Pedro Lima
Pedro Lima
Número da OAB:
OAB/SP 016536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Lima possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJES, TJMS, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJES, TJMS, TRF3, TRT2, TJSP, TRT15, TRT24, TJPA, TJMG
Nome:
PEDRO LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025353-26.2023.5.24.0072 AUTOR: CICERO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: AUTO ELETRICA BRASILANDIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc2936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo pronunciado pelas partes em audiência para que surta seus efeitos legais, inclusive de modo a resolver o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, já que decorreu o prazo para pagamento da última parcela do acordo em 06/07/2025, sem qualquer insurgência do reclamante. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 600,00. A parte está dispensada do recolhimento, em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe são deferidos neste momento. Em razão da natureza do acordo, não há recolhimentos previdenciários. Intimem-se as partes. Após, ao arquivo definitivo. AAM PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A. - AUTO ELETRICA BRASILANDIA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100224-27.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Tung Henrique Nguyen - Sônia Maria da Conceição Rodrigues Machado - Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de exigir contas - já em sua segunda fase - ajuizada por ESPÓLIO DE TUNG HENRIQUE NHUYEN em face de SÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES MACHADO, na qual o autor alega, em síntese, que a ré o cedeu e transferiu 30% das quotas sociais da empresa Equiloja Spur Artigos de Couro Eireli em novembro de 2012. Em janeiro de 2013, narra ter tomado conhecimento de que a ré havia contraído, em nome da sociedade, um empréstimo para quitar dívidas pessoais. Sustentou que a ré realizou diversas transferências fraudulentas, deixando de realizar os repasses ajustados à título de "pro labore". Requer a condenação da ré a prestar contas. Devidamente citada (fl. 73), a ré apresentou resposta (fls. 74/82). Posteriormente, a ré foi condenada nos seguintes termos: "Pelo exposto, PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar a requerida a orestar contas ao requerente da administração da sociedade empresarial já mencionada desde janeiro de 2.013, no prazo de quinze dias. (fls. 95/98). A condenação foi mantida em sede de apelação, nos termos do v. Acórdão de fls. 126/129. A ré prestou contas, as quais foram impugnadas pelo autor. Como consequência, foi deferida a realização de perícia contábil (fl. 222). Iniciada a perícia, a ré foi intimada para apresentar diversos documentos contábeis (fls. 429; fl. 445; fl. 445; fl. 460; fl. 468; e fl. 489). Entretanto, os documentos não foram apresentados a contento. Noticiado o falecimento do autor (fl. 499), o polo ativo foi retificado com a habilitação do espólio (fl. 508). O laudo pericial foi juntado às fls. 515/552. Entretanto, o parecer contábil não foi conclusivo, eis que a requerida deixou de apresentar os documentos necessários para a elaboração do laudo (fls. 548/552). Por decisão de fl. 559, a ré foi condenada a pagar multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Na mesma oportunidade, a ré foi intimada a cumprir as decisões. Não obstante, quedou-se inerte (fl. 562). É a síntese do necessário. DECIDO. Na análise detida dos autos, verifico que a pretensão do autor corresponde ao recebimento do repasse de 30% da participação societária da empresa Equiloja Spur Artigos de Couro Eireli, supostamente retidos pela ré (fl. 199). A participação societária, por sua vez, seria calculada com base no faturamento mensal da empresa. Sobre o faturamento, ambas as partes divergem. O autor defende que, até o momento em que possuía acesso às contas, a empresa faturava R$40.000,00 (quarenta mil reais) mensalmente. Como a ré não teria comprovado a existência de um faturamento menor, o requerente defende fazer jus ao recebimento da quantia de R$12.000,00 (doze mil reais) por mês, a contar de outubro de 2013 até o presente momento. Por outro lado, a ré defende que não há saldo a apurar, pois o faturamento não seria aquele indicado pelo autor. Diante da controvérsia, determinou-se a realização de perícia. A ré foi intimada - em seis oportunidades diferentes - para que apresentasse os documentos solicitados pelo perito, deixando de cumprir a obrigação que lhe incumbia de maneira injustificada. Após a elaborado do laudo, o perito consignou que "Não há condições técnicas de certificar os saldos contábeis." (fl. 527). Pois bem. Tendo em vista a inércia da ré, resta agora ao autor, portanto, apresentar as contas que entender devidas nos termos do art. 550, §§5º e 6º do CPC. Não obstante, destaco que as contas do autor ainda deverão ser