De Padua Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/SP 015292

📋 Resumo Completo

Dr(a). De Padua Sociedade De Advogados possui 104 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2024, atuando em TJRJ, TJDFT, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TST, TRT5, TJPR, TJSP, STJ
Nome: DE PADUA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (27) AGRAVO DE PETIçãO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3) PROCESSO ADMINISTRATIVO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2838393/AM (2025/0017690-0) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : VIA ALVORADA COMERCIO SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADOS : JOSÉ FRANCISCO LIMA PESSOA - AM001897 GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR - DF028496 ANDERSON RAPHAEL PEREIRA DE ARAÚJO - AM007359 BRUNO BUSSON DA SILVA - AM014301 OTACILIO LEITE DO NASCIMENTO - AM015292 DAVID OLIVEIRA SANTOS - AM015145 AGRAVADO : VECTRA ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS : CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG063513 RICARDO MARTINIANO DE AZEVEDO - SP258570 AGRAVADO : SUPER G - TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADOS : ALAN YURI GOMES FERREIRA - AM010450 RODRIGO SILVA DO VALLE - AM009148 INTERESSADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0033800-04.2007.5.05.0036 RECLAMANTE: CARLITA MORAES BASTOS RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) PROCESSO: 0033800-04.2007.5.05.0036   Fica V.Sa. notificada para informar  se  houve  a quitação do seu crédito. Prazo de 05 dias. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. MARIANA ANDRADE MONTEIRO OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLITA MORAES BASTOS
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000384-98.2022.5.05.0010 RECLAMANTE: RAPHAEL RIBEIRO SOARES DA CUNHA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica o beneficiário (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. JOSE RICARDO SANTOS LEMOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001051-76.2017.5.05.0037 RECLAMANTE: JUSCELINO CAMPELO DE SIQUEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3236c0e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto pelo acionante, em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Notifique-se a acionada para, querendo, contraminutá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0043700-21.2004.5.05.0002 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI E OUTROS (23) RECLAMADO: ESTADO DA BAHIA NOTIFICAÇÃO Fica V.S.a. notificada para tomar ciência do despacho de id. 9739e89, proferido nos autos:   Vistos, etc. O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL, na qualidade de cessionário do crédito exequendo originalmente pertencente a MÁRIO CESAR MAGALHÃES DIAS, requer a homologação da cessão, a substituição processual e a adoção de providências para assegurar a liberação do valor exclusivamente em seu favor (ID 7171983). Os patronos do exequente originário manifestaram-se informando que os honorários contratuais foram excluídos da cessão e requerem a preservação de seus créditos, com a devida separação (ID f34fff3). Verifica-se que o precatório já foi expedido, sob o nº 0023328-56.2024.5.05.0000, estando em trâmite no segundo grau. A petição esclarece que a Constituição Federal e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitem a cessão de créditos decorrentes de precatórios, inclusive de natureza alimentar (como direitos trabalhistas), o que embasa o pedido de reconhecimento da cessão. Dessa forma, o Fundo requer que o Tribunal faça uma anotação no precatório para bloquear qualquer saque indevido por terceiros, garantindo que apenas o Fundo, como cessionário da substituído MÁRIO CESAR MAGALHÃES DIAS, possa levantar o valor do crédito. Tendo por base as informações acima prestadas e os documentos elencados na petição de id. 7171983, decido: Homologo a cessão de crédito apresentada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL conforme escritura pública juntada aos autos, reconhecendo o fundo como o atual exequente, em substituição à exequente original MÁRIO CESAR MAGALHÃES DIAS, nos termos do art. 778, § 1º, III, do CPC. Deverá à Secretaria da Vara proceder à retificação do polo ativo do processo, substituindo o exequente original MÁRIO CESAR MAGALHÃES DIAS pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL como novo exequente, em virtude da sucessão processual decorrente da cessão de crédito, devendo inclusive cadastrar a patrona LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB/SP 167.884. Intime-se o Estado da Bahia, devedor da obrigação, para ciência da cessão de crédito, conforme previsão do art. 45, § 2º, da Resolução nº 303/19 do CNJ. Notifique-se o Setor de Precatórios deste Tribunal acerca da cessão de crédito, para que realize as devidas atualizações e anotações no respectivo precatório. Deverá ser informado que o Fundo de Investimento passa a ser o beneficiário legítimo dos valores referentes ao precatório expedido de MÁRIO CESAR MAGALHÃES DIAS, conforme cessão homologada, devendo todas as futuras movimentações e liberações de valores observarem essa nova titularidade. Dê-se ciência as partes. