRES (OAB 15134/AM), ADV: MATEUS DE SOUSA PIRES (OAB 15134/AM), ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) - Processo 0496900-52.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: B1Jhocelyn Costa da SilvaB0 e outro - REQUERIDO: B1Amil Assistência Médica Internacional S/AB0 e outro - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da consulta realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Na manifestação, deve a parte observar se o resultado contém informações suficientes (rua, número, bairro, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado, caso haja interesse.
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Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5003610-34.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO GOMES DE BRITO JUNIOR REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ANTONIO MARTINS - RJ114760 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória em que o Autor afirma que foi ofertado cartão da Requerida em estabelecimento dessa, mas que o preposto da Requerida alegou que esse teria sido recusado. Alega que quando abriu o seu e-mail verificou que esse havia sido aprovado e que havia várias despesas realizadas com o cartão, tendo ocorrido claramente fraude. Aponta que conseguiu cancelar as despesas perante a instituição financeira que administrava o cartão. Requer indenização por dano moral de R$20.000,00. Em contestação, a Requerida suscita a preliminar de sua ilegitimidade passiva para a causa, pois o cartão foi contratado perante o Itau. No mérito, afirma que não há qualquer irregularidade na sua conduta, não tendo contribuído para a ocorrência do evento danoso. Por fim, aduz inexistir dano moral. Sendo o que havia a relatar, deixo de apreciar a preliminar suscitada com fundamento no artigo 488 do CPC. Passo à análise do mérito. MÉRITO Discute-se neste processo se houve falha na prestação de serviço da Requerida. Alega o Autor que foi a ele comercializado um cartão de crédito nas dependências da Requerida e que foi vítima de fraude a partir desse cartão. Apesar da alegação do Requerente de que a fraude ocorreu dentro das dependências da Requerida, entendo que os elementos constantes no processo não são suficientes para evidenciar qualquer falha na prestação de serviço da Requerida. O simples fato de uma pessoa estar comercializando o cartão aceito nas dependências dos estabelecimentos da Requerida, mas administrado por outra instituição, não é suficiente para evidenciar qualquer vinculação da Requerida com a mencionada fraude. Além disso, o próprio Requerente reconhece que conseguiu o cancelamento das despesas perante a instituição financeira que comercializa o cartão de crédito. Nesse sentido, além de entender que não houve conduta da Requerida, entendo que não houve dano moral, tendo ocorrido mero aborrecimento suportado pelo Requerente diante dessa fraude narrada. Assim, julgo improcedente o pedido autoral. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, conforme disposto no caput, do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. SERRA, 18 de junho de 2025. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. SERRA, 18 de junho de 2025. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005785-49.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor da Motta Bolonhini - Assaí - Sendas Distribuidora S/A - Vistos. Fls. 229: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, quanto ao depósito realizado. No silêncio, considerarei satisfeita a obrigação e extinguirei o feito. Em caso de concordância, deverá juntar aos autos o competente formulário para emissão do MLE. Int. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), EDUARDO RODRIGUES NICACIO DA SILVA (OAB 393641/SP), CRISTIANE MARTINS POLI (OAB 490584/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006357-72.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando das Neves Baptista - ASSAI ATACADISTA LTDA - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, para condenar a requerida no pagamento de R$ 602,78 (seiscentos e dois reais e setenta e oito centavos), corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês até 28 de agosto de 2024, a partir dessa data deverá observar a nova redação do art. 406 do CC, contados da citação, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência em maior parte do autor, condeno a parte demandante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 e parágrafos do CPC. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, providencie a parte vencedora, em incidente de Cumprimento de Sentença, o cálculo do débito atualizado, para que a parte contrária seja intimada para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, as cópias dos documentos referidos no provimento e instrumento de mandatos de todas as partes integrantes desta lide, bem como as custas iniciais da distribuição do incidente, nos termos da modificação da lei 11.608/2003 pela lei 17.785/2023 (Comunicado Conjunto 951/2023), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: MATHEUS RIBEIRO DE JESUS (OAB 499825/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003241-51.2025.8.26.0019 (processo principal 0014541-06.2008.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - J R B Polotto Advogados Associados - Xerox Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Pgs. 266/818 e 822/823: Digam os interessados sobre a manifestação do escritório de advocacia exequente. Pgs. 819/821: Manifestem-se os interessados sobre o quanto aduzido e pleiteado pelo escritório de advocacia JOSÉ ANTONIO FRANZIN S/C, salientando que o exequente já o fez a pgs. 822/823. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0908869-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE SOUSA LEITAO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Aos réus quanto ao acrescido no id 204102574. Após, venham conclusos, observando o cartório o último parágrafo de id 201660991. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0971415-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Recebo os embargos de declaração. Ao embargado. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
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