Geromes & Menegaldo Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/SP 015827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geromes & Menegaldo Sociedade De Advogados possui 44 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJAM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMS, TJSP, TJAM, TJPR, TJMA, TRF3
Nome: GEROMES & MENEGALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) EXECUçãO FISCAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ ANTÔNIO LIMA DA SILVA (OAB 15827/AM), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR (OAB 247319/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR (OAB 247319/SP) - Processo 0535206-27.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Gustavo Martins NevesB0 - REQUERIDO: B1Carrefour Comércio e Indústria Ltda.B0 e outro - A teor do exposto, nos termos do Art. 487, I, do CPC, desacolho os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora nao pagamento das custas processuais, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do EstadodoAmazonas; e de honorários advocatícios, este último fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade por ser beneficiaria da justiça gratuita. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do EstadodoAmazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: LUIZ ANTÔNIO LIMA DA SILVA (OAB 15827/AM), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB A1509/AM) - Processo 0477514-36.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Maria Doralice da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Santander Brasil S/AB0 - ASS. LITISC.: B1Banco BMG S/AB0 - Vistos. Vieram-me os autos conclusos em razão da manifestação do(a) perito(a) designado(a), que solicitou o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais arbitrados. Consta nos autos a comprovação do referido pagamento, conforme fls. 194/196. Diante disso, determino à Secretaria que expeça o competente alvará eletrônico em favor do(a) perito(a), no valor depositado às fls. 194/196, correspondente a 50% (cinquenta por cento) iniciais dos honorários fixados. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000872-43.2025.8.26.0356 (processo principal 1002913-97.2024.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Evanio Teodoro da Cruz - Vistos. Diante da concordância de fls. 73/74, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 61/65, conforme discriminado pela executada às fls. 73/74. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, observando-se que, pelo valor apurado, o protocolamento deverá se dar através de "Precatório", conforme Lei nº 17.205/2019, a qual limita referido valor àquele igual ou inferior a 440,214851 UFESPs. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: GEROMES & MENEGALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15827/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000639-12.2024.8.26.0411/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Claudinei da Silva - Vistos. Ante o cancelamento do presente incidente pelo DEPRE, deverá a requerente ingressar com um novo incidente, observando-se o disposto no artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais:I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso;II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento;III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos;IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição;V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores;VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba;VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário;IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; Intime-se. Quanto a estes autos, após a comprovação da solicitação do novo ofício requisitório, arquive-se. - ADV: SERGIO GEROMES (OAB 283238/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS LIMA (OAB 482421/SP), GEROMES & MENEGALDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15827/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012854-34.2023.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: LUCIAMELIA DA COSTA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIANA CRISTINA PINHEIRO - MS15827-E, MARCELO DESIDERIO DE MORAES - MS13512, PEDRO DIAS MARQUES - MS26229 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A DECISÃO-OFÍCIO/2025/JEF1-SEJF A parte autora manifestou concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará para levantamento deste. Indicou dados bancários para que a operação ocorra por intermédio de transferência bancária. DECIDO A sentença proferida julgou parcialmente procedente o pedido para fixar a verba indenizatória em R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais), descontados eventuais valores pagos administrativamente, incidindo juros e correção monetária aplicados de acordo com o novo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Também foi condenada a CEF ao reembolso à Justiça Federal do valor dos honorários periciais fixados nos autos. A parte ré juntou o cálculo e o comprovante de depósito dos valores referentes à condenação. Todavia, falta juntar o comprovante de depósito referente à condenação em reembolso pericial. Conforme Guia de Depósito anexada aos autos, encontra-se depositado o valor devido à parte autora: Face ao exposto, AUTORIZO o autor, por intermédio de seu patrono, Dr. MARCELO DESIDERIO DE MORAES, CPF nº 985.072.141-34, a efetuar o levantamento do valor depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3953, conta nº 86425740-7, por meio de transferência para a Conta Corrente 01000110-1, agência 1753 da instituição financeira SANTANDER, mediante desconto de tarifa, tendo em vista tratar-se de instituição financeira diversa. Oficie-se à instituição bancária para cumprimento (CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL), bem como para anexar o comprovante de levantamento por intermédio do link de acesso https://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/. Por fim, intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 10 dias, a restituição dos honorários periciais, preferencialmente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU –, a ser extraída pelo endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, usando código será: 18822-0 - Outras Receitas e UNIDADE GESTORA: 090015 – JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – MS, GESTÃO: 00001 – TESOURO NACIONAL ou, ainda, depósito judicial. Juntado o comprovante, à imediata conclusão para análise e prosseguimento da fase executiva. Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO À CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema. PESSOA A SER INTIMADA: Gerente CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL ENDEREÇO: R. Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Jardim Veraneio, Campo Grande - MS, 79037-102 FINALIDADE: Autoriza levantamento de valores
