Antonio Carlos Dos Reis

Antonio Carlos Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 016088

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJES, TJMS, TJSP, TST, TRT24, TRT2, TRT17
Nome: ANTONIO CARLOS DOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 1405143-04.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: Washington Brunetti Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Interessado: Pagseguro Internet S.A. Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO E INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - PREJUDICIALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Havendo o julgamento de mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno manejado em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada recursal, diante da perda superveniente do objeto recursal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023143-92.2019.8.26.0053/01 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Francisco Neves Rocha Guimaraes - Vistos. Aguarde-se expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS REIS (OAB 16088/SP), DANIEL ZAMPOLLI PIERRI (OAB 206924/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5004935-87.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam as partes intimadas para ciência do inteiro teor da R. Sentença de Id 69307261, no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA-ES, 1 de julho de 2025. ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0808826-06.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: José Salvador Nogueira Gomes Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. Ainda que opostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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