Anselmo Onofre Castejon
Anselmo Onofre Castejon
Número da OAB:
OAB/SP 015719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anselmo Onofre Castejon possui 158 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TRT11, TJPA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJMG, TRT11, TJPA, TRT8, TRF3, TRT15, TJPB, TRT5, TJSP, TJBA
Nome:
ANSELMO ONOFRE CASTEJON
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
AGRAVO DE PETIçãO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006140-27.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JANAINA SOUZA RAUEDYS DE ALMEIDA Advogado(s): REJANE VENTURA BATISTA (OAB:BA15719) REU: BANCO CSF S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319), GIOVANA NISHINO registrado(a) civilmente como GIOVANA NISHINO (OAB:SP513988) DESPACHO Chamando o feito à ordem, em que pese o teor da certidão de ID 437926841, considerando que a contestação ali indicada foi apresentada por pessoa jurídica diversa, determino que seja certificado se banco réu, CSF S/A, apresentou contestação. Salvador, 20 de julho de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007100-78.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Isaias Albertin de Moares - Intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação redesignada para o dia 30/09/2025 às 16:00h. As partes e seus respectivos representantes deverão acessar o link abaixo para acesso à sala de reunião virtual e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos, devendo ser copiado e colado o seguinte link no navegador:https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, deverá ser baixado o Microsoft Teams pelo link abaixo, acessando "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião: 221 287 357 803 3 Senha: Cy2kf9Ya Esclarecimentos sobre o acesso à audiência virtual, deverão ser solicitados ao CEJUSC por meio do telefone nº (13) 3346-8932, ou e-mail: cejusc.santos@tjsp.jus.br.. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 40*. Servirá o presente, assinado digitalmente, como mandado. - ADV: ANSELMO ONOFRE CASTEJON (OAB 15719/SP), ADRIANA PEREIRA CASTEJON (OAB 235722/SP)
-
Tribunal: TRT8 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000849-68.2023.5.08.0114 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Selma Lucia Lopes Leao na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300133100000021538516?instancia=2
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017562-02.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Residencial Coral Gables - Vistos. 1.Diga-se, inicialmente, que a empresa "Helbor Empreendimentos", na qualidade de terceira interessada, transigiu com o autor, assumindo a integralidade da dívida, conforme noticiado às fls.305/306. Assim, comprovado o negócio jurídico, nos termos da minuta de fls.307/309, determino a regularização do polo passivo para que, em substituição, passe a figurar Helbor Empreendimentos Imobiliários SA. (CNPJ: 49.263.189/0001-02). Proceda-se às anotações necessárias no cadastro de partes. Observo que não foi deduzido requerimento de extinção do feito e sim pretensão de suspensão. É de se ressaltar, contudo, que, no sistema do Código do Processo Civil (CPC), para a hipótese legal de transação, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b do CPC, não assim a simples suspensão do processo. A consequência jurídica é a da Lei. Somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto, irregularidades formais, etc. Ainda que se divise com a hipótese de acordo em processo de execução, convém ressaltar que a homologação do acordo não se contrapõe ao art. 922do CPC, vale dizer, um não exclui ou outro, ao reverso, em muitos casos se complementam. Uma vez verificada a transação, deve ser ela homologada e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado pelas partes. Demais disso, a extinção do processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, não oferece qualquer carga de lesividade. Se houver novo inadimplemento, relativo a outras parcelas da avença, o processo terá seguimento, conforme os termos do acordo celebrado entre as partes. A eventual defesa do devedor será bem mais restrita (art. 525, do CPC), além dos limites fixados pela própria transação, do que aquela prevista no caso de embargos atinentes a título extrajudicial (art. 917 do CPC). Pondera-se que o caso vertente não se confunde com a ventilada no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgInt no REsp n. 1.432.616-SP, porquanto naqueles autos do STJ, o processo, em face do pedido de suspensão, foi extinto sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do NCPC (antigo 267, III, CPC/73), frustrando o interesse do credor, diversamente do que se verifica nestes autos, onde a vontade convergente das partes é preservada e prestigiada pela sentença. 2.Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls.307/309, e RESOLVO o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 3.Já houve o comando para transferência parcial de ativos financeiros dos devedores originais (R$ 270,27 - fl.287), mas, diante do pedido de liberação de eventuais penhoras (item "3" da avença), intime-se os executados Luiz Fernando e Andrea, por carta, dando-lhes ciência de que o numerário ficará à disposição em conta judicial para fins de levantamento, mediante apresentação de Formulário-MLE, observando-se o contido no Comunicado CG nº 12/2024/TJSP. 4.Transitada em julgado a presente sentença e cumprido o disposto no item anterior, ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. A parte credora fica ciente e intimada que, decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo final do acordo, sem manifestação, o processo será extinto pela satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P.R.I. - ADV: ADRIANA PEREIRA CASTEJON (OAB 235722/SP), ANSELMO ONOFRE CASTEJON (OAB 15719/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002928-57.2018.8.26.0562 (processo principal 1002464-21.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificado Bandeirante - Ceuban - Pamela Cristina Peralta - Ciência ao exequente quanto a inclusão dos dados da executada junto ao sistema Serasajud (fls.348). - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ANSELMO ONOFRE CASTEJON (OAB 15719/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), ADRIANA PEREIRA CASTEJON (OAB 235722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022458-47.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1022007-44.2014.8.26.0562) (processo principal 1022007-44.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aurea Rodrigues Moco - Janaina Karla de Souza Brito - intime-se credor para manifestação acerca prescrição nos termos do artigo 487 CPC - ADV: ANSELMO ONOFRE CASTEJON (OAB 15719/SP), RENATA LIONELLO (OAB 201484/SP), ADRIANA PEREIRA CASTEJON (OAB 235722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001267-16.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Elevadores Atlas Schindler S.a - Apelado: Residencial Coral Gables - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: André Gustavo Salvador Kauffman (OAB: 168804/SP) - Anselmo Onofre Castejon (OAB: 15719/SP) - Adriana Pereira Castejon (OAB: 235722/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
Página 1 de 16
Próxima