  8. Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001051-84.2023.8.16.0045   Processo:   0001051-84.2023.8.16.0045 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:   R$1.872,67 Exequente(s):   Município de Arapongas/PR Executado(s):   SUPREMA LOTEADORA LTDA 1.  Citada a parte executada (mov. 12), não houve pagamento do débito principal. Pago os honorários (mov. 68.2) 2. Atualização do crédito apresentada em seq. 68. 2.1 Havendo custas pendentes ao contador para cálculo.  2.2 Após, diante do requerimento do credor e ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC/2015, promova-se tentativa de penhora via sisbajud (incluindo valor das custas, se houver), independentemente de prévia ciência ao executado (art. 854 do CPC).  2.3 Caso requerida, deve ser realizada a ordem na modalidade reiterada ("teimosinha") com prazo de 30 dias. Nesse hipótese, feita ordem o processo deverá ser suspenso pelo prazo indicado aguardando o resultado da diligência. 2.3 Em caso de restrição em valor inferior a R$ 100,00, deve ser liberado o valor diante da insignificância face o montante do crédito.   3. Se infrutífera, a penhora deve recair sobre o imóvel objeto da tributação diante da natureza propter rem do IPTU. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - IPTU. HASTA PÚBLICA DE IMÓVEL CUJA PROPRIEDADE ESTA EM NOME DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. BEM QUE RESPONDE PELOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. PENHORA E ATOS DE CONTRIÇÃO VÁLIDOS. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (nº 1.111.202/SP).  PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 3ª C.Cível - 0035625-79.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu -  Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA -  J. 24.05.2021). Assim, promova-se a penhora do imóvel objeto do IPTU por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC) e oficie-se ao CRI por mensageiro para averbação e remessa da matrícula atualizado, intimando-se o executado na forma do item 4 supra e, se casado, também o cônjuge (art. 842 do CPC).  3.1 O termo de penhora deve ser lavrado com base nos dados constantes da CDA, independentemente da apresentação da matrícula pelo exequente. 3.2 Para averbação, se o cartório solicitar mais informações para identificação do imóvel, intime-se o Município exequente para indicar o número da matrícula do imóvel e o cartório de Registro. 3.3 Atentar o Sr. registrador que o IPTU tem natureza propter rem, o que implica na responsabilidade tributária do proprietário registral, ainda que distinto do polo passivo da execução, devendo ser lavrada, mesmo nesse caso, a averbação da restrição (salvo a hipótese de alienação fiduciária): AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPTU E TAXAS. EXERCÍCIO FISCAL 2006. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE, DE OFÍCIO, LEVANTA A PENHORA DO IMÓVEL EM RAZÃO DA PROPRIEDADE ESTAR EM NOME DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DO TRIBUTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADQUIRENTE (ARTIGOS 130 E 131, INCISO I, CTN). TEMA DECIDIDO NO RESP Nº 1.110.551-SP E RESP Nº 1.073.846/SP, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 392 DO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0009520-31.2021.8.16.0000 - Cambé -  Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA -  J. 30.08.2021) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CABIMENTO. I - A recorrente, apesar de ser titular do domínio do imóvel penhorado, não integrou a relação processual instaurada pela execução fiscal proposta contra pessoa que apenas detém direitos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda. II - Os embargos de terceiros constituem meio de defesa de quem não sendo parte no processo venha a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, a teor do artigo 1046 do CPC. III - O fato de se tratar de obrigação propter rem, onde o próprio imóvel responde pela dívida por ele gerada, não supre a ausência de citação da recorrente, que mesmo sendo titular do domínio do imóvel penhorado não poderia opor embargos do devedor, uma vez que não é parte na ação de execução proposta, sendo perfeitamente cabíveis os embargos de terceiro opostos. IV - O Tribunal a quo ao julgar a causa, não atentou para o direito de defesa garantido à recorrente, pelo que deve o recurso especial ser provido, para que seja desconstituída a penhora, porém, sem prejuízo de que ela seja renovada nos autos da execução fiscal, após a citação regular da recorrente, dando-lhe oportunidade para sua defesa. V - Recurso especial provido. (REsp 684.392/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2005, DJ 19/12/2005, p. 230) 4. Realizada a penhora, intimem-se os executados com prazo de 30 (trinta) dias. Observo que o parcelamento anteriormente fixado (mov. 31), implica no reconhecimento do débito e, portanto, preclusão da discussão da dívida (sem prejuízo da possibilidade de discussão de eventual de impenhorabilidade), conforme entendimento do E. TJPR:  APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ADESÃO A PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO – RENÚNCIA AO DIREITO A QUE SE FUNDA A AÇÃO – EXTINÇÃO DA DEMANDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – AUSÊNCIA DE ISENÇÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, DA LEI ESTADUAL N.º 19.802/2018 E DECRETO ESTADUAL N.º 0237/2019 – ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTE DA CÂMARA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0020035-37.2018.8.16.0031 - Guarapuava -  Rel.: Desembargador Guilherme Luiz Gomes -  J. 09.03.2020) 5. A intimação será feita: [a] na pessoa do advogado constituído pelo executado (art. 841, § 1º), dispensada a intimação do advogado se a penhora fora realizada na presença do executado, que se reputará intimado (art. 841, § 3º); Int. Arapongas, 13 de maio de 2025.   Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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