Marco Antonio Moro
Marco Antonio Moro
Número da OAB:
OAB/SP 016367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Moro possui 60 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRN, TJPR, TRF5 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRN, TJPR, TRF5, TJPB, TJSP, TJPI, TJMG, TRF3, TRT24, TRT2
Nome:
MARCO ANTONIO MORO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0147800-78.2006.5.02.0054 RECLAMANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. RECLAMADO: ARMINDO CORREIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da36246 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Ids 6765231 e 85f2bbf: Considerando o vultoso valor executado, defiro a penhora dos imóveis de matrículas nºs 104.361 e 114.128 inscritos, respectivamente, no CRI de Barueri/SP e no CRI de Taubaté/SP, bem como defiro a penhora dos direitos reais de domínio útil que recaem sobre os imóveis de matrículas nºs 169.765 e 170.090 inscritos no CRI de Barueri/SP, de propriedade do executado ARMINDO CORREIA DA SILVA, por mandado de penhora e avaliação. Nomeio como depositário o executado ARMINDO CORREIA DA SILVA. Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do imóvel e das benfeitorias porventura não averbadas, com cópia da certidão de registro de imóveis. Devendo o Sr. Oficial de Justiça, ainda, constar a existência de débitos condominiais. Dê-se ciência ao executado da constrição e de sua nomeação como depositário. Oficie-se ao credor hipotecário solicitando informações quanto ao saldo devedor dos contratos indicados ao AV-01 nas matrículas de nºs 169.765 e 170.090. Esclareço que em eventual leilão dos direitos reais de domínio útil do imóvel de matrícula nº 170.090, por se tratar de vaga de garagem e por força do que dispõe o art. 1.331, § 1º do CC, a arrematação não poderá ocorrer a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se houver autorização expressa na convenção de condomínio. Após, proceda a secretaria à pesquisa quanto a eventuais débitos de IPTU e ao registro da penhora. Ressalto que o exequente fica dispensado do pagamento de emolumentos concernentes ao registro da penhora. Estando tudo em termos, à Hasta. Por derradeiro, informo que não há que se falar em excesso de execução, uma vez que, a depender das avaliações dos referidos imóveis pelo Sr. Oficial de Justiça, somente serão serão encaminhados à hasta os suficientes para a garantia da execução. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMINDO CORREIA DA SILVA - DEDINI S/A EQUIPAMENTOS E SISTEMAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0147800-78.2006.5.02.0054 RECLAMANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. RECLAMADO: ARMINDO CORREIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da36246 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Ids 6765231 e 85f2bbf: Considerando o vultoso valor executado, defiro a penhora dos imóveis de matrículas nºs 104.361 e 114.128 inscritos, respectivamente, no CRI de Barueri/SP e no CRI de Taubaté/SP, bem como defiro a penhora dos direitos reais de domínio útil que recaem sobre os imóveis de matrículas nºs 169.765 e 170.090 inscritos no CRI de Barueri/SP, de propriedade do executado ARMINDO CORREIA DA SILVA, por mandado de penhora e avaliação. Nomeio como depositário o executado ARMINDO CORREIA DA SILVA. Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do imóvel e das benfeitorias porventura não averbadas, com cópia da certidão de registro de imóveis. Devendo o Sr. Oficial de Justiça, ainda, constar a existência de débitos condominiais. Dê-se ciência ao executado da constrição e de sua nomeação como depositário. Oficie-se ao credor hipotecário solicitando informações quanto ao saldo devedor dos contratos indicados ao AV-01 nas matrículas de nºs 169.765 e 170.090. Esclareço que em eventual leilão dos direitos reais de domínio útil do imóvel de matrícula nº 170.090, por se tratar de vaga de garagem e por força do que dispõe o art. 1.331, § 1º do CC, a arrematação não poderá ocorrer a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se houver autorização expressa na convenção de condomínio. Após, proceda a secretaria à pesquisa quanto a eventuais débitos de IPTU e ao registro da penhora. Ressalto que o exequente fica dispensado do pagamento de emolumentos concernentes ao registro da penhora. Estando tudo em termos, à Hasta. Por derradeiro, informo que não há que se falar em excesso de execução, uma vez que, a depender das avaliações dos referidos imóveis pelo Sr. Oficial de Justiça, somente serão serão encaminhados à hasta os suficientes para a garantia da execução. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0706596-24.1998.8.26.0100 (583.00.1998.706596) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Var - Ventilação Ar Condicionado e Refrigeração Ltda. - Var - Ventilação Ar Condicionado e Refrigeração Ltda. - João Carlos de Moura e outros - Maria de Lourdes Neves Pedroso dos Santos - - Pedro Pereira - - Maria Alice Gandolfi - - Eliana Aparecida Scachetti - Andrea Assis Gil - - Dermival Souza Aragao e outros - Roberto Luiz Rodrigues Coelho - - Iracy Quintanilha Cardoso - - KELIANE DE MARCOANTONIO - - William Henry Jacobs - - Sindicato Trabalhadores Industria Metalurgicas Mecanica Material Eletrico de São `paulo - Fls. 1836: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação suplementar, com base no saldo atual de capital de R$ 14.948,38, com acréscimos legais a partir de 01/02/2024. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: JOSE MANOEL FRANCO (OAB 90774/SP), UBIRACI MARTINS (OAB 87037/SP), MARCOS ABRIL HERRERA (OAB 83016/SP), ANTONIO CARLOS DE MATOS RUIZ FILHO (OAB 82688/SP), JOSÉ APARECIDO SCACHETTI MACHADO (OAB 76842/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), DEISE MARIA DA SILVA (OAB 429016/SP), CLAIR DA FLORA MARTINS (OAB 5435/PR), RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP), RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), JOSE ANTONIO MACEDO GONÇALVES (OAB 23444/SP), LOURIVAL MATEOS RODRIGUES (OAB 96731/SP), MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP), VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 94409/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), CARLOS ANTONIO DA SILVA (OAB 61296/SP), LAZARO CLAUDINO DE CASTRO (OAB 147039/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), MARCIA MARIA ZAMO (OAB 103296/SP), LEONISA MARQUEZINI ANDRE (OAB 111889/SP), TELMA GOMES SAMPAIO (OAB 121981/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), JOSE PAULO MILITAO DE ARAUJO (OAB 139011/SP), JOSÉ APARECIDO SCACHETTI MACHADO (OAB 76842/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), CARLOS MATIAS MIRHIB (OAB 156330/SP), MARCO ANTONIO MORO (OAB 16367/SP), MARCO ANTONIO MORO (OAB 16367/SP), CINTIA REGINA BÉO (OAB 166131/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), MILTON LUIZ AIRES FILHO (OAB 207442/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007129-92.2003.8.26.0053 (053.03.007129-4) - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Carlos Mazzili - - Cooperativa dos Profissionais da Saúde da Classe Médica- Cooperpas/med- 1 - - Amp Fomento Comercial Ltda. - - Osiris Dall acqua e outro - Vistos (fls. 1280). 1. Defiro. Expeça-se a certidão de inteiro teor, para os termos do art. 517, que servirá, também, aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Expedida a certidão, encaminhem-se os autos para a fila "Pesquisas" para a devida inclusão dos nomes dos executados no sistema Serasajud. Intime-se. - ADV: NELSON MARCHETTI (OAB 21908/SP), DIEGO HENRIQUE CASTRESANO (OAB 315254/SP), MARCO ANTONIO MORO (OAB 16367/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000678-63.2022.8.26.0022 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - V.M.S.P. - J.C.C. - Vistos. Defiro o requerido pelo Ilustre Representante do Ministério Público e redesigno audiência VIRTUAL de CONCILIAÇÃO para o dia 05 de agosto de 2025 às 11:20h, conforme anotado em pauta. Expeça-se mandado de intimação, dele devendo constar o 'QR Code' para acesso à audiência, o querelado deverá informar seu 'e-mail' e 'Whatsapp', devendo ainda informar se possui defensor constituído, sendo que, caso contrário, serão assistidos pelo defensor de plantão. Intime-se Julio Cezar CapriottiIntime-se o defensor Dr. Morramed Dib Darwiche Intime-se a querelante Valeria Mendonça de Souza PereiraIntimem-se os defensores Dr. Marcelo Garcia Francisco, Dr. Anselmo Eduardo Bianco e Dr. Henrique Cesar Moreira. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANSELMO EDUARDO BIANCO (OAB 128835/SP), MARCELO GARCIA FRANCISCO (OAB 286236/SP), HENRIQUE CESAR MOREIRA (OAB 321074/SP), MORRAMED DIB DARWICHE (OAB 16367/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1150580-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1136493-21.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - F.B. - T.T.E.R.I. - Vistos. Com a devida vênia, a decisão anterior deve ser reformada. Isso porque o objeto da demanda não é, em si e tão somente a devolução do maquinário, já que há pedido de pagamento de aluguel até o término do contrato. Assim sendo, não existe relação, com a devida vênia, do valor do bem com o valor da causa, já que não está em discussão a propriedade do bem, mas sim sua posse, como expressamente mencionado na decisão de fls. 785. Saliente-se, ainda, que em nenhum momento foi discutida nos autos a questão da propriedade, nem de forma incidental. Não há, ainda, e por outro lado, conteúdo econômico direto que possa decorrer da eventual procedência do pedido principal. Trata-se, lembre-se, de ação de exigir contas, que não tem conteúdo econômico direito, ao menos na primeira fase. Na segunda fase, apurado crédito, poder-se-á em tese rediscutir o valor da causa, na medida em que, aí sim, passa-se a formação de título executivo. Assim sendo, reconsidero a decisão que alterou o valor dado à causa. No mais, nota-se que o réu, em verdade, não prestou as contas solicitadas. Aqui, em análise tanto do mérito quanto da alegação de interesse de agir, aplica-se o disposto no artigo 996 do Código Civil. Assim sendo, julgo procedente o pedido para determinar que o réu preste as contas solicitadas na inicial, no prazo de 15 dias Honorários por equidade no valor de cinco mil reais, Intime-se. - ADV: CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP), ALEXANDRE CALDEIRA SIMÕES (OAB 16367ES)
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800944-32.2024.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO AGAMENON DE SOUSA SOARES FILHO Advogado do(a) RECORRENTE: HANNA BRENDA BARBOSA ORSANO - PI16367-A RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI - SP297608-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de julho de 2025.
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