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Substituta     SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. ANTONIO CESAR COSTA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0043700-21.2004.5.05.0002 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI E OUTROS (23) RECLAMADO: ESTADO DA BAHIA NOTIFICAÇÃO Fica V.S.a. notificada para tomar ciência do despacho de id. 9739e89, proferido nos autos:   Vistos, etc. O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL, na qualidade de cessionário do crédito exequendo originalmente pertencente a MÁRIO CESAR MAGALHÃES DIAS, requer a homologação da cessão, a substituição processual e a adoção de providências para assegurar a liberação do valor exclusivamente em seu favor (ID 7171983). Os patronos do exequente originário manifestaram-se informando que os honorários contratuais foram excluídos da cessão e requerem a preservação de seus créditos, com a devida separação (ID f34fff3). Verifica-se que o precatório já foi expedido, sob o nº 0023328-56.2024.5.05.0000, estando em trâmite no segundo grau. A petição esclarece que a Constituição Federal e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitem a cessão de créditos decorrentes de precatórios, inclusive de natureza alimentar (como direitos trabalhistas), o que embasa o pedido de reconhecimento da cessão. Dessa forma, o Fundo requer que o Tribunal faça uma anotação no precatório para bloquear qualquer saque indevido por terceiros, garantindo que apenas o Fundo, como cessionário da substituído MÁRIO CESAR MAGALHÃES DIAS, possa levantar o valor do crédito. Tendo por base as informações acima prestadas e os documentos elencados na petição de id. 7171983, decido: Homologo a cessão de crédito apresentada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL conforme escritura pública juntada aos autos, reconhecendo o fundo como o atual exequente, em substituição à exequente original MÁRIO CESAR MAGALHÃES DIAS, nos termos do art. 778, § 1º, III, do CPC. Deverá à Secretaria da Vara proceder à retificação do polo ativo do processo, substituindo o exequente original MÁRIO CESAR MAGALHÃES DIAS pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL como novo exequente, em virtude da sucessão processual decorrente da cessão de crédito, devendo inclusive cadastrar a patrona LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB/SP 167.884. Intime-se o Estado da Bahia, devedor da obrigação, para ciência da cessão de crédito, conforme previsão do art. 45, § 2º, da Resolução nº 303/19 do CNJ. Notifique-se o Setor de Precatórios deste Tribunal acerca da cessão de crédito, para que realize as devidas atualizações e anotações no respectivo precatório. Deverá ser informado que o Fundo de Investimento passa a ser o beneficiário legítimo dos valores referentes ao precatório expedido de MÁRIO CESAR MAGALHÃES DIAS, conforme cessão homologada, devendo todas as futuras movimentações e liberações de valores observarem essa nova titularidade. Dê-se ciência as partes. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Substituta     SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. ANTONIO CESAR COSTA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS AP 0000613-27.2015.5.05.0132 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: EDSON DORIA E OUTROS (4) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000613-27.2015.5.05.0132 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo embargante em face de acórdão proferido em reclamação trabalhista, que a parte alega omissão no tocante à análise da validade dos valores apurados pela parte reclamada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado, quanto à análise da validade dos valores apurados pela reclamada a título de contribuição previdenciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais no julgado, não sendo meio para novo exame da matéria. 4. No caso, a União requereu que, na elaboração das contas, fossem observados os parâmetros da súmula 368 do TST e 45 do TRT da 3ª Região, e o juízo determinou que a parte reclamada apresentasse planilha de cálculos, com posterior notificação da União. 5. O acórdão agravado não se manifestou sobre o mérito das contas, pois a única matéria devolvida foi a obrigatoriedade ou não da União apresentar planilha de cálculos nos autos, não havendo que se falar em omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: 1. Não há omissão no acórdão que não se manifesta sobre o mérito das contas, quando a matéria devolvida se restringe à discussão sobre a obrigatoriedade de apresentação de planilha de cálculos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula 368 do TST; Súmula 45 do TRT da 3ª Região.   SALVADOR/BA, 25 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PARANAPANEMA S/A
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