adequadas, isto é, instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo (CPC, art. 551, 2º). Por esse motivo, não há como acolher, de plano, a planilha de fls. 209/216, pois não há prova suficiente de que o faturamento mensal líquido da empresa é, ou era, de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Assim, concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para que elabore suas contas de forma fundamentada. Se necessário, o requerente poderá solicitar medidas coercitivas específicas (CPC, art. 139) para que obtenha acesso aos balancetes - tais como a expedição de ofícios à empresa responsável pela contabilidade e à empresa Fastcommerce. Para tanto, deverá fornecer os dados das empresas oficiadas e as informações exatas que pretende ter acesso. Após, a documentação será encaminhada ao perito para que complemente o laudo. Intime-se. - ADV: DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP), TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP), IZA MARIA DOS SANTOS LIMA DA SILVA PEREIRA (OAB 78871/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001041-06.2024.8.26.0246 (processo principal 1001161-42.2018.8.26.0246) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orivaldo Inhã Me - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 197: Defiro o pedido formulado pelo perito. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, providenciei a juntada dos seguintes documentos: i) cópias legíveis e em ordem cronológica de todos os comprovantes dos depósitos judiciais a título de consignação; e ii) relação em ordem cronológica (datas e valores) dos mesmos comprovantes de depósitos judiciais a título de consignação. Com a juntada dos documentos solicitados, intime-se o perito. Escoado o prazo, a perícia deverá prosseguir com aquilo que dos autos consta. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB 8560/MS), GLAUCIA ELIAS DE SOUZA (OAB 16536/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001041-06.2024.8.26.0246 (processo principal 1001161-42.2018.8.26.0246) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orivaldo Inhã Me - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 196: Informa o perito que os trabalhos periciais serão iniciados no dia 11/08/2025, às 08:00 horas, em seu escritório localizado à Rua Oiti nº 96, Condomínio Residencial Delta Norte, Jardim Aeroporto, CEP nº 16057-801, na cidade de Araçatuba/SP. Ciências às partes acerca da data designada para início dos trabalhos periciais. Com a juntada do laudo, oficie-se para liberação dos honorários em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB 8560/MS), GLAUCIA ELIAS DE SOUZA (OAB 16536/MS), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0902786-19.2012.8.26.0439 - Inventário - Inventário e Partilha - Toshio Sales Salazar - "Vistos. Deverá o feito aguardar suspenso pelo prazo de 30 dias. Int." - ADV: GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB 394843/SP), DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), GLAUCIA ELIAS DE SOUZA (OAB 16536/MS), JORGE LUIZ MELLO DIAS (OAB 58428/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001308-54.2025.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: ATAIDE DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: GLAUCIA ELIAS DE SOUZA - MS16536, JORGE LUIZ MELLO DIAS - SP58428 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que se pleiteia o reconhecimento de atividade rural do período de 23/06/1960 a 27/04/1991 e aposentadoria por idade híbrida em face do INSS. A aba associados do PJ-e indicou os autos ali mencionados como preventos, entretanto, não vislumbro a hipótese de prevenção/litispendência ou coisa julgada. Processe-se a demanda. Observo, contudo, que dentre as informações constantes da inicial e documentos juntados aos autos pela parte autora não se encontram aqueles abaixo listados, posto isso, INTIME-SE a parte autora, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova EMENDA À INICIAL, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Procuração devidamente atualizada, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação; Planilha de cálculo demonstrativa da apuração do valor atribuído à causa. Ademais, tendo em vista a adesão ao procedimento de instrução concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de Andradina, oportunizo à parte autora a juntada dos vídeos do depoimento pessoal e testemunhal (em formato mp4 de até 50 Mb), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria ANDR-01V nº 170 em anexo. Após, tornem os autos conclusos. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000591-90.2025.4.03.6203 / 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas AUTOR: SERGIO MARIN Advogados do(a) AUTOR: GLAUCIA ELIAS DE SOUZA - MS16536, JORGE LUIZ MELLO DIAS - SP58428 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes. TRêS LAGOAS, 14 de julho de 2025.
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